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PDM de Figueira de Castelo Rodrigo: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Figueira de Castelo Rodrigo e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Figueira de Castelo Rodrigo: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Figueira de Castelo Rodrigo?

Cerca de 95% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Figueira de Castelo Rodrigo estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Figueira de Castelo Rodrigo?

Nos dados do Yonder para Figueira de Castelo Rodrigo, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Rede Natura 2000 (9624 parcelas), Reserva Agrícola Nacional (RAN) (6260 parcelas) e Domínio hídrico e margens (3416 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Figueira de Castelo Rodrigo já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)18 771 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)18 771 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)6260 parcelas identificadas · cobertura média 49%
  • Rede Natura 20009624 parcelas identificadas · cobertura média 99%
  • Montado de sobro e azinho1600 parcelas identificadas · cobertura média 32%
  • Domínio hídrico e margens3416 parcelas identificadas · cobertura média 17%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 18 771 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 95% (17 818 parcelas)
  • Solo Urbano 4% (790 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 1% (163 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

Segue um resumo estruturado, por temas, das regras relevantes extraídas. Cada item encerra com a citação correspondente.

1) Usos Permitidos / Atividades (Usos permitidos)

Mostrar o resto do resumo

- Uso dominante definido como habitação, com a possibilidade de acolher outras utilizações desde que compatíveis com o uso dominante (habitação) e com a função habitacional. [Definitions: Uso dominante; Regime de uso dominante] [Section None, p.?]

- Espaços urbanos: ocupação industrial compatível com o uso proposto, desde que não gere ruídos, fumos, cheiros ou resíduos que afetem a salubridade nem perturbem via pública, tráfego ou estacionamento; movimentos de carga/descarga em regime permanente devem respeitar a via. [Nos espaços urbanos... 1.4] [Section None, p.?]

- Áreas descritas na carta de ordenamento podem acolher habitação, comerciais, de serviços e urbanos, incluindo equipamentos públicos ou privados; podem ter outras utilizações desde que compatíveis com o uso dominante (habitação). [Áreas de ocupação/diversas funções] [Section None, p.?]

- Espaços para equipamentos: áreas destinadas à instalação de equipamentos aplicam índices e parâmetros urbanísticos referidos neste capítulo (Artigo 32.º). [Áreas para equipamentos] [Section None, p.?]

- Habitações isoladas e turismo da natureza: essas edificações devem ligar-se aos sistemas de drenagem municipais ou tratamento eficaz; ampliação por imóvel apenas uma vez. [Equipamentos Habitação/Turismo da natureza] [Section None, p.?]

- Consolidação/colmatação de núcleos habitacionais é permitida em espaços urbanos, sujeita a regulamentos municipais. [Nos espaços urbanos é permitida a edificação para consolidação/colmatação de núcleos habitacionais] [Section None, p.?]

- Áreas de proteção ambiental e património: o regime, mesmo quando aplicável, orienta usos de forma a salvaguardar valores naturais, culturais e paisagísticos (ex.: áreas de intervenção específica, conservação de habitats) – observam-se restrições de uso por proteção do PNDI. [PNDI, Áreas de Intervenção Específica; Áreas de proteção total/parcial/complementar] [Secção II/III, p.?]

- Observação: existem exclusões/Exceções específicas para núcleos antigos e planos plenamente eficazes (ver exceções). [Exceções] [Section None, p.?]

2) Dimensional Standards (Alturas, recuos, densidade de edificação, ocupação)

- Altura total dos edifícios nos aglomerados urbanos: três níveis de cércea (Nível 1–3), conforme Artigo 16.º e Artigo 18.º; a altura total dominante orienta a avaliação; exceções aplicáveis para unidades operativas com planos eficazes e núcleos antigos. [Regime de altura] [Section None, p.?]

- Edificabilidade em espaços urbanos/regime de edificação: permitido edificar para consolidação/colmatação de núcleos habitacionais; licenciamento condicionado à infraestrutura básica e integração com vias de acesso público; ligação com Título I, Capítulo IV, Artigo 15.º. [Edificabilidade – espaços urbanos] [Section None, p.?]

- Altura total admissível para áreas para edificação não habitacional: 6,5 m. [Altura total – edificação não habitacional] [PDM Figueira de Castelo Rodrigo, Section None, p.?]

- Ângulo de inclinação para equipamentos de educação (equipamentos escolares): 35° em relação à horizontal. [Equipamentos Escolas] [p.?]

- Afastamentos:

- Afastamento da linha limite paralela a arruamentos: 30 m da berma. [Regime de ajustamentos de limites] [Section Regime de ajustamentos de limites, p.?]

- Afastamento mínimo para edifiações de recolha/tratamento de lixos: 200 m. [Instalações de recolha e tratamento de lixos] [p.?]

- Faixas e proteções físicas:

- Faixa de proteção envolvente da zona industrial: 20 m (distância mínima ao limite dos lotes). [Secção Secção V] [p.?]

- Cortina arbórea na faixa de proteção: pelo menos 60%. [Secção Secção V] [p.?]

