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PDM de Ílhavo: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Ílhavo define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Ílhavo e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Ílhavo: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Ílhavo?

Cerca de 52% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Ílhavo estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Ílhavo?

Nos dados do Yonder para Ílhavo, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (5169 parcelas), Rede Natura 2000 (1687 parcelas) e Domínio hídrico e margens (1262 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Ílhavo já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)13 532 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)13 532 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)5169 parcelas identificadas · cobertura média 75%
  • Rede Natura 20001687 parcelas identificadas · cobertura média 99%
  • Domínio hídrico e margens1262 parcelas identificadas · cobertura média 23%
  • Zonas inundáveis925 parcelas identificadas · cobertura média 78%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 13 532 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 52% (7016 parcelas)
  • Solo Urbano 48% (6516 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

- Permitted Uses / Atividades (Usos permitidos)

- Espaços Centrais e Espaços Habitacionais: espaços mistos com predominância da função habitacional; permitem atividades complementares e outros usos compatíveis com a função dominante, desde que respeitem a Compatibilidade de Usos e Atividades (Artigo 13). [Secção II, p.?]

Mostrar o resto do resumo

- Espaços Centrais integrados no ILH, GN, GE, GC: fazem parte da rede de Espaços Centrais com função dominante habitacional, permitindo usos compatíveis conforme o regime de compatibilidade. [Secção II, p.?]

- Espaços Habitacionais de Nível 1, 2 e 3: regime específico de compatibilidade de usos para operações de loteamento nesses espaços; regras para ocupação e usos permitidos conforme o artigo correspondente. [Secção II, p.?]

- Espaços de Ocupação Turística, Espaços de Equipamentos e Infraestruturas, Áreas de Edificação Dispersa: categorias de espaço com usos permitidos diversos (turismo, equipamentos públicos, infraestruturas, habitação dispersa). [Secção I, p.?]

- Espaços de Uso Especial - Turístico: identificados na Planta de Ordenamento; incluem o Núcleo Urbano / Fabril da Vista Alegre e o Parque de Campismo da Barra, com regime de identificação específico. [Secção II, p.?]

- Espaços de Uso Especial - Turístico sujeitos a operacionalização através de Plano de Pormenor (PP) e regras associadas; delimitação na Planta de Ordenamento. [Secção VI, p.?]

- Espaços Habitacionais de Nível 1 com restrições de edificabilidade (Artigo 81.º): vinculação às regras do Espaços Habitacionais de Nível 1 com limites de piso conforme alíneas do artigo. [Secção II, p.?]

- Espaços de Atividades Económicas (1 a 4): zonas industriais existentes com parâmetros específicos de ocupação, utilização e impermeabilização; incluem afastamentos obrigatórios. [Secção II, p.?]

- TER, TH e PCC (Turismo no Espaço Rural; Turismo de Habitação; Parques de Campismo e Caravanismo): usos previstos para edificações isoladas sujeitas a condições especiais (propriedade, dimensões, infraestruturas, etc.). [Secção I, p.?]

- Lotes para infraestruturas/áreas públicas: classificação de usos compatíveis com serviços públicos, áreas de utilização coletiva e infraestruturas (quando cabível). [Secção II, p.?]

- Dimensional Standards (Dimensões)

- Solo Rústico: altura máxima de edificações 6,5 m; duas plantas como limite (regime específico). [Secção I, p.?]

- Edificações Isoladas (regime especial): área de propriedade mínima 3,25 hectares; habitação máxima 500 m2; área para outros usos 2000 m2; fachadas permitidas 7,5 m. [Secção I, p.?]

- Detenções agropecuárias: área máxima de construção 250 m2; altura máxima 6,5 m; requisitos de fossas estanques para suinicultura; regras de salubridade. [Secção I, p.?]

- Densidade habitacional - Espaços Habitacionais de Nível 1: 80 fogos/ha; índice de ocupação até 0,5; índice de utilização até 1,5; índice de impermeabilização até 0,85; até 5 pisos acima da cota de soleira. [Secção II, p.?]

- Espaços Habitacionais de Nível 1 (regiões específicas – Gafanha da Nazaré e Encarnação Norte): 50 fogos/ha; densidade máxima por área; outros índices (ocupação, utilização). [Secção II, p.?]

- Espaços Centrais: Edificação 0,7 m2 de Área de Construção por m2 de solo; Espaços Habitacionais 0,6 m2/m2; Espaços de Atividades Económicas 0,7 m2/m2. [Secção III, p.?]

