Coimbra · Penacova
PDM de Penacova: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Penacova define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Penacova e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Penacova: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Penacova?
Cerca de 85% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Penacova estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Penacova?
Nos dados do Yonder para Penacova, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (13 431 parcelas), Domínio hídrico e margens (3903 parcelas) e Corredores de linhas elétricas (736 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Penacova já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)47 902 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)47 902 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)13 431 parcelas identificadas · cobertura média 50%
- Montado de sobro e azinho14 parcelas identificadas · cobertura média 36%
- Domínio hídrico e margens3903 parcelas identificadas · cobertura média 21%
- Corredores de linhas elétricas736 parcelas identificadas · cobertura média 46%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 47 902 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 85% (40 485 parcelas)
- Solo Urbano 15% (7379 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 0% (38 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
- Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)
- Compatibilidade de usos e atividades: usos e atividades devem ser compatíveis e resultarem de diretrizes/medidas de minimização dos efeitos ambientais do Plano decorrentes da AAE. [Secção 34, p.?]
Mostrar o resto do resumo
- Integração e transformação de preexistências: orienta a incorporação/transformação de usos e estruturas pré-existentes no ordenamento. [Secção 34, p.?]
- Empreendimentos turísticos isolados: incluem hotels associados a temáticas específicas (saúde, desporto, natureza, educativas, culturais e sociais) para valorização económica e ambiental do espaço rústico. [Secção 44, p.?]
- Edificações preexistentes destinadas a uso turístico ou a usos complementares ao uso turístico: admitir tais edificações conforme regime. [Secção 44, p.?]
- Núcleos de desenvolvimento turístico em solo rústico: condicionados à compatibilidade ambiental e patrimonial e conformidade com as regras de ordenamento. [Secção 47, p.?]
- Tipologia de empreendimentos turísticos: previsão de diferentes tipologias sob o regime. [Secção 47, p.?]
- Massas minerais (pedreiras) licenciadas ou em processo de licenciamento e/ou regularização: atividades previstas para massas minerais. [Section None, p.?]
- Concessões de depósitos minerais e de águas minerais naturais atribuídas: usos permitidos sob concessões específicas. [Section None, p.?]
- Atividades de prospeção, pesquisa, salvaguarda, conservação e exploração de recursos geológicos: compatíveis com o uso dominante associado às categorias de solo rústico. [Section None, p.?]
- Habitação ligada à atividade agrícola e atividades conexas: usos de habitação para quem exerça atividades agrícolas/ligadas. [Section None, p.?]
- Usos industriais para áreas com caráter agrícola (Unidades industriais de caráter agrícola): categoria de aproveitamento prevista. [Section None, p.?]
- Postos de abastecimento público de combustíveis: regime para localização/uso de postos. [Secção 28, p.?]
- Uso dominante nos espaços de ocupação turística (regime de usos dominantes): definido para salvaguarda dos recursos e valores naturais. [Section None, p.?]
- Área de Atividades Económicas (AAE): regras para usos nessa categoria de espaço. [Section None, p.?]
- Observação geral: o regime prevê que algumas atividades sejam autorizadas/condicionadas conforme regras específicas (ex.: depósitos, infraestruturas, parques, etc.). [Section None, p.?]
- Dimensional Standards (Dimensional Standards)
- Altura máxima para empreendimentos turísticos na área mencionada: 2 pisos. [Section None, p.?]
- Fachada limitada a 6 m. [Section None, p.?]
- Edificação limitada a 7,5 m. [Section None, p.?]
- Índices de construção para área de reabilitação ribeirinha: 0,20/0,15. [Section None, p.?]
- Regime de edificação em solo urbano e regras de preservação de altura, volumetria e alinhamento em situações de colmatação/substituição de quarteirões, salvo indicações da Câmara Municipal. [Section None, p.?]
- Density Limits (Índices de ocupação)
- Índices de construção para área de reabilitação ribeirinha: 0,20/0,15 (entende-se como índice de aproveitamento/fator de ocupação). [Section None, p.?]
- Parking / Access Requirements (Estacionamento)
- Dispensas e isenções de dotações de estacionamento (regime aplicável a infraestruturas e instalações especiais). [Section None, p.?]
