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PDM de Mira: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Mira define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Mira e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Mira: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Mira?
Cerca de 79% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Mira estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Mira?
Nos dados do Yonder para Mira, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (16 289 parcelas), Domínio hídrico e margens (3248 parcelas) e Rede Natura 2000 (2453 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Mira já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)26 197 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)26 197 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)16 289 parcelas identificadas · cobertura média 79%
- Rede Natura 20002453 parcelas identificadas · cobertura média 99%
- Montado de sobro e azinho28 parcelas identificadas · cobertura média 24%
- Domínio hídrico e margens3248 parcelas identificadas · cobertura média 17%
- Zonas inundáveis83 parcelas identificadas · cobertura média 88%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 26 197 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 79% (20 779 parcelas)
- Solo Urbano 21% (5418 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
1) Usos permitidos (Permitted Uses / Usos permitidos)
- Espaços Centrais: usos habitacionais, comércio a retalho e por grosso, serviços, equipamentos de utilização coletiva (públicos ou privados), edificados ou não, empreendimentos turísticos e armazéns/industriais, desde que compatíveis com esta classe de espaço. [Secção 191, p.?]
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- Espaços de equipamentos: locais para equipamentos estruturantes, espaços verdes públicos; serviços relacionados com turismo, recreio e lazer; atividades sociais, desportivas e educacionais; comércio e serviços, complementares aos usos referidos. [Secção 196, p.?]
- Espaços Naturais e Paisagísticos (zonas sensíveis integradas na Rede Natura 2000): usos permitidos incluem parques temáticos de recreation, centros de interpretação da paisagem/natureza, equipamentos ambientais/museológicos/culturais/de lazer ligados ao património, empreendimentos turísticos isolados, prática florestal (não invasora) e gestão de plantação. [Secção 157, p.?]
- Espaços agrícolas de produção: admissibilidade condicionada ao regime da Reserva Agrícola Nacional; usos complementares e compatíveis. [Secção 162, p.?]
- Núcleos de Desenvolvimento Turísticos (NDT) e Empreendimentos de Turismo Isolados (ETI): NDT podem ser desenvolvidos apenas mediante plano de pormenor; ETI pode ocorrer nas tipologias designadas (hotéis temáticos, TER, TH, PCC). [Secção Secção, p.?]
- ETI e NDT — instalação de conjuntos turísticos/núcleos turísticos deve respeitar a Secção II (Empreendimentos Turísticos). [Secção 166, p.?]
- Regime de edificabilidade para ETI/NDT, incluindo condições para cave/subcave, altura de fachada, pisos, etc., com exceções previstas (quando apropriado). [Secção Secção, p.?]
- Usos complementares e compatíveis (conforme Artigo 27.º, e referências ao Artigo 24.º do PDM de Mira). [Secção II, p.?]
- Incompatibilidade de usos e atividades: o regime prevê usos proibidos ou incompatíveis em determinadas situações (Artigo 43.º). [Section Secção IV, p.?]
2) Dimensional standards (Parâmetros dimensionais)
- Dimensões básicas (Artigo 60.º): Índice de Ocupação do Solo (IOS) ≤ 0,10; Índice de Impermeabilização do Solo (IIS) ≤ 30%; Número máximo de pisos acima da cota de soleira é 1; Altura máxima da fachada ≤ 3 metros. [Secção None, p.?]
- NDT/NDT-related regula: Área de construção não pode exceder 200 m² e altura máxima de fachada de 3 metros. [Secção 162, p.?]
- Edificações ETI/NDT: altura da fachada até 9 metros; até dois pisos acima da cota de soleira (quando ampliando); cave/subcave excecionais até 2 pisos abaixo, em situações justificadas. [Secção 166, p.?]
- Altura de fachada adicional permitida: até 7 metros (em situações com necessidade produtiva/tecnológica) [Secção 166, p.?]; até 9,5 metros para determinadas tipologias/edificações (Artigo 32.º). [Secção 171, p.?]
- Afastamentos mínimos entre construção e limites da parcela: 5 metros. [Secção 166, p.?]
- Área mínima da parcela para determinadas operações: 5.000 m² (quando aplicável) [Secção 162, p.?]
- Acesso direto a espaço público: requisito de viabilidade; pelo menos 75% da área total da parcela deve ter acesso direto. [Section None, p.?]
- Área de anexos por fração (limite): 30 m². [Secção 184, p.?] [Anexo 30 m² (limite de anexos por fração) [Section 190, p.?]]
- Parâmetros de ocupação/uso por tipo de uso (exemplos): Habitação Unifamiliar, Habitação Coletiva, Comércio/Serviços, Indústria/Armazém apresentam séries de valores de área construída por fogo ou por área construída; limites de implantação e cercas variam conforme o tipo de uso. [Secção II, p.?]
