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PDM de Golegã: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Golegã define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Golegã e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Golegã: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Golegã?

Cerca de 86% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Golegã estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Golegã?

Nos dados do Yonder para Golegã, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Zonas inundáveis (1692 parcelas), Reserva Agrícola Nacional (RAN) (1539 parcelas) e Domínio hídrico e margens (617 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Golegã já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)1746 parcelas identificadas · cobertura média 98%
  • Ocupação do solo (COS)1970 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)1539 parcelas identificadas · cobertura média 93%
  • Rede Natura 200071 parcelas identificadas · cobertura média 69%
  • Montado de sobro e azinho11 parcelas identificadas · cobertura média 25%
  • Domínio hídrico e margens617 parcelas identificadas · cobertura média 5%
  • Corredores de linhas elétricas35 parcelas identificadas · cobertura média 20%
  • Zonas inundáveis1692 parcelas identificadas · cobertura média 96%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 1746 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 86% (1510 parcelas)
  • Solo Urbano 8% (141 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 5% (95 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

Aqui está um resumo estruturado, agrupado pelos tópicos solicitados, baseado nos dados extraídos.

1) Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)

Mostrar o resto do resumo

- Comércio, serviços e armazenagem: uso permitido para estabelecimentos industriais, sujeito às regras do SIR (compatibilidade de usos para instalação de estabelecimentos industriais). [Section 57., p.33]

- Habitação: uso permitido incluído nas possibilidades de instalação/ocupação sob as regras aplicáveis. [Section 57., p.33]

- Indústria: usos industriais podem ser compatíveis desde que respeitem as disposições de compatibilidade de usos previstas no SIR (RJUE). [Section 57., p.33]

- Observação: o regulamento também trata da possibilidade de legalização/regularização de utilização de edifícios ou frações sem título, bem como alterações de uso sujeitas a procedimento específico. [Section 41., p.23; Section 31., p.15-16]

2) Dimensional Standards (Dimensões: alturas, recuos, densidades de ocupação, etc.)

- Frente/recuos para arruamentos:

- A parcela remanescente de destaque em perímetro urbano deve ter frente para o arruamento público de 10 m (quando não houver acessibilidades mínimas, o que não é possível). [Section None, p.6]

- Alinhamento mínimo em vias urbanas: 4,50 m. [Artigo 43., p.25]

- Afastamentos mínimos a partir da estrema do terreno até qualquer elemento da construção: 5 m (com exceções previstas). [Section None, p.6]

- Em licenciamentos de caráter industrial/armazenagem, distância mínima ao limite da área de intervenção: 10 m (ou observar a regra dos 45º se a altura exceder 10 m). [Golegã, PDM, p.27]

- Recuos e fachadas:

- Em fachadas confinantes com via pública, altura de muros de vedação até 1,80 m (quando confinantes com a via pública). [Golegã, PDM, Artigo 52.] [p.31]

- Muros entre vizinhos não podem exceder 2,20 m (com exceções regulamentares). [Artigo 52.] [p.31]

- Excepções aos limites de muros de vedação podem autorizar alturas em determinados casos, desde que justificados. [Artigo 52.] [p.31-32]

- Nos casos de muros que constituem fachadas falsas, devem ser integrados no conjunto edificado. [Artigo 52.] [p.31]

- Alturas e estruturas específicas:

- Pé-direito máximo de edificações de pequenas construções de apoio: 3,00 m. [Section None, p.10]

- Edifícios: área coberta máxima por prédio rústico: 500 m². [Golegã, PDM, p.29]

- Edificações com tanque/estufas e áreas de implantação: seguem limites específicos (ex.: tanques agrícolas até 25 m² de implantação e 1,80 m de profundidade; estufas sujeitas a regras específicas). [Section None, p.?; Golegã, PDM, p.28-29]

- Instalações de estacionamento:

- Dimensões mínimas livres para estacionamento no interior de edifícios: 2,30 m; 2,50 m; 3,00 m; 4,80 m (segundo o tipo de posição). [Golegã, PDM, Artigo 53.] [p.31]

- A largura e desalinhamentos de corredores de circulação interna devem ser adequados para manobra. [Golegã, PDM, Artigo 53.] [p.31]

- Rampas de acesso a estacionamento no interior dos prédios: inclinação máxima de 6%, raio interior mínimo de 3,5 m. [Golegã, PDM, Artigo 53.] [p.31]

- Garagens coletivas devem ter sistema de drenagem, sinalização, evacuação e barra amarela de identificação na parede/pilares (0,20 m, localizada a 0,90 m do solo). [Golegã, PDM, Artigo 53.] [p.31]

