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PDM de Paredes: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Paredes define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Paredes e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Paredes: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Paredes?

Cerca de 34% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Paredes estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Paredes?

Nos dados do Yonder para Paredes, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (10 228 parcelas), Domínio hídrico e margens (2394 parcelas) e Corredores de linhas elétricas (1497 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Paredes já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)35 083 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)35 083 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)10 228 parcelas identificadas · cobertura média 64%
  • Rede Natura 2000910 parcelas identificadas · cobertura média 94%
  • Domínio hídrico e margens2394 parcelas identificadas · cobertura média 23%
  • Corredores de linhas elétricas1497 parcelas identificadas · cobertura média 39%
  • Zonas inundáveis387 parcelas identificadas · cobertura média 74%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 35 083 parcelas classificadas:

  • Solo Urbano 66% (23 192 parcelas)
  • Solo Rústico 34% (11 891 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

A seguir apresento um resumo estruturado, agrupado pelos tópicos solicitados, com itens em cada categoria e as devidas citações entre colchetes.

1) Usos permitidos / Permitted Uses (Usos permitidos)

Mostrar o resto do resumo

- Usos dominantes (usos que devem orientar o uso da parcela): Espaços de Atividades Económicas – correspondem a áreas destinadas preferencialmente a acolher atividades económicas, em particular industriais, armazéns, logística, comércio e serviços, incluindo estabelecimentos de diversão noturna. [Section None, p.?]

- Habitação (uso principal com possibilidade de usos compatíveis): Habitação (uso dominante com potencial de usos complementares compatíveis; habitação própria e permanente de agricultores em exploração agrícola sustentável também prevista). [PDM Paredes, p.?]

- Espaços de Ocupação Turística (EOT) – regime que compreende empreendimentos turísticos, com usos complementares permitidos; tipologias incluídas: hotéis, pousadas, turismo no espaço rural, turismo de habitação, parques de campismo e/ou caravanismo, bem como áreas de serviço para autocaravanas, enquadráveis na paisagem. [PDM Paredes, p.?]

- Campos de golfe – enquadrados no Espaço Agrícola de Produção e de Infraestrutura Verde; recomendam-se boas práticas ambientais e preservação paisagística; tipologias de turismo associado/compartilhado com atividades agrícolas. [Section None, p.?]

- Espaços Verdes e Infraestrutura Verde (inclui parques, áreas de recreio, espaços de utilização coletiva compatíveis com o estatuto do solo rústico; inclui espaços de lazer, equipamentos de utilização coletiva, etc.). [Section None, p.?]

- Espaços Florestais de Produção e de Infraestrutura Verde – usos complementares relacionados com atividades agrícolas/florestais, com possibilidades de equipamentos de apoio à atividade turística e recreio conforme o regime aplicável. [Section None, p.?]

- Aproveitamento de energias renováveis – instalações/estruturas autorizadas em áreas integradas na Estrutura Ecológica Municipal, desde que assegurem enquadramento paisagístico. [Section None, p.?]

- Aglomerados Rurais – regime específico para núcleos com uso dominante habitacional, com usos complementares/apoio à atividade agrícola/florestal, sem previsão de grandes redes de saneamento/potencial infraestrutural a curto prazo. [PDM Paredes, p.?]

- Zona Empresarial (distintas UOPG – ET02/ET03/ET04 etc.) – estruturas empresariais com usos compatíveis (industrial, logística, estabelecimento de atividades económicas) associadas a zones urbanas de cada área, com ligações a vias e infraestruturas existentes. [PDM Paredes, p.?]

- Espaços de uso específico (Espaços de Equipamento / Espaços de Infraestruturas) – usos associados a equipamentos públicos/infraestruturas estruturantes, sujeitos a requisitos de segurança, salubridade e tranquilidade. [Section None, p.?]

