Viana do Castelo · Monção

PDM de Monção: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Monção define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Monção e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Monção: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Monção?

Cerca de 74% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Monção estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Monção?

Nos dados do Yonder para Monção, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (18 395 parcelas), Domínio hídrico e margens (3810 parcelas) e Rede Natura 2000 (1434 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Monção já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)43 165 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)43 165 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)18 395 parcelas identificadas · cobertura média 86%
  • Rede Natura 20001434 parcelas identificadas · cobertura média 96%
  • Montado de sobro e azinho33 parcelas identificadas · cobertura média 63%
  • Domínio hídrico e margens3810 parcelas identificadas · cobertura média 25%
  • Corredores de linhas elétricas197 parcelas identificadas · cobertura média 37%
  • Zonas inundáveis216 parcelas identificadas · cobertura média 83%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 43 165 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 74% (32 078 parcelas)
  • Solo Urbano 24% (10 497 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 1% (590 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

Segue um resumo estruturado, organizado pelos temas solicitados, com as guias em português e os devidos apontamentos de fonte.

1) Usos permitidos / Permitted Uses (Usos permitidos)

Mostrar o resto do resumo

- Usos regulados pelo Artigo 92.º Usos do PDM (base para os usos do solo, dentro do âmbito descrito em Secção 4; com referências às Secções 2 e 3 conforme registado). [Secção 4, p.?]

- Regime de usos para espaços comerciais, industriais e de armazenagem, prevendo construção apenas no rés do chão (RC) com instalação de serviços nos restantes pisos se destinados a escritórios. [Section J, p.?]

- Espaço de Estância Termal: definido como área vinculada a emergências de água mineral natural, designada Parque das Caldas / Termas de Monção, com finalidade ambiental e turística (condições para cultura, recreio, lazer, bem-estar). [Section None, p.?]

- Espaço de Memória e Cultura (Centro Histórico): proteção com caráter sempre excepcional e autorização prévia pela Câmara Municipal. [Section I, p.?]

- Espaço de Equipamento em Solo Urbano Proposto: destinados a atividades culturais, desportivas, de lazer, recreio e culto; sua Área de Implantação limitada a ≤20% da área da parcela, com enquadramento específico. [Section None, p.?]

- Espaço de Equipamento em Solo Urbano (existente): abrangência de atividades culturais, desportivas, de lazer, recreio e culto, incluindo equipamentos públicos existentes para manutenção dos usos atuais; define-se por Artigo 87.º (Caracterização e Identificação). [Section Fourth, p.?]

- Espaço Industrial, de Armazenagem, Serviços e Logística: categoria de espaço incluída na Planta de Ordenamento (Divisão 5.2.4.2); regime de usos aplicável a estas zonas. [Section None, p.?]

- Regimes de uso associadas ao Espaço Canal e Infra-estruturas quando não existem servidões, com aplicação do regime de uso do solo correspondente (Artigo 109, Secção Secção 6.1). [Secção 6.1/Artigo 109, p.?]

- Observações de uso específicas para espaços de equipamento público, podendo exigir Planos de Urbanização, Planos de Pormenor ou Loteamentos para unidades territoriais correspondentes. [Section None, p.?]

2) Dimensional Standards (Altura, afastamentos, FAR, ocupação do solo)

- Altura construída: regime de altura definida (rés-do-chão + 2 pisos) no âmbito do Artigo 75.º (Parâmetros Urbanísticos). [Section None, p.?]

- Núm. máximo de pisos acima do solo: várias referências admitem até 3 ou até 4 pisos acima do solo (rés-do-chão + 2 ou 3 pisos), consoante a norma específica citada (ex.: 3 ou 4 pisos acima do solo). [Section None, p.?]

- Afastamentos mínimos aos limites: 5 metros (encosto, em banda/intervenção conjunta, exceto conforme exceções). [Section O, p.?]

- Afastamentos mínimos aos limites lateral e posterior: 7,5 metros; afastamento frontal mínimo (ao eixo da via) de 15 metros. [Section None, p.?]

- Área de Implantação: limites variam consoante divisão/regime; exemplos: até 60% da área da parcela; alguns regimes mencionam 50% ou 40% conforme Divisão 5.2.2.7. [Section None, p.?]

- Área de Implantação da Construção: citada como inferior a 60% da área total da parcela (restante para acesso, ajardinamento, estacionamento, parque de apoio). [Artigo 90.º, Divisão 5.2.6.3; Section None, p.?]

- Área de Implantação da Construção para Espaço de Equipamento em Solo Urbano Proposto: inferior a 20% da área da parcela. [Section None, p.?]

- Cércea máxima para unidades industriais até 7 metros (poderá ser alterada por necessidades tecnológicas). [Section None, p.?]

- Área de Edificabilidade (edificabilidade da área total) normalmente indicada como 50%. [Section None, p.?]

- Limites de implantação específicos para determinadas divisões (ex.: 40% da área da parcela na Divisão 5.2.2.7, sujeita a observância do Artigo 46.º). [Section None, p.?]

- Regime de altura construída para alguns regimes aponta rés-do-chão + 3 pisos (ou 4 acima do solo) em determinados contextos. [Section None, p.?]

3) Density Limits (Índices de ocupação / ocupação de área)

- Edificabilidade típica indicada como 50% da área total (limite de ocupação da construção). [Section None, p.?]

- Limites de Área de Implantação citados entre 60%, 50% e 40% consoante a divisão/área específica (Divisões 5.2.6.3, 5.2.2.7, etc.). [Section None, p.?]

- Em algumas situações, a Área de Implantação não pode exceder 40% da área da parcela (Divisão 5.2.2.7). [Section None, p.?]

