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PDM de Lourinhã: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Lourinhã define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Lourinhã e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Lourinhã: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Lourinhã?
Cerca de 84% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Lourinhã estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Lourinhã?
Nos dados do Yonder para Lourinhã, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (7707 parcelas), Domínio hídrico e margens (2667 parcelas) e Rede Natura 2000 (1002 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Lourinhã já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)20 218 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)20 218 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)7707 parcelas identificadas · cobertura média 64%
- Rede Natura 20001002 parcelas identificadas · cobertura média 91%
- Montado de sobro e azinho30 parcelas identificadas · cobertura média 29%
- Domínio hídrico e margens2667 parcelas identificadas · cobertura média 14%
- Zonas inundáveis673 parcelas identificadas · cobertura média 79%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 20 218 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 84% (17 057 parcelas)
- Solo Urbano 16% (3159 parcelas)
- Não Atribuída 0% (2 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
Abaixo está um resumo estruturado, organizado pelos tópicos solicitados, com itens-chave extraídos do texto fornecido. Cada item termina com uma citação entre colchetes conforme solicitado.
1) Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Usos dominantes: cada categoria/subcategoria de espaços tem um uso ou conjunto de usos dominantes, com potenciais usos complementares e, eventualmente, outros usos compatíveis. [Artigo 13.º, Secção 72] [Section None, p.?]
- Espaços agrícolas: áreas destinadas ao aproveitamento agrícola, incluindo áreas agrícolas, áreas agrícolas prioritárias de baixa aluvionar e áreas agrícolas de elevado interesse paisagístico. [Secção 68, p.?] [Section None, p.?]
- Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: coexistem usos agrícolas e florestais, sem dominante de um sobre o outro; podem incluir usos complementares/compatíveis. [Artigo 23.º; Secção 68, p.?] [Section None, p.?]
- Espaços florestais: áreas para produção florestal, silvicultura preventiva, proteção e atividades ligadas ao turismo de natureza, recreio e lazer. [Secção 68; Secção 88, p.?] [Section None, p.?]
- Espaços naturais: áreas de elevado valor natural/paisagístico, com foco em proteção ambiental; incluem REN, Rede Natura 2000 (ZEC PTCON0056) e zonas costeiras relevantes. [Secção 93; Secção 93, Artigo 94.º; Rede Natura 2000] [Section None, p.?]
- Espaços de equipamentos e infraestruturas de turismo e lazer: áreas dedicadas a turismo/recreio e equipamentos afins, com forte vocação recreativa e de lazer. [Artigo 38.º; Secção 93, p.?] [Section None, p.?]
- Empreendimentos turísticos (fora de perímetros urbanos quando aplicável): turismo em espaço rural, turismo de habitação, parques de campismo e caravanismo e estabelecimentos hoteleiros isolados, desde que contribuam para valorização económica e ambiental e tenham inserção paisagística adequada; quando situados fora de perímetros urbanos, são regulados por termos específicos (PROT-OVT/lei aplicável). [Secção 88, Artigo 92.º, n.º 5, alínea a; PROT-OVT; Secção III, p.?] [Section None, p.?]
- Hotéis isolados (isolated hotel establishments) fora de perímetros urbanos: enquadrados como tipologias turísticas distintas, exigindo integração paisagística e respeitando regras aplicáveis a solo rústico. [Estabelecimentos hoteleiros isolados – PROT-OVT; Secção III, p.?] [Section None, p.?]
- Alojamento de vigilância/segurança: edificações de alojamento para pessoal de vigilância ou segurança dentro de operações urbanísticas; limites de área para estas funções (ex.: 150 m2 no contexto citado). [Artigo 61/80-A; Secção III, p.?] [Section None, p.?]
- Edificações de apoio à atividade agrícola/Florestal/pecuária e unidades agroindustriais: permitem o suporte à atividade agrícola/florestal, com regras específicas; admite-se instalação excecional de unidades agroindustriais desde que próximas da produção primária. [Artigos 80.º, 82.º, Secção 80; Secções 88/96; Secção III, p.?] [Section None, p.?]
- Parques de campismo e caravanismo: previstas como tipologias de turismo que integram o conjunto de usos turísticos. [Secção 88, p.?] [Section None, p.?]