- Outros usos associados à atividade agro-florestal, incluindo bares, restauração, comércio de apoio ao setor primário e serviços correlatos, desde que compatíveis com a categoria de solo. [Section None, p.?]

Observação: a norma distingue usos dominantes de usos complementares (Artigo 109.º), assim como prevê regimes específicos para EOT, infraestruturas, energias renováveis e zonas empresariais. [Section None, p.?]

2) Dimensional Standards (altura, recuos, FAR, impermeabilização)

- Edificabilidade e índices de utilização do solo (FAR) por uso:

- Espaços de Atividades Económicas: índice de utilização do solo (IUS) aproximadamente 1,0 m2/m2. [Section None, p.?]

- Habitação: IUS típico de 0,7 m2/m2 na classificação geral; para Habitação em alguns quadros setoriais pode haver variações (por exemplo, 1,1 – 1,5 em escalas de Espaços Habitacionais de nível II/III/IV conforme o regime). [PDM Paredes, p.?]

- Empreendimentos Turísticos e Equipamentos de Utilização Colectiva: IUS de 0,7 m2/m2; configuração de 2 pisos, com alturas específicas indicadas (ver próximos itens). [PDM Paredes, p.?]

- Espaços Centrais (níveis I/II) – índices de utilização do solo elevados (ex.: 1,5 em Espaços Centrais Nível II). [PDM Paredes, p.?]

- Espaços Habitacionais de nível II/III/IV – IUS de 1,1 (Nível II), 1,5 (Nível III) com alturas e pisos máximos distintos; alturas até 17 m (com possibilidade de +1 m em serviços/comércio conforme regime). [Section None, p.?]

- Alturas máximas por uso (exemplos):

- Habitação: 2 pisos e 8 m (em alguns regimes), com possibilidade de ultrapassar a altura em preexistências mediante fundamentação técnica; para habitação prévia a regra pode variar (4,5 m para apoios, etc.). [Habitação; Section None, p.?]

- Empreendimentos turísticos e equipamentos de utilização coletiva: até 2 pisos e 10 m de altura. [Section None, p.?]

- Espaços Centrais – Nível II: até 6 pisos e altura até 20 m. [PDM Paredes, p.?]

- Espaços Habitacionais de nível II/III/IV: até 5 pisos (níveis II/III) com alturas até 17 m; nível IV admite arranjos dominantes de 3+ fogos, com variações conforme regime. [Section None, p.?]

- Recuos, alinhamentos e frente edificada:

- Frente edificada deve respeitar a linha de alinhamento em dois terços do comprimento total (2/3). [Section None, p.?]

- Afastamentos entre edificado e limites da parcela: afastamento lateral e tardoz mínimo de 5 m; recuo mínimo ao passeio/arruamento pode exigir 12 m (conforme tabela 116 em certos espaços). [Section None, p.?]

- Distância mínima entre edificações para regime de colmatação: até 50 m entre unidades incompatíveis; 30 m nas demais situações. [Section None, p.?]

- Dimensão mínima dos lotes: 500 m2; recuo mínimo ao passeio: 12 m; frente de lote para arrimo de terra: 30 m. [Section None, p.?]

- Impermeabilização:

- Espaços específicos: impermeabilização máxima de 80% (em alguns usos como Equipamentos/Empreendimentos Públicos pode ter 40% com determinados limites). [Section None, p.?]

- Em Espaços Urbanos de Baixa Densidade, índice de impermeabilização até 70% (quando aplicável). [Section None, p.?]

- Coberturas de área e limites de construção:

- Área de impermeabilização máxima e Nível de ocupação variam por tipo de espaço; por exemplo, para Edificações de Apoio à atividade agrícola podem prever 1 piso, 4,5 m de altura; para Empreendimentos Turísticos/Equipamentos de uso coletivo, 2 pisos e 10 m. [Section None, p.?]

- Recuo mínimo de frente de lote para arrimo de terra: 30 m; outras dimensões dependentes do polígono. [Section None, p.?]

