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PDM de Gouveia: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Gouveia define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Gouveia e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Gouveia: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Gouveia?
Cerca de 86% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Gouveia estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Gouveia?
Nos dados do Yonder para Gouveia, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (9739 parcelas), Rede Natura 2000 (6960 parcelas) e Domínio hídrico e margens (4740 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Gouveia já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)32 965 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)32 982 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)9739 parcelas identificadas · cobertura média 60%
- Rede Natura 20006960 parcelas identificadas · cobertura média 99%
- Montado de sobro e azinho46 parcelas identificadas · cobertura média 18%
- Domínio hídrico e margens4740 parcelas identificadas · cobertura média 17%
- Corredores de linhas elétricas375 parcelas identificadas · cobertura média 38%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 32 965 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 86% (28 190 parcelas)
- Solo Urbano 13% (4245 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 2% (530 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
A seguir está um resumo estruturado, organizado pelos tópicos solicitados, com os termos em português (mantendo a terminologia jurídica entre parênteses quando aplicável) e citações de referência.
1) Usos Permitidos (Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Turismo: apenas as tipologias de empreendimentos de turismo permitidas são: a) estabelecimentos hoteleiros (pousadas e hotéis de 4 ou mais estrelas); b) empreendimentos de turismo de habitação; c) parques de campismo e caravanismo; d) empreendimentos de turismo no espaço rural (hotéis rurais); e) empreendimentos de turismo no espaço rural (casas de campo e agroturismo). [Artigo 82.º; Secção IX, p. 244]
- Instalação de aproveitamentos de energias renováveis (nomeadamente parques eólicos) como parte do regime de proteção, integrando o regime do Artigo 21.º (Secção XVII, Capítulo VIII, Título I). [Secção XVII, p.?]
- Uso sustentável dos recursos naturais e valorização das atividades tradicionais de natureza agrícola, florestal e pastoril, bem como o amortecimento de impactes ambientais, conforme Artigo 21.º (Secção XVII, Capítulo VIII, Título I). [Secção XVII, p.?]
- Obras/ações associadas à conservação da natureza: obras de ampliação de edificações e infraestruturas de apoio à agricultura/ floresta para fins de conservação da natureza; instalação de aproveitamentos de energias renováveis; entre outras ações elencadas no Artigo 21.º. [Secção XVII, p.?]
2) Dimensional Standards (Parâmetros dimensionais)
- Altura máxima da edificação: até 4,5 m para edificações de apoio às atividades agrícolas e florestais (Artigo 86.º, §5). [Secção XVII, p.?]
- Área de implantação ( footprint ):
- Máximo de 300 m2 para edificações de apoio às atividades agrícolas/florestais (Artigo 86.º, §5). [Secção XVII, p.?]
- Para empreendimentos turísticos: 500 m2 de área de implantação em áreas de proteção parcial do tipo III e em áreas de proteção complementar. [Secção IX, p. 244]
- Para ampliação de edifícios de habitação: várias regras com limites de implantação, incluindo:
- Área mínima de 7.500 m2 para ampliação de edifícios de habitação e respetivos anexos, não ultrapassando a área de implantação de 200 m2 e altura de 6,5 m. [Secção XVII, p.?]
- Área de implantação de 200 m2 para ampliação de edifícios de habitação, com altura ≤ 6,5 m. [Secção XVII, p.?]
- Área mínima de 20.000 m2 para ampliação de edifícios de habitação, com altura ≤ 6,5 m e implantação ≤ 200 m2. [Secção XVII, p.?]
- Índice de impermeabilização (I impermeabilização):
- Não pode exceder 0,02 (para determinadas situações). [Secção XVII, p.?]
- Em regime específico citado, índice de impermeabilização pode ser 0,1. [Secção XVII, p.?]
- Outras referências dimensionais:
- Cartografia dos valores naturais à escala de 1:2000 para novos empreendimentos turísticos (condicionamentos do Artigo 15.º). [Secção IX, p. 244]
- Escala de cartografia 1:2000 para apresentação de valores naturais existentes. [Secção XXII, p.?]
3) Density Limits (Índices de ocupação)
- Não foram identificados índices de ocupação (FAR) explícitos; as restrições relevantes são, principalmente, limites de footprint/área de implantação, alturas e impermeabilização. Em resumo: não há um índice de ocupação (FAR) expresso no texto disponível. [Secção XVII, p.?; Secção IX, p. 244; Secção XXII, p.?]
4) Parking / Access Requirements (Estacionamento)
- Não existem referências explícitas a requisitos de estacionamento neste conjunto de dados. (No data found) [Secção XXII, p.?]
5) Environmental Constraints (Restrições ambientais)
- Áreas envolvidas:
- PNSE — Parque Natural da Serra da Estrela (definição e regime de proteção). [PNSE; Secção XXII, p.?]
- POPNSE — Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (regime de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais; regras transpostas para o PDM). [Secção XXII, p.?]
- Regimes de proteção:
- Áreas de proteção parcial do tipo I (Artigo 84.º): elevado valor natural/paisagístico com objetivos de conservação e ecossistemas. [Secção XVII, p.?]