4) Parking / Access Requirements (Estacionamento)

- Regime de estacionamento dentro da parcela para novas edificações, com espaço coberto ou descoberto, conforme Anexo e Artigo 102.º do Título I. [Section None, p.?]

- Estacionamento em cave para habitações multifamiliares com quatro ou mais vagas (regime específico para empreendimentos turísticos com exceção). [Section None, p.?]

- Número de lugares por tipo de habitação (ex.: 1 lugar/fogo para T0/T1; 1,5 lugares/fogo para T2/T3; 2 lugares/fogo para T4/T5/T6; 3 lugares/fogo para > T6). [Section None, p.?]

- Possibilidade de autorização prévia de lugares de estacionamento pela Câmara Municipal como instrumento de valorização do território no âmbito do planeamento urbano. [Section None, p.?]

5) Environmental Constraints (REN, RAN, Rede Natura, etc.)

- Regime de uso cumulativo quando áreas estão associadas a RAN/REN/Natura (Artigo 96.º Caracterização). [Section Thirteenth, p.?]

- Limite de 40% da área da parcela para áreas inseridas em Sítio de Importância Comunitária na Rede Natura 2000 (Divisão 5.2.2.7; Artigo 75.º). [Section None, p.?]

- Faixa de proteção de 25 m para cada lado do eixo da variante sul de Monção à N (Espaço Canal; Secção 6.1/Artigo 109). [Secção 6.1/Artigo 109, p.?]

- Regime de canais e infra-estruturas (EE) com regimes de uso do solo quando não existirem servidões. [Secção 6.1 / Artigo 109, p.?]

- Integração e proteção ambiental de áreas (incluindo RAN/REN/Natura) no âmbito de UOPG e Planos de Ordenamento. [Section Thirteenth, p.?]

6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos / Aprovações Necessárias)

- Comunicação de intervenções que envolvam revolvimento do solo (obrigatoriedade de notificação). [Section H, p.?]

- Autorização prévia pela Câmara Municipal para proteção do Espaço de Memória e Cultura (Centro Histórico). [Section I, p.?]

- Elaboração de Planos de Urbanização, Planos de Pormenor ou Loteamentos para estas unidades territoriais (obrigatoriedade). [Artigo 82.º, Título I; Section None, p.?]

- Intervenções nestes espaços devem cumprir o Artigo 82.º até a entrada em vigor do(s) plano(s) ou Loteamento(s). [Disposições Comuns DIVISÃO 5.2.6.1, Section None, p.?]

- Regime de espaços Canal e Infraestruturas (EE) a identificar e aplicar o regime de uso do solo quando não existirem servidões. [Secção 6.1/Artigo 109, p.?]

- A Câmara pode autorizar previamente lugares de estacionamento como instrumento de valorização do território no âmbito do planeamento urbano. [Section None, p.?]

- Artigo 102.º estabelece a elaboração anual de um documento sobre o processo de planeamento (foco em Loteamentos, Centralidades, desenho de arruamentos). [Section None, p.?]

7) Definitions (Definições importantes)

- Espaço Predominantemente Multifamiliar de Baixa Densidade (Divisão 5.2.2.5). [Section A, p.?]

- Espaço Predominantemente Multifamiliar de Média Densidade (Divisão 5.2.2.4). [Section P, p.?]

- Espaço Predominantemente Multifuncional (Divisão 5.2.2.6). [Section Z, p.?]

- Espaço Predominantemente Unifamiliar (aplicável por referência ao Artigo 77º do Regulamento). [Section Y, p.?]

- Espaço de Memória e Cultura (Centro Histórico). [Section I, p.?]

- Centro Histórico (Regime de proteção). [Section I, p.?]

- Espaço de Estância Termal: área com emergências de água mineral natural, Parque das Caldas / Termas de Monção. [Section None, p.?]

- PDMM (Plano Diretor Municipal): conjunto de peças cartográficas e estudos que o acompanham (Planta de Ordenamento, Planta de Condicionantes, anexos, plantas de risco de incêndio, etc.). [Section None, p.?]

- Espaço Industrial, de Armazenagem e Serviços (categoria de espaço na Planta de Ordenamento, Divisão 5.2.4.2). [Section None, p.?]

- Espaço de Equipamento em Solo Urbano Proposto: áreas para atividades culturais, desportivas, de lazer, recreio e culto, com Área de Implantação < 20% da parcela. [Section None, p.?]

- Espaço de Equipamento em Solo Urbano: espaço para atividades culturais, desportivas, de lazer, recreio e culto, incluindo equipamentos públicos existentes. [Section Fourth, p.?]

- RAN / REN / Rede Natura: referências a áreas cumulativas sujeitas a Artigo 96.º Caracterização (Regime de uso cumulativo). [Section Thirteenth, p.?]

- UOPG: unidades operativas de planeamento e gestão. [Section None, p.?]

- PMOTs: planos municipais de ordenamento do território (ou Planos de Ordenamento do Território). [Section None, p.?]

Observações finais

- O conjunto de itens acima provém da lista de regras, quantificações e definições apresentadas no Extracted Data. Em alguns casos, há repetições ou variações entre secções, parágrafos e números de pisos; quando houver discrepâncias, o texto original indica diferentes cenários consoante a divisão (ex.: 3 vs 4 pisos; 60% vs 40% de implantação). Sempre que possível, consulte o texto específico da secção correspondente para confirmar a aplicação exata ao caso concreto.

- Se desejar, posso consolidar estas informações em uma versão consolidada por área temática (p. ex., por tipo de espaço: Espaço Industrial, Espaço de Equipamento, Espaço de Estância Termal) ou produzir um quadro comparativo com as porcentagens de ocupação/implantação por Divisão.

Regulamento atualizado a 4 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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