Observação: as normas referem-se a regras específicas para cada tipo de espaço (Espaços Centrais, Espaços Habitacionais, Espaços de Atividades Económicas, Espaços de Uso Especial etc.), incluindo exceções (ultrapassagem de altura por motivos técnicos, para empreendimentos turísticos, etc.). [Section None, p.?]

3) Índices de Densidade (Density Limits / Índices de Ocupação)

- Espaços de Atividades Económicas: Índice de Utilização do Solo (IUS) de 1,0 m2/m2. [Section None, p.?]

- Espaços Habacionais: IUS típico de 0,7 m2/m2 (quando não especificado de outra forma); os níveis II/III/IV possuem IUS diferenciados (1,1; 1,5 etc., conforme regime). [PDM Paredes, p.?]

- Empreendimentos Turísticos e Equipamentos de Utilização Colectiva: IUS de 0,7 m2/m2; detalhes por uso. [PDM Paredes, p.?]

- Espaços Centrais (Nível II): IUS máximo de 1,5; pisos até 6; altura até 20 m. [PDM Paredes, p.?]

- Espaços Habitacionais Nível II: IUS 1,1; pisos até 5; altura até 17 m (com possibilidade de +1 m para usos específicos). [Section None, p.?]

- Nível III: IUS 1,5; pisos até 5; altura até 17 m (com possibilidade de +1 m). [Section None, p.?]

- Nível IV: tipologia dominante de três fogos ou mais; utilizações permitidas conforme regime específico. [Section None, p.?]

Observação: há gridings de índices para várias categorias (Habitação, Atividades Económicas, Empreendimentos Turísticos, Espaços Centrais, Espaços Verdes etc.), com variações entre níveis de habitação e de centralidade. [Section None, p.?]

4) Parking / Access Requirements (Estacionamento / Acesso)

- Dotação de estacionamento por uso (regime geral): a ocupação de estacionamento deve acompanhar as necessidades do uso e da área de construção; há regras para exceções, permitindo dispensa parcial ou total em determinadas situações. [Artigo 157.º; Section None, p.?]

- Dimensões de vagas de estacionamento (padrões geométricos): vagas padrão de 5,6 m x 2,2 m (estacionamento paralelo), 5,0 m x 2,5 m (estacionamento transversal); vagas de estacionamento pesado: 15,0 m x 3,0 m (paralelo) ou 15,0 m x 4,0 m (perpendicular). [Section None, p.?]

- Regras de estacionamento em operações urbanísticas: dotação de lugares de estacionamento conforme o uso; dispensa parcial permitida; exceções para casos de impossibilidade de atender ao número exigível. [Section None, p.?]

- Regime de acesso aos prédios marginais (Artigo 48.º): regimes Interdito / Livre / Autorizado, com regras de circulação, estacionamento, cargas/descargas e circulação pedonal/velocípedes; exceções previstas (rede rodoviária local com duas vias e largura mínima de 3 m, entre outras). [Section None, p.?]

- Regras para vias locais (2º Nível da Rede Rodoviária Local): número mínimo de vias (2), separação física entre sentidos, largura mínima das vias; orientações para ordenamento de acessos, incluindo ligações com vias de serviço existentes. [PDM Paredes, p.?]

- Observação sobre dispensa: a dispensa do cumprimento de parâmetros de estacionamento pode abranger apenas parte do número de lugares de estacionamento exigível, conforme necessidade. [Section None, p.?]

5) Environmental Constraints (Condições ambientais)

- Rede de proteção ambiental principal: REN (Reserva Ecológica Nacional); ZEC Valongo (PTCON0024) integrada na Rede Natura 2000; Paisagem Protegida Regional Parque das Serras do Porto; APPS (Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança) para perigosidade de incêndio; FGC (Faixas de Gestão de Combustível). [Regime de Recursos Ecológicos – Artigo 8.º; Plantas/Regulamento; PDM Paredes, p.?]

