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PDM de Gavião: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Gavião define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Gavião e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Gavião: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Gavião?

Cerca de 90% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Gavião estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Gavião?

Nos dados do Yonder para Gavião, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (3798 parcelas), Domínio hídrico e margens (3278 parcelas) e Montado de sobro e azinho (1868 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Gavião já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)19 909 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)19 911 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)3798 parcelas identificadas · cobertura média 55%
  • Montado de sobro e azinho1868 parcelas identificadas · cobertura média 42%
  • Domínio hídrico e margens3278 parcelas identificadas · cobertura média 21%
  • Corredores de linhas elétricas117 parcelas identificadas · cobertura média 25%
  • Zonas inundáveis3 parcelas identificadas · cobertura média 11%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 19 909 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 90% (17 915 parcelas)
  • Solo Urbano 9% (1812 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 1% (182 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

1) Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)

- Transplante de árvores pode ser realizado desde que siga as normas técnicas do Anexo V, com períodos de repouso vegetativo sempre que possível; o grau de insucesso é elevado e deve ser bem planeado. [Secção 52, p.?] [PDM Gavião, Artigo 40.º?]

Mostrar o resto do resumo

- Plano de Plantação de Árvores: identificação das espécies existentes a manter, a transplantar ou a abater, com nomes científicos e comuns, dimensões no estado adulto e pleno desenvolvimento, elaborado à escala 1:200. [PDM Gavião, Artigo 46.º 2] [Numerical thresholds: 1:200]

- Plano de Rega: elaborado à escala não inferior a 1:500; exige identificação das necessidades de rega. [PDM Gavião, Artigo 46.º 1]

- Plano de Medidas Cautelares: à escala não inferior a 1:500, identificando elementos construídos e vegetais a preservar, localização do estaleiro e vazadouro de terras vegetais/inertes. [PDM Gavião, Artigo 46.º 1]

- Medidas de compensação: transplantação e/ou plantação de área equivalente no mesmo concelho, cobrindo o conjunto arbóreo pela projeção vertical das copas (em m²), com espécies adequadas ao meio urbano. [Artigo 34.º; PDM Gavião]

- Intervenções pontuais tecnicamente fundamentadas, desde que adotem boas práticas e técnicas e não danifiquem o arvoredo. [Secção 52, p.?]

- Publicitar o procedimento e garantir acessibilidade (local e prazo de consulta para interessados). [Section None, p.?]

- Os planos de arborização devem, quando aplicável, acompanhar a operação de loteamento (Arborização em operações urbanísticas). [PDM Gavião, Arborização — 1) 1:500; 20/47]

- Estudos de monitorização periódica da saúde das árvores (quando exigido pelo regulamento). [Secção 52, p.?]

2) Dimensional Standards (height, setbacks, FAR, lot coverage)

- Perímetro à altura do peito (PAP) ≥ 250 cm para árvores urbanas (limite para caracterizar árvores de grande porte). [Section None, p.?] [PDM Gavião, Artigo 23.º; Secção; p.?]

- Zona geral de proteção (ZGP) com raio de 15 m a contar da base do arvoredo classificado; há interseção para grupos de árvores. Exceções permitem proteção superior até o dobro da copa; árvores colunares/fastigiadas com diâmetro igual a 2/3 da altura devem ser consideradas. [Section None, p.?] [Numeric thresholds: Zona geral de proteção de 15 m; diâmetro 2/3 da altura]

- Árvores colunares/fastigiadas gozando de diâmetro igual a 2/3 da altura (critério específico para esse porte). [Section None, p.?]

- Distância mínima entre a copa da árvore adulta e semáforos, sinalização vertical e candeeiros para permitir visibilidade. [Section None, p.?]

- Caldeiras devem ter área permeável mínima correspondente a: 2 m² (pequeno porte), 3 m² (médio porte) e 4 m² (grande porte). Em zonas de estacionamento, caldeiras com guias elevados. [Section None, p.?]

- Compasso de plantação mínimo para ruas de largura média entre 8/10 e 13 metros; circulação livre mínima de 1,2 metros. Em ruas de largura grande, compasso de plantação entre 10 e 13 metros; circulação livre mínima de 1,5 metros. [Section None, p.?]

