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PDM de Portalegre: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Portalegre define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Portalegre e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Portalegre: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Portalegre?
Cerca de 86% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Portalegre estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Portalegre?
Nos dados do Yonder para Portalegre, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Rede Natura 2000 (3846 parcelas), Montado de sobro e azinho (2117 parcelas) e Domínio hídrico e margens (1583 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Portalegre já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)6055 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)6055 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)967 parcelas identificadas · cobertura média 41%
- Rede Natura 20003846 parcelas identificadas · cobertura média 99%
- Montado de sobro e azinho2117 parcelas identificadas · cobertura média 33%
- Domínio hídrico e margens1583 parcelas identificadas · cobertura média 11%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 6055 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 86% (5185 parcelas)
- Solo Urbano 14% (870 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
Abaixo está um sumário estruturado por tópicos, com itens citados conforme as fontes fornecidas.
1) Usos Permitidos (Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Turismo no espaço rural e turismo de habitação: é permitido o desenvolvimento de empreendimentos de turismo no espaço rural e de turismo de habitação em construções existentes, independentemente da respetiva área construída; instalação de outros usos compatíveis com o turismo no espaço rural/ natureza desde que integrados. [Section None, p.?]
- Turismo no espaço rural com Planos de Pormenor: gestão de turismo no solo rústico está condicionada pela elaboração prévia de Planos de Pormenor (com exceções para turismo no espaço rural e turismo de habitação) [Secção 158, p.?].
- Aglomerados rurais no solo rústico podem acolher empreendimentos turísticos e equipamentos de animação turística, desde que precedidos de Planos de Pormenor. [Secção 58, p.?]
- Espaços silvopastoris: instalação de estabelecimentos industriais compatíveis, de apoio a explorações agropecuárias, conforme Artigo 8.º (uso permitido sujeito a critérios). [Secção III, p.?]
- Estabelecimentos industriais em áreas de uso agrícola: ocupações condicionadas com Io máximo de 0,06; até 2 pisos; tratamento prévio de efluentes; adoção de parâmetros ambientais. [Artigo 7.º; Secção III, p.?]
- Estabelecimentos industriais de primeira transformação de produtos agrícolas, florestais ou pecuários e estabelecimentos industriais afetos à atividade extrativa/transformação de minerais: permitidos desde que localizados proximity à produção primária ou por existência de inconvenientes técnicos; sujeitos à aprovação pela entidade coordenadora do licenciamento industrial. [Artigo 22.º; Secção 24, p.?]
- Infraestruturas/empresas de interesse municipal (ETAR/ETA, condutas e depósitos de água): possível instalação desde que haja pareceres favoráveis das entidades competentes. [Section None, p.?]
- Parques de campismo e caravanismo: instalação/ampliação sujeita a parecer vinculativo da ANCNB, na Subcategoria Área de Proteção Complementar do tipo I (Título I). [PDM Portalegre, p.?]
- Estações de serviço e oficinas de reparação de veículos automóveis: enquadramento urbanístico específico no PDM de Portalegre, com requisitos de licenciamento. [Section None, p.?]
- Instalação de grandes equipamentos (sp. hospital, instalações da Guarda, DGV, ETAR): espaço de grandes equipamentos requer plano de urbanização ou plano de pormenor, com Io = 0,75; Iu = 1,5; até 6 pisos para equipamentos de saúde e 4 pisos para os restantes. [Secção 175, p.?]
- Espaços comerciais (no urbano) para unidades comerciais e de serviços, com possibilidade de uso habitacional de média densidade (subcategoria de média densidade). [Secção 167, p.?]
- Outras utilizações comerciais e de serviços no solo urbano com critérios de edificabilidade alinhados às alíneas correspondentes do PMOT/Portalegre. [Section None, p.?]
- Observação de que “à área afetada pelo empreendimento turístico deve articular-se com perímetros urbanos via rede viária municipal.” [Secção 158, p.?]
- Proibições/condicionantes adicionais podem surgir conforme Artigos 35.º a 43.º (proteção ambiental) – uso permitido condicionado a pareceres e planos. [Secção II/ Secção III, p.?]
Observações sobre termos-chave:
- A definição de “Solo rústico” e “Solo urbano” está integrada na regulamentação, com usos permitidos/cenários específicos dependentes de Planos de Pormenor (Secção 58; Secção 158; Secção 12; etc.). [Secção 12, p.?]
2) Dimensional Standards (Dimensões)
- Io máximo de 0,06 para ocupações/uso agrícola (Espaços de uso agrícola); até 2 pisos para áreas industriais/uso agrícola. [Artigo 7.º; Secção III, p.?]
- Io máximo de 0,06; altura máxima de 2 pisos para operações de transformação (Espaços silvopastoris/indústria em áreas agrícolas). [Secção III, p.?]
