Castelo Branco · Fundão
PDM de Fundão: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Fundão define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Fundão e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Fundão: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Fundão?
Cerca de 87% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Fundão estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Fundão?
Nos dados do Yonder para Fundão, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (8285 parcelas), Domínio hídrico e margens (4518 parcelas) e Rede Natura 2000 (1038 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Fundão já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)19 668 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)19 668 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)8285 parcelas identificadas · cobertura média 62%
- Rede Natura 20001038 parcelas identificadas · cobertura média 90%
- Montado de sobro e azinho532 parcelas identificadas · cobertura média 26%
- Domínio hídrico e margens4518 parcelas identificadas · cobertura média 15%
- Corredores de linhas elétricas261 parcelas identificadas · cobertura média 24%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 19 668 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 87% (17 073 parcelas)
- Solo Urbano 13% (2595 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
Abaixo está um sumário estruturado por tópicos, com itens citados aos trechos correspondentes do material fornecido.
1) Usos Permitidos (Permitted Uses / Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Usos permitidos no solo urbano incluem: serviços; comércio; restauração; equipamentos de utilização coletiva; hotéis; indústrias compatíveis; e outros usos compatíveis com habitação/apoio aos trabalhadores. [Secção 290, p.?]
- Espaços de Atividades Económicas (EAEs): podem acolher estabelecimentos industriais/empresariais, logística e armazenagem, serviços, comércio e equipamentos de utilização coletiva. [Secção 290, p.?]
- Espaços de Equipamentos: serviços à população (saúde, educação, apoio social, prevenção e segurança), com possível inclusão de restauração e áreas para autocaravanas e entretenimento. [Secção 294, p.?]
- Espaços de Uso Especial (EUE): áreas onde se localizam equipamentos/infraestruturas estruturantes ou outros usos específicos, com serviços destinados a satisfazer necessidades coletivas. [Secção 294, p.?]
- Espaços de Ocupação Turística (EOT): áreas destinadas a alojamento turístico e estruturas complementares; EOT1–Casas de Alpedrinha, EOT2 Capinha, EOT3 Escarigo, EOT4 Antiga fábrica de cobertores, EOT5 Termas da Touca, etc.; ampliação/alteração de edifícios preexistentes permitida, bem como construção de novas edificações e estruturas de apoio. [Secção 294, p.?]
- Campus Tecnológicos: definidos no art.5º; incluem usos principais e complementares; devem possuir declaração de interesse municipal. [Secção 294, p.?]
- Espaços Culturais: integram áreas de reconhecido valor patrimonial/paisagístico e correspondem a sítios de interesse público identificados na Planta de Ordenamento (EC1–EC4). [Definições: Espaços Culturais; Planta de Ordenamento]
- Espaços de Equipamentos (composição de usos): permitem ampliação/alteração de equipamentos existentes e construção de novos equipamentos de utilização coletiva (usos principais: saúde, educação, apoio social, prevenção/segurança, investigação/desenvolvimento,文化 e desporto). [Secção 294, p.?]
- Espaços de Infraestruturas Estruturantes: categoria entre Espaços de Equipamentos e Espaços Turísticos, conforme Artigo 85º. [Secção 294, p.?]
Observação: há referências adicionais a sítios de interesse público, zonas centrais, espaços dedicados a usos específicos e a linhas de orientação que definem os usos permitidos em diferentes categorias de espaço (habitação, comércio, serviços etc.). [Secção 290, p.?]
2) Dimensional Standards (Alturas, recuos, FAR, percentagem de ocupação)
- Espaços Habitacionais – Tipos I, II e III (parcela principal do regime de edificabilidade):
- Tipo I: até 7 pisos e até 24 m de altura; índice máximo de impermeabilização 80%. [Secção 282, p.?]
- Tipo II: até 5 pisos e até 18 m; ocupação máxima 70%; impermeabilização 80%. [Secção 282, p.?]
- Tipo III (Nível I e II): até 4 pisos e até 16 m; ocupação 60%; impermeabilização 70%. Restantes níveis: até 3 pisos e 12 m; ocupação 60%. [Secção 282, p.?]
- Parcelas com área > 150 m2: ocupação máxima 70%. [Secção 282, p.?]
- Espaços de Baixa Densidade (Habitação/Comércio/Serviços, Armazenagem, Indústria, etc.):
- Habitação/comércio/serviços: 3 pisos e 9 m de altura; ocupação máxima 50%; impermeabilização 60%. [Secção 286, p.?]
- Armazéns/industriais: 2 pisos e 9 m; impermeabilização 50%. [Secção 286, p.?]
- Edificações de apoio a atividades agrícolas/pecuárias/silvícolas: 1 piso e 4,5 m; ou 2 pisos e 10 m; impermeabilização 60%. [Secção 286, p.?]
- Empreendimentos turísticos: 2 pisos e 8 m; impermeabilização 60%. [Secção 286, p.?]
