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PDM de Lajes das Flores: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Lajes das Flores define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Lajes das Flores e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
1) Usos permitidos (Permitted Uses / Activities)
- Edifícios escolares e zonas de proteção associadas: nas áreas envolventes aos edifícios escolares e respetivas zonas de proteção, deve observar-se a legislação em vigor (Regime aplicável aos Edifícios escolares). [PDM Lajes das Flores, p.?]
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- Representação de infraestrutura pública: dispositivo de sinalização marítima existente no porto e o edifício escolar (jardim-de-infância da Casa do Povo das Lajes das Flores, ANEXO 1). [Artigo 8.º; ANEXO 1] [Section None, p.?]
- Unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG): área sujeita à regulamentação urbanística própria, delimitada pela Câmara Municipal por iniciativa própria ou a requerimento dos proprietários interessados. [Artigo 14.o Definição] [Section None, p.?]
- Aterro sanitário intermunicipal: destino final dos resíduos sólidos urbanos produzidos na ilha, devendo respeitar a legislação em vigor (Decreto-Lei n.o 152/2002 e atualizações). [Artigo 35.o] [Section None, p.?]
- Infraestruturas portuárias (rede de portos da Região): constituem infraestruturas portuárias previstas na rede da Região (ex.: Lajes; Fajã Grande). [Artigo 30.o] [Section None, p.?]
- Reserva Florestal de Recreio (quando aplicável): está sujeita à legislação específica (Regime de Reserva Florestal de Recreio da Boca da Baleia). [Artigo 24.o] [Section None, p.?]
2) Dimensional (Dimensional Standards)
- Raio de proteção de marcos geodésicos: 15 metros ao redor do sinal. [PDM Lajes das Flores, p.?]
- Raio de proteção ao redor do sinal dos marcos geodésicos (repetição/descrição similar): 15 metros. [Seção não especificada, p.?]
Observação: não foram apresentados outros parâmetros dimensionais explícitos (altura, recuos, FAR, percentuais de ocupação) no material fornecido. [Section None, p.?]
3) Densidade / Ocupação (Índices de ocupação)
- No conjunto de dados fornecidos não há valores específicos de densidade ou índices de ocupação (FAR, POR, etc.). No data. [Section None, p.?]
4) Estacionamento / Acessos (Parking / Access Requirements)
- Não há regulações específicas de estacionamento ou requisitos de acessos divulgados no material. No data. [Section None, p.?]
5) Condicionantes ambientais (Environmental Constraints)
- Zona de proteção especial: costa sul e sudoeste. [Zona de protecção especial Constitui zona de protecção especial a costa sul e sudoeste] [Section None, p.?]
- Reserva ecológica regional (RER) proposta: áreas delimitadas na planta de condicionantes; ficam sujeitas ao regime correspondente. [Artigo 5.º Capítulo IV Título I; RER proposta 1] [Section None, p.?]
- Reserva florestal de recreio da Boca da Baleia: sujeita à legislação específica. [Artigo 24.o; Título I Capítulo II Artigo 10.º?] [Section None, p.?]
- Espaços de alto risco: na zona da ponta da Fajã aplica-se o Decreto Legislativo Regional n.º 23/89/A (25 de Outubro). [Artigo 12.o; Regime de Espaços de alto risco] [Section None, p.?]
- Regime de proteção ambiental de leitos, margens, lagoas e zonas húmidas: proibições e restrições para evitar poluição, dano ao escoamento e alterações do relevo; inclui restrições a descargas, destruição de vegetação ribeirinha, construção de infraestruturas, etc. [Artigo 11.º do presente Regulamento] [Seção de Proteção Ambiental] [Section None, p.?]
- Proteção de marcos geodésicos (áreas de proteção): zonas de proteção com raio de 15 m ao redor do sinal, sujeitas aos condicionamentos legais. [Artigo 31.º; Regime de proteção de marcos geodésicos] [Section None, p.?]
- Perímetro florestal: sujeito a legislação específica. [Artigo 25.o; Perímetro florestal] [Section None, p.?]
- Regime de proteção das zonas costeiras: proíbe construções, abertura de acessos, depósitos de resíduos etc., com exceções para construções temporárias de apoio ao recreio, aprovadas conforme regulamento. [Regime de proteção das zonas costeiras; Artigo 11.º] [Section None, p.?]
- Limitações de atividade para proteção de leitos e margens sob regime ambiental: descritas no Artigo 11.º (conjunto de prohibições). [Seção de Proteção Ambiental] [Section None, p.?]
6) Procedimentos / Aprovações (Procedures / Approvals Required)
- Entrada em vigor: Regulamento adquire plena eficácia a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República. [Artigo 36.º] [Section None, p.?]
- Eficácia e suspensão: enquanto não houver revisão ou suspensão das disposições do PDM, mantém-se em vigência com plena eficácia. [Artigo 37.º] [Section None, p.?]
- Aplicação supletiva: na falta de planos municipais eficazes de ordenamento, as disposições do Regulamento têm aplicação direta. [Artigo 38.º] [Section None, p.?]
- Exclusões de ratificação: determinadas alíneas (ex.: alínea o do n.º 3 do Artigo 2.º; alíneas b e c do Artigo 2.º) ficam excluídas de ratificação. [Artigo 2.º; Título I Capítulo V] [Section None, p.?]
- Delimitações cartografadas/padrões de referência: a planta de condicionantes e anexos (ANEXO 2–4) acompanham as regras, bem como referências a RER, zonas de proteção etc. [Anexos 2–4; Artigos 37–38] [Section None, p.?]
7) Definições (Definitions)
- Unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG): área sujeita a regulamentação urbanística própria, através de planos de nível mais detalhado ou unidades de execução, delimitadas pela Câmara Municipal por iniciativa própria ou a requerimento dos proprietários interessados. [Artigo 14.o Definição] [Section None, p.?]
- Conjunto de interesse municipal: definição no Regime de Património Arquitectónico; inclui o Núcleo urbano do Lugar da Cuada, Fajã Grande. [Regime de Património Arquitectónico] [Section None, p.?]
- Imóveis de interesse municipal: moinho de água e outras propriedades identificadas nos alargados descritos em Património Arquitectónico. [Regime de Património Arquitectónico] [Section None, p.?]
- Reserva ecológica regional (RER) proposta 1: áreas propostas delimitadas de acordo com a legislação em vigor e cartografadas na planta de condicionantes. [Artigo 5.º; RER proposta 1] [Section None, p.?]
- Conjunto protegido (definição interpretativa): legenda no mapa deve ser lida como «conjunto de interesse municipal». [Normas interpretativas da aplicação da planta de condicionantes] [Section None, p.?]
Observações gerais:
- O material contém muitas referências cruzadas (artigos do PDM, anexos, decretos regionais) e repetição de itens (por exemplo, itens relacionados com sinalização marítima e com UOPG aparecem várias vezes). As citações acima referem-se aos pontos-chave explicitamente mencionados.
- Em várias seções, a terminologia é apresentada com nomes legais específicos (Artigos, Capítulos, Títulos, Anexos) e, onde indicado, há necessidade de consultar a versão do regulamento para obter números de página exatos. As referências de seção estão indicadas como [Section None, p.?] quando o texto não fornece uma página específica.
Regulamento atualizado a 3 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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