Évora · Mora
PDM de Mora: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Mora define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Mora e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Mora: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Mora?
Cerca de 87% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Mora estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Mora?
Nos dados do Yonder para Mora, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Montado de sobro e azinho (867 parcelas), Reserva Agrícola Nacional (RAN) (771 parcelas) e Domínio hídrico e margens (586 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Mora já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)1788 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)1788 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)771 parcelas identificadas · cobertura média 44%
- Rede Natura 2000550 parcelas identificadas · cobertura média 99%
- Montado de sobro e azinho867 parcelas identificadas · cobertura média 45%
- Domínio hídrico e margens586 parcelas identificadas · cobertura média 6%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 1788 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 87% (1563 parcelas)
- Solo Urbano 13% (225 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
Resumo estruturado por temas (usos, normas, procedimentos)
1) Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Espaços Centrais: uso dominante é habitacional; usos complementares incluem comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, equipamentos de animação turística, instalações de recreio e lazer, e demais infraestruturas em geral. [Section None, p.?]
- Espaços Habitacionais: uso dominante é o habitacional. [Section None, p.?]
- Espaços Urbanos de Baixa Densidade: uso dominante é o habitacional; usos complementares incluem comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, instalações de recreio e lazer e equipamentos de apoio, entre outros. [Section None, p.?]
- Espaços de Atividades Económicas: usos dominantes são comércio e serviços; estabelecimentos industriais (com exceção de determinadas ruas), atividades de transporte, armazenagem e logística, e oficinas. [Section None, p.?]
- Espaços Verdes: uso dominante é recreio, lazer e suporte a animação turística; espaços com função de equilíbrio ambiental e valor paisagístico, incluindo gestão de linhas de água e circulação pedonal. [Section None, p.?]
- Espaços Destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas (Espaços de Uso Especial — Equipamentos): uso dominante corresponde a equipamentos públicos/infraestruturas de interesse público; usos complementares incluem restauração e bebidas; coexistência com outros usos (inclusive comércio e serviços) é admitida conforme compatibilidade. [Section None, p.?]
- Espaços de Ocupação Turística (inclui áreas de POAG para turismo): usos dominantes são empreendimentos turísticos e equipamentos de apoio à atividade turística; usos complementares incluem restauração e bebidas, equipamentos de animação turística, e áreas de recreio e lazer; nos casos do POAG, existem áreas qualificadas para PCC, EH, TER, TH e outros formatos de turismo. [Section None, p.?]
- PCC (Parques de Campismo): regulações específicas de edificabilidade (IU 0,2; área de construção para o conjunto de equipamentos 5000 m²; altura da fachada até 12 m; área de serviço de autocaravanas 100 m²; etc.), com possibilidade de adaptação às condições do local. [Seção 50; p.?] [Section None, p.?]
- ETI/NDT (Empreendimentos Turísticos Isolados e Núcleos de Desenvolvimento Turístico): instalação permitida em solo rústico conforme condicionantes aplicáveis; NDT podem incluir EH, TER, TH, PCC, entre outros, desde que compatíveis com o regime de uso do solo e condicionantes ambientais. [Section None, p.?]
- ETI/NDT no contexto Natura 2000 e AHVS: novas edificações/tipos de turismo devem considerar condicionantes ambientais e o regime de AHVS; PCC não é aplicável de forma idêntica a NDT, havendo exceções conforme os itens de exceção. [Section None, p.?]
- Regras específicas para áreas de albufeira/Gameiro: usos implementados devem respeitar a zona de praia do POAG, com limitações para acessos, edificações de apoio e infraestrutura de turismo/animção. [Section None, p.?]
- Definições de uso dominante e complementar para vários espaços (Espaços Centrais, Espaços Verdes, Espaços de Ocupação Turística, etc.): os textos de referência listam claramente o papel dominante de cada categoria, bem como usos complementares permitidos. [Section None, p.?]
