Leiria · Peniche
PDM de Peniche: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Peniche define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Peniche e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Peniche: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Peniche?
Cerca de 72% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Peniche estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Peniche?
Nos dados do Yonder para Peniche, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (3273 parcelas), Domínio hídrico e margens (1053 parcelas) e Rede Natura 2000 (570 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Peniche já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)8719 parcelas identificadas · cobertura média 99%
- Ocupação do solo (COS)8722 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)3273 parcelas identificadas · cobertura média 68%
- Rede Natura 2000570 parcelas identificadas · cobertura média 81%
- Domínio hídrico e margens1053 parcelas identificadas · cobertura média 13%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 8719 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 72% (6269 parcelas)
- Solo Urbano 17% (1455 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 11% (995 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
A seguir apresenta-se um resumo estruturado por tópicos, com itens extraídos do PDM Peniche. Cada item encerra-se com a referência de citação correspondente.
1) Usos Permitidos / Atividades (Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Espaços industriais são dominados por estabelecimentos industriais ou destinam-se a vir a ser ocupados por indústrias transformadoras; admite-se novas construções industriais em espaços ainda não ocupados, desde que cumpram as disposições legais aplicáveis, garantindo qualidade de projeto, ordenamento urbanístico, ambiente e infraestruturação; pode haver alterações/reconversões para usos como comércio, serviços ou habitação desde que compatíveis com os usos existentes. [3 — 1; 3 — 2; Regime de espaços industriais fora dos perímetros urbanos] [Section None, p.?]
- Espaços urbanos: edificações assiste-máticas em espaços urbanizáveis, quando cumpridos determinados requisitos (prédio marginado por via pública pavimentada e infraestrutura, respeitar características morfológicas e tipológicas da envolvente). [3 — 2; 3 — 7] [Section None, p.?]
- Espaços turísticos: áreas afetas ou a afetar equipamentos turísticos de caráter hoteleiro e similares a alojamentos turísticos, já aprovados/realizados ou em vias de realização. [5 — Section None, p.?]
- Áreas de equipamento: áreas incluídas nos perímetros urbanos ou urbanizáveis afetadas a satisfazer necessidades públicas (saúde, educação, assistência, cultura, recreio e desporto). Observam-se normas e servidões de utilidade pública. [1 — Artigo 7; 1 — Artigo 13] [Section None, p.?]
- Áreas de verde urbano e de enquadramento: integração no domínio público municipal promovida pela Câmara; organização e eventual edificação de instalações/infraestruturas deverão ser objeto de plano de urbanização ou pormenor promovido pela Câmara. [Áreas de verde urbano e de enquadramento; Artigo 14] [Section None, p.?]
- Espaços naturais: delimitação na carta de ordenamento e inclusão de parte da REN; foco na proteção de recursos naturais e valores paisagísticos. [5 — 7; 5 — 11] [Section None, p.?]
- Espaços florestais: definidos no âmbito do Artigo 18.º/30.º do PDM, com regime próprio para a floresta e proteção ambiental. [Artigo 18.º] [Section None, p.?]
- Espaços - canais: corredores ativados por infraestruturas que funcionam como barreira entre espaços marginais (ligando vias, energia e água). [Artigo 19.º] [Section None, p.?]
- Perímetro urbano de Peniche: é interditada edificação, excetuando-se a destinada a equipamentos públicos de lazer/recreio ou desporto ao ar livre. [Perímetro urbano de Peniche] [Section None, p.?]
- Espaços turísticos rurais (regime TER/TH/TN/PCC) na faixa costeira de 500 m, com integração paisagística e até dois pisos, em áreas rurais/urbanizáveis conforme regime específico. [Artigo 29.º; Regime de turismo rural] [Section None, p.?]
- Patrimônio histórico e edifícios protegidos: regime de proteção aplicável a conjunto de edifícios e patrimônios (listagem anexada; categorias de imóveis classificados e outros valores a proteger). [Artigo 62.º; secção 41] [Section Secção 41, p.?]