- Saídas de emergência para estacionamentos situados em cave devem ter acesso direto ao exterior. [Golegã, PDM, Artigo 53.] [p.31]

- Outras dimensões relevantes:

- Delimitação da área objeto da operação em planta de localização à escala 1:1000; coordenadas PT-TM06/ETRS89 (EPSG 3763). [Section None, p.6; Section 12., p.7]

- Escalas de levantamento/topografia: 1:200 (ou 1:500 no caso de loteamentos). [Section None, p.6; Artigo 11., p.6]

- Plantas à escala 1:50 ou 1:100, alçados 1:50 ou 1:100, cortes 1:50 ou 1:100, discriminação de frações, etc. [Artigo 11., p.6-7]

- Consentimento de estufas: limites de área e requisitos específicos para estufas não de escassa relevância urbanística. [Golegã, PDM, p.28-29]

3) Density Limits (Índices de ocupação)

- Operações com significativo impacte urbanístico (limites de densidade):

- Operações com número igual ou superior a 11 frações/unidades de utilização independente (exceto parking) são consideradas de impacte relevante. [Golegã, PDM, Section 19., p.11]

- Para áreas com áreas brutas de construção acima de 500 m² destinadas a comércio/serviços; acima de 2500 m² para armazéns/indústrias; são critérios de impacto. [Golegã, PDM, Section 19., p.11]

- Existe a exigência de discussão pública para operações com impacto relevante, iniciado após recebimento dos pareceres de entidades externas; o limiar de 10% da população do aglomerado é citado nos arts. 22. [Golegã, PDM, Artigo 22.] [p.13]

- Coeficientes de localização para cálculo de custos e compensações:

- Iu (índice de utilização do solo), P (valor médio de construção por m²), L (coeficiente de localização - variações geográficas). Esses elementos aparecem na fórmula de cálculo de custos/compensação (C1, C2) para efeitos de compensações. [Golegã, PDM, O cálculo do valor de C1 …; Section 12., p.7; Section 20., p.12]

4) Parking / Access Requirements (Estacionamento e Acesso)

- Plano de acessibilidades: deve ser composto por peças escritas e desenhadas incluindo toda a informação de acessibilidade. [Section 4., p.4]

- Disposição de peças desenhadas para alterações (telas finais) quando ocorram alterações durante a obra. [Section 6., p.4]

- Dimensões mínimas e organização de estacionamento no interior de edifícios: conforme Artigo 53 (ver acima). [Golegã, PDM, Artigo 53.] [p.31]

- Regras para corredores, rampas, inclinações, saídas de emergência, sinalização, marcação de lugares de estacionamento e a separação entre passeio e estacionamento (elementos de pavimentação e sinalização). [Golegã, PDM, Artigo 53.] [p.31-32]

- Instalações sanitárias para uso público em estabelecimentos comerciais/serviços com regras de capacidade baseadas no número de utentes (ex.: 150 m² para espaços comuns; 300 m² de referência para acesso). [Golegã, PDM, Artigo 49 e Artigo 53.] [p.28-29]

- Regras adicionais para obras em cave/garagens (saídas de emergência independentes) e regras específicas para dispositivos de segurança contra incêndios. [Golegã, PDM, Artigo 53.] [p.31]

- Acordos/condições para ocupação do espaço público durante obras (licença administrativa, prazo e documentação). [Section 58., p.34]

5) Environmental Constraints (Condições ambientais / REN, RAN, etc.)

- Resíduos da construção e demolição (RCD): entrega obrigatória de registo de dados de resíduos e certificado de receção quando aplicável, no âmbito da gestão de resíduos. [Artigo 15., p.9]

- Avaliação de impacto acústico: obrigatoriedade de avaliação acústica para cumprir critérios de incomodidade em edificações com atividades ruidosas permanentes. [Section None, p.19]

- Certificação energética (SCE): certificado emitido com classificação mínima exigida para operações sujeitas a certas condições, especialmente se a obra ocorreu após determinadas datas. [Section None, p.19]

- Resíduos Sólidos Urbanos (RSU): referências às fichas/elementos estatísticos e às regras de gestão de RSU para operações urbanísticas. [Section None, p.32- p.33]

- Comissão Municipal da Defesa da Floresta contra incêndios: elementos instrutórios podem incluir parecer desta comissão. [Section None, p.4]

- Acessibilidade conforme Decreto-Lei 163/2006 (Plano de acessibilidades) para obras a realizar. [Section None, p.22]

- Observações técnicas sobre seguros: montantes de seguros de responsabilidade civil variam conforme a complexidade/perigosidade das instalações, com notas técnicas associadas (orientação, não exceção normativa). [Section 70, p.37]