- Parâmetros de ocupação/resultantes de loteamento/OP: Parcla única contígua com acesso direto a espaço público: pelo menos 75% da área total; área mínima correspondente a circunferência de 10 m de diâmetro. [Section None, p.?]
- IF/Infraestruturas: Área da parcela adequada para implantação; limites de implantação variam; cortina verde de isolamento recomendada com largura 50 m para reduzir distâncias entre áreas edificadas e zonas envolventes (quando aplicável). [Secção 166, p.?]
- Regras específicas de altura/dimensões para espaços habitacionais e de uso misto (ex.: Habitação Unifamiliar/coletiva, Comércio/Serviços, Indústria/Armazém) com valores indicados (m2/fogo; m2/100 m2 de área de construção). [Secção II, p.?]
3) Índices de ocupação (Density limits)
- IOS (Índice de Ocupação do Solo) inicial: ≤ 0,10 (Artigo 60.º). [Secção None, p.?]
- IOS alternativos/viáveis por regime: ≤ 40% (Secção 169); ≤ 50% (Secção 171; Artigo 32.º). [Secção 169, p.?] [Secção 171, p.?]
- IIS (Índice de Impermeabilização do Solo): máximo 30% (NDT); até 60% (Artigo 32.º, Secção 171); outros valores podem surgir conforme o regime específico. [Secção Secção, p.?] [Secção 171, p.?]
- IL (Índice de Utilização do Solo): até 1,0 (Secção 171, p.?; Artigo 32.º)
- Limites de ocupação para áreas específicas: IOS ≤ 50% (Secção 171); IOS ≤ 40% (Secção 169); IOS ≤ 0,10 (Artigo 60). [Secção 171, p.?] [Secção 169, p.?] [Secção None, p.?]
- Extremos de impermeabilização e ocupação estão sujeitos a exceções justificadas por parâmetros ambientais ou regulatórios (exceções previstas, p. ex., em Regulamento Municipal). [Secção 191, p.?]
4) Parking / Acesso (Estacionamento / Access Requirements)
- Estacionamento (Artigo 91.º): requisitos de dotação de estacionamentos por tipo de uso (por exemplo, 2 lugares/100 m² de área de construção para áreas < 500 m²; 2,5 lugares/100 m² para 500–1000 m²; 3 lugares/100 m² para >1000 m²; Grandes superfícies 4 lugares/100 m²; Indústria/armazenagem 1 lugar/150 m² ou 1 lugar/250 m² para pesados). [Section None, p.?]
- Acesso direto a espaço público: condição de viabilidade; parcela única contígua deve ter acesso direto a espaço público em pelo menos 75% da área; criação de lugares de estacionamento adicionais em áreas adjacentes ao prédio (parecer do Artigo 258, §2). [Section None, p.?] [Section None, p.?]
- Obra de gestão de estacionamentos em operações urbanísticas: (Artigo 258.º §2) criação de vagas em falta. [Section None, p.?]
- Regras de mobilidade e acessibilidade para operações de loteamento/urbanização estão conectadas a outros dispositivos do PDM (por ex. Compensação de espaços verdes e infraestruturas). [Section None, p.?]
5) Environmental constraints (Condições ambientais)
- Reserva Agrícola Nacional (RAN): usos condicionados pelo regime da reserva; áreas agrícolas integradas na reserva nacional. [Secção 162, p.?]
- Rede Natura 2000: ZEC Ria de Aveiro PTCON0061 e ZEC Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas PTCON0055: zonas sensíveis integradas na Rede Natura 2000; ligações com faixa litoral e vias de água, património (ex.: moinhos). [Artigo 20.º Identificação; Secção 157, p.?]
- Zonas de proteção costeira, franjas de proteção e zonas de risco costeiro: Faixa de Proteção Costeira; zonas marítimas/terrestres de proteção; faixa de salvaguarda costeira. [Artigo 68.º; Artigo 64.º; Secção II, p.?]
- Zonas inundáveis: interdição de construção de edifícios sensíveis; proibições sobre equipamentos de recreio, habitação essencial, entre outras, conforme o regime de avaliação e gestão de riscos de inundação. [Secção 184, p.?] [Artigo 41.º]
- Regras para áreas naturais/paisagísticas: proibições para alterações de planos de água, destruição de vegetação ripícola, desvio de traçados de água etc., salvo autorizados pela entidade competente. [Secção 157, p.?]
