Coimbra · Miranda do Corvo
PDM de Miranda do Corvo: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Miranda do Corvo e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Miranda do Corvo: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Miranda do Corvo?
Cerca de 79% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Miranda do Corvo estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Miranda do Corvo?
Nos dados do Yonder para Miranda do Corvo, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (9493 parcelas), Domínio hídrico e margens (2791 parcelas) e Rede Natura 2000 (805 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Miranda do Corvo já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)29 737 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)29 737 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)9493 parcelas identificadas · cobertura média 70%
- Rede Natura 2000805 parcelas identificadas · cobertura média 96%
- Montado de sobro e azinho21 parcelas identificadas · cobertura média 25%
- Domínio hídrico e margens2791 parcelas identificadas · cobertura média 23%
- Corredores de linhas elétricas508 parcelas identificadas · cobertura média 56%
- Zonas inundáveis640 parcelas identificadas · cobertura média 92%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 29 737 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 79% (23 609 parcelas)
- Solo Urbano 20% (5904 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 1% (224 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
Aqui está um resumo estruturado, organizado pelos tópicos solicitados, com referências aos trechos correspondentes no material fornecido.
1) Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Habitação (areas residenciais): admissões para habitação unifamiliar/bifamiliar; áreas residenciais consolidadas com usos compatíveis; coexistência com comércio, serviços, turismo, equipamentos e áreas verdes, desde que compatíveis com a função habitacional (nos termos do art. 18.º). [Artigo 97.º] [Section None, p.?]
- Habitação coletiva e equipamentos de utilização coletiva: permitem-se habitação coletiva e/ou equipamentos coletivos de escala municipal/supramunicipal, com urbanização primária/secundária e vias de circulação; inclui-se a gestão de espaços de apoio e equipamentos. [UOPG U7; UOPG U9; Section None, p.?]
- Comércio, serviços, turismo e equipamentos (uso econômico/serviços): ocupações e utilizações admitidas para habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos de uso coletivo, espaços verdes públicos/privados; usos industriais/armazenagem podem ser admitidos desde que compatíveis com a função habitacional, nos termos do art. 18.º. [Artigo 68.º; Artigo 97.º; Section Secção, p.?]
- Espaços especiais (Area de Uso Especial – Equipamentos e Turismo): áreas de equipamentos públicos/privados de uso coletivo e áreas especiais para turismo/animais; conservação e ampliação de equipamentos existentes para a função prevista. [Área de Uso Especial — Equipamentos; Área de Uso Especial — Turismo] [PDM Miranda do Corvo, p.?]
- Indústria e armazéns (conjunto com habitação): coexistência de unidades industriais/armazenagens com habitação desde que compatíveis com uso residencial e respeitando condicionamentos estéticos, ambientais e de salubridade; máquinas/instalações com isolamento/insonorização quando necessário. [Artigo 22.º; Section None, p.?]
- Turismo (NDT, Turismo rural/Temático, hotéis e alojamento local): áreas de aptidão turística, turismo religioso, turismo rural e hotéis/empreendimentos de turismo no espaço rural; regras de classificação/hotéis (mínimo 3 estrelas, densidade de camas, etc.) aplicam-se em determinados núcleos (conforme RJUE e normas locais). [Vários itens relacionados a NDT, U12/U13, RJUE, Section None, p.?]
- Patrimônio edificado e arqueologia: intervenções sujeitas a parecer da tutela, proteção de património edificado e arqueológico; demolir apenas se não houver valor/vigência histórica, com preservação do bem; tombamentos exigem proteção de zonas de 50 m para imóveis protegidos. [Patrimônio edificado/arqueológico; Artigos 24–25; Secção 41] [Section None, p.?]
- Zonas rurais – agricultura/pecuária e usos compatíveis: atividades agrícolas/pecuárias suplementares permitidas, desde que compatíveis com a função dominante, com zonas de proteção/valorização ambiental e infraestrutura associada. [Artigo 36.º Princípios; Section None, p.?]
