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PDM de Madalena: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Madalena define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Madalena e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

- Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)

- Nos espaços urbanos admite-se a ocupação de áreas livres nos seguintes termos: a) Loteamentos, desde que inseridos na malha viária existente; b) Novas construções, por ocupação de áreas livres na continuidade do tecido edificado ou por substituição de edifícios sujeitas a demolição. [Section None, p.?]

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- Apenas se aceitará qualquer pretensão que se traduza em loteamento urbano, nos termos da legislação em vigor, nos espaços urbanos, urbanizáveis e industriais. [Section None, p.?]

- A edificação apenas será permitida ao longo dos arruamentos existentes. [Section None, p.?]

- Dimensional Standards (height, setbacks, FAR, lot coverage)

- Densidade populacional máxima — 60 hab./ha. [Section None, p.?]

- Índice máximo de construção bruto — 0,2. [Section None, p.?]

- Índice máximo de construção líquido — 0,4. [Section None, p.?]

- Cércea máxima — dois pisos e 6,5 m. [Section None, p.?]

- Índice máximo de implantação — 0,6. [Section None, p.?]

- Cércea máxima — dois pisos, podendo atingir os três apenas quando se justificar a construção de torrinhas. [Section None, p.?]

- Margens de leitos de água não navegáveis — 10 m (em condições de cheia média). [Section 2, p.?]

- Margens do mar — 50 m delimitadas a partir da linha de máxima preia-mar. [Section 2, p.?]

- Linhas de preia-mar para águas vivas equinociais — definidas para cada local em função do espraiamento das vagas (condições médias de agitação do mar). [Section 2, p.?]

- Afastamento de emissários de redes de drenagem de esgotos — 5 m. [Section 20, p.?]

- Afastamento de condutas distribuidoras de água — 1 m. [Section 20, p.?]

- Afastamento de árvores ao longo de condutas de água — 10 m. [Section 20, p.?]

- Faixa de afastamento de 100 m para áreas afetas aos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais. [Section 20, p.?]

- Faixa de proteção junto a captações subterrâneas — 50 m (podendo alargar-se para 500 m mediante fundamentação técnica). [Section 16, p.?]

- Raio de proteção de captações: 50 m (podendo alargar para 500 m mediante fundamentação técnica). [Section None, p.?]

- Raio de proteção ao redor de marcos geodésicos: 15 m. [Section None, p.?]

- Density Limits (Índices de ocupação)

- Densidade populacional máxima — 60 hab./ha. [Section None, p.?]

- Índice máximo de construção bruto — 0,2. [Section None, p.?]

- Índice máximo de construção líquido — 0,4. [Section None, p.?]

- Índice máximo de implantação — 0,6. [Section None, p.?]

- Parking / Access Requirements (Estacionamento)

- No data específica de estacionamento. No especific data found. [Section None, p.?]

- Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)

- Paisagem Protegida de Interese Regional da Cultura da Vinha na Ilha do Pico, sujeita aos condicionamentos definidos no Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/A e Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2002/A. [Section None, p.?]

- Reserva Natural da Montanha do Pico — regime de proteção ambiental aplicável; regime definido no DR n.º 15/82/A e demais legislação aplicável. [Section None, p.?]

- Reservas florestais de recreio (Quinta das Rosas; Mistério de São João) — designadas como zonas reservadas de uso recreativo e proteção ambiental. [Section None, p.?]

- Perímetros florestais — áreas sob regime florestal geridas pela Direção Regional dos Recursos Florestais, conforme Decreto Legislativo n.º 44 601/1962. [Section None, p.?]

- Zona de protecção especial da zona central do Pico — regime específico previsto no Decreto-Lei n.º 140/99. [Section None, p.?]

- Aferições a infra-estruturas (pedreiras, moinhos de vento, aeródromos, etc.) sujeitas a regimes específicos (DR n.º 12/83/A; DR n.º 32/96/A; DR n.º 28/84/A; DR n.º 14/85/A; DR n.º 29/2004/A; etc.). [Section None, p.?]

- Regime de proteção ambiental para leitos de água, margens, áreas de infiltração máxima e zonas de erosão (artigo 33.º do Regulamento; Título I, Capítulo 32, Artigo 33). [Section None, p.?]

- Regime de intervenções em linhas de água e faixas de proteção; proibições de construção que alterem o escoamento. [Section None, p.?]