- Áreas públicas de estacionamento devem ser, sempre que possível, arborizadas; reduzir impermeabilização ao redor das caldeiras. [PDM Gavião, Artigo 45.º 4; Artigo 32.º]

- Plano Geral/Plano de Apresentação deve ter escala não inferior a 1:500; Plano de Plantação de Árvores a 1:200; Plano de Medidas Cautelares a 1:500. [PDM Gavião, Artigo 46.º 1-2]

- Raio de reposição de arvoredo em caso de abate: até 10 km; para compensação de danos. [PDM Gavião, Artigo 43.º 3]

3) Density Limits (Índices de ocupação)

- Para efeitos de classificação: pelo menos 30% dos indivíduos da área proposta devem possuir características suscetíveis de justificar classificação como arvoredo de interesse municipal (exemplar isolado ou conjunto arbóreo). [Artigo 24.º; Secção; p.?]

- Para efeito de dominância florística, pelo menos 50% dos indivíduos arbóreos devem ser das espécies identificadas para haver dominância florística. [Artigo 24.º; Secção; p.?]

4) Parking / Access Requirements (Estacionamento)

- Em áreas de estacionamento exteriores, devem ser arborizadas sempre que possível para oferecer sombreamento e captação de carbono; incluir tratamento paisagístico das áreas envolventes. [PDM Gavião, Artigo 45.º 4]

- Caldeiras localizadas em zonas de estacionamento devem ter guias elevados para evitar impactos em árvores. [PDM Gavião, Artigo 32.º]

- A pavimentação ao redor das caldeiras deve apresentar o menor índice de impermeabilização possível. [PDM Gavião, Artigo 32.º]

Observação: não há menção de requisitos mínimos de vagas de estacionamento por unidade; as referências se concentram em governança da arborização e infraestrutura compatível com a proteção do arvoredo.

5) Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)

- Zona geral de proteção (ZGP) com raio de 15 m determina a proteção de raízes e copa; áreas de proteção adicionais podem ocorrer com base nos critérios. [Section None, p.?]

- Área de Proteção Radicular (APR) e Área Crítica Radicular (ARR) devem ser respeitadas; barreiras de proteção de 1,5 m são previstas para a proteção radicular durante obras. [Section None, p.?]

- Espécies com proteção especial pelo Plano Regional de Ordenamento Florestal: Quercus suber (sobreiro), Quercus rotundifolia (azinheira) com proteção reforçada. [PDM Gavião, p.?]

- Tratamentos fitossanitários devem usar produtos adequados, seguros e eficientes com menor impacto ambiental; redução de tratamentos ao estritamente necessário; pessoal habilitado. [Secção 52, p.?]

- Regulamento enquadra valoração de danos e custo de substituição segundo Norma de Granada ou método internacional reconhecido; considerar valor paisagístico, ambiental, social e cultural. [Secção 52, p.?]

- Proibição de publicidade agressiva que prejudique áreas verdes; limitações aplicáveis para proteção de áreas verdes. [PDM Gavião, Artigo 32.º; Artigo 36.º]

- Vigilância e monitorização regular (Anexos IV a VIII) para avaliação de riscos biológicos, biomecânicos, fitossanitários e ecológicos; uso de resistógrafos, tomógrafos, etc. [Anexo IV; Secção 52, p.?]

- A valoração de árvores a efeitos de abate/danos segue Norma de Granada ou método internacional reconhecido; o valor inclui o valor da madeira e o valor paisagístico/ambiental/social/cultural. [Secção 52, p.?]

- Proibições gerais de poda/arranque que comprometam o arvoredo sem autorização; as podas devem respeitar o repouso vegetativo e serem realizadas por técnicos habilitados. [Secção 52, p.?]

6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos)

- Notificação do requerimento em até 5 dias; se proprietário/posseiro for desconhecido, por edital. [Section None, p.?]

- A notificação do prosseguimento do procedimento suspende automaticamente o procedimento de classificação municipal que tenha por objeto o mesmo conjunto arbóreo ou exemplares isolados; suspensão permanece até decisão, arquivamento ou extinção. [Section None, p.?]

- O Município comunica ao ICNF I.P. o início do procedimento de classificação de arvoredo de interesse municipal, bem como as decisões finais. [Section None, p.?]

- Na sequência do relatório, é elaborado o projeto de decisão com audiência prévia dos interessados. [Section None, p.?]