- Aglomerados rurais e aldeias temáticas: desenvolvimento de áreas temáticas turísticas, recuperação de caminhos/águas, valorização paisagística, densidade e ocupação a ser geridas pelo PDMMCV; uso turístico/serviços compatível com o meio rural. [U12/U13; Artigo 158.º; Section None, p.?]
- Exploração de recursos geológicos (solo rural): prospeção/exploração de recursos geológicos é permitida em todas as categorias/subcategorias do solo rural, com servidões administrativas e regras específicas; exceções e regimes aplicáveis conforme se lê nos artigos correspondentes. [Secção VI/VIII; Section None, p.?]
- Operações urbanísticas em áreas de ocupação – Centro Histórico e zonas de proteção: operações permitem usos compatíveis com proteção patrimonial; edificações podem estar sujeitas a restrições de ocupação, impermeabilização e altura para preservar o conjunto histórico. [Centro Histórico; Secção 41; Artigo 47.º] [Section None, p.?]
2) Dimensional Standards (height, setbacks, FAR, lot coverage)
- Regime de Edificabilidade (Artigo 90.º): Acima da cota de soleira: 2 pisos; Abaixo da cota de soleira: 1 piso; Altura máxima da fachada: 10 m; IOS (ocupação do solo): 0,40; IUS (utilização do solo): 0,35. [Secção VIII, p.?]
- Área Urbana de Baixa Densidade 1 (aldeias da serra) – parâmetros: Número máximo de pisos 3 (conforme regras para acima/abaixo da soleira); Altura máxima da fachada: 7,5 m; IOS: 0,70; IUS: 0,80. [Artigo 79.º; Secção VI, p.?]
- Área Urbana de Baixa Densidade 2 – parâmetros: Altura máxima da fachada 7,5 m; IOS 0,70; IUS 0,80. [Secção VIII, p.?]
- Zona Industrial da Pereira – parâmetros: Altura máxima da fachada: 10 m; IOS: 0,40; IUS: 0,35. [Section 15, p.?]
- UOPG U9 (Godinhela) – parâmetros urbanísticos: Altura da fachada: 7,5 m; IOS: 0,15; IUS: 0,25; impermeabilização: 0,30. [Artigo 147.º; Secção, p.?]
- UOPG U3 – Área de Equipamentos de Lamas (parâmetros): Altura da fachada: 10 m (exceto instalações técnicas justificadas); IOS: 0,09; Impermeabilização: 0,20. [Section None, p.?]
- UOPG U4 – Parque Empresarial de Lamas: Altura da fachada 10,00 m; IOS 0,20; IUS 0,30; Impermeabilização 0,80. [Section None, p.?]
- UOPG U11/U12/U13 – variações de parâmetros (incluem valores como 0,30 IOS; 0,40 IOS; 0,25 IUS; 0,50/0,60 impermeabilização, etc.) conforme descrições de cada unidade. [Section None, p.?]
- Área de Edificabilidade (Geral) – Acima da soleira: 2 pisos; Abaixo da soleira: 1 piso; Altura 10 m; IOS 0,40; IUS 0,35. [PDM Miranda do Corvo; Secção ?]
- Centros históricos (Área Central 1) – ocupação/altura restritas para preservação histórica (até 2 pisos acima da soleira; até 1 piso abaixo; ocupação 0,50; impermeabilização 0,80). [Área Central 1; Section Secção, p.?]
3) Density Limits (Índices de ocupação)
- IOS (ocupação do solo) e IUS (utilização do solo) gerais: IOS 0,40; IUS 0,35 (Regime de Edificabilidade). [Secção VIII, p.?]
- U9 (Godinhela): IOS 0,15; IUS 0,25; impermeabilização 0,30. [Artigo 147.º; Secção, p.?]
- Área Residencial 2: IOS 0,60; IUS 0,80; impermeabilização 0,70. [Secção, p.?]
- Área Urbana de Baixa Densidade 2: IOS 0,60; IUS 1,95? (observação: há referência a 1,95 como IUS para uma unidade; ver contexto específico na linha correspondente) [Section None, p.?]
- Área Urbana de Baixa Densidade 1: IOS 0,80; IUS 0,80; impermeabilização 0,70. [Artigo 79.º; Secção None, p.?]
