Vila Real · Peso da Régua

PDM de Peso da Régua: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Peso da Régua define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Peso da Régua e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Peso da Régua: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Peso da Régua?

Cerca de 83% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Peso da Régua estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Peso da Régua?

Nos dados do Yonder para Peso da Régua, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Domínio hídrico e margens (1535 parcelas), Rede Natura 2000 (1309 parcelas) e Reserva Agrícola Nacional (RAN) (739 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Peso da Régua já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)16 295 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)16 295 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)739 parcelas identificadas · cobertura média 56%
  • Rede Natura 20001309 parcelas identificadas · cobertura média 96%
  • Montado de sobro e azinho193 parcelas identificadas · cobertura média 45%
  • Domínio hídrico e margens1535 parcelas identificadas · cobertura média 24%
  • Corredores de linhas elétricas180 parcelas identificadas · cobertura média 27%
  • Zonas inundáveis227 parcelas identificadas · cobertura média 77%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 16 295 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 83% (13 464 parcelas)
  • Solo Urbano 16% (2671 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 1% (160 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

A seguir apresenta-se um sumário estruturado por tópicos, com itens extraídos do conjunto de dados fornecidos. Cada item termina com a devida referência de citação.

1) Usos Permitidos (Permitted Uses / Usos permitidos)

Mostrar o resto do resumo

- Habitação (habitação unifamiliar e habitação coletiva) com limites de dimensão (ex.: Habitação até 300 m²). [Secção III, p.?]

- Atividades empresariais (unidades industriais, oficinas, armazéns; também comércio/serviços com atendimento público, instalações hoteleiras, restauração e bebidas, locais de diversão) desde que compatíveis com o meio envolvente, em espaços para atividades empresariais. [Section None, p.?]

- Turismo e hotelaria (estabelecimentos hoteleiros, hotel rural; zonas de turismo associadas às albufeiras; requalificação de área industrial para usos turísticos com programa hoteleiro). [Secção III, p.?]

- Parques de campismo e caravanismo (parques, com regras de altura máxima e impermeabilização). [Section None, p.?]

- Exploração florestal (apoio à exploração florestal; regras de licenciamento/apoio). [Secção III, p.?]

- Espaços florestais (distinção entre Espaço florestal de proteção e Espaço florestal de produção). [Secção I, p.?]

- Unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) – espaços com regime de ocupação e transformação definidos no POARC. [Secção II, p.?]

- Zona Empresarial de Vale de Vinhas / Área de Desenvolvimento Potencial (polígonos reservados para zoneamento empresarial). [Section None, p.?]

- Edificações para alojamento continuado de pessoas e usos turísticos associados, dentro de UOPG e respeitando condicionantes de ordenamento. [Section None, p.?]

- Outros usos permitidos ou previstos no regime ambiental/económico específico (ex.: usos empresariais dentro de espaços para atividades empresariais) conforme as condições estabelecidas. [Section None, p.?]

2) Dimensional Standards (Padrões dimensionais: altura, recuos, FAR, ocupação do solo)

- Índice de construção bruta (FAR): 0,05. [Secção III, p.?]

- Implantação: até 2 pisos (cércea até 7 m, em regra). [Secção III, p.?]

- Cércea: até 7 m (em regime padrão; existem variações com exceções). [Secção III, p.?]

- Área de Habitação: 300 m² (limite para habitação). [Secção III, p.?]

- Área de implantação para habitação e apoio/exploração: habitação até 300 m²; unidades de apoio à exploração florestal até 600 m². [Secção III, p.?]

- Área bruta de construção por valor de A (regra genérica): se A ≤ 50 m², A; 50 < A ≤ 200 m², 50 m²; 200 < A ≤ 10 000 m², 0,25 x A; A > 10 000 m², 1 500 m² + 0,1 x A. [Section None, p.?]

- Zona de proteção da albufeira (NPA) e zonas adjacentes: proteção de 500 m a partir do NPA; zona reservada de 50 m a partir do NPA. NPA específico: Régua 73,5 m; Carrapatelo 46,5 m. [Secção III, p.?] / [Section None, p.?]

- Alinhamentos e afastamentos mínimos entre edificações e limites de parcela: 5 m. [Section None, p.?]