- Regime de Edificabilidade em Espaços de Edificação Dispersa (Quadro 12): n.º máximo de pisos acima da soleira e altura máx. variam conforme a categoria. [Quadro 12: p.?]
- Espaços Centrais/Áreas de Edificação Dispersa (informação de altura/recúos específicos discriminados no conjunto do PDM; recuo e integração com o tecido urbano). Recuos/frentes: 7,5 m (frontal) e 5 m (tardoz/laterais) como recuos mínimos (com exceções para bandas/geminadas). [Secção 290, p.?]
- Afastamentos mínimos ao eixo da via:
- Edificações: 6 m; muros: 4 m; faixa de rodagem: 1,5 m. [Secção 14, p.?]
- Zona Industrial – área de proteção envolvente: 30 m (no caso de UE3 – EAE da Soalheira, parte não infraestruturada). [Secção 49, p.?]
- Altura por uso conforme Artigo 272.º (regime de alturas por uso): 2 pisos e 8–10 m; outros parâmetros variam por uso. [Artigo 272.º; Section None, p.?]
- Índice médio de utilização (FAR) máximo: 2,00. [Secção 294, p.?]
- Índice de impermeabilização: varia por tipo de espaço (ex.: 80% para Tipos I; 70–80% para outros; valores apresentados em Quadros específicos). [Secção 282, Secção 294, p.?]
- Edificabilidade média de cada UE: quociente entre área total de edificabilidade admitida e área de intervenção da UE (definição/medida dentro das UE). [Secção 43, p.?]
- Outros parâmetros indicados nos quadros específicos (Quadro 8, 9, 11, 14, 15) para regimes de edificabilidade por espaço (cultura, turismo, atividades económicas etc.). [Secção 43, p.?]
3) Densidade / Índices (Density Limits)
- FAR (Índice máximo de utilização): 2,00 para as categorias relevantes (referência Secção 294). [Secção 294, p.?]
- Edificabilidade média (UE): definida como quociente entre área total de edificabilidade admitida e área de intervenção (mecanismo de avaliação ao nível de UE). [Secção 43, p.?]
- Área de cedência média (perequação): área determinada pela aplicação de parâmetros de dimensionamento (equipamentos, espaços verdes, rede viária, estacionamento público). [Secção 43, p.?]
- Mecanismos de perequação: previstos para assegurar equilíbrio entre benefícios e encargos (índice médio de utilização e área de cedência média ou repartição de custos). [Secção 43, p.?]
- Observação: existem quadros específicos (Quadro 8, 9, 11, 12, 14, 15) que definem os limites de pisos, alturas e ocupação por categorias de espaço, influenciando densidade efetiva por UE. [Secção 43, p.?]
4) Estacionamento / Requisitos de Acesso (Parking / Access Requirements)
- Dispensas de estacionamento previstas (Artigo 117º; Artigo 36º, Capítulo 34) por motivos técnicos, compatibilidade de uso, alterações de alinhamentos, ou reconstrução de edificações preexistentes sem aumento de área de utilização. [Secção None p.?; Artigo 117º; Capítulo 34]
- Compensações urbanísticas por falta de vagas de estacionamento: lugares de estacionamento em falta ficam sujeitos ao pagamento de compensações urbanísticas, conforme regulamentação municipal, com fundamentação técnica exigida. [Section None, p.?]
- Licenciamento de acessos a estradas nacionais pela Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP) nos termos do EERRN. [Secção 14, p.?]
- Garantias de estacionamento: em operações urbanísticas, deve haver estacionamento conforme regulamento (quando aplicável). [Secção 274, p.?]
- Dispensas/condicionantes de estacionamento podem estar sujeitas a condições específicas (inseridas no regulamento técnico). [Seção 38, p.?]
5) Restrições Ambientais / Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)
- Zonas Inundáveis/Zonas Ameaçadas pelas Cheias: regime de ocupações/uso com restrições; ações permitidas para controle de cheias, infraestruturas de saneamento, obras hidráulicas, infraestruturas hidroagrícolas/hidroelétricas, vias e instalações associadas; estruturas provisórias/ligadas a atividades agrícolas. [Secção None p.?; Artigo 29 Capítulo 27; Plantas de Ordenamento p.83]
- Zonas Úteis sob proteção ambiental: Paisagem Protegida Regional Serra da Gardunha e Rede Natura 2000; perímetros urbanos abrangidos por estas áreas não são considerados “áreas sensíveis” para certos parâmetros de espaço público/infraestrutura. [Secção 274, p.?]
- Linhas ferroviárias existentes: continuam como Domínio Público Ferroviário (DPF) com zonas non aedificandi; intervenções próximas devem cumprir legislação aplicável. [Secção 18, p.?]
- Faixas de proteção associadas a captações de água subterrânea: 5 m a cada lado do eixo das condutas; 10 m de edificação sem faixa específica; raio de proteção de 20 m ao redor das captações. [Artigo 107º c) Secção 21; p.?]