- Variações de IOS/IUS para UOPG U7/U12/U13 aparecem com números como 0,50; 0,60; 1,95 (ver linhas correspondentes) [Section None, p.?]
Observação: o conjunto de dados contém muitos valores dispersos por diferentes UOPG e artigos; os itens acima reunem os valores-chave mais frequentemente citados para IOS/IUS e alturas, com menção aos trechos de onde aparecem.
4) Parking / Access Requirements (Estacionamento)
- Requisito mínimo de estacionamento: para todas as categorias/subcategorias, número mínimo de lugares de estacionamento resultante do cumprimento do Artigo 65.º (com disposições específicas aplicáveis a cada caso). [Section None, p.?]
- Habitação unifamiliar/bifamiliar (estacionamento privado): 1 lugar/fogo para imóveis <120 m2; 2 lugares/fogo para 120–300 m2; 3 lugares/fogo para >300 m2. [ANEXO V QUADRO 3] [Section None, p.?]
- Habitação coletiva (estacionamento privado): T0–T1 = 1; T2–T3 = 2; T4–T6 = 3; >T6 = 4; +30% para estacionamento público. [ANEXO V QUADRO 3] [Section None, p.?]
- Parametrização de dimensionamento mínimo de arruamentos para habitação vs indústria (larguras mínimas de faixa de rodagem, passeios, estacionamento): Habitação >80%: faixa de rodagem 6,5 m; passeio 1,60 m (×2); estacionamento 2,5 m (×2 opcional); caldeiras para árvores 1,0 m (×2 opcional). Indústria/armazéns: faixa de rodagem 9 m; passeio 1,6 m (×2). [Parâmetros de dimensionamento] [Section None, p.377]
- Outras menções a afastamentos relacionados a limites de terrenos e dimensões de anexos (p.ex., afastamentos mínimos de 3 m entre fachadas e limites, 4 m entre terrenos com desníveis, 1,5 m mínimo com desnível para anexos acima de 4 m) aparecem em várias partes do regulamento. [Section None, p.?]
5) Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)
- Estrutura ecológica municipal (solo rural e solo urbano): rede de proteções de valores naturais; objetivo de criar rede de espaços de alto valor biológico/biofísico; articulação com ocupação humana. [Artigo 11.º; Secção p.?]
- Zonas inundáveis: regime específico para zonas inundáveis (demarcação na Planta de Ordenamento); zonas urbanas devem favorecer permeabilidade e drenagem, com pavimentos permeáveis excetuando vias municipais. [Artigo 27.º; Artigo 40.º; Secção p.?]
- Áreas florestais de produção/conservação: produção/execução florestal com salvaguarda de núcleos de vegetação autóctone; conservação em NATURA 2000, Regime Florestal e REN (Reserva Ecológica Nacional). [Artigo 49.º; Secção 41; Section None, p.?]
- Rede Natura 2000 e REN: áreas de conservação em que as ações devem respeitar proteção ambiental; há referência explícita a NATURA 2000 e REN. [Áreas florestais de conservação; Secção 41; Section None, p.?]
- Medidas de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI): construção fora de áreas consolidadas proibida em terrenos de alto/very high risco; outras infraestruturas apenas conforme redes regionais de defesa contra incêndios. [PMDFCI; Section None, p.?]
- Zona de proteção de património (50 m) para vários bens patrimoniais (Convento, Pelourinho, Santuário, Capela, Observatório, Cruzeiro) – proteção ambiental/patrimonial que influencia o entorno. [Secção 41; Section None, p.?]
6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos)
- Licenciamento de postos de combustível nas áreas técnicas adjacentes aos espaços canais, conforme legislação aplicável e condicionados aos valores do local. [Espaços canais; PDM Miranda do Corvo] [Section None, p.?]
- Licenciamento/Comunicação Prévia de operações urbanísticas que alterem topografia, alinhamentos, cérceas e distribuição de volumes; ampliação apenas com garantia de recuperação. [Secção 28, p.?]