- Áreas de proteção parcial do tipo II: valores naturais/paisagísticos relevantes com sensibilidade ecológica moderada; possibilidade de intervenções sujeitas a regras específicas. [Secção XVII, p.?]
- Áreas de proteção parcial do tipo III e áreas de proteção complementar: áreas com aptidão para recreio/turismo; regras de implantação/trocas de uso podem aplicar-se com limites (e.g., 500 m2 de área de implantação). [Artigo 78.º; Secção IX, p. 243-244; Secção XVII, p.?]
- Atos interditos e condicionados:
- Artigo 79.º: atos e atividades interditos nas áreas de proteção (ex.: loteamento, instalação de empreendimentos turísticos não permitidos, novos estabelecimentos comerciais não alimentares, instalações industriais tipo 1, aterros de resíduos, etc.). [Secção IX, p. 243]
- Artigo 80.º: atos e atividades condicionados requerem parecer/autorização da ANCNB (quando exigível), incluindo obras de construção/alteração, instalações industriais, infraestruturas de energia/água, etc. [Secção IX, p. 244]
- Medidas específicas para proteção de espécies sensíveis (Chioglossa lusitanica, Galemys pyrenaicus, Lacerta schreiberi) em determinadas zonas, com atenção a linhas de água e vegetação existente. [Secção XXII, p.?]
- Requisitos adicionais de gestão ambiental:
- Plano de manutenção da biodiversidade ou medidas compensatórias de gestão (acompanha ANCNB). [Secção IX, p. 244; Secção XXII, p.?]
- Projetos de integração paisagística e estudos geotécnicos são exigidos para intervenções sujeitas a autorização. [Secção XXII, p.?]
- Impacto regulatório do POPNSE: regime transitório de transposição de normas para o PDM; o POPNSE é o único plano especial cujas regras são transpostas para o PDM. [Secção None, p.?]
- Observação adicional: a área do PNSE também implica regras de proteção específicas e competência de entidades como ANCNB e SNDFCI. [Secção XVII; Secção XXII, p.?]
6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos / Aprovações)
- Cartografia dos valores naturais existentes à escala de 1:2000 para novos empreendimentos turísticos (condicionamentos do Artigo 15.º). [Secção IX, p. 244]
- Desenvolvimento de um plano de manutenção da biodiversidade ou de medidas compensatórias de gestão, com acompanhamento da ANCNB. [Secção IX, p. 244]
- Parecer/autorização da ANCNB para intervenções sujeitas a autorização (Artigo 19.º). [Secção XVII, p.?]
- Consulta prévia à ANCNB na área do PNSE quando exigível. [Secção XXII, p.?]
- Regime de conformidade para ações na área de intervenção (Planta de Ordenamento — Zonamento do PNSE) a respeitar. [Secção XXII, p.?]
- Regime de classificação das áreas naturais, vinculando delimitação das áreas na Planta de Ordenamento. [Secção XXII, p.?]
- Projeto de integração paisagística. [Secção XXII, p.?]
- Estudo geotécnico. [Secção XXII, p.?]
- Plano de manutenção da biodiversidade ou medidas compensatórias de gestão. [Secção XXII, p.?]
- Licenciamento/aprovação no PDM para empreendimentos turísticos, equipamentos de lazer, vias, estabelecimentos aquícolas, depósitos de substâncias explosivas/combustíveis, muros, painéis solares/geradores eólicos associados à edificação principal, entre outros itens (conforme Artigo 82.º e Secção XXII). [Secção XXII, p.?]
- Observação sobre regime transitório POPNSE e transposição de normas para o PDM, com identificação pelas CCDR. [Secção None, p.?]
7) Definitions (Definições)
- Artigo 68.º: áreas naturais são as identificadas na Planta de Ordenamento. [Secção IX, p. 241]
- Artigo 11.º: define, na área do PNSE, áreas de intervenção específica que abrangem espaços e sítios de interesse natural relevante, sujeitas a regimes de proteção. [Secção IX, p. 243]
- PNSE: Parque Natural da Serra da Estrela. [Section Secção XXII, p.?]
- POPNSE: Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela. [Section Secção XXII, p.?]
- ANCNB: Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade. [Section Secção XVII, p.?]
- SNIT: Sistema Nacional de Informação Territorial (referência de imagens nos PNSE). [Section Secção XXII, p.?]
- SNDFCI: Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. [Section Secção XXII, p.?]
- POPNSE (regime de salvaguarda): planos especiais cujas regras se transpoem para o PDM. [Section None, p.?]
Observações.
- Os dados fornecidos contêm elementos de várias peças legais (PNSE, POPNSE, PDM de Gouveia) com referências cruzadas. Onde há termos como “Secção XVII, p.?” ou “Secção XXII, p.?” sem página exata, utilizei a localização indicada no texto para manter a fidelidade conceitual.
- Em algumas seções, aparecem limites numéricos específicos de áreas, alturas e índices de impermeabilização; nesses casos, os valores foram apresentados exatamente como aparecem nos trechos fornecidos.
Regulamento atualizado a 1 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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