Setúbal · Moita
PDM de Moita: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Moita define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Moita e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Moita: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Moita?
Cerca de 46% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Moita estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Moita?
Nos dados do Yonder para Moita, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (915 parcelas), Domínio hídrico e margens (285 parcelas) e Montado de sobro e azinho (152 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Moita já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)2792 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)2792 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)915 parcelas identificadas · cobertura média 62%
- Rede Natura 200015 parcelas identificadas · cobertura média 56%
- Montado de sobro e azinho152 parcelas identificadas · cobertura média 26%
- Domínio hídrico e margens285 parcelas identificadas · cobertura média 13%
- Corredores de linhas elétricas75 parcelas identificadas · cobertura média 25%
- Zonas inundáveis106 parcelas identificadas · cobertura média 68%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 2792 parcelas classificadas:
- Solo Urbano 54% (1494 parcelas)
- Solo Rústico 46% (1295 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 0% (3 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
Segue um resumo estruturado, agrupado pelos tópicos solicitados, com indicações de referências aos trechos relevantes do extracto.
1) Usos Permitidos / Atividades (Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Habitação integrada em zonas de espaços de atividades econômicas (uso habitacional permitido onde o uso dominante for atividade económica, com possível integração de habitação e/ou equipamentos). [Secção 149, p.?]
- Integração de áreas de habitação e/ou equipamentos em espaços de atividades económicas (uso permitido desde que compatível com as regras da área). [Secção 145, p.?]
- Espaços turísticos dentro do perímetro urbano de Sarilhos Pequenos, com IUS máximo de 0,4 e até 3 pisos. [Secção 145, p.?] Artigo 37º A – Espaços de uso especial - espaços turísticos
- Espaços de equipamentos coletivos (programa específico para equipamentos coletivos, com reserva de áreas) – uso público/coletivo. [Secção 145, p.?] Anexo 2 – Programa de Equipamentos Coletivos
- Espaços verdes urbanos (compreendem áreas de uso público/privado conforme normas; aplicam-se regras de proteção à rede hídrica). [Secção 145, p.?] Artigo 39.º
- Espaços de uso especial – infraestruturas estruturantes (interface de transportes da estação, ETAR Barreiro-Moita e ecocentro de Alhos Vedros). [Secção 145, p.?] Artigo 41.º
- Infraestruturas ligadas à água (portos, docas, cais, estaleiros, marinas, escolas náuticas, Núcleos Piscatórios, Núcleos de Recreio Náutico, aquiculturas e pesca) sujeitas a parecer/regularização da AN Água em situações específicas. [Artigo 2.º, Capítulo 193, Título I; Secção 145, p.?]
- Reconversão de AUGI/ARU (uso dominante indicado no Plano deverá ocupar, por vezes, áreas para espaços verdes/coletivos; criação de parque urbano como área estruturante). [Secção 135, p.?] Artigo 177.º – regime UOPG
- Planos de pormenor/ loteamento para reconversão de AUGI (condicionamento de usos segundo projetos de urbanização/pormenor). [Secção 135, p.?]
- Planos de emergência/segurança para empreendimentos turísticos (Documento de Segurança e/ou de Emergência Interno e autoproteção incluindo risco de inundações). [Secção 145, p.?] Artigo 177.º, Secção 145
- Instrumentos de gestão territorial (RJIGT/RJUE) para execução de planos urbanos, com aquisição de terrenos e transformação fundiária (condicionamento de operações urbanísticas). [Título I, Capítulo 173; Artigo 174.º/175.º; Secção None, p.?]
- Mercados de uso misto com regras de reconversão (reconversão de áreas urbanas visando misturar funções conforme regulações). [Secção 135, p.?]
Observações: há vários itens com revogações ou condicionantes (ex.: Espaços de usos múltiplos existentes – Artigo 29.º revogado; Artigo 30.º – espaços de equipamentos existentes). Onde aplicável, mencionei a natureza vigente (com revogação/condicionamento) conforme constam no texto. [Secção 135, p.?]
2) Dimensional Standards (Dimensões e parâmetros)
- Altura máxima da fachada:
- Em regra: 9,00 m (referência geral). [Section None, p.?]
- Exceções específicas: 6,5 m para habitação e até 7,5 m para turismo; 10 m para instalações agrícolas/pecuárias e para ampliação de edifícios industriais/armazenagem. [Section None, p.?]
- Área de construção do edifício (AC) e limites:
- AC máx. 2.000 m2 (casos gerais). [Section None, p.?]
- AC máx. 200 m2 (aglomerados rurais – regime específico). [Section None, p.?]