- Acompanhamento da tutela arqueológica: parecer da entidade de tutela; reparação e valorização; suspensão imediata de obras em caso de achados arqueológicos; prorrogação automática de licença se aplica. [Artigo 47.º; Secção 41] [Section None, p.?]
- Requisitos de parecer técnico-científico da Câmara Municipal para operações urbanísticas com impacto no subsolo/ambiente submerso; ações de identificação/preservação de elementos arqueológicos. [Secção 25; Artigo 25; Section None, p.?]
- Planeamento de UOPG: cada UOPG deverá ter Plano de Pormenor e/ou Unidades de Execução; instrumentos de execução podem reportar-se à totalidade ou parte das UOPG. [Secção XIV; Artigo 126.º; Section None, p.?]
- Entrada em vigor do PDMMCV: entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação; vigência prevista de 10 anos com possibilidade de revisão/alteração; necessidade de pareceres da Câmara Municipal/tutela para alterações. [Artigo 165.º; Artigo 164.º; Secção, p.?]
- Processos de Urbanização/Edifcação em áreas consolidadas ou UOPG: regras transitórias para intervenções em solo urbanizado até planos integrados nas UOPG; compensação de áreas de cedência conforme RJIGT. [Artigo 111.º; RJIGT; Section None, p.?]
- Loteamento proibido em solo rural, exceto para empreendimentos turísticos sob RJUE; áreas de encostas e alinhamentos devem respeitar padrões de afastamento/altura; exigência de autorização da Câmara para determinados casos. [Secção I; Secção VII; Section None, p.?]
7) Definitions (Definições)
- Solo urbano: espaços com vocação para urbanização/edificação, incluindo terrenos urbanizados/urbanizáveis e a estrutura ecológica urbana; formam o perímetro urbano. [Artigo 25.º; Section None, p.?]
- Estrutura ecológica municipal: rede de proteção de valores naturais, agrícolas, florestais e culturais; composta por estrutura ecológica em solo rural e em solo urbano. [Artigo 11.º; Secção p.?]
- Espaços-canais: áreas afetadas a infraestruturas territoriais/urbanas lineares; postos de combustível inseridos como áreas técnicas adjacentes; licenciamento conforme legislação aplicável. [Artigo 13.º Espaços canais; Section None, p.?]
- UOPG (Unidade Operativa de Planeamento e Gestão): unidade de ordenamento com objetivo de organizar o território e definir regras de urbanização e edificação; pode incluir planos de pormenor ou unidades de execução. [Vários trechos de Definições; Section None, p.?]
- UOPG U1 a U13: conjunto de UOPG identificadas no PDMMCV (Aptidão turística, Vale Marelo, Equipamentos de Lamas, Parque Empresarial de Lamas, etc.). [Vários trechos; Section None, p.?]
- Patrimônio Edificado/Arqueológico: imóveis sujeitos a licenciamento com prioridades de proteção/valorização; fases de intervenção arqueológica sujeitas a parecer da tutela; zonas de proteção de 50 m para bens de valor histórico. [Secção 41; Artigo 48.º; Section None, p.?]
Observações e notas técnicas
- O material é extenso e disperso entre várias UOPG (U1–U13), artigos do PDM, secções do PDMMCV e anexos (ANEXO V, Quadro 3). Para cada tópico, apresentei os itens mais representativos e repetidamente citados, com as respectivas referências disponíveis no texto fornecido.
- Em vários itens aparecem valores conflitantes ou dependentes da unidade (por exemplo, IOS/IUS variando entre áreas urbanas, UOPGs e secções). Onde houver valores constantes, os mencionei; quando aparecem variações específicas de uma unidade (ex.: U9, U12, U7 etc.), indiquei as referências correspondentes.
- Algumas referências aparecem como “[Section None, p.?]” ou “[Secção p.?]” devido à formatação do conjunto de dados, o que impede uma paginação precisa. Sempre que possível, utilizei as linhas que trazem números de norma/artigo para alinhá-las com o tema correspondente.
Se desejar, posso consolidar isso em um quadro comparativo por unidade (UOPG) ou gerar uma versão resumida para apresentação rápida, com links cruzados para cada artigo/unidade.
Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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