Guarda · Fornos de Algodres
PDM de Fornos de Algodres: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Fornos de Algodres define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Fornos de Algodres e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Fornos de Algodres: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Fornos de Algodres?
Cerca de 92% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Fornos de Algodres estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Fornos de Algodres?
Nos dados do Yonder para Fornos de Algodres, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (6417 parcelas), Domínio hídrico e margens (3268 parcelas) e Corredores de linhas elétricas (42 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Fornos de Algodres já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)24 104 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)24 104 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)6417 parcelas identificadas · cobertura média 59%
- Montado de sobro e azinho3 parcelas identificadas · cobertura média 7%
- Domínio hídrico e margens3268 parcelas identificadas · cobertura média 19%
- Corredores de linhas elétricas42 parcelas identificadas · cobertura média 45%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 24 104 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 92% (22 247 parcelas)
- Solo Urbano 8% (1845 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 0% (12 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
- Permitted Uses / Activities
- Núcleos de desenvolvimento turístico no solo rural, desde que compatíveis com condicionantes ambientais e patrimoniais e com princípios/regras do regulamento para a categoria de espaço. [Secção 22, p.?]
Mostrar o resto do resumo
- Usos comuns no solo rural incluem: obras de salvaguarda do património cultural, recuperação paisagística, minimização de impactes ambientais; obras de construção/requalificação/beneficiação de infraestruturas públicas; obras indispensáveis à proteção civil; captação de água/infraestruturas hidráulicas; instalações/equipamentos para produção de energia a partir de fontes renováveis; atividades relacionadas com aproveitamento/valorização de recursos geológicos. [Artigo 21.º, Secção 22, p.?]
- Espaços florestais de produção não classificados com elevado risco de incêndio: permitem obras de apoio, habitação própria, proteção civil, instalações industriais ligadas à atividade florestal/pecuária/geológica, núcleos de desenvolvimento turístico e empreendimentos turísticos isolados, bem como instalações de recreio e lazer complementares à atividade florestal e ao espaço rural. [Secção 37, p.?]
- Empreendimentos turísticos isolados devem cumprir critérios de inserção territorial e paisagística: soluções arquitetónicas/construtivas que assegurem adequado inserção na morfologia do terreno e preservação das vistas; soluções paisagísticas que valorizem património natural e cultural. [Secção 22, p.?]
- Espaços de ocupação turística (T): área de equipamentos existentes e atividades de turismo e lazer compatíveis com o estatuto de solo rural; permitidos: Estabelecimento hoteleiro; equipamentos e infraestruturas de recreio e lazer. [Secção 44, p.?]
- Espaços de uso especial - turísticos (UT): integram um estabelecimento hoteleiro existente. [Secção 52, p.?]
- Espaços centrais (EC): polos de atratividade à escala municipal, concentrando a oferta de bens e serviços. [Secção 41, p.?] [Artigo 43.º; Secção 52, p.?]
- Espaços de atividades económicas (AE) em solo urbanizado, designadamente na Zona Industrial de Fornos de Algodres (e respetivos enquadramentos) já ocupados por atividades empresariais. [Secção 52, p.?]
- Espaços residenciais (ER): multifuncionais com predominância de habitação unifamiliar; podem incluir equipamentos de utilização coletiva, serviços, comércio e estabelecimentos industriais compatíveis. [Secção 52] [Artigo 46.º, Secção 52]
- Espaços verdes de utilização coletiva (EV(1)) destinam-se a atividades recreativas e de lazer; EV(2) destinam-se à prática da agricultura (hortas urbanas) e a atividades de proteção/enquadramento. [Secção 52, Artigos 54.º, 57.º]
- Espaços verdes de proteção e enquadramento (EV(2)) permitem obras de infraestruturas, edifícios ou estruturas de apoio à atividade agrícola (recolha/armazenagem de alfaias e produtos resultantes). [Secção 52, Artigo 58.º]
- Regime de uso de espaço destinado a equipamentos e outras estruturas (EI): área de equipamentos existentes e atividades de recreio compatíveis com o solo rural. [Artigo 40.º, Secção 52]
- Intervenções em vias da Rede rodoviária nacional e de Estradas regionais sob jurisdição da EP: parecer/ aprovação das entidades tutelantes. [Secção 89, p.?]