- Anexos da AC e limites percentuais (ex.: AC até 1 piso, 10% da área do lote, etc., conforme artigos específicos). [Section None, p.?]
- Índice de utilização do solo / edificabilidade:
- Índice médio de edificabilidade (IUE) de 0,45 para a totalidade dos prédios envolvidos, com sistema de perequação compensatória. [Section None, p.?]
- IUSL (Índice de Utilização de Solo Local) utilizado como parâmetro (ex.: IUSL 0,6; 0,5-0,7 em exceções). [Section None, p.?]
- Magnitude de IUS para algumas UOPG e situações especiais (ex.: IUS máxima de 0,6; 0,7 em exceções; IUS de 0,4 para espaços turísticos). [Secção 135, p.?]
- Densidades de construção:
- Densidade de fogos por ha: 35-45 (para espaços habitacionais tipo 0/1/2) e 50-65 (para espaços habitacionais tipo 2). [Secção 135, p.?]
- Regras de volume e recuos/afastamentos:
- Afastamentos às instalações pecuárias existentes: 300 m (ou mais, conforme texto). [Section None, p.?]
- Distâncias a vias e plataformas (ex.: 8 m para habitações e 20 m para outros usos em estradas não abrangidas por espaços canal). [Section None, p.?]
- Afastamentos de vias em regimes específicos (estradas municipais, caminhos municipais, caminhos públicos não classificados). [Section None, p.?]
- Espaços canal: largura de 70 m por lado da plataforma (linhas relevantes A33/A39), 25 m por lado do eixo das vias estruturantes primárias, 20 m por lado da plataforma da linha de ferro Barreiro/Funcheira (com corredor de reserva para transportes públicos). [Section None, p.?]
- Configurações de rede viária (quadros de hierarquia e capacidades):
- Rede viária estruturante com quatro níveis: vias estruturantes primárias, vias de distribuição urbana, vias de distribuição concelhia, itinerários complementares. [None, p.?]
- Nós das vias estruturantes: faixas de viragem à esquerda obrigatórias em nós, possível rotundas. [None, p.?]
- Espaços de vias canal e afastamentos:
- Regime de ocupação/ construção nos espaços canal: proíbe novas construções, com exceções para vias de serviço local, estacionamento e instalações do sistema de transportes; redes de infraestruturas compatíveis com a rede viária. [Section None, p.?]
- Afastamentos para vias não abrangidas pelos espaços canal: especificações para estradas municipais, caminhos municipais e caminhos públicos não classificados (8 m / 6 m / 8 m conforme o tipo). [Section None, p.?]
- Zona de proteção de monumento/inventário:
- Zona de proteção de 50 metros ao redor de imóveis inventariados. [Section None, p.?]
Observação: existem várias referências a regras numéricas específicas (metros de faixa, altura, IUS, AC, etc.) dispersas entre os artigos 16, 27, 112, 135, 145 e 176. A lista acima sintetiza os itens mais recorrentes e significativos para dimensões. [Secção None, p.?]
3) Density Limits (Limites de densidade)
- IUE (Índice médio de edificabilidade) 0,45 para a totalidade dos prédios envolvidos (perequação compensatória). [Secção None, p.?]
- IUSL (Índice de Utilização de Solo Local) utilizado com valores diversos, incluindo 0,6; 0,5-0,7 em exceções; 0,4 para Espaços turísticos. [Secção 135, p.?]
- Densidades de fogos por hectare:
- 35-45 fogos/ha (tipo 0/1) e 50-65 fogos/ha (tipo 2). [Secção 135, p.?]
- Anexos de edificabilidade permitem IUSL menor (ex.: IUSL 0,6max; anexos até 1 piso). [Secção 135, p.?]
Observação: os valores variam conforme a UOPG e o tipo de espaço; as referências citadas aparecem nos itens de definições e regras de IUS/IUE ao longo do documento. [Secção 135, p.?]
4) Parking / Access Requirements (Estacionamento e Acessos)
- Estacionamento mínimo para edificação destinada a comércio, serviços, armazenagem e indústrias (conforme Portaria 75/2024; versão atual). [Artigo 172.º, Capítulo 167, Título I] [Section None, p.?]
- Regime de estacionamento mínimo para edifícios nesses usos; a norma fixa requisitos mínimos de estacionamento. [Artigo 172.º, Capítulo 167, Título I] [Section None, p.?]
- Regime de compensação em numerário pela falta de lugares de estacionamento; garantia de áreas de estacionamento nos lotes/prédios quando a sua construção é inviável; dispensa total/parcial mediante condições previstas no regulamento municipal. [Artigo 172.º (Capítulo 167, Título I) / Regulamento Municipal] [Section None, p.?]