- Marcação de elementos geodésicos:

- Marcos geodésicos com raio de 15 m. [Cartografia Marcos geodésicos] [p.?]

- Condicionantes de infraestrutura:

- Telecomunicações: 500 m de distância de infraestruturas sensíveis. [Regime de proteção de infraestruturas] [p.?]

- Zona de libertação secundária de 4000 m: 4000 m. [Regime de proteção de infraestruturas] [p.?]

- Estradas nacionais: zonas non aedificandi; Vias municipais: 6–8 m ao eixo; Caminhos municipais: 4–6 m ao eixo. [Regime de proteção de infraestruturas] [p.?]

- Regulamento específico de edificabilidade para determinados espaços condicionados: remete ao Artigo 38.º (Edificabilidade) do Capítulo VI; acorde com parecer da DG Geologia e Minas. [Edificabilidade – Regime específico] [p.?]

3) Density Limits (Índices de ocupação)

- Índice de densidade (db) e índices de uso (ic, io) conforme níveis:

- Nível 1: db = 200 hab./ha; ic = 0,8; io = 0,5. [Nível 1] [Section None, p.?]

- Nível 2: db = 130 hab./ha; ic/io não especificados no trecho. [Nível 2] [Section None, p.?]

- Nível 3: db = 100 hab./ha; ic = 0,3; io = 0,3. [Nível 3] [Section None, p.?]

- Valores genéricos: ic = 0,5; io = 0,3 (quando não especificado o nível). [Conjunto de definições técnicas – db/ic/io] [Section None, p.?]

- Também há menção de db = 130 hab./ha com ic = 0,5; io = 0,3 (configuração adicional). [db = 130 hab./ha; ic = 0,5; io = 0,3] [Section None, p.?]

4) Parking / Access Requirements (Estacionamento / Acesso)

- Estacionamento em áreas industriais: um lugar de estacionamento para ligeiros por cada 150 m² de área industrial e armazéns; estacionamento para pesados corresponde a 20% da área total de estacionamentos. [Regime de cedências / Estacionamento] [Section None, p.?]

- Cedência de áreas para aparcamento: um lugar de estacionamento por cada 50 m² de área de construção bruta (licenciamento de edificações). [Licenciamento de edificações – aparcamento] [Section None, p.?]

- Acedência a vias: proprietários devem ceder gratuitamente à Câmara Municipal as áreas necessárias à construção e/ou alargamento de vias de acesso (passeios e arruamentos), bem como áreas para aparcamento e equipamentos coletivos. [Cessões à Câmara] [Section None, p.?]

- Regras para áreas a ceder: áreas de lazer/equipamentos coletivos não devem exceder 20% da área total de pavimentos; áreas para instalação de equipamentos desportivos devem ser calculadas com base no Despacho Normativo n.º 78/85. [Regras de cedências] [Section None, p.?]

5) Environmental / Constraints (Condições Ambientais)

- Estrutura de proteção ambiental (PNDI):

- Áreas de proteção total (non aedificandi; infraestruturas vedadas; acesso condicionado); exceções para atividades agrícolas e florestais. [Áreas de proteção total] [Secção III, p.?]

- Áreas de proteção parcial tipo I (habitat de flora/fauna de alto valor; zonas tampão às APT; proteção de quirópteros com 250 m de zona de proteção mais 30 m faixa ribeirinha). Alterações ao solo sujeitas a parecer vinculativo. [Áreas de proteção parcial tipo I] [Secção III, p.?]

- Áreas de proteção parcial tipo II (valores naturais relevantes; usos existentes podem manter-se até plano de gestão florestal; alterações >1 ha exigem parecer ICNF; edificações existentes permitidas com conservação sem aumento de área). [Áreas de proteção parcial tipo II] [Secção III, p.?]

- Áreas de proteção complementar tipo I (conservação da avifauna; parecer vinculativo do ICNF para alterações de ocupação do solo e edificações; limites de implantação, altura e pisos). [Áreas de proteção complementar tipo I] [Secção III, p.?]

- Intervenções específicas no PNDI:

- Proibição de atividades como loteamento fora de áreas urbanas, alterações de solo para depósitos/indústrias/recuperação ambiental sem autorização; zonas de proteção para albufeiras. [Restrições PNDI; Secção II, p.?]

- Intervenções para proteção de património cultural, quintas do Douro, e valores biocenóticos nas albufeiras. [Áreas de intervenção específica] [Secção II, p.?]

- Albufeira Santa Maria de Aguiar (protegida) e albufeira Pocinho (utilização livre) com zonas de proteção de 500 m. [Albufeiras – proteção] [Secção II, p.?]

- Infraestruturas protegidas:

- Regime de proteção de infraestruturas de transportes/comunicações com zonas non aedificandi para estradas nacionais, vias municipais, vias férreas; distâncias de proteção (ex.: 500 m para telecomunicações; 4000 m zona de libertação secundária). [Regime de proteção de infraestruturas] [p.?]