- Núcleos de Desenvolvimento Económico de Turismo e Lazer (PROT): possível concretização de operações urbanísticas enquadradas, desde que salvaguardadas determinadas condições. [PROT; Secção III, p.?] [Section None, p.?]
- Planos Ambientais/Recuperação Paisagística: instrumentos de gestão paisagística a incluir em zonas de interesse (ex.: Planos de Recuperação Paisagística no Planalto das Cesaredas). [PDM Moita, p.?] [Secção III, p.?]
- Exceções/valorização econômica e ambiental: alguns empreendimentos turísticos podem ser autorizados mesmo com exceções aos parâmetros urbanísticos, desde que demonstrem valorização económica/ambiental e inserção paisagística correta. [Secção 88, Artigo 92.º, n.º 5, alínea a; Secção 96, p.?] [Section None, p.?]
2) Dimensional Standards (height, setbacks, FAR, lot coverage)
- Restantes espaços urbanos (categoria específica): índices de utilização: 0,7 (ou 0,8 para outro subcaso) e 60% de ocupação do solo. [Resumo de parâmetros para Restantes espaços urbanos] [Section None, p.?]
- Edificações de apoio/acesso (regime geral): índice de utilização bruto de 0,07 e altura máxima da fachada de 15 m para determinados usos (ex.: edificação de apoio). [Artigo 39.º v); Section None, p.?]
- Edificações em áreas de turismo rural (tipologias exteriores): índice de utilização (IU) de 0,5; implantação em faixa de 30 m paralela à via pública; área total de construção até 300 m2; altura de fachada até 7 m. [Artigo 35.º; Secção 80; PDM Moita; Section None, p.?]
- Habitação/edificações novas: índice de utilização de 0,3; implantação em faixa de 30 m paralela à via pública; altura máxima da fachada 7 m; área de construção até 300 m2 (quando em áreas não sujeitas a colmatação). [Artigo 37.º; Artigo 39.º v); PDM Moita p.?] [Section None, p.?]
- Distâncias mínimas relevantes:
- Afastamento mínimo do edifício à via pública: 10 m. [Secção 80; Section None, p.?]
- Afastamento mínimo do edifício às estremas: 7 m. [Secção 80; Section None, p.?]
- Distância mínima de 10 m do limite do domínio público hídrico para implantação de edifícios/plat. junto a linhas de água. [Section None, p.?]
- Distância de 200 m entre novos edifícios habitacionais e explorações pecuárias (sistema de exploração intensiva). [Secção III, p.?]
- Em áreas de recursos geológicos: distância de enchimentos/construções entre 100 m (afeta à frente de exploração) e 100 m para edificações nos espaços afetas. [Secção 96, Artigo 100.º; Section None, p.?]
- Linhas de evidência de infraestrutura:
- Faixa de rodagem mínima de 3,5 m para vias de acesso (via pública habilitante). [Via pública habilitante; Section None, p.?]
- Caves (pé-direito): caves não contabilizam para o índice de utilização se o pé direito for < 2,40 m. [Section None, p.?]
- Abrigos (pequenas estufas) com altura até 3 m, sujeitas a notificação; estufas com altura > 3 m ou que alterem morfologia: até 4,5 m. [Abrigo; Estufas; Section None, p.?]
- Plataformas de nível: altura até 1,0 m permitida para implantação de plataformas em terrenos adjacentes. [Secção 80; Section None, p.?]
- Edificações de alojamento de vigilância/segurança: área total máxima de construção 150 m2. [Section None, p.?]
- Densidades/hotéis: categorias de hotelaria/hotéis/pousadas com parâmetros específicos (ex.: hotéis rurais isolados limitados a determinadas camas; hotéis com 100–200 camas conforme tipologia). [Secção 88; Secção 80; Section None, p.?]
- Regras de implantação e alinhamento: frente ao alinhamento frontal, usar a moda da altura da fachada dos edifícios confinantes; evitar empenas cegas; manter o alinhamento de fachada dominante. [Secção 72; Secção 80; PDM Moita; Section None, p.?]
- Regras específicas para espaços turísticos em espaço rural: implantação em faixa de 30 m paralela à via pública (quando não consubstanciem colmatação). [PDM Moita; Secção 85; Section None, p.?]