- Concluída a apreciação, é produzido um relatório consolidado; o sentido da decisão deve fundamentar a classificação ou o arquivamento/indeferimento. [Section None, p.?]

- A decisão pode arquivar o processo ou indeferir o requerimento quando não se justificar. [Section None, p.?]

- Intervenções pontuais devem ser tecnicamente fundamentadas; as intervenções que afetem o arvoredo devem ter autorização prévia da autarquia competente; obras que interfiram com o sistema radicular/copa dependem de autorização da Câmara Municipal de Gavião. [Artigo 37.º 1-2; Section None, p.?]

- A identificação de intervenções proibidas e de aquelas cuja execução carece de autorização prévia deve ficar consignada no parecer do Gabinete Técnico Florestal. [Section None, p.?]

- Planos de arranjos exteriores (arborização) devem acompanhar planta de síntese e operação de loteamento, quando aplicável. [Section None, p.?]

- Parecer prévio do Gabinete de Arquitetura, com base no prévio parecer do Gabinete Técnico Florestal; parecer das entidades competentes; levantamento da vegetação e caracterização da vegetação existente antes da intervenção. [Section None, p.?]

- Sobreposição de classificações: classificação pelo ICNF I.P. de arvoredo de interesse público consome eventual classificação anterior de interesse municipal; a notificação do prosseguimento suspende o procedimento municipal; o Município deve comunicar ao ICNF I.P. o início do procedimento municipal e as decisões finais. [Section None, p.?]

- Procedimentos de classificação (conteúdo) incluem identificação do proprietário, coordenadas, dados históricos/paisagísticos, espécie(s), valores dendrométricos, estado fitossanitário/biomecânico, regimes de proteção, avaliação pelo Gabinete Técnico Florestal no prazo de 20 dias. [Artigo 20.º; Secção; p.?]

- Observação de que o inventário municipal de arvoredo urbano será público e georreferenciado; plataforma online para participação pública. [Artigo 14; Artigo 11.º; p.?]

7) Definitions (Definições)

- Exemplar isolado: indivíduo de espécie vegetal com relevância de conservação pela representatividade, raridade, porte, idade, histórico, valor cultural ou paisagístico. [Section None, p.?]

- Conjunto arbóreo: povoamentos florestais, bosques, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico/histórico/paisagístico/artístico. [Section None, p.?]

- Zona geral de proteção: zona de proteção de 15 m de raio a partir da base, com interseção para grupos de árvores. [Section None, p.?]

- Arvoredo de Interesse Municipal: arvoredo classificado sob proteção do patrimônio vegetal municipal. [Section None, p.?]

- Área de Proteção Radicular (APR) e Área Crítica Radicular (ARR): áreas dedicadas à proteção das raízes durante obras. [Section None, p.?]

- PAP adequado: referência a planos de proteção durante obras. [Section None, p.?]

- Gabinete Técnico Florestal: órgão técnico consultivo responsável pela avaliação poda etc. [Section None, p.?]

- Geotêxtil: material usado para cobrir raízes expostas durante obras. [Section None, p.?]

- Norma de Granada: método reconhecido internacionalmente para valoração de árvores. [Section None, p.?]

- Câmara Municipal de Gavião: entidade competente para autorizações e avaliações. [Section None, p.?]

- Árvores classificadas de interesse público: conjunto listado nos Anexos I e II (nome científico, vulgar, localização, classificação). [Section None, p.?]

- Corpo regulatório: âmbito do Regulamento disciplinando intervenções, preservação, gestão, manutenção e fomento do arvoredo urbano (Artigo 2.º). [Section None, p.?]

- Área de proteção do sistema radicular: definição de APR/ARR, usada para obras. [PDM Gavião, Artigo 40.º]

- Anexos IV-VIII: monitorização, transplantação, abate, poda, tratamentos do arvoredo urbano. [Secção 52, p.?]

- ICNF I.P.: Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. [Secção 52, p.?]

Notas

- As referências citadas refletem a amplitude das normas contidas no Regulamento municipal de Gavião (PDM Gavião) e nos elementos de regulamento e annexo indicados no conjunto de dados (Artigos, Secções, Artigo 24.º, Artigo 34.º, Artigo 40.º, Anexos IV-VIII, etc.). Sempre que possível, consulte os textos completos para confirmar as numerações exatas (Artigos/Seções) e as páginas específicas ([p.?]).

Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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