- Captações de água (subterrânea/superficiais): até cinco anos após publicação do Plano, raio de 200 m, proibindo atividades que possam poluir/alterar fluxos; perímetros de proteção publicados posteriormente. [Captações de água; Secção None, p.?]
- Intervenções condicionadas por vestígios arqueológicos: suspender imediatamente trabalhos; comunicar à Câmara Municipal e à entidade de tutela; aplicar legislação aplicável. [Vestígios arqueológicos; Secção None, p.?]
- Regras para zonas de canais rodoviários: podem estar sujeitas às disposições da classe/categoria de espaço na Planta de ordenamento, observando a zona non aedificandi. [Secção 92, p.?]
- Dimensional Standards
- Parcela mínima de 5 hectares para núcleos de desenvolvimento turístico. [Secção 33, p.?]
- Área de construção até 1.250 m² para núcleos de desenvolvimento turístico/edificações associadas. [Secção 33, p.?]
- Número de pisos não superior a 2 para edifícios em núcleos/turismo. [Secção 33, p.?]
- Habitação própria: parcela mínima de 3,50 ha; área de construção ≤ 250 m²; índice de impermeabilização ≤ 2%; apenas um piso (com exceção de instalações agrícolas devidamente justificadas). [Secção 33, p.?]
- Distância mínima de 250 m entre unidades pecuárias e perímetros urbanos. [Secção 33, p.?]
- Edificações/instalações nos espaços EV(1): área de construção ≤ 100 m²; um único piso. EV(2): área de construção ≤ 30 m²; um único piso. [Secção 52, Artigos 54.º, 56.º, 57.º]
- Espaços de atividades económicas (EA) em solo urbanizado (Zona Industrial): ocupação do solo ≤ 60%; impermeabilização ≤ 80%; altura ≤ 10 m (salvo instalações técnicas devidamente justificadas). [Secção 70, Artigo 62.º]
- Armazéns/comércio (Edificabilidade 1): área de construção ≤ 500 m²; piso ≤ 3; aceso automóvel; infraestrutura próxima ou compromisso de realização autónoma. [Secção 33, p.?]
- Alterações/edificações preexistentes devem manter uso único ou compatível e respeitar regime legal aplicável, com condições adicionais para alterações não agravantes (incluindo limites de área/altura). [Artigo 20.º Capítulo 17; Secção None, p.?]
- Density Limits
- Densidade de ocupação bruta máxima admitida: até 60 camas por hectare (núcleos turísticos). [Secção 22, p.?]
- Espaços EV(1): índice de ocupação do solo ≤ 5%. [Secção 52, Artigo 56.º]
- EA em solo urbanizado: ocupação do solo ≤ 60%; impermeabilização ≤ 80%; altura ≤ 10 m. [Secção 70, Artigo 61.º/62.º]
- EDIFICAÇÕES/EA: ocupação ≤ 60%; impermeabilização ≤ 80% e altura ≤ 10 m (para EA). [Secção 70, Artigo 62.º]
- Parking / Access Requirements
- Estacionamento para equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas: 1 lugar de estacionamento automóvel por 50 m² de área construída para veículos ligeiros; 1 lugar por 500 m² para veículos pesados. [Section None, p.?]
- Dimensionamento de estacionamento (edifícios comerciais/serviços/indústria): comércio 1 lugar/30 m² até 1000 m²; 1 lugar/25 m² para 1000–2500 m²; 1 lugar/15 m² para >2500 m²; serviços: 3 lugares/100 m² até 500 m²; 5 lugares/100 m² acima de 500 m²; indústria/armazéns: 1 lugar/75 m²; pesados: 1 lugar/200 m²; incremento de 20% para estacionamento público. [Secção 95, Artigo 78.º, p.?]
- Dotação de estacionamento pode ser cumprida dentro do lote ou cedida ao município. [Section None, p.?]
- Para salas de espetáculo/eventos com AC > 150 m²: 1 lugar/50 m² para veículos ligeiros e 1 lugar/500 m² para veículos pesados de passageiros; dimensionar/justificar em estudo próprio. [Section None, p.?]