Observação sobre referências: as regulações citadas aparecem sob diversos artigos (ex.: Artigo 54.º, Artigo 59.º, Artigo 64.º, etc.) e secções como POAG, PDMM, Secção 52, Secção 50, Secção 48, etc. Todos os itens acima devem ser lidos em conjunto com esses artigos; citoções gerais estão indicadas ao final de cada item. [Section None, p.?]
2) Dimensional Standards (height, setbacks, FAR, lot coverage)
- Edificações em áreas técnicas de NDT/ETI: altura máxima da fachada 6,5 m; número máximo de pisos acima da cota de soleira: 2; recuos dominantes e possibilidades de recuos adicionais são definidas pelos alinhamentos existentes ou por decisões municipais. [Section None, p.?]
- Edificações de equipamentos (Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas): área total de construção para o conjunto dos equipamentos: 5000 m²; altura máxima da fachada: 12 m; área de serviço de autocaravanas: 100 m²; altura da fachada área de serviço de autocaravanas: 3,5 m. [Section None, p.?]
- Anexos (anexos de edificações): área máxima de anexos somando até 60 m²; altura máxima de fachada para anexos: 3,5 m; itens de anexos: até 60 m² por anexos, com até 2 pisos acima da cota de soleira. [Section None, p.?]
- Edificações na área agrícola/exp. agrícola (habitação na exploração agrícola): área mínima do prédio 4 ha; área máxima de construção 500 m²; altura da fachada 3,5 m; número de pisos acima cota de soleira: 1; prazo de inalienabilidade de 10 anos. [Artigo 37.º; Section None, p.?]
- Edificações de apoio à atividade extrativa (mineração/ primeira transformação): afastamento mínimo de 1000 m de aglomerados urbanos e rurais; área de construção de edificações de apoio até 5000 m²; altura da fachada até 10 m; índice de utilização do solo para edificações de apoio extrativo 0,02. [Section None, p.?]
- Edificações de acordo com regras para ETI/NDT na envolvente da Albufeira do Gameiro: área de construção para conjunto de equipamentos 5000 m²; altura da fachada para equipamentos 12 m; área de anexos e recuos conforme regras do PDMM. [Section None, p.?]
- PCC (Variações para PCC): IU 0,2; altura da fachada para PCC 12 m; área total de construção para equipamentos 5000 m²; recuos/padrões de acesso conforme normas de estrada. [Secção 50; p.?]
- Espaços centrais: recuo coincide com faixa de proteção; altura máxima de fachada para edifícios centrais tipicamente até 6,5 m (quando aplicável); frente de lote mínima e frente de praça respeitam regras de urbanização; anexos com limites de 60 m². [Section None, p.?]
- Regras de frente de lote: frente de lote mínima de 20 m (com exceção para 12 m em alguns casos de transformação fundiária); recuos para estradas: 5 m (estradas) e 4 m (caminhos municipais). [Section None, p.?]
- Recuos junto a vias (estradas/caminhos): 5 m ou 4 m conforme tipo de via; recuos de edificações junto a redes de rega/condutas com proteção de 5 m de cada lado. [Section None, p.?]
Notas complementares: várias normas citam limites de área de construção (ex.: até 500 m2 para habitações na exploração agrícola; até 5000 m² para equipamentos; até 300 m² para algumas alterações; etc.), e limites de profundidade (ex.: profundidade máxima de 15 m). Os textos incluem também limites de frente de lote, recuos, e limites de 60 m² para anexos. [Section None, p.?]
3) Density Limits (Índices de ocupação)
- Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT): índice de utilização do solo (IU) 0,2; área mínima de 50 hectares; capacidade mínima de 200 camas (exceto PCC); altura de fachada 6,5 m; máximo de 2 pisos acima da cota de soleira (com cave permitido); relação entre área infraestruturada e área do NDT < 30%. [Section None, p.?]