- Observação sobre tsunami/ambientes sensíveis: áreas de inundação por tsunami desvirtuadas; interdições específicas (com exceções somente mediante estudo específico). [Artigo 68.º; Secção None, p.?]
- Observações de licenciamento/controle: demolição total apenas com vistoria/previa; licenças/vistas prévias; e controlo prévio para certas obras (RJUE). [Artigo 17.º; Artigo 80-A; Secção None, p.?]
3) Density Limits (Índices de ocupação)
- Restantes espaços urbanos: IOS/ocupar do solo e índices de utilização variam conforme subcategorias; exemplos citados: 0,7; 0,8; 60% (uso do solo). [Secção 72; Section None, p.?]
- Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: índice de utilização bruto 0,5; índice de utilização líquido 0,7. [PDM Moita; Section None, p.?]
- Edificações destinadas a hotelaria/empreendimentos turísticos: índices de utilização variam conforme tipologia (ex.: IU de 0,5; IU bruto 0,07; IU líquido 0,7, etc., conforme seção) [PDM Moita; Secção 88; Section None, p.?]
- Outras referências de ocupação: limites como IOS 30–70%, dependentes do tipo de operação (loteamento, edificação de impacto, etc.). [Secção 80; Secção 85; Section None, p.?]
4) Parking / Access Requirements (Estacionamento)
- Requisitos gerais de estacionamento: parâmetros de dimensionamento aplicáveis a todas as operações urbanísticas, definidos no Anexo IV (número mínimo de lugares). [Artigo 81.º 1; Section None, p.?]
- Proporções de estacionamento público: 30% de estacionamento público em operações destinadas a comércio e serviços; 20% em operações destinadas à habitação ou à indústria, armazéns e logística. [106/121; Section None, p.?]
- Dispensa/compensação de estacionamento em áreas consolidadas: dispensa do cumprimento local, autorização de localização em área próxima ou pagamento de prestação pecuniária equivalente ao custo da área, se o proprietário não cumprir no prazo de 1 ano. [Section None, p.?]
- Controle de acessos/ligação à rede rodoviária: estudo de tráfego e parecer de viabilidade de novas ligações quando requeridas; condições para acesso com vias/estradas existentes e nós/interseções. [Artigo 80.º, alínea d; Section None, p.?]
- Cortinas arbóreas/paisagísticas para salvaguarda visual (quando solicitado pelos projetos). [Section None, p.?]
- Estacionamento específico para uso público ou privado: conjunto de regras para cálculo e implantação conforme o tipo de ocupação; regras adicionais para alterações de uso envolvendo comércio, serviços ou hotéis. [Artigo 106/121; Section None, p.?]
- Limites de vagas em edifícios de alojamento de vigilância/segurança: restrições de área de construção (ex.: 150 m2). [Section None, p.?]
5) Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)
- Proteger recursos hídricos e águas subterrâneas: domínio hídrico, zonas de cheias, perímetros de proteção de captações para abastecimento público. [Recursos hídricos; Section None, p.?]
- Planos e áreas de proteção ambiental: Planalto das Cesaredas – restrições de uso para manter equilíbrio paisagístico; proteção de interfaces costeiras. [Planalto das Cesaredas; Secção 72/93; Section None, p.?]
- Reserva Ecológica Nacional (REN) e Rede Natura 2000 (ZEC PTCON0056 – Peniche/Santa Cruz): proteção e integração no conjunto do sistema de áreas classificadas. [REL: REN; Rede Natura 2000; Secção 93; Secção 96; Section None, p.?]
- Perímetros de protecção às águas minerais naturais HM-58 “Águas Santas do Vimeiro”: regimes de proteção específicos. [HM-58; Secção 96, p.?]
- Armazenamento de produtos tóxicos e perigosos: regime de armazenamento com distâncias mínimas (ex.: 500 m de áreas sensíveis), com exceções para postos de combustível. [Secção 96, Artigo 98.º; Section None, p.?]
- Planos de recuperação ambiental e limites de exclusão para escombreiras (altura ≤ 3 m, recobrimento vegetal). [Plano de Recuperação Paisagística; Secção 96, Artigo 99.º, parágrafo 2; Section None, p.?]
