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PDM de Óbidos: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Óbidos define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Óbidos e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Óbidos: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Óbidos?

Cerca de 86% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Óbidos estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Óbidos?

Nos dados do Yonder para Óbidos, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Domínio hídrico e margens (2669 parcelas), Reserva Agrícola Nacional (RAN) (1610 parcelas) e Rede Natura 2000 (79 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Óbidos já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)14 680 parcelas identificadas · cobertura média 99%
  • Ocupação do solo (COS)14 688 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)1610 parcelas identificadas · cobertura média 48%
  • Rede Natura 200079 parcelas identificadas · cobertura média 61%
  • Montado de sobro e azinho32 parcelas identificadas · cobertura média 18%
  • Domínio hídrico e margens2669 parcelas identificadas · cobertura média 11%
  • Zonas inundáveis1 parcela identificada · cobertura média 44%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 14 680 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 86% (12 626 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 9% (1350 parcelas)
  • Solo Urbano 5% (704 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

- Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)

- Edificação é permitida na Zona terrestre de proteção, com exceção das instalações balneares e marítimas previstas no Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico da ANA e respetivos Planos de Intervenção nas Praias [Secção IV, p.?]

Mostrar o resto do resumo

- Plano de água da Lagoa: zonas de utilização livre, condicionada e interditada (Zona de utilização livre; Zona de utilização condicionada; Zona de utilização interditada) [Secção II, p.?]

- Zona marítima de proteção — Faixa de proteção costeira envolve atividades permitidas com foco na proteção costeira, incluindo ações de reabilitação/ecossistema dentro das regras (ex.: restauração ecológica de dunas) [Secção IV, p.?]

- Faixas de proteção e salvaguarda (lagunar, lagunar complementar, zona reservada) definem usos específicos dentro dessas faixas [Secção IV, p.?]

- Ações de reabilitação dos ecossistemas costeiros são previstas (ex.: restauração de dunas) [Secção IV, p.?]

- Obras de construção de infraestruturas de drenagem de águas pluviais destinadas a corrigir situações que afetem a estabilidade das arribas [Secção II, Faixas de proteção da orla costeira, Artigo 24.º-D (item i)]

- Construção de estruturas para circulação pedonal ou bicicletas, e outras estruturas de apoio à fruição pública, desde que não alterem o perfil natural do terreno nem prejudiquem o escoamento dos cursos de água; integradas em percursos existentes suscetíveis de serem mantidos [Secção IV, alínea n]

- Infraestruturas indispensáveis à operacionalização e viabilização de usos e atividades temporárias e permanentes no espaço marítimo nacional [Secção IV, alínea p]

- Restauração ecológica de dunas e valorização de património classificado (quando compatível com proteção costeira) [Secção IV, alínea j; alínea s]

- Ampliação de acessos existentes e estacionamentos sobre as praias, dunas, arribas e zonas húmidas (quando permitido) [Secção IV, alínea d]

- Regularização de acessos viários a viveiros existentes [Secção IV, alínea u]

- Construção de estruturas para circulação pedonal ou bicicletas, desde que não alterem o perfil natural do terreno e integrem-se nos percursos existentes [Secção IV, alínea n]

- Ações de infraestrutura de transporte coletivo em sítio próprio que visem a gestão de fluxos e reduzir a carga automóvel nas praias marítimas [Secção IV, Artigo 24.º A]

- Equipamentos coletivos e espaços de lazer previstos em PMOT (planeamento urbano) [Secção IV, alínea b]

Observação: várias possibilidades dependem de avaliações ambientais e de regras específicas de cada faixa (com exceções condicionadas a avaliação de impacto ambiental) [Secção I, p.?] [Secção IV, p.?]

- Dimensional Standards (Alturas, Recuzes, FAR, Cobertura)

- No data específico disponível sobre dimensões (altura, recuos, FAR, percentuais de ocupação do lote, etc.) No data found

- No explicit data for numeric dimensional standards nos itens apresentados [Secção IV, p.?]

- Density Limits (Índices de ocupação)

- No data específico disponível sobre índices de ocupação (density) nos itens apresentados

- No data found sobre densidade/ocupação permitida por área [Secção IV, p.?]

