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PDM de Mirandela: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Mirandela define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Mirandela e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Mirandela: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Mirandela?

Cerca de 96% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Mirandela estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Mirandela?

Nos dados do Yonder para Mirandela, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (18 862 parcelas), Domínio hídrico e margens (4557 parcelas) e Montado de sobro e azinho (3846 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Mirandela já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)25 546 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)25 546 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)18 862 parcelas identificadas · cobertura média 82%
  • Rede Natura 2000679 parcelas identificadas · cobertura média 97%
  • Montado de sobro e azinho3846 parcelas identificadas · cobertura média 43%
  • Domínio hídrico e margens4557 parcelas identificadas · cobertura média 19%
  • Corredores de linhas elétricas29 parcelas identificadas · cobertura média 21%
  • Zonas inundáveis10 parcelas identificadas · cobertura média 86%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 25 546 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 96% (24 599 parcelas)
  • Solo Urbano 3% (792 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 1% (155 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Extraído automaticamente do regulamento do PDM — conteúdo em inglês. Confirme sempre o documento oficial.

Classificação da área- Espaços residenciais urbanizados (Tipo I e Tipo II) e zonas de baixa densidade (LU=0,40). - Espaços para uso especial/ turismo (regime específico). - Espaços para atividades económicas (indústria/comércio/serviços; regras próprias de recuos, impermeabilização e atividades compatíveis). - NDT (Núcleos de Desenvolvimento Turístico) como categoria específica para ocupação turística concentrada.
Dimensão típica dos lotes- Turismo isolado: área mínima de parcela 2.000 m². - Espaços para uso especial/turismo (parcela para turismo): área mínima de parcela 2.000 m² (quando aplicável). - Empreendimentos turísticos isolados (parâmetro adicional): capacidade mínima de camas 200; (também referido: área total de implantação mínima 25 ha).
Limite geral de altura- Residencial urbanizado Tipo I: altura da fachada até 10 m; até 3 pisos. - Residencial urbanizado Tipo II: altura da fachada até 16 m; até 4 pisos. - Turismo/uso especial: altura máxima da fachada até 15 m; até 3 pisos. - Empreendimentos turísticos isolados: altura máxima da fachada 12 m; máximo 3 pisos.
Estilo de construção- Não há requisitos explícitos de estilo arquitetónico no resumo fornecido. - Regras gerais de integração paisagística e proteção do envolvente (mencionadas como regra para usos turísticos/obras e regimes de integração).
Pontos-chave
  • Densidade/ocupação por categoria: LU (índice de utilização do solo) varia por espaço (ex.: residencial Tipo I LU=0,70; residencial Tipo II LU=0,90; turismo/uso especial LU=0,70; baixa densidade LU=0,40). NDT: ocupação máxima de 30% da superfície do NDT e espaços verdes mínimos ≥ 50 m² por unidade. Turismo em NDT: impermeabilização/ocupação limitada (referido como regra de que a solução não pode ocupar >30% da superfície do NDT). Turismo/uso especial: impermeabilização até 80% e capacidade máxima de camas até 200 (quando aplicável); plano de pormenor/unidade de execução geralmente exigido para materializar o regime. Atividades económicas: recuos frontais mínimos 3 m e posterior 5 m; regras específicas de afastamentos entre usos e/ou exigências de garantir afastamentos mínimos (ex.: 6 m em certas regras) e condições de impermeabilização (80% referido no resumo para turismo quando aplicado).
Planos futuros
  • Ajuste de perímetros urbanos e delimitação/revisão de áreas urbanas e urbanizáveis conforme crescimento. Reestruturação da rede viária. Revisão de património natural e cultural. Implementação faseada de Planos Ambientais e de Recuperação Paisagística (PARP) conforme abandono de áreas exploradas.
  • Introdução/observância de instrumentos superiores e específicos: PGBH do Douro (RH3), Plano Setorial da Rede Natura 2000, PROF-NE e Plano de Pormenor “Lugar do Vale da Azenha” (como condicionantes a observar).
Notas- Licenciamento e materialização do regime: usos permitidos dependem do enquadramento regulamentar; planos de pormenor/UE/loteamento são instrumentos para gerir ocupação urbana e articular com rede viária e estacionamento. - Acessos/estacionamento: estacionamento deve ser “adequado” e integrado na rede viária; não há, no resumo fornecido, quotas públicas fixas por tipo de uso. - Cedência e equipamentos/estacionamento público: exigência de áreas/cedências com área mínima contínua de 100 m² e configuração que permita inscrever um círculo de diâmetro ≥10 m (quando aplicável como regra de infraestrutura de apoio). - Condicionantes ambientais relevantes ao nível territorial: RAN e REN (respetivo enquadramento), Rede Natura 2000/áreas sensíveis, galerias ripícolas/manchas autóctones, domínio hídrico e zonas inundáveis, zonas acústicas (planos de redução de ruído para zonas de conflito/sensíveis) e regimes de proteção de património cultural. - Em áreas sujeitas a normas específicas, podem ser permitidas operações temporárias (ex.: estaleiros) até ocupação adequada (conforme referido para situações específicas).

Regulamento atualizado a 4 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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