- Rede Natura 2000 – ZEC Valongo: áreas protegidas de habitats/fauna/flora inseridas na rede Natura 2000; a gestão prevê parecer vinculativo de autoridades competentes. [Património Arqueológico / ZEC Valongo; Secção 43, p.?]

- Paisagem Protegida de Âmbito Regional – Parque das Serras do Porto: regime com parecer vinculativo de entidades competentes para intervenções em solo rústico; proteção de vestígios arqueológicos e valor ambiental. [Regime de Recursos Ecológicos; Secção 43, p.?]

- APPS/FGC – áreas de prevenção de incêndios (Alta e Muito Alta) e redes de Faixas de Gestão de Combustível (rede primária/secundária). [Regime de Recursos Ecológicos; Secção 43, p.?]

- Captações de água subterrânea – zona de proteção imediata em círculo de 60 metros; limitações a instalações/atividades nesta zona exceto conservação/manutenção/exploração. [Regime de proteção de captações – Artigo 29.º; Capítulo 203; Section None, p.?]

- Proteção de redes de drenagem de águas residuais e estações de tratamento: faixas de proteção de 5 m junto aos coletores/emissários, 10 m a partir das estações, com faixa arborizada de proteção de 5 m; regras adicionais para a proteção ambiental de recursos hídricos. [Artigo 31.º; Section None, p.?]

- Vestígios arqueológicos fortuitos: obrigatoriedade de comunicação ao Património Cultural, suspensão imediata de obras e prorrogação automática da licença; retomar apenas após parecer das autoridades tutelares. [Regime de vestígios arqueológicos fortuitos; Section None, p.?]

- Proteção radiológica de vértices geodésicos (parecer prévio da DGT sobre remoção/relocalização); regimes de salvaguarda de vértices/Marcas RNG-AP. [Regime radiológico – Artigo 41.º; Section None, p.?]

6) Procedimentos / Aprovações Requeridas (Procedimentos)

- Regularização de construções: PERM (Procedimento Especial de Regularização Municipal) e RERAE (Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas); exigem parecer da Assembleia Municipal e podem dispensar prescrições do PDMP. [Procedimentos de regularização; Section None, p.?]

- Licenciamento/comunicação prévia: aprovação de operações urbanísticas com parecer favorável de entidades de tutela (Património Cultural) e (quando aplicável) avaliação ambiental (EIA/AVIA) conforme legislação aplicável; necessidade de parecer da Assembleia Municipal para regularizações. [Section None, p.?]

- Vestígios arqueológicos: comunicação aos serviços de Património Cultural; suspensão de obras e prorrogação automática; retomar apenas com parecer competente. [Regime de vestígios arqueológicos fortuitos; Section None, p.?]

- Pareceres de vulnerabilidade: parecer prévio da Direção-Geral do Território sobre a viabilidade de remoção/relocalização de vértices geodésicos; pareceres de Património Cultural para impactos no património (quando aplicável). [Regime radiológico; Section None, p.?]

- Atualizações da planta de condicionantes: atualização anual pela Câmara Municipal; validação por entidades competentes; tramitação conforme Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. [PDM Paredes, p.?]

- Monitorização e avaliação: Relatórios sobre o Estado do Ordenamento do Território; avaliação da execução do PDMP com indicadores (financeiros e não financeiros); inscrição de ações no Plano Plurianual de Investimentos e no Plano das Atividades Municipais. [Relatório de Fundamentação; Relatórios de Estado do Ordenamento; PDM Paredes, p.?]

- Delimitação de unidades de execução (UE/UOPG): regras para cooperação entre público/privado, repartição de encargos e benefícios; fases de execução (10 anos para estruturantes, 8–10 anos para estratégicas); procedimentos de reparcelamento com aportes de investimentos. [Artigos 125.º, 127.º, 129.º; PDM Paredes, p.?]