- Limites a infraestruturas/sempre compatibilidades com o PROT-OVT; integração de centralidades urbano-turísticas. [Secção III p.?; PROT-OVT] [Section None, p.?]
6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos)
- Conjunto de documentação de apoio ao regulamento: estudos de caracterização do território, rel. de fundamentação com planta de enquadramento, planta da situação existente, planta de compromissos urbanísticos; programa de execução/financiamento; relatório ambiental; mapa de ruído; relatórios da REN e RAN; avaliação de riscos; participação pública com relatório de ponderação. [Seção None, p.?]
- AIA (Avaliação de Impacte Ambiental) pode ser exigida pela Câmara Municipal quando projetos possam comprometer qualidade ambiental ou biodiversidade. [Secção III, p.?]
- Notificações prévias para abrigos/pequenas estruturas de apoio à atividade dominante (RJUE art. 80-A). [Section None, p.?]
- Vistoria/parecer de serviços municipais competentes para demolição total/integração de património (quando aplicável). [Section None, p.?]
- Certificação de conformidade com o original (RJIGT) para determinadas alterações/recursos. [PDM Moita, p.?]
- Deliberações de câmaras/assembleias para alterações (ex.: 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDML) com tramitações oficiais, publicações, avisos. [Secção II/ Secção I; Section None, p.?]
- Planos Ambientais/Recuperação Paisagística integrados em planos de pedreiras e lavras; necessidade de parecer/vistoria para demolição. [PDM Moita; Secção III, p.?]
- Notificações e publicações oficiais associadas a alterações/atualizações (Avisos n.º 12180-A/2017; Diário da República; retificações). [Section None, p.?]
7) Definitions (Definições principais)
- PDML (Plano Diretor Municipal da Lourinhã): regulamento que constitui o elemento normativo da primeira Revisão do PDML; instrumento de planeamento territorial que se aplica a todo o concelho e vincula entidades públicas/privadas. [Definição; Section None, p.?]
- Património classificado: monumentos nacionais e imóveis de interesse público listados (ex.: Igreja de Santa Maria do Castelo, Igreja Matriz da Lourinhã; Sítios PA04/PA14, etc.). [Património classificado; Section None, p.?]
- Recursos geológicos, hídricos, ecológicos: massas minerais, águas minerais naturais (HM-58), REN, Natura 2000, zonas de perigosidade de incêndio rural, etc. [Definições, Secções 68/93/96; Section None, p.?]
- Infraestruturas públicas relevantes: água, redes de saneamento, rede adutora, Estações elevatórias, Reservatórios, Captações, ETAR, etc. [Section None, p.?]
- Planalto das Cesaredas: área de paisagem protegida com restrições específicas para manter equilíbrio paisagístico. [Section None, p.?]
- EEM (Estrutura Ecológica Municipal): estratégia municipal de valorização/salvaguarda ambiental; relação com PROT-OVT, Rede Natura 2000, PROF LVT. [Section None, p.?]
- Abrigo: pequena estufa com altura até 3 m, não impermeabiliza o solo; notificação ao Município. [Section None, p.?]
- Colmatação: edificação entre prédios confinantes com via pública, distância ≤ 30 m (ou gaveto); definição frequente no PDML/Moita. [Section None, p.?]
- Estufas: estruturas para regulação climática com altura >3 m até 4,5 m (ou que alterem morfologia do terreno). [Section None, p.?]
- Disposições sobre cave/pe-direito: caves com pé-direito inferior a 2,40 m não contam para o índice de utilização. [Section None, p.?]
Observações finais
- O conjunto de itens acima provê um panorama condensado dos temas centrais do regulamento citado (PDML e PDM Moita) com referências aos trechos mencionados no material original. Em alguns pontos, as normas aparecem com numerações específicas diferentes entre os textos (Ex.: artigos, secções, anexos). As citações indicadas refletem as menções diretas encontradas no extracted data (ex.: Artigos, Secções, Anexos, p.). Se desejar, posso reorganizar por prioridade (por exemplo, primeiro usos permitidos, depois restrições ambientais) ou gerar uma versão com citações padronizadas por tipo de fonte (PDM Moita vs. Secções específicas).
Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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