- Environmental Constraints
- Estrutura ecológica municipal inclui REN (leitos de água, cheias, cabeceiras, zonas de infiltração/erosão), RAN (áreas de elevada aptidão agrícola), aproveitamentos hidroagrícolas, corredor ecológico PROF-BIN e espaços verdes. [Artigo 8.º, Section None, p.?]
- Corredor ecológico PROF-BIN e áreas com elevada aptidão agrícola integram a estrutura; proteção de galeria ripícola; recuperação com elenco florístico autóctone. [Section None, p.?]
- Codificação com o Código das Boas Práticas Agrícolas para proteção da água contra nitratos de origem agrícola. [Section None, p.?]
- Captações de água: proibidas atividades que possam poluir as águas subterrâneas numa zona de 200 m ao redor do ponto de captação por cinco anos após publicação. [Section None, p.?]
- Património arqueológico: intervenções condicionadas a trabalhos arqueológicos; estabelecimentos condicionados por localização de património arqueológico. [Section None, p.?]
- Zonas de canais rodoviários: áreas com zoneamento específico e zona non ædificandi. [Secção 92, p.?]
- Procedures / Approvals Required
- Parecer/ aprovação de entidades tutelantes para intervenções em vias da rede rodoviária nacional e estradas regionais sob jurisdição da EP. [Secção 89, p.?]
- Execução do Plano coordenada/programmada pelas UOPG designadas; execução através de unidades de execução que concretizem as disposições do regulamento (áreas de intervenção). [Secção 78; Artigo 79.º, Artigo 85.º]
- Delimitação de uma ou mais unidades de execução antes da ocupação do espaço de atividades económicas. [Secção 70, p.?]
- Correções materiais às plantas de Zonamento e Implantação, republicação da planta de implantação e extrato do regulamento; comunicação à Assembleia Municipal de Lagos e à CCDR Algarve. [Secção 85; Secção 78, p.?]
- Em caso de vestígios arqueológicos, suspensão de trabalhos; comunicação imediata à Câmara Municipal e à entidade de tutela; aplicação do regime vigente. [Section None, p.?]
- Planos de Redução de Ruído (PMRR) devem ser elaborados/aplicados; na ausência de PMRR, licenciamento de novas construções exige demonstração técnica de compatibilidade com níveis sonoros. [Secção None, p.?]
- Planos municipais de ordenamento devem salvaguardar as disposições específicas contidas nos Regulamentos; UOPG salvaguardam regulamentos. [Secção 78; Secção 78, p.?]
- Definitions
- Solo rural vs. sol urbano: classes de solo definidas na Planta de ordenamento. [Definitions: Solo rural; Solo urbano, Secção None, p.?]
- Preexistências: conceito de atividade/instalação/edificação existente à data de entrada em vigor; condições de integração. [Section None, p.?]
- Espaços Centrais (EC) – polos de atratividade municipal; Espaço de ocupação turística (T) – área de equipamentos existentes e turismo; UT – espaços de uso especial - turísticos com hotel existente; AE – áreas em solo urbanizado na Zona Industrial; EV(1) – espaços verdes de utilização coletiva; EV(2) – espaços verdes de proteção e enquadramento; ER – espaços residenciais. [Secções 41, 44, 52; Artigos 43.º, 46.º, 50.º, 54.º, 57.º, 58.º; Definitions section]
- Corredor ecológico PROF-BIN, REN, RAN, aproveitamentos hidroagrícolas, estruturas de proteção ambiental. [Definitions/Artigo 8.º; Section None, p.?]
- Património arqueológico: locais com vestígios de evolução humana; sítios/arquelógico; áreas de potencial valor arqueológico. [Definitions/Património Arqueológico, Section None, p.?]
Observação: Em várias entradas, o texto cita “[Secção X, p.?]” ou “[Section None, p.?]” indicando que a referência de página/seção não está completamente especificada no conjunto de dados fornecido. Onde possível, associei o item à seção correspondente (Secção 22, 33, 37, 41, 44, 52, 70, 78, 85, 89) ou ao Artigo correspondente (Artigo 21.º, 22.º, 40.º, 46.º, 50.º, 57.º, 58.º, 62.º, 70.º, 83.º, 85.º, 87.º, etc.).
Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
Continuar a explorar Fornos de Algodres
E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
Analisar um terreno no Yonder →