Leiria · Figueiró dos Vinhos

PDM de Figueiró dos Vinhos: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Figueiró dos Vinhos e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Figueiró dos Vinhos: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Figueiró dos Vinhos?

Cerca de 91% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Figueiró dos Vinhos estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Figueiró dos Vinhos?

Nos dados do Yonder para Figueiró dos Vinhos, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (11 572 parcelas), Domínio hídrico e margens (5381 parcelas) e Rede Natura 2000 (1309 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Figueiró dos Vinhos já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)55 731 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)55 733 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)11 572 parcelas identificadas · cobertura média 60%
  • Rede Natura 20001309 parcelas identificadas · cobertura média 97%
  • Montado de sobro e azinho151 parcelas identificadas · cobertura média 37%
  • Domínio hídrico e margens5381 parcelas identificadas · cobertura média 23%
  • Corredores de linhas elétricas318 parcelas identificadas · cobertura média 37%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 55 731 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 91% (50 491 parcelas)
  • Solo Urbano 9% (5212 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 0% (28 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

Resumo regulamentar (PDM Figueiró dos Vinhos) – tópicos solicitados

1) Usos permitidos / Atividades

Mostrar o resto do resumo

- Usos permitidos em espaços: admite-se, como usos complementares, comércio e serviços bem como equipamentos de apoio aos usos dominantes. [Artigo 5º. Usos permitidos em espaços] [Section None, p.?]

- Podem ser objeto de prospeção e pesquisa com vista ao seu conhecimento e valorização os recursos hidrogeológicos, os recursos minerais e recursos geotérmicos. [Procedimentos / Prosp. e Recursos Geológicos] [Section None, p.?]

- Usos especiais: atos ou atividades cuja localização não se enquadre na lógica de usos dominantes do solo e que se encontram identificados nas Secções II e III do presente capítulo. [Definições / Usos especiais] [Section None, p.?]

- Espaços de Ocupação Turística: inclui áreas como Zona de Recreio Balnear e respetiva Zona de Proteção – POACB; Áreas Turísticas – POACB; Área de empreendimento turístico – Quinta das Lameiras. [Artigo 29º. Qualificação do solo rural – itens relevantes] [Section None, p.?]

- Intervenções sujeitas a licenciamento (complemento de regulação quanto a licenças para obras): enumerações de intervenções sujeitas a licenciamento (Edificações, Demolição, Sondagem/subterrâneos, Aterros/escavações/remodelação de terrenos, Corte de árvores, Destruição de plantações, Infraestruturas para águas residuais, Cemitérios, Depósitos de sucata, Prospeção/exploração de recursos geológicos, Utilização de adubos/químicos). [Artigo 24º, Secção 21, Título I; Secção 21, p.?] [Section None, p.?]

- Observação: várias ações urbanísticas requerem parecer prévio da administração do património cultural quando aplicável (ver Procedimentos), e há interdições específicas em zonas de proteção de património ou recursos naturais. [Procedimentos / Parecer prévio; Secção 29, p.?] [Section None, p.?]

2) Dimensional / parâmetros físicos (altura, recuos, FAR, taxa de ocupação)

- Faixa de proteção de adutoras ou coletores: largura de 1,50 m a cada lado do eixo longitudinal; não mobilizar o solo a mais de 0,50 m de profundidade; raízes de árvores/arbustos não devem atingir profundidades superiores a 0,40 m. [Artigo 37, alínea 2; Secção 11, p.?]

- Caminhos/infraestruturas com largura existente: a largura total de caminhos existentes não deve exceder 5 m. [Secção None, p.?]

- Faixas de proteção de recursos hídricos - reserves: faixa de proteção de reservatórios de água para proteção de infraestruturas públicas de abastecimento de água, com referência a 15 m (distinções entre tipos de infraestruturas). [Diagrama/Artigo 14º parágrafo 6; Secção 11, p.?]

- Faixa de proteção hidrogeológica (prospecto/pesquisa de recursos): 50 m relativamente a recursos hidrogeológicos (quando aplicável para prospeção e pesquisa); em áreas com aglomerados urbanos/rurais e edificação dispersa, faixa de 50 m pode ser aplicável exceto onde indicado de outra forma. [Secção 21, p.?]

- Faixas de proteção de ETAR: 50 m. [Numeric thresholds] [Section None, p.?]

- Perímetros de proteção para captações de água subterrânea: até 200 m do ponto de captação quando ainda não publicados perímetros de proteção. [Secção 21, p.?]

- Zonas inundáveis: delimitação na Planta de Ordenamento; área sujeita a risco com retorno de 100 anos. [Artigo 11º; Secção 14, p.?]

- Área de construção sujeita a estudo de mobilidade: 2.500 m2 de área bruta de construção para comércio, indústria, armazéns e oficinas para os quais é obrigatória a apresentação de estudo de mobilidade e estacionamento. [Secção 21, p.?]