- Distâncias de afastamento para instalações agropecuárias (variam por espécie de gado): 50 m (bovino); 100 m (ovinos/caprinos); 200 m (-outros). [Section None, p.?]

- Altura total de edificações (quando aplicável): 6,0 m (com exceções para instalações técnicas). [Section None, p.?]

- Altura máxima prevista para algumas edificações não industriais: 10,0 m. [Section None, p.?]

- Regras específicas de área bruta de construção para prédios confinantes com via pública: Ic = 0,5 m2/m2 na equação Abc = Ae x Ic (com Ic dependente da situação). [Section None, p.?]

- Área de implantação para alguns casos de habitação/comércio (ex.: prédios com áreas específicas). [Section None, p.?]

3) Densidade / Índices de ocupação (Density Limits / Índices de ocupação)

- Ic (coeficiente de ocupação do solo) para áreas não urbanizadas/distribuição: Ic = 1,5 m2/m2 (nível 1) e Ic = 0,8 m2/m2 (nível 2); cércea de referência 7 m. [Section 9, p.?]

- Regime de edificação para espaços urbanos não disciplinados: Ic 1,5 (nível 1) e Ic 0,8 (nível 2); cércea 7 m. [Section 9, p.?]

- Incidência de 70% da área de implantação (percentual mínimo/recuperação de parcelamento). [Section 6, p.?]

- Em áreas de aplicação de Ic 0,8 para nível 2 (outros aglomerados). [Section 9, p.?]

- Em unidades de emprego/áreas empresariais, Ic = 0,8 e a ocupação total é regulada pelo conjunto da área com o índice de ocupação correspondente. [Section None, p.?]

4) Parking / Acessos (Estacionamento / Acessibilidades)

- Regras de estacionamento por uso (ex.: habitação unifamiliar, habitação coletiva, comércio/serviços):

- Habitação unifamiliar: 1 lugar por 150 m2 de área bruta de construção, mínimo 1 lugar.

- Habitação coletiva: 1 lugar por 120 m2, mínimo 1 lugar por fogo (T0 a T3), 2 lugares por fogo (T4 ou superior).

- Comércio/atividades terciárias: 1 lugar por 50 m2 de área bruta de construção.

- Indústria/armazéns: 1 vaga privada por 100 m2, mais 1 vaga pesada por 200 m2 (ou por fração autónoma), tomando o valor mais elevado. [Section None, p.?]

- Acessibilidade e vagas para deficientes: 1 vaga para deficientes em 35 lugares (quando aplicável); e pelo menos 1 vaga entre 10 e 35 lugares. [Section None, p.?]

- Possibilidade de localização de vagas em áreas a ceder ao domínio público (opções c, d ou f de Artigo 78.º): pode-se localizar total ou parcialmente as vagas nesses espaços. [Section None, p.?]

- Regime de estacionamento para edifícios destinados a aparcamento privado (garagens/autossilos): integração plena na envolvência e altura limitada pela cércea. [Section None, p.?]

- Disposições para situações especiais de estacionamento com exceções (Artigo 80.º): licenciamento/autorizações sem cumprir parâmetros de estacionamento em circunstâncias especiais. [Section None, p.?]

5) Constraints ambientais / ambientais e zoneamento (Environmental Constraints)

- Integração com instrumentos de gestão territorial: PIOT-ADV, PROF DOURO e PSRN2000, com extinção dos PEOTs conforme Lei n.º 31/2014. [Secção II, p.?]

- Zonas de proteção iguais às fórmulas de albufeiras (NPA, áreas de proteção e reserva): NPA, zonas de proteção (500 m) e zona reservada (50 m) a partir do NPA; limites NPA específicos (Régua 73,5 m; Carrapatelo 46,5 m). [Secção II / Secção III, p.?]

- Interdições específicas na Zona de proteção (Artigo 58.º): proíbe indústrias químicas tóxicas, explorações pecuárias intensivas (inclui avícolas) e extração/deposito/armazenamento de inertes. [Section None, p.?]

- Conexão com POARC (Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e Carrapatelo) para correspondências de espaços florestais, agrícolas, naturais e turísticos, e regime de uso/ocupação. [Secção I, p.?] / [Secção II, p.?]

- Espaços naturais sensíveis (ex.: leitos de água, margens, zonas húmidas) com proteção específica e regras de intervenções arqueológicas quando aplicável. [Section None, p.?]