- Regime de cedências de áreas ao Município para usos públicos (quando existirem infraestruturas urbanísticas, sem cedência, com compensação ao Município). [Artigo 171.º, Capítulo 167, Título I] [Section None, p.?]
- Regime de cedência de equipamento público ou espaço verde público quando o prédio já disponha de infraestruturas urbanísticas (sem cedência, com compensação). [Artigo 171.º, Capítulo 167, Título I] [Section None, p.?]
- Regime de estacionamento para edificação nos núcleos antigos (ajustes às regras de estacionamento conforme a realidade urbana/local). [Artigo 172.º, Capítulo 167, Título I] [Section None, p.?]
- Regime de dispensa total/parcial da dotação de estacionamento: condições técnicas, de segurança, alterações de utilização, ou usos incompatíveis com regras legais. [Secção None, p.?]
- Disposições para que promotores criem estacionamento no espaço público envolvente ou em áreas adjacentes (quando o estacionamento não pode ser provido na parcela). [Section None, p.?]
- Regime específico de estacionamentos e arranjos exteriores (ex.: criação de 30 infraestruturas e arranjos exteriores adequados) como encargo dos promotores. [Section None, p.?]
- Exceções/condicionamentos para vias de serviço local, estacionamento e redes de infraestruturas no regime dos espaços canal. [Exceções nos artigos de Espaços Canal] [Section None, p.?]
Observação: as regras de estacionamento são detalhadas em Portaria 75/2024 e nos artigos 172.º/171.º do PDM; o texto define cenários de dispensa, compensação e encargos para promotores. [Portaria 75/2024; Artigo 172.º; Artigo 171.º] [Section None, p.?]
5) Environmental Constraints (Proteção ambiental; REN/RAN; PGRI)
- REN/RAN (Regimes de Espaços Naturais) e proteção à rede hídrica: regime específico para espaços verdes que protegem a rede hídrica e zonas de proteção. [Artigo 12.º; Artigo 22.º; Secção 145, p.?]
- Espaços verdes naturais de proteção à rede hídrica (REN/RAN) com corredores de pelo menos 20 m de largura, alinhados ao eixo dos cursos de água. [Secção 145, p.?]
- Regime de intervenção em REN/RAN com modelação de terreno, plantação de espécies e percursos pedonais, mantendo funções ecológicas. [Secção 145, p.?]
- Servidão do domínio hídrico: faixa de 10 m da crista do talude para REN/ RAN, com prévia licenciamento para modelação de terreno. [Secção 145, p.?]
- Regime de Espaços de uso especial – Infraestruturas afetas à rede viária e Espaços-canal obedecem ao Capítulo III da Rede Viária Estruturante para solo urbano; integração com a rede hídrica. [Secção 145, p.?]
- ARPSI (Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações) com classes Muito alta/Alta, Média e Baixa/Muito Baixa. Aplicam-se normas de gestão de cheias (PGRI RH5A) e regime de proteção ambiental no âmbito do Artigo 6.º (Título I). [Secção 145, p.?] PGRI RH5A
- Contínuo fluvial, permeabilidade hídrica e evitar fragmentação de ecossistemas no atravessamento de cursos de água (normas Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9 etc.). [Artigo 6.º; Secção 145; p.?]
- Edificações sensíveis (hospitais, escolas, emergências, instalações Seveso/PCIP) proibidas em área inundável; regras para edifícios de uso específico (escritórios, escolas náuticas, refeitórios e balneários) acima da cota de cheia para proteção de cheias. [Artigo 79.º água; Artigo 196.º; Normas para Infraestruturas ligadas à água – Q90] [Section None, p.?]
- Drenagem pluvial, reconversão/renaturalização de margens de rios e galerias ripícolas para reduzir perigos de inundações. [Artigo 199.º Capítulo 193, Título I; Secção None, p.?]
Observação: o PGRI RH5A é transposto para o PDM com prevalência das regras mais restritivas; ARPSI e regimes de água aparecem em várias seções com diretrizes de segurança, permeabilidade e gestão de inundações. [Secção 145, p.?]
6) Procedimentos / Aprovações Requeridas (Procedimentos)
- Regime de execução do plano via RJIGT e RJUE; aquisição/disponibilização de terrenos; parceria/contratualização para planos e estudos municipais. [Artigo 174.º; Secção None, p.?]