- Planos de gestão/gestão de áreas sensíveis: PSRN2000; PROF-CL; diretrizes de arborização/rearborização; planos de manejo de fogos rurais; requisitos de proteção ambiental para empreendimentos turísticos. [Secção 166, p.?]
- Cortina verde e medidas de mitigação de ilhas de calor urbano: orientações para plantar espécies autóctones e usar água reciclada em áreas ajardinadas. [Artigos 76.º; Secção None, p.?]
6) Procedures / approvals (Procedimentos / Aprovações)
- Contrato de execução prévio para NDT/ETI entre Município, promotores e entidade governamental de turismo (para a execução de NDT 1) com conteúdo: ações, prazos, sistema de execução, medidas compensatórias, sanções. [Artigo 18.º; Secção Secção, p.?]
- Plano de pormenor obrigatório para desenvolvimento de NDT. [Secção Secção, p.?]
- Aprovação de ações em áreas de espaços florestais integrados na Rede Natura 2000 sob PSRN2000/ regime aplicável. [Secção 166, p.?]
- Autorização pelo ICNF, IP para reconversões entre grupos (normas comuns, Artigo 277). [Section None, p.?]
- Deliberação da Assembleia Municipal para exploração de recursos geológicos (proposta fundamentada da Câmara Municipal). [Secção 166, p.?]
- Regulamento complementar ao PDM pela Câmara Municipal (Artigo 93.º). [Section None, p.?]
- Compensação ao Município pelas áreas não cedidas (Artigo 90.º §4; Artigo 255.º §4). [Section None, p.?]
- Cessão de espaços verdes/equipamentos para domínio municipal em Planos de Pormenor ou Unidades de Execução (Artigo 254.º). [Section None, p.?]
- Criação de lugares de estacionamento em falta em áreas adjacentes ao prédio (Artigo 258.º §2). [Section None, p.?]
- Autorização do ICNF, I.P. para reconversões entre grupos (normas comuns; Artigo 277). [Section None, p.?]
- Elaboração obrigatória de PGF para explorações florestais e agroflorestais com área ≥ 25 hectares. [Section None, p.?]
- Elaboração de PGF para explorações sujeitas a PGF conforme ZIF (Zona de Intervenção Florestal). [Section None, p.?]
- Planos de loteamento/urbanização de impacto relevante devem prever áreas para espaços verdes, espaços de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias. [Section 254.º, p.?]
- Planos de emergência com ar condicionado em edifícios públicos e áreas com sombra/água para adaptação climática. [Section 25.º, p.?]
- Isenção de PGF para explorações obrigadas pela ZIF (quando aplicável). [Section 279, p.?]
- Normas mínimas de silvicultura para explorações abaixo da área mínima (Anexos I e II do PROF-CL); PGF para explorações sujeitas. [Section 280.º, p.?]
- Anexo 30 m² (limite de anexos por fração). [Section 190.º, p.?]
7) Definitions (Definições importantes)
- NDT: Núcleos de Desenvolvimento Turísticos. [Secção, p.?]
- ETI: Empreendimentos de Turismo Isolados (formas de implementação; Artigo 14). [Secção, p.?]
- RAN: Reserva Agrícola Nacional. [Secção 162, p.?]
- Rede Natura 2000: ZEC Ria de Aveiro (PTCON0061); ZEC Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas (PTCON0055). [Artigo 20.º Identificação; Secção 157, p.?]
- ZEC: Zona de Conservação da Rede Natura 2000. [Artigo 20.º Identificação; Secção 157, p.?]
- SRH Dunas Litorais e Baixo Mondego, Gândara Norte e Calcários de Cantanhede; Esp. SRH: espaços florestais de proteção/mistos. [Secção 166, p.?]
- PSRN2000: Plano de gestão para a Rede Natura 2000. [Secção 166, p.?]
- SGIFR: Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. [Secção 166, p.?]
- PROF-CL: Plano de Gestão das SRH (florestal). [Secção 166, p.?]
- ZIF: Zona de Intervenção Florestal. [Secção p.?]
- PDM de Mira: Plano Diretor Municipal de Mira (2025-08-12). [Seções referidas]
- EN: Estradas Nacionais (normas para EN desclassificadas sob jurisdição IP). [Secção None, p.?]
Observações finais
- O conjunto de itens apresenta regras diferenciadas por tipo de uso/área (NDT/ETI, zonas inundáveis, áreas Natura 2000, zonas agrícolas, zonas urbanas centrais, etc.). Sempre que possível, as limitações são apresentadas com a referência correspondente para consulta detalhada.
- Caso deseje, posso transformar este sumário em um quadro regulamentar com colunas (Objeto regulado, Limite/dimensão, Exceções, Referência) para facilitar consulta.
Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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