- Io máximo de 0,06 para estabelecimentos industriais de primeira transformação; até 2 pisos; tratamento de efluentes, etc. [PDM Portalegre, p.?]
- Io máximo e Iu máximo para planos de pormenor: Io máx 0,02 (0,15 na reconversão); Iu máx 0,04; até 2 pisos; área mínima de planos de pormenor 50 ha; enquadramento paisagístico. [Secção 158, p.?]
- Dimensões para áreas de plano de pormenor (edificações de apoio agrícola): 350 m2 para habitação; área total de implantação de edificações para apoios à atividade agrícola até 1% da área da exploração, com máximo de 750 m2. [Section None, p.?]
- Zona Industrial de Monte Paleiros: Io máximo 0,5; altura máxima da fachada 9 metros. [Secção 67, p.?]
- Área de implantação de equipamento desportivo existente: 12.200 m2. [Secção 61, p.?]
- Áreas de grandes equipamentos: Io = 0,75; Iu = 1,5; número máximo de pisos: 6 para saúde e 4 para outros. [Secção 175, p.?]
- Distância mínima entre construção e construção mais próxima: 20 m; Ac máximo 400 m2 (inclui até 250 m2 para habitação); Altura máxima de 6,5 m (Secção 164, p.?].
- Altura máxima da fachada para Monte Paleiros: 9 metros. [Secção 67, p.?]
- Área alocada a equipamento desportivo: 12.200 m2; Área para Adega Cooperativa Portalegre: 7.161 m2. [Section None, p.?]
- Área de cedência/ocupação de espaço para planos de pormenor: Io=0,02/Iu=0,04; 50 ha mínimo. [Secção 158, p.?]
3) Density Limits (Índices de ocupação)
- Io máximo para usos agrícolas/silvo-pastoris: Io = 0,06 (com até 2 pisos). [Artigo 7.º; Secção III, p.?]
- Io máximo para planos de pormenor (área mínima 50 ha): Io máx 0,02; Iu máx 0,04; até 2 pisos. [Secção 158, p.?]
- Io e Iu para grandes equipamentos: Io = 0,75; Iu = 1,5; pisos até 6 (saúde) ou 4 (outros). [Secção 175, p.?]
- Io máximo para espaços industriais concisos: Io máximo 0,06 (ocupação). [Secção III, p.?]
- Io máximo para zonas da Zona Industrial de Monte Paleiros: Io 0,5; altura fachada 9 m. [Secção 67, p.?]
4) Parking / Access Requirements (Estacionamento / Acesso)
- Regulamento de estacionamento em edificações de serviços: 3 lugares por 100 m2 de área de construção para áreas até 500 m2; 5 lugares por 100 m2 para áreas acima de 500 m2. [Section None, p.?]
- Perímetro urbano de aglomerados i a iv e a conectividade com a rede viária municipal: a área de empreendimento turístico deve articular-se com perímetros urbanos via rede viária municipal. [Secção 158, p.?]
- Distância mínima de 20 m entre a construção mais próxima (recuos entre edificações). [Secção 164, p.?]
- A área de espaços livres/verdes por unidade de alojamento deve exceder 100 m2, com articulação com a estrutura ecológica. [Secção 158, p.?]
- A Zona de proteção de 50 m para imóveis classificados (ou em vias de classificação) afeta usos e estacionamento. [Secção IV, p.?]
5) Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)
- Estrutura ecológica municipal fundamental: Área do Parque Natural da Serra de S. Mamede. [Secção 17, p.?]
- Estrutura ecológica municipal complementar: REN; RAN; Montado. [Secção 17, p.?]
- Regimes de proteção do Parque Natural da Serra de S. Mamede: PT (Área de Proteção Total), PPI (Área de Proteção Parcial tipo I), PPII (Área de Proteção Parcial tipo II) e PCI (Proteção Complementar). [None, p.?]
- Áreas Natura 2000: no solo rústico integrado na Rede Natura 2000 são interditas ações de proteção de espécies/habitat, introdução de espécies não indígenas, etc. [PDM Portalegre, p.?]
- Sítio de Importância Comunitária (SIC) de S. Mamede: área delimitada para proteção ambiental, paisagística, faunística e florística; artigos 44-45. [PDM Portalegre, p.?]
- Energia: unidades de produção de energia ≥ 300 kW são proibidas sem autorização na Rede Natura 2000 (quando aplicável). [PDM Portalegre, p.?]
- Tratamento de efluentes: necessário tratamento prévio antes do lançamento em linhas de água; obrigatoriedade de plantas de tratamento para efluentes. [Section None, p.?]
- Áreas de Natura 2000: limitações adicionais e regras para proteção ambiental. [PDM Portalegre, p.?]