- Espaços Destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas (EH/TER/TH, etc.): IU de 0,05 para uso de equipamentos/infraestruturas em alguns casos (valores variam conforme subcategoria); índice de impermeabilização do solo 0,08 (para EH/TER/TH) e 0,2 (outras utilizações); áreas máximas de construção para conjuntos de equipamentos (5000 m²) com IU 0,2. [Section None, p.?]
- Espaços de uso comum (Espaços Verdes, Estabelecimentos de Uso Econômico): IU geral de 0,05 para alguns usos; IU de 0,08 para EH/TER/TH; áreas de parcerias com 0,2 para NDT. [Section None, p.?]
- Outros valores de ocupação: índice de ocupação do solo de 0,7 (em determinados regimes de transformação fundiária) e 0,8 para intervenções no edificado preexistente; índices de ocupação de 0,05 e 0,07 para alguns subregimes. [Section None, p.?]
- Regras específicas de ocupação para anexos, áreas de construção e transformações fundiárias variam conforme o tipo de espaço (ETI/NDT, espaço central, etc.). Em geral, os valores mais citados são 0,2 (NDT), 0,08 (EH/TER/TH), 0,05 (equipamentos/uso coletivo) e 0,7–0,8 em certas situações urbanas. [Section None, p.?]
4) Parking / Access Requirements (Estacionamento)
- Lugar de estacionamento: é obrigatório pelo menos 1 lugar de estacionamento por fogo (unidade habitacional). [Section None, p.?]
- Acessibilidade e mobilidade: nenhum projeto pode viabilizar edificação sem via de acesso automóvel com características apropriadas, incluindo dimensionamento da faixa de rodagem para veículos de emergência; se não houver via, a construção deve ocorrer concomitantemente com o empreendimento. [Section None, p.?]
- Estacionamentos em áreas de uso coletivo/quaisquer edifícios devem ter lugares de estacionamento inseridos no interior do prédio quando possível. [Section None, p.?]
- Casos especiais de estacionamento: regras de exceção (Artigo 86.º) podem permitir alterações na arquitetura, inviabilidade técnica ou outras condições para viabilidade do estacionamento. [Section None, p.?]
- Recuos/janelas de acessos: recuos de 5 m junto a estradas e 4 m junto a caminhos municipais para edificações próximas à rede viária. [Section None, p.?]
5) Environmental Constraints (REN, RAN, Natura 2000, AHVS, etc.)
- REN (Reserva Ecológica Nacional) e Rede Natura 2000: áreas de perigosidade a cheias/inundações naturais integram zonas ameaçadas pela REN; ZEC Cabeção (PTCON0029) integra a Rede Natura 2000; o ANC NB/ANCNB (autoridade de conservação) envolve pareceres em áreas Natura 2000. [Section None, p.?]
- Zonas de proteção ambiental: Zona de proteção ambiental do Gameiro; Zona tampão dos charcos; Mata Nacional do Cabeção; zonas de povoamento de sobreiro/azinho integrando a estrutura ecológica municipal. [Section None, p.?]
- Aproveitamento hidroagrícola do Vale do Sorraia (AHVS): áreas de AHVS com proteção de faixas (5 m) ao redor de canais/condutas; exclusões/transferência de áreas por condicionantes; ligações à rede de água/descarte de resíduos devem respeitar o AHVS. [Section None, p.?]
- RAN (Reserva Agrícola Nacional) e recursos agrícolas/florestais: áreas e usos associados a AHVS, RAN, oliveiras, povoamentos de sobreiros/azinheiras; planos de gestão florestal (PGF) obrigatórios para explorações públicas/comunitárias e privadas com área ≥100 ha. [Section None, p.?]
- PA de albufeira/Gameiro: zona reservada da albufeira com interdições específicas (apenas infraestruturas de apoio; acesso livre à margem). [Section None, p.?]
- Habitats e biodiversidade: requisitos para ecossistemas, zonas de influência da Natura 2000, e necessidade de parecer prévio da ANCNB para ações sujeitas a condicionantes. [Section None, p.?]