- Águas subterrâneas e captações: áreas limítrofes/contíguas a captações interditam ou condicionam ocupações suscetíveis de poluir/alterar fluxo; servidão administrativa necessária para condicionantes. [Artigo 110º; Secção 21, p.?]
- Efluentes poluentes: é vedado lançar efluentes diretamente em linhas de água ou no solo sem tratamento prévio autorizado. [Secção 194, p.?]
- Perímetros de proteção de albufeiras: existência de proteção para determinados elementos hídricos (ex.: Albufeira de Santa Águeda). [Secção 14, p.?]
6) Procedimentos / Aprovações Necessárias (Procedures / Approvals Required)
- Estudos de Caracterização e peças desenhadas como parte da documentação técnica do plano. [Section None, p.?]
- Incorporação e articulação das orientações do PNPOT/PNA no âmbito do PDMF. [Section None, p.?]
- Exclusão de prédios ou parcelas em AHCB mediante aprovação governamental, pagamento de compensação e garantia de não comprometimento das infraestruturas de rega e da faixa de proteção. [Secção 194, p.?]
- Parecer prévio vinculativo da entidade competente para admissibilidade de operações urbanísticas. [Secção 194, p.?]
- Licenciamento de acessos/infraestruturas por IP (EERRN). [Secção 14, p.?]
- Aprovação de espaços culturais pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal. [Artigo 251.º, 2; Secção 38, p.?]
- Programação da execução do Plano: inscrição de projetos/ações identificados no Programa de Execução e Plano de Financiamento no orçamento/plano plurianual. [Secção 38, p.?]
- Relação entre PES/UE: a delimitação de UE pode ser proposta pelos interessados; decisão cabe ao Município quanto à oportunidade, pertinência e aprovação. [Secção 43, p.?; Artigo 125.º]
- Relatórios de monitorização: será produzido bianualmente relatório de monitorização para apreciação pelos órgãos municipais. [Section None, p.?]
- Disposições Revogatórias: revogação de disposições contrárias ao presente regulamento. [Section None, p.?]
- Artigos 14º/18º/16º: adaptação, defesa da floresta, alterações climáticas – integração de preexistências e adaptação climática no regime. [Artigo 14º; Artigo 18º; Artigo 16º; Secção 38, p.?]
7) Definições (Definitions)
- Plano Diretor Municipal do Fundão (PDMF): instrumento de planeamento territorial que estabelece a estratégia de desenvolvimento municipal, a política de ordenamento do território e urbanismo, integra orientações de instrumentos superiores e define o modelo de organização espacial do território. [Definição; Section None, p.?]
- Campus tecnológico: complexo de espaços de acolhimento empresarial, incubação/aceleração e atividades conexas, com ecossistema de inovação/tecnologia e áreas adicionais (gardens, mobilidade etc.). [Definição; Section None, p.?]
- Preexistência: edificação legal nos termos do Artigo 14.º do regulamento. [Definição; Section None, p.?]
- Solo rústico: definição tomada no regulamento que descreve os usos permitidos/residuais; inclui áreas agrícolas, pecuárias, florestais e de proteção de recursos. [Definição; Secção 189, p.?]
- Usos compatíveis: usos admitidos pelo regime específico da categoria de espaço, que não causem prejuízo significativo aos interesses públicos. [Artigo 198.º; Secção 194, Capítulo 188]
- Unidades de Execução (UE): unidades instituidas para intervenção com autonomias urbanísticas, com delimitações na Planta de Ordenamento; visam tratar o planeamento a um nível mais detalhado. [Secção 49, p.?]
- UE1–UE9: UE1 – Campus Tecnológico da Estação; UE2–Alargamento do EAE do Fundão; UE3–EAE da Soalheira; UE4–Aldeia de Joanes; UE5–Alpedrinha-Norte; UE6–Alpedrinha-Sul; UE7–Pêro Viseu; UE8–Souto da Casa; UE9–Valverde. [Artigo 127º; Secção 49, p.?]
- Espaços de Uso Especial (EUE), Espaços de Equipamentos, Espaços de Atividades Económicas (EAE), Espaços Culturais e Espaços Turísticos: categorias definidas com funções e parâmetros específicos no PDMF. [Definições/Artigos: Secções 294, 290; Artigo 85º; Artigo 82º]
Observações finais sobre o formato e referências:
- As citações seguem as notas de seção indicadas no material fornecido (ex.: Secção 14, Secção 294, Secção 282, Secção 49, Secção 43, Secção 38, etc.; p. ? indica paginação não especificada no extrato). Sempre que possível, utilize as referências exatas do documento original para confirmação de página.
- Onde houver itens repetidos entre planos/regulamentos (PDM Fundão vs. PDM do Fundão), foi indicado o trecho correspondente conforme o trecho apresentado.
Regulamento atualizado a 31 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
Continuar a explorar Fundão
E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
Analisar um terreno no Yonder →