- Integração na Rede Natura 2000 das áreas de sítios PTPIC0009 e PTPIC0012, conforme servidões administrativas e restrições de utilidade pública. [Section None, p.?]

- Patrimônio arquitetônico e áreas de proteção associadas, incluindo imóveis classificados e moinhos de vento; servidões administrativas associadas. [Section None, p.?]

- Regime de zona de proteção integral e zona de proteção parcial (aeródromo do Pico) com interditos e restrições. [Section None, p.?]

- Proteção de marcos geodésicos: raio de 15 m ao redor do sinal, conforme Decreto-Lei n.º 143/82. [Section None, p.?]

- Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e regime de ocupação/uso da orla costeira. [Section None, p.?]

- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)

- Parecer favorável da Direção de Faróis para trabalhos nas proximidades ou enfiamento de dispositivos de sinalização marítima. [Section None, p.?]

- Autorização municipal prévia para destruição de revestimento vegetal sem fim agrícola; autorização municipal para licenciamento de loteamento urbano. [Section None, p.?]

- Comissão directiva (entidade gestora) designada como órgão responsável pela Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha. [Section None, p.?]

- Intervenções em edifícios públicos requerem parecer favorável da Secretaria Regional da Educação e Cultura, regendo-se pelo art. 24.º. [Section 9, p.?]

- Despacho favorável do membro do Governo Regional com competência na área da agricultura para explorações de pedreiras em áreas de Reserva Agrícola Regional (art. 25.º do DR n.º 7/86/A). [Section None, p.?]

- Ratificação do Plano Director Municipal da Madalena (anexos 1, 2 e 3: Regulamento, planta de ordenamento e planta de condicionantes). [Section None, p.?]

- Autorização da Direção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos e da Capitania do Porto da Horta para utilizações no domínio público marítimo até a vigência do POOC. [Section None, p.?]

- Aplicação do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A para situações descritas no art. 11.º e art. 24.º; regime urbano atualizado conforme art. 8.º. [Section None, p.?]

- Atualização normativa de referências legais conforme DR 29/2004/A, DR n.º 13/2004/A, para manter o regime urbanístico atualizado, conforme art. 23.º. [Section None, p.?]

- ANEXO N.º 3 (Planta de condicionantes) e Ratificação do PDM (anexos) como procedimentos de formalização. [Section None, p.?]

- Despacho favorável de órgãos competentes (e.g., Secretaria Regional da Educação e Cultura) para intervenções em edifícios classificados (art. 24.º). [Section 9, p.?]

- Definitions (Definições)

- Espaços urbanos: áreas com elevado nível de infra-estruturação e concentração de edificações onde o solo se destina predominantemente à construção. [Section None, p.?]

- Espaços-canais: áreas ocupadas por infra-estruturas de transporte e comunicações, incluindo Infra-estruturas rodoviárias, Aeródromo do Pico, Infra-estruturas portuárias, Infra-estruturas de saneamento básico, Dispositivos de sinalização marítima. [Section None, p.?]

- Perímetros florestais: áreas submetidas ao regime florestal sob gestão da Direção Regional dos Recursos Florestais, sujeitas ao Decreto Legislativo n.o 44 601/1962. [Section None, p.?]

- Zona de proteção especial: regime específico aplicável à zona central do Pico, sob competência da Direção Regional do Ambiente, conforme Decreto-Lei n.º 140/99. [Section None, p.?]

- Alinhamento: intercepção dos planos das fachadas com espaços exteriores (passeios/arruamentos). [Section None, p.?]

- Área de construção: soma das áreas brutas de todos os pavimentos medida pelo extradorso das paredes exteriores, acima e abaixo do solo. [Section None, p.?]

- Área de impermeabilização: área total de implantação mais a área resultante dos solos pavimentados com materiais impermeáveis. [Section None, p.?]

- Património arquitetónico: definição para efeitos do diploma, incluindo monumentos, imóveis classificados, moinhos de vento, vigias de baleias. [Section None, p.?]

- Espaços urbanos (redefinidos): áreas com elevado nível de infra-estruturação concentradas para construção; representados na planta de ordenamento. [Section None, p.?]

- Espaços-canais (redefinidos): áreas que incluem infra-estruturas de transporte e comunicações e outras infraestruturas primárias. [Section 16, p.?]

- Perímetros florestais (redefinidos): áreas submetidas ao regime florestal geridas pela DRRF. [Section 10, p.?]

Regulamento atualizado a 4 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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