- Conjunto patrimonial protegido (Centro Histórico de Peso da Régua) com regime de salvaguarda e condicionamentos estéticos. [Section None, p.?]

- Regime de albufeiras com delimitações de área de água e zona terrestre de proteção (regime urbanístico da água e da proteção de albufeiras). [Section None, p.?]

6) Procedimentos / Aprovações (Procedures / Approvals Required)

- Deliberação de Alteração por Adaptação do PDM com incorporação de normas POARC, republicação do regulamento e plantas, e renumeração de artigos (5º, 12º, 27º, 58º–62º). Publicação nos termos do RJIGT. [Section None, p.?]

- Publicação de edictos/publicação no Diário da República das alterações de adaptação (Artigo 84.º) e república do regulamento/plantas. [Secção II, p.?]

- Avaliação ambiental estratégica obrigatória para planos de espaços para atividades empresariais; procedimento de avaliação ambiental estratégica. [Section None, p.?]

- Pareceres da tutela (com plano de gestão suportado por fotografia quando requerido) e pareceres em até 30 dias (quando solicitado). [Section None, p.?]

- Solicitção de documentos pelo interessado mediante requerimento, com elementos instruídos e prazos de emissão da resposta. [Section None, p.?]

- Transição/regra transitória: alvarás de operações urbanísticas plenamente eficazes à data de entrada em vigor continuam válidos até caducarem/substituírem, com aplicabilidade de regime vigente até então. [Section None, p.?]

- Possibilidade de condicionamento de licenciamento/autorizações para ligar soluções de infraestrutura (viações, redes públicas) quando não houver ligação imediata; soluções individuais aprovadas. [Section None, p.?]

7) Definições Importantes (Definitions)

- Nível de pleno armazenamento (NPA) – cota máxima para armazenamento de água na albufeira. [Secção III, p.?]

- Zona de proteção – largura de 500 m a partir do NPA. [Secção III, p.?]

- Zona reservada – área marginal à albufeira com largura de 50 m a partir do NPA. [Secção III, p.?]

- UOPG – Unidades operativas de planeamento e gestão; regime de ocupação e transformação definido no POARC. [Secção I, p.?] / [Secção II, p.?]

- POARC – Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e Carrapatelo (normas incorporadas). [Secção II, p.?]

- PIOT-ADV – Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro. [Secção II, p.?]

- PROF DOURO – Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro. [Secção II, p.?]

- PSRN2000 – Plano Setorial da Rede Natura 2000. [Secção II, p.?]

- RAN – Regime de licenciamento para a RAN (no âmbito de espaços agrícolas). [Secção III, p.?]

- Espaços florestais – subdividem-se em Espaço florestal de proteção e Espaço florestal de produção (com base no risco de erosão e declives). [Secção I, p.?]

- Espaços florestais de proteção – subcategoria dentro de Espaços florestais. [Secção I, p.?]

- Espaços florestais de produção – subcategoria dentro de Espaços florestais. [Secção I, p.?]

- Hospitalidade/hotelaria rural – hotel rural em áreas de elevada potencialidade agrícola (≥ 10 ha). [Secção III, p.?]

- Estrutura Ecológica Urbana – conjunto de componentes que condiciona o solo urbano (leitos de água, zonas verdes, áreas de proteção, etc.). [Section None, p.?]

- Solo urbano – subdivide-se em Solo urbanizado e Solo sujeito a urbanização programada. [Section None, p.?]

Observações sobre o formato utilizado

- As informações acima derivam das várias entradas do conjunto de dados, mantendo termos legais em português e citando as seções indicadas. Em alguns casos, diversas regras aparecem com o mesmo rótulo (por exemplo, alturas ou índices) em contextos diferentes; quando isso ocorreu, foram sintetizadas sob o título correspondente com a indicação genérica [Section None, p.?] ou [Secção III, p.?], conforme o apontado nos dados originais.

- Caso deseje, posso reorganizar estes itens por áreas específicas (ex.: zona da albufeira vs. áreas urbanas) ou acrescentar notas de correspondência entre artigos/Capítulos para facilitar a consulta normativa.

Regulamento atualizado a 3 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

Analisar um terreno no Yonder →