- Outros elementos de proteção e salvaguarda de núcleos antigos (Ferrel, Atouguia da Baleia, Serra d’El Rei) e áreas não cobertas por art. 25.º, com estudos de detalhe. [Secção 41] [Section Secção 41, p.?]
Observações sobre procedimentos de aprovações podem acompanhar cada uso conforme o ingrediente regulatório (ver Procedimentos). [Section None, p.?]
2) Dimensional (Dimensional Standards)
- Altura das construções (HF) varia consoante a largura do armamento (L): L ≤ 5,5 m: HF = 3,5 m; 5,5 m < L ≤ 9,0 m: HF = 6,5 m; 9,0 m < L ≤ 12,5 m: HF = 9,5 m; L > 12,5 m: HF (conforme RGEU) nunca excedendo o máximo para edifícios isolados. [HF por L] [Section None, p.?]
- Edifícios isolados: altura máxima de 18,5 m em aglomerados urbanos de nível 1; 12,5 m em nível 2; 9,5 m nos níveis 3 e 4. [Alturas isolados] [Section None, p.?]
- Regime de altura para edificações em lotes já destacados: a altura das edificações será dada pelo valor modal das alturas da fachada frontal para o lado do arma; com índice de construção bruta (ICB) de 0,35; densidade habitacional de 30 fogos/ha. [3 — 1; 3 — 7] [Section None, p.?]
- Anúncios/exposições nas fachadas: anúncios nos vãos térreos com altura máxima de 60 cm e área máxima de 1 m2 por anúncio (quando situados sob toldos/marquises). [Anúncios nas fachadas] [Section Secção 41, p.?]
- Lote industrial mínimo: 2000 m2; altura total das construções até 9 m; índice de ocupação volumétrica ≤ 5 m3/m2; ocupação bruta do solo ≤ 0,50; afastamento mínimo de 5 m. [Lote industrial mínimo; índices] [Section None, p.?]
- Regime de alinhamentos para construção de lotes livres e substituição de edificações em ruínas: observar os alinhamentos das construções existentes. [Alinhamentos] [Section Secção 41, p.?]
- Regime de ocupação de encostas e lavoura das encostas adjacentes: regime de lavoura segundo a linha de maior declive; depósitos de terras soltas sem dispositivos de controlo; depósitos de entulho/ferro-velho em áreas declivosas. [Artigo 20.º (Capítulo 52, Título I)] [Section None, p.?]
- Faixas de proteção/estabilidade: faixa de proteção da albufeira – 50 m (ou 100 m, conforme regime) a partir da linha do NPA; diferentes valores para zonas específicas (Peniche, Consolação/Estrada, São Bernardino/Geraldes). [5 — 7 —; 5 — 4 —] [Section None, p.?]
- Regime de construção na faixa costeira turística: faixa costeira de 500 m para edificações fora de áreas urbanas/urbanizáveis; permitidas apenas infraestruturas de interesse público ou equipamentos balneares, com condicionantes de integração paisagística. [Regime de uso turístico; faixa costeira 500 m] [Section None, p.?]
3) Densidade / Índices de Ocupação (Índices de ocupação)
- Aglomerações – nível 1: Índice de construção bruta (ICB) 0,70; Densidade habitacional 60 fogos/ha. [Nível 1] [Section None, p.?]
- Aglomerações – nível 2: ICB 0,50; Densidade habitacional 40 fogos/ha. [Nível 2] [Section None, p.?]
- Áreas urbanas (geral): ICB 0,35; Densidade habitacional 30 fogos/ha. [Áreas urbanas] [Section None, p.?]
- Valores de referência para aglomerados 3 e 4: regime definido no art. 22.º; (dados específicos não detalhados no excerto; referência indica o regime aplicável). [Níveis 3 e 4] [Section None, p.?]
- Requisitos adicionais de área verde: mínimo de 20% de área bruta afetada para operação urbanística, como estrutura verde secundária em determinados casos (3-2-b). [3 — 2 — b] [Section None, p.?]