- Espaços Verdes: índice de utilização 0,2; máximo de 1 piso; drenagem drenante compatível com PCI/REN; regras de drenagem para PCI e Espaços de Atividades Económicas 6. [Secção III, p.?]

- Espaços de Atividades Económicas 1-4: ocupação 0,6; utilização 0,8; impermeabilização 0,7; afastamentos frontais 10 m, tardoz 20 m, laterais 5 m (com exceções para encostar a estrema sob condições de logradouro). [Secção III, p.?]

- Altura máxima para unidades industriais de transformação de produtos agrícolas/florestais: 10 m. [Secção I, p.?]

- Edifícios isolados (habitação) – fachadas, áreas de construção máximas e limites de pisos conforme regime especial (por norma 2 pisos, com exceções). [Secção I, p.?]

- Indexação de edificabilidade média por categorias (Espaços Centrais 0,7; Espaços Habitacionais 0,6; Espaços de Atividades Económicas 0,7). [Secção III, p.?]

- Índice máximo de implantação: 0,30; índice máximo de construção: 0,50; número máximo de pisos: 2 (para a categoria de espaço referida). [Secção VIII, p.?]

- Density Limits (Limites de Densidade)

- Densidade habitacional máxima - Espaços Habitacionais de Nível 1: 80 fogos/ha (Cidade de Ílhavo, Praia da Barra e Costa Nova). [Secção II, p.?]

- Densidade habitacional máxima para Gafanha da Nazaré e Encarnação Norte: 50 fogos/ha. [Secção II, p.?]

- Índices de ocupação/utilização/impermeabilização para Espaços Habitacionais de Nível 1: ocupação 0,5; utilização 1,5; impermeabilização 0,85. [Secção II, p.?]

- Índice de ocupação/utilização/impermeabilização para Espaços de Atividades Económicas 1-4 (valores repetidos acima): ocupação 0,6; utilização 0,8; impermeabilização 0,7; afst 10/20/5 m. [Secção II, p.?]

- Máximos de pisos acima da cota de soleira para Espaços Habitacionais de Nível 1: 5. [Secção II, p.?]

- Parking / Access Requirements (Estacionamento e Acessos)

- Estacionamento privado dimensionado conforme os parâmetros de dimensionamento constantes do Anexo I (quando aplicável). [Secção I, p.?]

- Afastamentos de Espaços de Atividades Económicas (frontal 10 m; tardoz 20 m; laterais 5 m) como requisitos de projeto. [Secção II, p.?]

- Environmental Constraints (Restrições ambientais)

- Regime de defesa costeira e zonas protegidas: Faixas de Proteção Costeira e Complementar; zonas interditas para determinadas edificações e usos. [Secção II, p.?]

- REN e drenagem: regras de drenagem drenante para Espaços Verdes e compatibilidade com o regime REN; uso de drenantes e de infraestrutura compatível. [Secção III, p.?]

- Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI) e PMDFCI: uso do solo inserido em áreas com regime de proteção contra incêndios. [Secção I, p.?]

- Zonas inundáveis: aprovação de APA, I.P. para edificar/demolir em zonas inundáveis; delimitação cartográfica de zonas inundáveis dentro dos perímetros urbanos (cheia de 100 anos). [Secção II, p.?]

- PCI como referência para delimitação de Espaços de Equipamentos e Infraestruturas. [Secção II, p.?]

- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)

- Autorizar edificar/demolir em zonas inundáveis requer autorização/parecer prévio da APA, I.P. (com exceções para substituição/pequenas ampliações/retificações). [Secção II, p.?]

- Elaboração de Plano de Pormenor (PP) para Espaços de Uso Especial - Turístico ou outros indicados na Planta de Ordenamento. [Secção VI, p.?]

- Controlo administrativo das operações urbanísticas promovidas pelo proprietário (Artigo 82) – procedimento administrativo para valorização e promoção turística. [Secção II, p.?]

- Delimitação e identificação de Espaços de Uso Especial - Turístico na Planta de Ordenamento (Regime de Identificação). [Secção II, p.?]

