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PDM de Felgueiras: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Felgueiras define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Felgueiras e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Felgueiras: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Felgueiras?

Cerca de 78% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Felgueiras estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Felgueiras?

Nos dados do Yonder para Felgueiras, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (11 496 parcelas), Domínio hídrico e margens (2001 parcelas) e Montado de sobro e azinho (14 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Felgueiras já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)20 123 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)20 123 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)11 496 parcelas identificadas · cobertura média 79%
  • Montado de sobro e azinho14 parcelas identificadas · cobertura média 34%
  • Domínio hídrico e margens2001 parcelas identificadas · cobertura média 22%
  • Corredores de linhas elétricas1 parcela identificada · cobertura média 5%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 20 123 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 78% (15 711 parcelas)
  • Solo Urbano 22% (4412 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

Abaixo está um resumo estruturado, organizado pelos tópicos solicitados, com referências aos trechos relevantes do texto extraído.

1) Usos Permitidos / Permitted Uses (Usos permitidos)

Mostrar o resto do resumo

- Usos dominantes: definem a vocação principal do solo (ex.: Logística, Produção agrícola, Serviços, Terciários, Turismo) conforme a classificação de usos do território. [Secção 32, p.?]

- Usos complementares: acompanham os usos dominantes, em regime misto, com funções de suporte (itens a–j incluem Agricultura, Agroindústria, Habitação uni/bifamiliar, Comércio, Serviços, Empreendimentos turísticos, Equipamentos/colectivos, Energias renováveis, Prospeção/exploração de recursos geológicos, Infraestruturas, Campos de golfe). [Secção 32, p.?]

- Usos compatíveis: usos permitidos desde que não comprometam os usos dominantes; incluem Habitação, Agropecuária, Agroindústria, Comércio/Serviços/Indústria ligado aos usos agrícolas/pecuários/florestais, Empreendimentos turísticos em solo rústico, Equipamentos/colectivos, Energias renováveis, Prospeção/exploração de geológicos, Infraestruturas, Campos de golfe, etc. [Secção 32, p.?]

- Espaços naturais e paisagísticos: áreas com maior valor natural/paisagístico cujo uso dominante não seja agrícola/florestal/recursos energéticos/geológicos; regimento de proteção e usos complementares específicos. [Secção 32, p.?]

- Espaços de uso especial e equipamentos de utilização coletiva: regem-se para efeitos de ocupação e funcionamento de equipamentos de uso público/educativo/cultural; incluem também infraestruturas de lazer e turismo, com regras de compatibilidade com habitação. [Secção 32, p.?]

- Empreendimentos turísticos (solo rural e urbano): enquadrados pelo Título I, Artigo 23.º, com condições de desenho urbano, regime de desenho e parâmetros de cada categoria de espaço; admite empreendimentos como casas de campo, agroturismo, hotéis rurais e pousadas, desde que cumpram os parâmetros de cada espaço. [Artigo 23.º; Secção 32, p.?]

- Espaços de equipamentos e infraestrutura de apoio: regidos pela classificação de espaços destinados a atividades económicas, serviços, turismo e infraestrutura associada. [Secção 32, p.?]

- Observação sobre exceções/condicionalismos: pode haver exceções ao regime de estacionamento para determinados usos, desde que comprovadas condições técnicas (acessos, fachadas, topografia) e que não comprometam o uso dominante. [PDM Felgueiras, p.?]

2) Dimensional Standards (altura, recuos, FAR, cobertura)

- Edificabilidade média (perequação): edificação média fixada em 75% da edificabilidade máxima, como mecanismo de perequação. [Section None, p.?]

- Área de cedência média (perequação): previsão de área de cedência média como componente da perequação; remanescente aos proprietários. [PDM Felgueiras, p.?]

- Repartição dos custos de urbanização (perequação): critérios para distribuir encargos de urbanização entre proprietários/promotores. [PDM Felgueiras, p.?]

- Ampliação de edifícios preexistentes: pode ampliar até 50% da área de implantação; regra geral de edificação mantida. [Secção 35, p.?]

- Edificabilidade por tipo de uso (editado na Tabela/Anexo): valores de referência para Habitação uni/bifamiliar, Habitação coletiva, Comércio, Serviços/Empreendimentos turísticos, Indústria/Logística (ex.: áreas totais por unidade, áreas de construção por uso). Exemplos:

- Habitação uni/bifamiliar: 28 m² por unidade (Total Unidade) / 35 m² por fogo. [Secção 32, p.?]

- Habitação coletiva: 28 m² por unidade total; 120 m² de área de construção para habitação; 35 m² / 120 m² para habitação (quando aplicável). [Secção 32, p.?]

- Comércio: 28 m² por unidade total; 100 m² de área de construção para comércio; 25 m² / 100 m². [Secção 32, p.?]