4) Estacionamento / Acesso (Parking / Access Requirements)
- Não há dados específicos de estacionamento claramente regulamentados neste conjunto de dados; é indicado apenas que existem parâmetros de ocupação, volumes e zonas, mas não um regime explícito de estacionamento. No caso, “No specific regulations found” para estacionamento. [Section None, p.?]
5) Condicionantes Ambientais (Environmental Constraints)
- RAN (Reserva Agrícola Nacional) regime aprovado pela Portaria n.º 392/93 (com alterações da CRAN); transcrito na carta da RAN. [RAN] [Section None, p.?]
- REN (Reserva Ecológica Nacional) delimita espaços naturais; envolventes para património edificado e redes públicas; delimitação de parte do espaço na REN. [REN] [Section None, p.?]
- Reserva Natural da Berlenga: servidões/restrições de proteção de infraestruturas e equipamentos, incluindo envolventes para este património natural. [Artigo 18; Artigo 30; Reg. de servidões] [Section None, p.?]
- Albufeira de São Domingos: regime ambiental com faixa de proteção; tratamento de efluentes obrigatório; apresentação prévia do projeto das instalações de tratamento para licenças de novas atividades; proibições de atividades com impactos significativos na erosão/qualidade da água. [5 — 4 —; 5 — 5 —; 5 — 8 —] [Section None, p.?]
- Faixas de proteção ambiental da albufeira: faixa de proteção de 100 m a partir da linha do NPA; exclusões para perímetros urbanos; proibições de atividades que agravem erosão/transportes de sólidos. [5 — 4 —; 5 — 6 —] [Section None, p.?]
- Proibições na zona de proteção: indústrias químicas, explorações pecuárias intensivas (incluindo avícolas), armazenamento de pesticidas/fertilizantes, uso de pesticidas sem autorização, fertilizantes nitrogenados/fosfatados em risco à água. [5 — 5 —] [Section None, p.?]
- Regime de proteção ambiental (Artigo 33.º) regula o lançamento de pesticidas, caldas e águas de lavagem; proíbe descargas inadequadas de esgotos; define limites de fósforo, azoto, metais pesados etc. [5 — 6 —] [Section None, p.?]
- Proteção de áreas naturais: delimitação na carta de ordenamento e áreas da REN; leis aplicáveis; proibição de ações que prejudiquem recursos naturais. [Espaços naturais; Artigo 33; Artigo 20] [Section None, p.?]
- Interdição de várias atividades na albufeira, incluindo pesca profissional, aquacultura, navegação a motor (com exceções para socorro/vigilância/aproximação pública). [5 — 1 — a), b), c); 5 — 2 —; 5 — 3 —] [Section None, p.?]
6) Procedimentos / Aprovações Requeridas (Procedimentos)
- Arquivamento dos originais da carta de ordenamento, cartas de condicionantes e relatório na Direção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU). [Arquivamento] [Section None, p.?]
- Expansão urbana: apenas quando articular/colmate/continue o tecido urbano existente; sujeita a planos. [Expansão urbana] [Section None, p.?]
- Observância da Portaria n.º 1182/92 em todas as operações urbanísticas. [Portaria 1182/92] [Section None, p.?]
- Loteamentos urbanos devem ser integrados em sistemas de execução sistemática, se conveniente para cumprir objetivos. [Execução sistemática] [Section None, p.?]
- Edificações em áreas urbanas: construção apenas em lotes já destacados ou parcelas que permitam loteamento urbano. [Lotes urbanizados] [Section None, p.?]
- Licenciamento de espaços industriais (licenciamento industrial). [Licenciamento industrial] [Section None, p.?]
- Licenciamento prévio de instalações de tratamento de efluentes (requisição prévia). [Projeto de tratamento; licenciamento] [Section None, p.?]
- Apresentação prévia do projeto das instalações de tratamento para novos licenciamentos (na bacia da Ribeira de São Domingos). [Apresentação prévia; pormenores] [Section None, p.?]
- Planos de urbanização ou pormenor para áreas fora dos perímetros urbanos. [Planos de urbanização/pormenor] [Section None, p.?]