- Distâncias mínimas associadas à gestão de águas/implantação de infraestruturas: 3 m (faixa de condutas/adutoras/coletores); 15 m (faixa de reservatórios de água); 50 m (faixa de ETAR); 100 m (distância mínima para venda de bebidas alcoólicas a recintos escolares). [Numeric thresholds] [Secção 21, p.?]

3) Limites de densidade (índices de ocupação)

- Majoração de até 50% do maior índice de utilização previsto para a área, mediante condições específicas. [Majoração de índices de utilização] [Section None, p.?]

- Quando há mais de um uso na mesma parcela, os índices urbanísticos aplicáveis são os correspondentes ao uso dominante, não admitindo cumulação de parâmetros urbanísticos. [Mais de um uso por parcela] [PDM Figueiró dos Vinhos, Section None, p.?]

- O território é classificado como solo rural e solo urbano; a distinção impõe condicionantes de uso conforme a Planta de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo). [Artigo 1º, Secção; PDM Figueiró dos Vinhos; Section None, p.?]

- Nos acordos/uso de empreendimentos de caráter estratégico, os parâmetros urbanísticos são os estabelecidos para a respetiva categoria de espaço, com eventual dispensa sob fundamentos técnicos/estratégicos (quando aplicável). [Artigos sobre Empreendimentos de Caráter Estratégico; Section None, p.?]

4) Requisitos de estacionamento / Acesso

- Habitação coletiva (tipologias T0 e T1): 1 lugar/fogo; Habitação T2/T3: 1,5 lugares/fogo; Habitação T4/T5: 2 lugares/fogo; > T5: 3 lugares/fogo. [Seção de Normas de parqueamento – índices por tipologia] [Section None, p.?]

- Habitação (sem indicação de tipologia), casos: 1,5 lugares/fogo para área de construção <120 m2; 2 lugares/fogo entre 120 m2 e 300 m2; 3 lugares/fogo para áreas >300 m2. [Numeric thresholds] [Section None, p.?]

- Comércio: 1 lugar/30 m2 (até 1000 m2); 1 lugar/25 m2 (1000–2500 m2); 1 lugar/15 m2 (>2500 m2); acresce 1 lugar pesado/200 m2; estacionamento público adicional de 30%. [Numeric thresholds] [Section None, p.?]

- Serviços: 3 lugares/100 m2 (até 500 m2); 5 lugares/100 m2 (>500 m2). [Numeric thresholds] [Section None, p.?]

- Indústria/armazéns e oficinas: Ligeiros 1 lugar/200 m2; Pesados 1 lugar/1000 m2. [Numeric thresholds] [Section None, p.?]

- Dotação de estacionamento acrescida de 20% para estacionamento público em operações de loteamento. [Numeric thresholds] [Section None, p.?]

- Distâncias mínimas de contenção para bebidas alcoólicas (100 m da escola) – aplicável a usos comerciais/horários. [100 metros] [Section None, p.?]

5) Restrições ambientais / Condicionantes ambientais

- Rede Natura 2000 (PTCON 0060 – Serra da Lousã) integra o conjunto de recursos ambientais relevantes; parecer prévio do ICNF para infraestruturas na Rede Natura 2000 pode ser exigido, com exceções descritas (infraestruturas no subsolo sob rede viária existente; caminhos existing com largura ≤5 m). [Rede Natura 2000 / ICNF] [PDM Figueiró dos Vinhos, Artigo 14.º, alínea 4] [Section None, p.?]

- Zonas inundáveis delimitadas na Planta de Ordenamento; proteção de linha de água e da galeria ripícola, com permeabilidade do solo favorecendo infiltração; limites de utilização compatíveis com proteção ambiental. [Artigo 11º; Secção 14] [Section None, p.?]

- Conservação de recursos hídricos: delimitação de perímetros de proteção para captações de água subterrânea; perímetros aplicáveis a recursos hídricos (quando aplicável). [Secção 21, p.?]

- Reserva Agrícola Nacional; Aproveitamentos hidroagrícolas; Perímetros Florestais; Árvore de Interesse Público; Rede Natura 2000 (Sítio Serra da Lousã). [Definições / Recursos naturais] [Section None, p.?]

- Zonas de proteção de captações de água potável: perímetros de proteção devem ser estabelecidos; até lá, restrições de utilidade pública/condicionamentos municipais; poluições de águas subterrâneas proibidas dentro de raio de 200 m do ponto de captação. [Secção 21, p.?]

- Planos de Urbanização/Pormenor devem classificar/reclassificar acústicamente as áreas; zonamento acústico com dados novos se necessário. [Secção 19, p.?]

6) Procedimentos / Aprovações requeridas

- Verificação de condição para controlo preventivo no âmbito de pedido de controlo preventivo (Sub-secção II, Prospeção e Pesquisa de Recursos Geológicos). [Section None, p.?]