- Parking / Access Requirements (Estacionamento / Acessos)

- Ampliação de acessos existentes e estacionamentos sobre as praias, dunas, arribas e zonas húmidas (com reservas conforme regulamentação das Praias) [Secção IV, alínea d]

- Abertura de novos acessos rodoviários e estacionamentos fora do solo urbano definido em PMOT, exceto os previstos no Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico da ANA e respetivos Planos de Intervenção nas Praias, ou que visem servir as edificações previstas na alínea a) [Secção IV, p.?]

- Construção de estruturas para circulação pedonal ou bicicletas, e outras estruturas de apoio à fruição pública, desde que não alterem o perfil natural do terreno e integrem em percursos existentes suscetíveis de serem mantidos [Secção IV, alínea n]

- Regularização de acessos viários a viveiros existentes [Secção IV, alínea u]

- Instalação de linhas de energia e telecomunicações, exceto as de serviço a construções existentes licenciadas/autorizações/apoios de praia previstos no Regulamento, e as decorrentes da alínea a) [Secção IV, alínea f]

- Equipamentos coletivos e espaços de lazer previstos em PMOT (conforme regime de planeamento) [Secção IV, alínea b]

- Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)

- Na Zona marítima de proteção — Faixa de proteção costeira são interditas: a edificação (com exceções condicionadas a Reg. Gestão das Praias Marítimas/ANA e Planos de Intervenção); b) ações que impermeabilizem ou poluam as areias; c) atividades que destruam ecossistemas relevantes; d) destruição de substratos rochosos/submarinos e afloramentos; e) outras ações que alterem a dinâmica costeira (exceções sujeitas a avaliação de impacto ambiental) [Secção III, p.?] [Secção IV, p.?]

- Proibições adicionais em algumas fontes (edificação na Faixa de proteção costeira com exceções condicionadas) e condições de avaliação de impacto ambiental para alterações da dinâmica costeira [Secção I, p.?] [Secção IV, p.?]

- Interdições específicas para manter dinâmica costeira e proteção de pes (com exceções condicionadas por avaliação ambiental) [Secção IV, p.?]

- Ações que impermeabilizem/poluam areias são proibidas na maioria das zonas protegidas; restauração/ecossistemas costeiros permitidos sob condições de salvaguarda ambiental [Secção IV, p.?]

- Procedures / Approvals Required (Procedimentos / Aprovações)

- Avaliação de Impacto Ambiental para exceções ou alterações que envolvam a dinâmica costeira [Secção I, p.?]

- Avaliação de Impacto Ambiental conforme Regime Jurídico de Avaliação de Impacto Ambiental [Secção I, p.?]

- Aplicação 1 — transposição para o Plano Director Municipal das normas do Programa da orla Costeira Alcobaça – Cabo Espichel aplicáveis na área assinalada na Planta N.º 197 14 de outubro de 2019 (Diário da República) [Secção IV, p.?]

- Definitions (Definições)

- Zona marítima de proteção — Faixa de proteção costeira [Secção II, p.?]

- Plano de água da Lagoa: i) Zona de utilização livre; ii) Zona de utilização condicionada; iii) Zona de utilização interdita [Secção III, p.?]

- Faixas de proteção e salvaguarda compreendem: i) Faixa de proteção lagunar; ii) Faixa de proteção lagunar complementar; iii) Zona reservada [Secção IV, p.?]

- Zona marítima de proteção — Faixa de proteção costeira [Secção IV, p.?]

- Faixas de salvaguarda em litoral de arriba: i) Faixa de salvaguarda para o mar; ii) Faixa de salvaguarda para terra — Nível I e Nível II; iii) Área de instabilidade potencial [Secção IV, p.?]

- Artigo 24.º - C Zona marítima de proteção — Faixa de proteção costeira (interdições a edificação, impermeabilização/poluição, destruição de ecossistemas, destruição de substratos submarinos, alterações na dinâmica costeira; com exceções condicionadas a avaliação de impacto ambiental) [Secção IV, p.?]

Observação sobre estrutura: O material fornecido contém múltiplas menções repetidas de leis, zonas e itens sob Secção I–IV com p.?. Sempre que possível, usei as referências disponíveis diretamente associadas aos itens (Secção I–IV e o subitem/alínea correspondente) para indicar a base regulatória. Caso você tenha números de página específicos para cada item, posso atualizar as citações para as páginas exatas.

Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

Analisar um terreno no Yonder →