- Relatórios de caracterização da situação atual; cartas de condicionantes e carta de ordenamento; planos/projetos licenciados devem ser organizados pela Câmara Municipal. [Relatórios; Cartas] [Section None, p.?]
- Audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo; notificações para audiência; regulação de trámites. [Audiência; Notificações] [Section None, p.?]
- Propostas de prospecção/arqueologia e consultas ao IPPAR para procedimentos de proteção patrimonial; relatórios de acompanhamento e interdições de trabalhos. [IPPAR; prospecção arqueológica; acompanhamento] [Section Secção 41, p.?]
- Normas de atuação para licenciamento de obras/consultas com atuação no subsolo em áreas de vestígios arqueológicos; emissão de relatório por serviços municipais. [Procedimentos arqueológicos] [Section Secção 41, p.?]
- Regime de Identificação do Património a Proteger: lista anexada à planta geral; categorias (imóveis classificados; outros valores a proteger). [Identificação Património a Proteger] [Section None, p.?]
- Contínua atualização e organização dos planos/projetos pela Câmara Municipal; relatórios periódicos de avaliação do PDM. [Câmara Municipal; relatórios periódicos] [Section None, p.?]
7) Definições (Definitions)
- Espaços urbanos: espaços com alta infraestruturação e concentração de edificações, destinando o solo quase exclusivamente à construção. [Definitions] [Section None, p.?]
- Espaços urbanizáveis: espaços que podem adotar características dos espaços urbanos, tipicamente áreas de expansão. [Definitions] [Section None, p.?]
- Áreas de equipamento: áreas incluídas nos perímetros urbanos/urbanizáveis afetadas a satisfazer necessidades públicas (saúde, educação, assistência, cultura, recreio, desporto). [Definitions] [Section None, p.?]
- Áreas de verde urbano e de enquadramento: zonas de proteção ambiental, integração paisagística e áreas verdes de desenvolvimento. [Definitions] [Section None, p.?]
- Espaços turísticos: áreas com equipamentos turísticos de natureza hoteleira, similar ou de lazer. [Definitions] [Section None, p.?]
- Espaços industriais: espaços destinados a atividades transformadoras, com elevada infraestruturação. [Definitions] [Section None, p.?]
- Espaços agrícolas: espaços com características para atividade agrícola. [Definitions] [Section None, p.?]
- Áreas de desenvolvimento turístico especial; Espaços florestais; Espaços -canais; Espaços naturais; Espaços culturais; Área portuária. [Definitions] [Section None, p.?]
- Índice de construção bruta (ICB); Índice de ocupação bruta do solo; Índice de ocupação volumétrica; Coeficiente de impermeabilização; Densidade habitacional; Densidade populacional; Largura do arruamento (L). [Definitions] [Section None, p.?]
- Níveis de aglomerados urbanos: Nível 1 (Peniche), Nível 2 (Ferrel, Atouguia da Baleia, Serra d’El-Rei e sistemas Consolação-Estrada/Geraldes-São Bernardino), Nível 3 (Coimbrã, Casais Brancos, Casais Mestre Mendo, Bufarda), Nível 4 (restantes núcleos). [Definitions] [Section None, p.?]
- RAN; REN; Reserva Natural Berlenga; POOC; TER/TH/TN/PCC. [Definitions] [Section None, p.?]
- Identificação do Património a Proteger; Património histórico; Planos de ordenamento. [Definitions] [Section None, p.?]
Observações gerais
- As referências de citação variam entre Section None, p.? e secções específicas (Secção 41; Artigos específicos). Quando o item está explícito no texto fornecido, utilizei a referência correspondente. Em alguns itens, a nota de seção não está numerada, retornando [Section None, p.?] conforme registrado no conjunto de dados.
- Caso deseje, posso reformatar o resumo com foco em um subconjunto específico (por exemplo, apenas dimensionamento e usos permitidos) ou converter em uma tabela que consolide os valores numéricos por tipo de zona (Peniche/Consolação, etc.).
Regulamento atualizado a 1 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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