- Propostas de intervenção na rede rodoviária sob jurisdição da IP devem ser acompanhadas de estudo específico e parecer/aprovação das entidades competentes (Infraestruturas de Portugal, IP, SA). [Section None, p.?]
- Environmental Constraints (Restrições ambientais)
- Regime de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais — zona terrestre de proteção da albufeira de águas públicas da Aguieira. [Section None, p.?]
- Captações de água para abastecimento público: regime de proteção conforme Artigo 85.º do PDM, incluindo perímetros publicados e, na ausência, zona de proteção imediata de 50 metros com interditação de instalações/atividades (salvando conservação/limpeza). [Section None, p.?]
- Medidas de defesa da floresta contra incêndios: Artigo 33.º (com referência ao regime de defesa da floresta no Artigo 41.º). [Artigo 33.º; Section None, p.?]
- Regime de edificabilidade no solo rústico para povoamentos florestais atingidos por incêndios: sujeito à legislação específica e enquadrado pelo PMDFCI (Artigo 34.º; parágrafos 4.º e 5.º; Artigo 42.º). [Section None, p.?]
- Parâmetros de qualidade (Artigo 22‑A.º): eficiência hídrica, eficiência energética e sustentabilidade na construção para operações urbanísticas; inseridos no Título I/Capítulo/Artigo 1.º (e referências a § Secção III/Secção I conforme o segmento). [Secção III, p.?]
- No solo rústico: povoamentos florestais percorridos por incêndios regem-se pela legislação específica. [Section None, p.?]
- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)
- Autorização para localização de depósitos para armazenagem de combustíveis e de materiais explosivos ou perigosos em solo rústico (Artigo 25.º). [Section None, p.?]
- Edificabilidade em Espaço Agrícola de Produção: Quadro 1 com dimensões mínimas, altura máxima, número de pisos e área total de construção; edificações de apoio autorizadas apenas quando tecnicamente/economicamente justificadas. [Section None, p.?]
- Propostas de intervenção na rede rodoviária sob jurisdição da IP: estudo específico, parecer/aprovação das entidades competentes (IP, SA). [Section None, p.?]
- Inclui desclassificação de ENs sob Jurisdição IP: EN2-3, EN17-2, EN228. [Section None, p.?]
- UOPG deve ser concretizada via Plano de Urbanização, Plano de Pormenor ou Unidade de Execução. [Section None, p.?]
- Delimitação/reajuste de UOPG para adequação a limites cadastrais/ físicos (taludes, linhas de água, caminhos). [Section None, p.?]
- Legalizações de construções não licenciadas: assegurar ligação a sistemas de tratamento/recolha de águas residuais; se não houver, criar fossas estancas. [Section None, p.?]
- Regime de programação operacional da execução do plano, incluindo Programação de áreas para espaços verdes e infraestrutura/coletiva. [Section None, p.?]
- Definitions (Definições)
- Sistema Complementar: áreas com valores naturais que protegem equilíbrio ecológico, regulação climática, apoio à produção vegetal, conservação e valorização ambiental e paisagística do solo. [Section None, p.?]
- Patrimônio Arquitetónico: regime de proteção e classificação de bens arquitetónicos no quadro da ocupação/ utilização do solo. [Section None, p.?]
- Qualificação do solo rústico: uso dominante define a integração total em solo rústico (categorias de qualificação). [Section None, p.?]
- Qualificação do solo urbano: Espaços Centrais; Espaços de Atividades Económicas; Espaços Verdes; Espaços de Uso Especial; Espaços Urbanos de Baixa Densidade. [Section None, p.?]
- Parâmetros de qualidade (Artigo 22 -A.º): eficiência hídrica, eficiência energética e sustentabilidade na construção para operações urbanísticas. [Section None, p.?]
- Aglomerados Rurais: núcleos de edificação servidos por arruamentos públicos com funções residenciais de apoio a atividades em solo rústico. [Section None, p.?]
- Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG). [Section None, p.?]
- RJUE (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação). [Section None, p.?]
- Plano de Urbanização; Plano de Pormenor; Unidade de Execução; Plano Diretor Municipal (PDM) e Área de Atividades Económicas (AAE). [Section None, p.?]
Observação
- As referências de seção/página variam conforme o item; quando apenas aparece [Section None, p.?], mantenho assim para indicar a ausência de paginação específica na pedagria fornecida.
Regulamento atualizado a 1 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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