- Operações de loteamento para Espaço de Atividades Económicas 3 – Área de Acolhimento Empresarial e Inovação devem obedecer aos requisitos do regulamento (Artigo 90). [Procedures]

- Delimitação de Espaços Verdes em Solo Urbano pela Planta de Ordenamento (Artigo 94). [Procedures]

- Zonas Non Aedificandi da Rede Rodoviária Nacional – regime de Zonas de Servidão Rodoviária (Artigo 100). [Procedures]

- Relatórios bienais de Estado do Ordenamento do Território com indicadores financeiros e não financeiros para monitorização da execução do Plano. [Secção I, p.?]

- Cessão de área com edificabilidade em excesso à Câmara Municipal; ou, na ausência de cedência, pagamento de compensação pecuniária proporcional. [Secção III, p.?]

- Encargos urbanísticos (padrão) aplicáveis ao promotor: custo de infraestrutura local/generals, cessões de terreno, taxas e compensações entre promotor e Câmara. [Secção II, p.?]

- Regime de Identificação dos Espaços-Canal e Rede Rodoviária/Ferroviária (Espaços-Canal). [Secção II, p.?]

- Definitions (Definições importantes)

- Frente urbana: primeira linha de edificações da frente de mar do perímetro urbano. [Secção VI, p.?]

- Faixas de Salvaguarda em Litoral Arenoso: normas de edificabilidade aplicáveis cumulativamente com zonas de proteção, prevalecendo as mais restritivas. [Secção VI, p.?]

- Faixa de Proteção Costeira: primeira faixa de interação com a zona marítima, com os sistemas biofísicos costeiros mais singulares (praia-duna, vegetação, leitos/margens de águas de transição). [Secção II, p.?]

- Faixa de Proteção Complementar: espaço contíguo/tampão à Faixa Costeira, com sistemas degradados ou artificializados. [Secção II, p.?]

- Solo Rústico: aptidão para atividades agrícolas, pecuárias, florestais, conservação, recursos naturais/geológicos/energéticos, espaços naturais/culturais/turismo/recreio; não urbano. [Secção I, p.?]

- Espacos (categorias de espaço) fundamentais: Espaços Agrícolas; Espaços Florestais (Produção, Proteção, Silvícola com Agrícola Alternado); Espaços Naturais e Paisagísticos (Nível 1, 2); Espaços de Ocupação Turística; Espaços de Equipamentos e Infraestruturas; Áreas de Edificação Dispersa; Espaços Centrais ILH/GN/GE/GC. [Secção I, p.?]

- Espacos Florestais: subcategorias Produção, Proteção, Silvícola com Agrícola Alternado. [Secção III, p.?]

- TER; TH; PCC: Turismo no Espaço Rural; Turismo de Habitação; Parques de Campismo e Caravanismo. [Secção I, p.?]

- Perímetros Urbanos: base do regime de Solo Urbano e espaços Verdes para delimitação da cidade. [Secção I, p.?]

- Solo Urbano: regime dividido em Espaços Centrais, Espaços Habitacionais, Espaços de Uso Especial, Espaços de Atividade Económicas, Espaços Verdes. [Secção II, p.?]

- Espaços Centrais; Espaços Habitacionais; Espaços de Equipamentos e Infraestruturas; Espaços de Uso Especial; Espaços de Uso Especial - Turístico; Espaços Verdes; Espaços de Atividades Económicas. [Secção II, p.?]

- Espaços-Canal: áreas de solo afetadas a infraestruturas de desenvolvimento linear; constituídos pela Rede Rodoviária e Rede Ferroviária (Ílhavo). [Secção II, p.?]

- Rede Rodoviária Florestal: Estrada Florestal n.º 1; integrada na Rede Rodoviária Florestal do Município. [Secção I, p.?]

- Edificabilidade Média/Abstrata/Concreta: definições de edificabilidade média por categoria de espaço; edificabilidade abstrata igual ao produto da área pela média; edificabilidade concreta pode igual/diferir; regras de cessões e compensações. [Secção III, p.?]

- Espaços Centrais/Habitacionais/Atividades Económicas: índices de edificabilidade específicos (0,7; 0,6; 0,7 m2/m2). [Secção III, p.?]

- Espaços Habitacionais de Nível 1: regime específico com limite de dois pisos para a alínea b). [Secção II, p.?]

Observações:

- A maior parte das regulamentações está distribuída entre Secções I a VI, II, III e VIII, com referências repetidas a p.?. As citações estão apresentadas conforme o formato fornecido no conjunto de dados (p.?) para indicar onde cada norma se encontra no regulamento; se disponível, utilize as páginas correspondentes na versão final do regulamento para substituição de p.? por números de página específicos.

Regulamento atualizado a 25 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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