6) Procedimentos / Aprovações Requeridas (Procedimentos)
- Aprovação pela entidade coordenadora do licenciamento industrial para determinadas instalações (Artigo 22.º, alínea a). [Secção 24, p.?]
- Parecer vinculativo da ANCNB para ações específicas elencadas no Regime Ambiental (Artigo 49.º; Título I) [PDM Portalegre, p.?]
- Parecer vinculativo da ANCNB para instalação/ampliação de parques de campismo e caravanismo (Artigo 40.º; Subcategoria Área de Proteção Complementar do tipo I) [PDM Portalegre, p.?]
- Pareceres vinculativos para especificações identificadas nos artigos 35.º a 43.º no contexto de proteção da área do PNSSM (Secção II/ Secção III, p.?) [Secção II, p.? / Secção III, p.?]
- Elaboração de Planos de Pormenor obrigatória antes de empreendimentos turísticos no solo rústico (condição de localização). [Secção 158, p.?]
- Concurso pela Intensidade Turística Máxima Celhia (ITMáxC) sempre que houver pretensões simultâneas para criação de empreendimentos turísticos que excedam ITMáxC. [Secção 158, p.?]
- Projeto de execução aprovado pela IP, S.A. para alterações na rede rodoviária nacional (Níveis 1 a 4). [Secção 161, p.?]
- Secção 175, p.: Elaboração de plano de urbanização ou plano de pormenor para concretização do espaço de grandes equipamentos (Io = 0,75; Iu = 1,5; nº pisos) [Secção 175, p.?]
- Secção 185, p.: Aplicação de perequação compensatória; delimitar unidades/subunidades de execução; definição de área de cedência média e índice de utilização. [Secção 185, p.?]
- Cedência gratuita de parcelas ao Município para integração no domínio público municipal no âmbito de operações de loteamento. [Section None, p.?]
- Pareceres favoráveis para instalação de infraestruturas de interesse municipal. [Section None, p.?]
- Licenciamento para Estações de serviço e oficinas de reparação de veículos automóveis. [Section None, p.?]
Observação: há uma série de referências cruzadas entre artigos, secções e planos (PDM Portalegre) que, em conjunto, definem os procedimentos formais para planos de pormenor, planos de urbanização, ITMáxC, e condicionantes ambientais (ANCNB/ANCNB).
7) Definições (Definitions)
- Solo rústico: classe que protege o solo como recurso natural escasso, salvaguardando usos agrícolas, pecuários e florestais, e enquadrando ocupações incompatíveis com espaço urbano. [Secção 12, p.?]
- Solo urbano: classe que visa a sustentabilidade e valorização de áreas urbanas, com respeito à economia do solo. [Secção 12, p.?]
- Estrutura ecológica municipal fundamental: i) Área do Parque Natural da Serra de S. Mamede. [Secção 17, p.?]
- Estrutura ecológica municipal complementar: i) REN; ii) RAN; iii) Montado. [Secção 17, p.?]
- Regimes de proteção da área do Parque Natural da Serra de S. Mamede: PT; PPI; PPII; PCI. [None, p.?]
- UOPG (Unidades Operativas de Planeamento e Gestão): UOPG 1 Centro Histórico de Portalegre; UOPG 2 Espaço Industrial de Monte Paleiros; UOPG 3 Antigas Instalações da Fábrica do Bagaço. [Secção 81, p.?]
- PIER: Plano de Intervenção no Espaço Rural (referenciado em áreas como UOPG 3). [Secção 81, p.?]
- SIC/Natura 2000: Sítio de Importância Comunitária de S. Mamede; Sítios Natura 2000; restrições ambientais associadas. [PDM Portalegre, p.?]
- Espaços canais: corredores de infraestruturas, cartografados na planta de ordenamento 1:25 000. [Secção 73, p.?]
- ESPAÇOS florestais de proteção / áreas de proteção (PT/PPI/PPII/PCI): Subcategorias de proteção ambiental no PDM de Portalegre. [PDM Portalegre, p.?]
- UOPG (Definição de área de intervenção, funções dominantes e tipo de instrumento a desenvolver). [Secção 181, p.?]
Notas finais
- O conjunto de itens acima provê uma visão integrada de usos permitidos, limites dimensionais, exigências de estacionamento/acesso, restrições ambientais, procedimentos administrativos e definições-chave no regulamento de Portalegre (PDM) e legislação associada a áreas de proteção (Parque Natural Serra de S. Mamede) e Rede Natura 2000. Para aplicação prática, consultar as secções específicas (Secções II, III, IV, Secção 158, Secção 167, Secção 175, Secção 185, Secção 161, Secção 164, Secção 61, Secção 67, Secção 24, Secção 58, Secção 12, Secção 73, Secção 81, Secção 278, Secção 305, Secção 232, Secção II/III) e os anexos do PDM Portalegre.
Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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