- Serviços e Empreendimentos turísticos: 28 m² por unidade total; 100 m² de área de construção para serviços; 25 m² / 100 m². [Secção 32, p.?]

- Indústria e/ou logística: 23 m² por unidade total; 100 m² de área de construção para indústria/logística; 10 m² / 100 m². [Secção 32, p.?]

- Limite de ocupação do solo para ampliação: 50% da área de implantação como limite para ampliação de edifícios preexistentes. [Secção 35, p.?]

- Estabelecimentos com limite de altura: máximo de 2 pisos para o conjunto de espaços (regime geral). [Section None, p.?]

- Índice de utilização do solo (FAR) máximo: 0,7. [Section None, p.?]

- Larguras mínimas de afastamento/distâncias: distâncias mínimas/ máximas associadas a vias de ligação (ex.: distância até via distribuidora principal até 1,5 km; distâncias mínimas de 50 m para vias de acesso). [Secção 12, p.?]

- Modos de ruas e zonas específicas: zonas de baixa velocidade (máx. 30 km/h) para áreas centrais, próximos de escolas, saúde, lazer. [Secção 45, p.?]

- Regras específicas de alinhamento dominante e centralidade: centralidade com três níveis, estruturação de áreas centrais; regras para operacionalização de planos de pormenor. [Secção 35, p.?]

3) Density Limits (Índices de ocupação)

- Índice de ocupação do solo (LOT COVERAGE) máximo: 50%. [Section None, p.?]

- Edificabilidade média (componente de perequação) mencionada como 75%. [Section None, p.?]

- Observação de centralidade: o regime define três níveis de centralidade para espaços centrais; utiliza condições para edificação e densidade conforme UOPG. [Secção 35, p.?]

- Tamanhos/indicadores de unidades e áreas para Habitação/Indústria (em tabelas de parâmetros) indicam faixas de densidade por uso; exemplos listados nos itens de edificação (ver dados de Habitação, Comércio, Serviços, Indústria). [Secção 32, p.?]

4) Parking / Access Requirements (Estacionamento)

- Estacionamento de bicicletas: obrigatório para estabelecimentos de comércio/serviços e equipamentos de utilização coletiva. [PDM Felgueiras, p.?]

- Estacionamento mínimo por uso (tabela/tabulação de lugares): inclui categorias como ligeiro, pesado; exige tomada e largada para transportes de turismo; exemplos:

- Empreendimentos turísticos com categorias específicas: 1 ligeiro + 1 autocarro para 60+ Unidades de Alojamento; 5 Unidades de Alojamento; 10 campistas para parques de campismo/camping; 150 m² & 800 m² para indústria/logística, com acrescer 20% para lugares públicos. [Secção 32, p.?], [Section None, p.?]

- Parques de Campismo: 10 campistas (unidade mínima). [Section None, p.?]

- Indústria/Logística: 1 ligeiro e 1 pesado; 150 m² e 800 m²; acrescer 20% para lugares públicos. [Section None, p.?]

- Exceções a isenção de estacionamento (hotéis e outros) quando não for viável criar estacionamento, mediante condições técnicas (acessos, fachadas, preservação, topografia). [PDM Felgueiras, p.?] e [Artigo 17.º, p.?]

- Acesso aos empreendimentos: pode exigir via particular de acesso ou integração da via na operação urbanística se a distância à via pública habilitante exceder o máximo legal. [PDM Felgueiras, p.?]

- Dotação de infraestruturas para vias/parcelas sem loteamento com alvará eficaz: via pública e redes de água/esgotos/energia devem ser disponibilizadas por operação urbanística prévia ou concomitante. [Secção 45, p.?]

- Regime de viabilização da edificação: soluções técnicas isoladas não substituem as redes de infraestruturas; em alguns casos exige-se parecer de tutela e infraestruturação correspondente. [Secção 45, p.?] e [Artigo 47.º; Título I]

- Distância até a via distribuidora principal (para requisitos de acesso): até 1,5 km. [Secção 12, p.?]

- Limites de ocupação/restauração de espaços com drenagem/águas, para evitar conflitos com estacionamento público. [Secção 45, p.?]

5) Environmental Constraints (REN/RAN etc.)

- Estrutura Ecológica Municipal (EM): definição do regime de proteção ambiental, conectividade e gestão sustentável; inclui Estrutura Ecológica Fundamental/Complementar e a Rede de Conservação. [Artigo 51.º, Título I, p.?]

- Espaços naturais e paisagísticos: regiões de maior valor natural/paisagístico com regime de proteção, incluindo proibições de novas construções, reposição de coberto vegetal e proteção de espécies autóctones. [Secção 38, p.?]

- Zonas ameaçadas pelas cheias: delimitação até a linha de cheia de 100 anos (ou maior); vedações para evitar obstrução de passagem de águas; materiais perigosos proibidos. [Regime das Zonas ameaçadas pelas cheias, p.?]