- Condicionamento de operações urbanísticas pela Câmara Municipal (ex.: exigência de estudos urbanísticos municipais e/ou loteamento; associação de proprietários). [Artigo 175.º; Secção None, p.?]
- Previsão de parecer da autoridade nacional da água para obras de ETAR e para obras de reconstrução/alteração com impactos hídricos; autorização obrigatória para ETAR. [Artigo 8.º Capítulo XIII, Título I; Artigo 295.º Capítulo 289, Título I; Secção None, p.?]
- Intervenções em monumentos, conjuntos ou sítios classificados exigem autorização expressa e acompanhamento do órgão competente (Artigo 191.º). [Secção None, p.?]
- Comunicação Prévia à autarquia para alienação de bens do Inventário Municipal do Patrimônio; direito de preferência na venda de bens do Inventário; normas de intervenção obedecem aos planos de urbanização/pormenor e UOPG. [Inventário Municipal do Patrimônio; Artigo 51.º Lei n.º 107/2001; Secção None, p.?]
- Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil; planos de segurança para empreendimentos turísticos com risco de inundações; planos de monitorização de ruído (conforme Regulamento Geral do Ruído). [Secção None, p.?]
- Planos de urbanização e pormenor para localização de estações de serviço/abastecimento de combustíveis e ecocentros; estudos de nós de ligação da rede viária (RJIGT/RJUE). [Secção None, p.?]
- Deliberação fundamentada de reconhecimento de interesse público municipal pela Assembleia Municipal (RERAE) e conferência decisória para o regime (RERAE). [Secção None, p.?]
- Planos de reconversão/acompanhamento de AUGI/ARU; projetos de loteamento para reconversão de AUGI; aprovação de projetos com alinhamentos definidos pela Câmara Municipal. [Secção 135, p.?]
- Pareceres e pareceres de tutela para alterações de percursos de valas/linhas de água não integradas na REN; planos de pormenor e de urbanização para áreas de equipamentos. [Secção 135, p.?]
- Estudos de suporte à escolha de traçado (Q91.9) e demonstração de ausência de alternativa; planos de emergência interna para PIE (Q88) com parecer AN Água. [Secção None, p.?]
Observação: o conjunto cobre aprovações, pareceres técnicos (AN Água), pareceres de tutela para obras, planos de emergência, planos de urbanização/pormenor e condicionamentos municipais. [Secção None, p.?]
7) Definitions (Definições – itens relevantes)
- Edifício Anexo: edifício destinado a uso complementar dependente do edifício principal; não tem autonomia. [Section None, p.?]
- Estudo urbanístico: estudo não vinculativo relativo a uma UOPG ou operação urbanística, com desenvolvimento suficiente para cumprir instrumentos legais; deve integrar paisagem, espaço público, áreas verdes, infraestruturas e equipamentos. [Section None, p.?]
- IOS (Índice de Ocupação do Solo): quociente entre área total de implantação (Ai) e área de solo (As); expresso em percentagem. [Section None, p.?]
- IUS (Índice de Utilização do Solo): quociente entre área total de construção (∑AC) e área de solo (As). [Section None, p.?]
- IUSL (Índice de Utilização de Solo Local): parâmetro utilizado para AC/edificabilidade local; varia conforme o regime (0,05; 0,25; 0,025 citados). [Section None, p.?]
- Solo urbano / Solo rústico: definem-se conforme regime de urbanização e equilíbrio ecológico, com características distintas. [Section None, p.?]
- AUGI (Áreas urbanas de génese ilegal) e ARU/ RU (Áreas de Reconversão Urbanística/Regeneração). [Secção 135, p.?]
- UOPG (Unidade Operativa de Planeamento e Gestão): aglutinadores de áreas territoriais com identidade urbana e geográfica, com autonomia funcional; delimitação por Planta das UOPG. [Section None, p.?]
- REN/RAN (Regime de Espaços Naturais e Regime de Áreas Naturais de Alívio): regime de proteção da rede hídrica e áreas associadas. [Section None, p.?]
- Regimes de Infraestruturas Territoriais (PGRI; RL n.º 5/2019): definição alargada para sistemas intraurbanos de transporte, água e drenagem. [Section None, p.?]
Observação: o texto também traz uma série de termos técnicos com definições específicas (por exemplo, Altura da fachada; AC; IOS; IUSL), apresentadas na seção "definitions". [Section None, p.?]
Caso deseje, posso:
- Ajustar o nível de detalhe por tópico (mais/menos itens).
- Anexar referências precisas de seção para cada item (quando disponível) ou consolidar tudo com notas de vigência (vigor/revogações) em uma versão final mais compacta.
Regulamento atualizado a 1 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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