6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos)
- Licenciamento/Autorização de operações urbanísticas: devem ser precedidos de consulta à entidade nacional competente em matéria de recursos hídricos para parecer sobre perigosidade da intervenção. [Section None, p.?]
- Vestígios arqueológicos: se surgirem vestígios durante obras, suspensão imediata e comunicação à Câmara Municipal e à entidade setorial competente; obras devem obedecer à autorização de trabalhos arqueológicos quando em sítios arqueológicos. [Section None, p.?]
- Contrato de urbanização: antes da execução de NDTs, celebração de contrato de urbanização entre município, promotores e Turismo de Portugal, I. P.; identificação de ações, prazos, sistema de execução, medidas compensatórias e sanções. [Secção 52, p.?]
- Pareceres institucionais: parecer favorável da entidade setorial competente para intervenções dentro da faixa de proteção de 5 m a partir de canais de rega; parecer prévio vinculativo da ANCNB para ações sujeitas a condicionantes na área Natura 2000. [Section None, p.?]
- IP (Infraestruturas de Portugal): parecer prévio requerido para alterações em estradas e zonas adjacentes; controles prévios de alinhamentos quando não houver plano de pormenor/urbanização. [Section None, p.?]
- Planos e instrumentos: PDMM (Plano Diretor Municipal de Mora) acompanha-se por Relatório ambiental; monitorização contínua; PDMM delimita áreas de execução/unidades de execução; compatibilidade com planos nacionais/regionales; republicação/participação pública; revisões a cada oito anos (com possibilidade de alterações). [PDM Mora, p.?] [Secção 52, p.?]
- PGF (Plano de Gestão Florestal): obrigatório para explorações florestais e agroflorestais públicas/comunitárias e privadas com área ≥100 ha (quando não integradas em ZIF). [Artigo 62.º] [Secção 61, p.?]
7) Definitions (Definições importantes)
- EEM: Estrutura Ecológica Municipal – conjunto de áreas com sistemas biofísicos fundamentais para identidade/regeneração do território; delimitação na Planta de Ordenamento — Estrutura Ecológica Municipal. [Section None, p.?]
- ZEC Cabeção; Zona de proteção ambiental do Gameiro; Rede Natura 2000 – conjunto de áreas protegidas sujeitas a regime jurídico específico. [Section None, p.?]
- NDT: Núcleos de Desenvolvimento Turístico – unidades com critérios de inserção territorial (área mínima 50 ha; 200 camas; IU 0,2; altura 6,5 m; 2 pisos; etc.). [Section None, p.?]
- ETI: Empreendimentos Turísticos Isolados. [Section None, p.?]
- PCC: Parque de Campismo. [Section None, p.?]
- POAG: Plano de Ordenamento da Albufeira do Gameiro. [Section None, p.?]
- PGF: Plano de Gestão Florestal. [Section None, p.?]
- ZIF: Zona de Intervenção Florestal. [Section None, p.?]
- EH/TER/TH: Estabelecimentos Hoteleiros; Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural; Empreendimentos de Turismo de Habitação; PCC (tipos de empreendimentos turísticos). [Section None, p.?]
Observação geral
- O conjunto de dados descreve um regime urbano-territorial detalhado para o Mora (PDM PDMM), com regras específicas para zonas centrais, zonas de ocupação turística (NDT/ETI/PCC), áreas florestais, AHVS, REN/Natura 2000 e infraestrutura básica. As regras cobrem usos, dimensões, densidades, acessos, impactos ambientais e procedimentos de licenciamento/execução, com exceções específicas para PCC/NDT/ETI e condicionantes ambientais. As citações de referência seguem o padrão do material fornecido (Section None, p.? e referências a artigos/seções como Artigo 54.º, Secção 52, Secção 50, Secção 48, Secção 61, Secção 52, etc.).
Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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