6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos)

- Instrução de pedidos de utilização/alteração de utilização: incluem telas finais quando houver alterações ao longo da obra. [Section 6., p.4]

- Identificação das telas finais: peças que correspondem exatamente à obra executada, com cores, termo de responsabilidade e memória descritiva, assinadas por técnico competente. [Section 6., p.4]

- Desenhos de alteração (sobreposição do existente com a alteração) e peças do existente e da solução final; código de cores (azul para elementos legalizados). [Section 7., p.4]

- Alteração de operações de loteamento: identificação de titulares/condóminos, com comprovação de titularidade; notificação por meio de Internet/edital caso impossível identificar titulares. [Section 8., p.5]

- Pedidos de certidão/“destaque de parcela”: elementos obrigatórios (descrição, certidões, cadernetas, delimitação da área, planta de localização, levantamento topográfico, planta de implantação, memória descritiva, entre outros). [Section 9., p.5]

- Parecer prévio pela Câmara Municipal (artigo 7.º do RJUE): instrução com elementos específicos; deliberação e comunicação à data prevista. [Artigo 11., p.6]

- Vistoria: necessária para apreciação (comissão de pelo menos três técnicos); prazos para notificação do requerente; conclusão vinculativa para decisão final. [Section 33., p.16]

- Legalização de utilização/alteração de utilização: procedimentos, taxas, alvará de legalização e prazos de pagamento; possibilidade de recurso/regresso conforme RJUE. [Section 31., p.15-16; Section 37., p.20; Section 40., p.23-24]

- Legalização oficiosa (quando a intervenção não é volutária): análise regulatória, com emissão de alvará e efeitos de reconhecimento de conformidade, reservando direitos de terceiros. [Section 42., p.25]

- Coordenação com regimes de exceção: possibilidade de isenções/parciais mediante deliberação municipal (Artigo 54). [Golegã, PDM, Artigo 54.] [p.31]

- Norma transitória e revogações: aplicação do regime antigo aos procedimentos em curso a pedido; revogação de regulamentos anteriores com a entrada em vigor do novo regulamento. [Section 67, p.36; Section 68, p.36]

- Casos omissos: resolvidos por deliberação da Câmara Municipal. [Section 69, p.36]

7) Definitions (Definições)

- Equipamento lúdico ou de lazer (RJUE): edificação não coberta destinada ao uso particular para recreio. [Section 3., p.3]

- Estrutura amovível e temporária: instalação sem caráter de permanência (sem elementos de alvenaria). [Section 3., p.3]

- Caráter de permanência no solo: implantação que se destina a perdurar, com fundações/infraestruturas. [Section 3., p.3]

- Reconstituição da estrutura das fachadas: manutenção dos limites, modulação dos vãos, elementos salientes/reentrantes, platibandas ou beirados. [Section 3., p.3]

- Estado avançado de execução de obras: obra com estrutura já concluída e paramentos exteriores executados para concessão de licença especial para conclusão. [Section 3., p.3]

- RJUE: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. [Section 11., p.6]

- PMOT: Plano Municipal de Ordenamento do Território. [Section None, p.6]

- EPSG 3763; PT-TM06/ETRS89; GRS80: referências cartográficas/coordenadas utilizadas. [Section None, p.5; Section None, p.5]

- RSU: Resíduos Sólidos Urbanos. [Section None, p.32- p.33]

- RCD: Resíduos da construção e demolição (modelo de registo e certificado de receção). [Section 15., p.9]

- RMUE: Regulamento de custos/estimativas (conjunto de referências para estimativas de custo). [Section None, p.7]

- Outras referências (RJUE, DPIs, decretos) aparecem em várias seções, por exemplo Decreto-Lei n.º 163/2006; Lei n.º 31/2009; Decreto-Lei n.º 118/2013; Decreto-Lei n.º 129/2002; Decreto-Lei n.º 163/2006. [e.g., Section None, p.19; Section None, p.23-24]

Observações:

- O material abrange um conjunto extenso de regras, envolvendo urbanização/edificação, regras de compensação, licenciamento, legalização de utilização e regras de infraestrutura. Onde houver ambiguidades nos números de página exatos nos trechos extraídos, utilizei as referências mais próximas disponíveis no texto (por exemplo p.6, p.27, p.31, p.33, p.34 etc.) para manter a correspondência com as citações exigidas.

- Caso deseje, posso consolidar este sumário em formato de checklist regulatório ou em esquema gráfico (flowchart) para facilitar a aplicação prática das regras.

Regulamento atualizado a 26 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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