- Património cultural e arqueológico:

- Património cultural construído/arqueológico identificado na carta de património (Volume II). [Património cultural – reg. de caracterização] [Secção II, p.?]

- Restrições de licenciamento/atividade:

- Atividades sujeitas a parecer prévio do ICNF (construções/demolições, infraestruturas, novas atividades industriais fora de áreas previstas, etc.). [Parecer prévio ICNF] [Secção III, p.?]

6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos / Aprovações)

- Licenciamento industrial obrigatório nos termos do Decreto-Lei n.º 109/91 e Decreto Regulamentar n.º 10/91, conforme Artigo 34.º do PDM. [PDM Figueira de Castelo Rodrigo] [Section None, p.?]

- Arborização/beneficiação ligada a projetos de infraestruturas requer estudo de enquadramento paisagístico; parecer vinculativo do ICNF. [Regime de Edificações e infraestruturas] [p.?]

- Licença/autorização de construção depende do cumprimento das regras do Regulamento do POPNDI e de parecer vinculativo do ICNF. [Regime de Edificações e infraestruturas] [p.?]

- Informação pública: divulgação de informações do processo de ordenamento nos termos do Artigo 63.º (Informação pública) e Portaria aplicável. [Informação pública do PDM; Artigo 63.º] [Regime de Informação pública do PDM] [p.?]

- Compromissos/Remissões: remissões a legislação alterada são automaticamente transferidas para diplomas substitutivos; exceções previstas se remissões forem revogadas sem legislação substitutiva. [Remissões; Artigo 62.º] [No Título I, Capítulo XII, Artigo 62.º] [p.?]

- Relação com planos operativos: áreas reguladas pela aprovação de planos de pormenor ou alvará de loteamento; comprovar condicionamentos ambientais e preservação; licenciamento vinculado a parecer do ICNF. [Regime de Edificações e infraestruturas / Artigo 59.º-R] [p.?]

- Construções/obras na área do PNDI requerem parecer prévio do ICNF; para arborização e infraestruturas, pode-se exigir estudo de enquadramento paisagístico. [PNDI / Regime de Edificações] [p.?]

7) Definitions (Definições importantes)

- Natureza jurídica: regulamento administrativo (PDMFCR). [Natureza jurídica] [Section None, p.?]

- Uso dominante: regime de uso para áreas com fins habitacionais, comerciais, de serviços e urbanos, podendo acolher outras utilizações compatíveis com o uso dominante e a função habitacional (Artigo 25.º). [Uso dominante] [Section None, p.?]

- Espaços classificados: categorias como espaços urbanos, urbanizáveis, industriais, agrícolas e florestais; regras prevalecem sobre REN, RAN e domínio público hídrico. [Caracterização de espaços; carta de ordenamento; Reg. de uso] [Section None, p.?]

- Áreas para equipamentos: áreas para instalação de equipamentos com aplicação de índices/parametros urbanísticos (Artigo 32.º). [Áreas para equipamentos] [Section None, p.?]

- Espaço agrícola: conjunto das áreas da RAN e das áreas de uso predominantemente agrícola. [Espaço agrícola] [PDM Figueira de Castelo Rodrigo / PDM Figueira de Castelo Rodrigo] [Section None, p.?]

- Densidade de ocupação bruta (db): quociente entre população e área de solo de uso habitacional; unidades expressas em hab./ha (db). [Densidade bruta – defin. técnica] [Conjunto de definições técnicas, p.?]

- Índice de construção (ic) e índice de ocupação (io): ic = Ac/S; io = Ao/S. [Índice de construção; Índice de ocupação] [Conjunto de definições técnicas, p.?]

- Sb (superfície bruta), AC (Área de construção), Marcos geodésicos: definições técnicas associadas a medidas de construção e cartografia. [Sb; AC; Cartografia Marcos geodésicos] [Conjunto de definições técnicas, p.?]

- Ren (Reserva Ecológica Nacional): carta que delimita leitos de cursos de água, zonas de cheias, lagoas e faixas associadas. [Ren] [Conjunto de definições técnicas, p.?]

Observações gerais

- O conjunto de normas está fortemente orientado pela proteção ambiental (PNDI e REN/RAN), pela salvaguarda de património natural e cultural e pela integração com infraestruturas, áreas industriais e edificabilidade. As regras de uso, dimensões, densidade e estacionamento aparecem articuladas com mecanismos de licenciamento, estudos de enquadramento paisagístico e pareceres de entidades competentes (ex.: ICNF). [Secção II/III; Regime de Edificações e infraestruturas; Regime de Informação pública; Artigo 59.º; Artigo 32.º] [Secção II, p.?; Secção III, p.?; Regime de Informação pública do PDM, p.?]

Se preferir, posso reorganizar os itens por ordem de prioridade prática (por exemplo, começar pelos usos permitidos, depois as exigências de licenciamento, e por fim as restrições ambientais), ou extrair apenas os itens mais relevantes para um resumo executivo.

Regulamento atualizado a 25 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

Analisar um terreno no Yonder →