- Regulamentos setoriais e integração com planos regionais: PDMP articula com PSRN2000, Plano Nacional da Água, RH3, Regime de Gestão de Investimentos; inclusão de planos regionais de ordenamento florestal; regulamentos de gestão – Parque das Serras do Porto. [Artigo 5.º; Artigos 3.º, 4.º; PDM Paredes, p.?]

- Regulamentação de servidões administrativas/UU e salvaguardas: parecer vinculativo de entidades competentes para intervenções em solo rústico/urbano na Paisagem Protegida; exigência de parecer de Património Cultural para intervenções com impacto no património. [Secção 43; Artigo 50.º; PDM Paredes, p.?]

7) Definitions (Definições importantes)

- Edificabilidade Abstrata: Direito abstrato de construir atribuído pelo PDMP ao proprietário de cada parcela ou lote. [Definitions – Edificabilidade Abstrata; Section None, p.?]

- Edificabilidade concreta: Direito concreto de construção correspondente à edificabilidade específica de cada parcela/lote, atribuída em controlo prévio de operação urbanística. [Definitions – Edificabilidade concreta; Section None, p.?]

- Frente edificado: Conjunto das fachadas dos edifícios localizados no mesmo lado, confinantes com uma via pública. [Definitions – Frente edificado; Section None, p.?]

- Cave: Espaço subterrâneo relacionado com a gestão urbana. [Definitions – Cave; Section None, p.?]

- Casa de pátio fechado: Casa de lavoura com um pátio ou quinteiro fechado por todos os lados. [Definitions – Casa de pátio fechado; Section None, p.?]

- Alinhamento dominante: Alinhamento das edificações que ocorre com maior frequência numa frente edificado. [Definitions – Alinhamento dominante; Section None, p.?]

- Gestão florestal ativa: Administração de explorações florestais e agroflorestais com intervenções silvícolas regulares. [Definitions – Gestão florestal ativa; Section None, p.?]

- Lugares e Património arqueológico: Conceitos vinculados a património arqueológico para controlo prévio de operações; requer acompanhamento/tutela em intervenções. [Definitions – Lugares e Património arqueológico; Section None, p.?]

- APPS: Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (incêndio). [Definitions – APPS; Section None, p.?]

- FGC: Faixas de Gestão de Combustível (rede primária/secundária). [Definitions – FGC; Section None, p.?]

- REN: Reserva Ecológica Nacional. [Definitions – REN; Section None, p.?]

- ZEC Valongo: Zona Especial de Conservação (PTCON0024) integrada na Rede Natura 2000. [Definitions – ZEC Valongo; Section None, p.?]

- Paisagem Protegida Regional Parque das Serras do Porto: categoria de proteção integrada na Rede Nacional de Áreas Protegidas. [Definitions – Paisagem Protegida Regional Parque das Serras do Porto; Section None, p.?]

- UOPG ET / EG: Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (ET – estruturantes; EG – estratégicas), definidas para vários polígonos, com regime de execução (iniciativa particular e cooperação; planos de urbanização e unidades de execução). [Definitions – UOPG; Section None, p.?]

Observação final

- As referências contidas no extrato são muitas e dispersas (diversos Artigos do PDMP – Capítulo 203, Artigo 27/29/30/31/33/34/35/36 etc.; Artigos 113–119; Artigo 130–131–132 etc.), incluindo itens transitórios e definidores de UOPG, planos de ordenamento, e mecanismos de financiamento/perequação. Onde indicado, os números específicos aparecem nos trechos citados; em alguns casos o extrato usa variações entre “Paredes, p.?” ou “[Section None, p.?]” devido à formatação do conteúdo fornecido. As informações apresentadas acima refletem os elementos-chave reunidos nos dados fornecidos, com notas sobre os parâmetros mais recorrentes (índices de utilização do solo, alturas, recuos, vagas, zonas ambientais, e procedimentos de regularização).

Regulamento atualizado a 4 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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