- Zoneamento acústico e ruído: zonamento acústico na Planta de Ordenamento; regime de conflito com limites de exposição e exceções com base PMRR/Regulamento Geral do Ruído. [Artigo 57.º, p.?], [Artigo 58.º, p.?]

- Recuperação ambiental de áreas exploradas, gestão de efluentes, água pluvial e reuso: orientações para melhoria ambiental de espaços verdes, jardins, e áreas públicas. [Artigo 28.º; Secção 35, p.?], [Artigo 57.º / 58.º]

- Regime de património: proteção de imóveis classificados e não classificados; salvaguarda de património arquitetónico/arqueológico; regras para intervenções em imóveis classificados. [Artigo 59.º, p.?], [Artigo 62.º, p.?]

- Planos de defesa e gestão de riscos: PMEPC (Planos de Medidas de Defesa Contra Perigos), Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e cartografia de perigosidade; condicionantes para ocupação de solo em zonas de risco. [Artigo 53.º, Título I; PMDFCI; Secção 10/15/16, p.?]

6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos)

- Autorização de obras hidráulicas pela entidade responsável pelos recursos hídricos (quando aplicável); acompanhada de pareceres de tutela para infraestruturas básicas. [PDM Felgueiras, p.?]

- Via de acesso/integração da via na operação urbanística para atender requisitos legais de proximidade a via pública. [PDM Felgueiras, p.?]

- Comparticipação municipal: compensação em numerário ou espécie pela não cedência de lugares de estacionamento; regulamento municipal para definição de valores. [PDM Felgueiras, p.?]

- Regularizações no Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE): algumas operações podem ficar dispensadas total/parcialmente de prescrições, conforme atas de conferências decisórias. [Artigo 114.º; Section None, p.?]

- Cooperação/Imposição administrativa para apoio à execução de UOPG: contratos de urbanização podem ser celebrados; expropriação por utilidade pública ou concessão de urbanização; prazo para implementação (diferentes fases) descrito no Capítulo 110/Título I. [Artigo 137.º; Secção None, p.?]

- Planos de Pormenor e UOPG: implementação por PP, delimitação de UE ou Loteamento; prazo de execução de até 8 anos para intervenções (quando aplicável). [Artigo 136.º; Artigo 139.º; Section None, p.?]

- Regularização de ocupações temporárias/occupações até aprovação do PP/Plano de Pormenor, observando a continuidade com solo urbano consolidado. [Secção None, p.?]

7) Definitions (Definições — termos-chave)

- UOPG (Unidade Estratégica de Ordenamento / Unidade Operativa de Planeamento e Ordenamento): áreas identificadas para desenvolvimento detalhado com diferentes tipos (estruturantes/estratégicas); podem prosseguir por PP com efeitos registais ou por UE. [Artigo 111.º; Secção None, p.?]

- FMSAU (Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística): mecanismo supletivo de apoio à execução das UOPG; regula-se por regulamento próprio. [Artigo 81.º; Secção None, p.?]

- ORU (Operações de Reabilitação Urbana): mecanismos associados aos supletivos de execução. [Secção None, p.?]

- Perequação: conjunto de mecanismos para distribuir benefícios/encargos decorrentes da execução do Plano (edificabilidade média, área de cedência média, custos de urbanização), com possibilidade de mecanismos adicionais conforme o Plano de Pormenor. [Artigo 72.º; Artigo 115.º; Secção None, p.?]

- Regime de imposição administrativa: expropriação por utilidade pública ou concessão de urbanização como forma de imposição para o desenvolvimento de UOPG/UE/PP. [Secção None, p.?]

- PMEPC/PMRR/PMDFCI: planos/setores de defesa civil, proteção ambiental e gestão de riscos na ocupação do solo, com cartografia relevante e condicionantes para cheias/incêndios. [Artigo 53.º; Secção None, p.?]

Observações sobre citações

- Em muitos itens, as referências aparecem como [PDM Felgueiras, p.?], [Secção 32, p.?], [Artigo X.º], ou similares. Mantive essas referências ao final de cada tópico/bullets para indicar a fonte correspondente conforme o material fornecido.

- Onde o texto descreve números específicos, utilizei os valores presentes na secção “numeric_thresholds” ou nas linhas associadas aos quadros da regulamentação (ex.: números de pisos, percentagens, áreas). Quando a linha exata não era inequívoca, mantive a forma geral e referenciei a seção correspondente (p.ex., Secção 35, Secção 12, Secção 45, Secção 32, etc.).

Se quiser, posso reorganizar ou expandir qualquer seção com exemplos mais detalhados arrancados diretamente das tabelas (por exemplo, completar as linhas da Tabela de estacionamento com todos os valores por uso).

Regulamento atualizado a 4 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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