- Parecer prévio do património cultural para operações urbanísticas sujeitas a licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização em zonas de proteção de bens imóveis classificados. [Section None, p.?]

- Alienação de bens imóveis classificados ou localizados em zonas de proteção depende de prévia comunicação escrita ao serviço competente da administração do património cultural. [Section None, p.?]

- Intervenções em sítios arqueológicos devem ser precedidas de parecer prévio da entidade tutelar quando exigível. [Section None, p.?]

- Comunicação de achados fortuitos de vestígios arqueológicos às autoridades competentes no prazo de 48 horas. [Section None, p.?]

- Elementos de acompanhamento do PDM: Estudos de Caracterização, Relatório do Plano, Relatório Ambiental, Programa de Execução das Intervenções Municipais com Financiamento. [Secção 11, p.?]

- Instrumentos de gestão em vigor (RCM 9/2006; PSRN2000; POACB; Planos de albufeiras) prevalecem sobre o plano. [Secção 11, p.?]

- Nova recolha de dados acústicos para Zonamento Acústico; cumprimento do art. 12.º do Regulamento Geral do Ruído. [Secção 19, p.?]

- Pedido de controlo preventivo para verificação de condição descrita, conforme Secção 21. [Secção 21, p.?]

- Delimitação de perímetros de proteção para nascentes/captas de água e recursos hídricos (quando aplicável). [Secção 21, p.?]

- Classificação/reclassificação acústica por planos de Urbanização e de Pormenor; adoção de Zonamento Acústico. [Secção 19, p.?]

- Parecer prévio do ICNF para infraestrutura na Rede Natura 2000 (com exceções) [PDM Figueiró dos Vinhos, Artigo 14.º, alínea 4]. [Section None, p.?]

- Estudo hidrogeológico prévio para viabilizar cemitérios no local. [PDM Figueiró dos Vinhos, Artigo 14.º parágrafo 6] [Section None, p.?]

- Ponderação de efeitos negativos nos usos dominantes para viabilização de usos sob POACB. [PDM Figueiró dos Vinhos, Artigo 14.º parágrafo 6] [Section None, p.?]

- Planos de Urbanização/Pormenor deverão classificar/reclassificar acústicamente as áreas por si abrangidas. [Section None, p.?]

- Disposições de Zonamento Acústico (Artigo 15º) com nova recolha de dados e cumprimento do Regulamento Geral do Ruído. [Section None, p.?]

- Parecer prévio ICNF para implantação/instalação de infraestruturas na Rede Natura 2000 (com exceções). [Section None, p.?]

- Apresentação de nova recolha de dados acústicos para efeitos de Zonamento Acústico. [Section None, p.?]

- Dispensa de cumprimento de parâmetros com fundamentação em função do interesse estratégico (quando aplicável). [Section None, p.?]

7) Definições relevantes

- Identificação de recursos hidrogeológicos sujeitos a regime especial: captações de água subterrânea e nascentes. [Definições / hidrogeológicos] [Section None, p.?]

- Recursos hídricos sob regime especial: captações de água subterrânea e nascentes. [Section None, p.?]

- Todas as nascentes de água potável para consumo humano devem ser salvaguardadas com delimitação de perímetros de proteção. [Section None, p.?]

- Albufeira de Castelo de Bode; Albufeira do Cabril, Bouça e Santa Luzia e respetivas zonas de proteção (RCM N.º45/2002). [Section None, p.?]

- Reserva Agrícola Nacional; Aproveitamentos hidroagrícolas; Perímetros Florestais; Árvore de Interesse Público; Rede Natura 2000 (PTCON 0060). [Section None, p.?]

- Rede Natura 2000: PTCON 0060 – Serra da Lousã. [Section None, p.?]

- Património Edificado: Monumento Nacional; Imóvel de Interesse Público; Imóvel de Interesse Municipal (quando concluído) com referências legais associadas. [Secção 11, p.?]

- Património arqueológico: conceito de bens/vestígios da evolução humana relacionados com o ambiente, incluindo depósitos, estruturas, etc. [Secção 32, p.?]

- Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG): polígonos territoriais com programa operacional para implementação do Plano. [Secção 11, p.?]

- Estrutura Ecológica Municipal: conjunto de áreas com valor natural e função estratégica para equilíbrio ecológico e proteção ambiental. [Artigo 12º, Secção 11, Capítulo 9, Título I; Secção 11, p.?]

- A categoria de Usos especiais: atos/cuidados cuja localização não se enquadra na lógica de usos dominantes. [Secção 13; Section None, p.?]

Observações finais

- As referências acima utilizam os textos do conjunto de dados fornecidos; algumas citações aparecem com [Section None, p.?] quando não há número de seção específico na linha original. Em itens com seção clara (ex.: Secção 11, Secção 14, Artigo Xº), incluo esses dados de forma explícita entre colchetes. Caso deseje, posso ajustar as citações para associar cada item a uma seção/página mais precisa, conforme o documento completo.

Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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