Évora · Estremoz

PDM de Estremoz: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Estremoz define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Estremoz e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Estremoz: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Estremoz?

Cerca de 91% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Estremoz estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Estremoz?

Nos dados do Yonder para Estremoz, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (3026 parcelas), Montado de sobro e azinho (1712 parcelas) e Domínio hídrico e margens (1507 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Estremoz já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)5354 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)5354 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)3026 parcelas identificadas · cobertura média 52%
  • Rede Natura 200078 parcelas identificadas · cobertura média 85%
  • Montado de sobro e azinho1712 parcelas identificadas · cobertura média 32%
  • Domínio hídrico e margens1507 parcelas identificadas · cobertura média 8%
  • Corredores de linhas elétricas146 parcelas identificadas · cobertura média 9%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 5354 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 91% (4884 parcelas)
  • Solo Urbano 9% (470 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

Resumo estruturado por tópicos (regulação de uso do solo, empt.)

1) Usos permitidos / Atividades (Permitted Uses / Activities)

Mostrar o resto do resumo

- Empreendimentos Turísticos Isolados e Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) podem ser instalados no solo rural, incluindo unidades de turismo e equipamentos de animação turística, conforme regime dos NDT fora de perímetros urbanos [Regime dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico Fora de Perímetros Urbanos, Secção I, p.?]

- Instalação de empreendimentos turísticos no solo rural, que podem assumir a figura de Empreendimentos Turísticos Isolados ou de Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) [Secção I, p.?]

- Prospecção e exploração de recursos geológicos é permitida em todas as categorias e subcategorias do solo rural [Secção II, p.?]

- Nos NDT podem ser incluídos equipamentos e infraestruturas de apoio ao turismo (tipos de empreendimentos, etc.) previstos no texto [Regime dos núcleos de desenvolvimento turístico (NDT) fora de perímetros urbanos, Secção I, p.?]

- Espaço Central permite, no âmbito do Sistema de Industria Responsável (SIR), instalação de estabelecimentos industriais em determinadas áreas centrais [Secção I, p.?]

- Espaços Agrícolas de Produção contemplam regime que inclui a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e limitam usos alternativos nos solos de aptidão agrícola (quando aplicável) [Secção II, p.?]

- Área urbanizável com usos mistos: regime de identificação para áreas a urbanizar destinadas a atividades econômicas com necessidades de afetação; usos mistos (comércio, indústria e serviços) [Secção II, p.?; Artigo 85.º]

- Espaço Urbano com usos mistos, incluindo categorias de áreas com necessidade de afetação para atividades econômicas (comércio, indústria, serviços) [Secção II, p.?; Artigo 77.º, Artigo 85.º]

- Espaços de uso cultural (Espaço Cultural) com regime de uso do solo orientado pelos valores a proteger, valorizar e conservar (patrimônio/ambiente) [Secção IX, p.?]

- Observação sobre restrições de uso: existem usos não compatíveis com o uso dominante que são proibidos ou condicionados (ex.: evitar atividades que aumentem riscos ambientais, degradação ambiental, trânsito/estacionamento etc.) [Secção II, p.?; Secção None p.?]

2) Dimensional Standards (Dimensional Standards)

- Edificabilidade isolada em Espaços Agrícolas: área de exploração mínima de 4 ha (2 ha em Arcos e São Domingos de Ana Loura) [Artigo 27.º, Secção II, p.?]

- Limite de construção: até 500 m²; até 2 pisos (1 subterrâneo) [Artigo 27.º, Secção II, p.?]

- Fachada máxima: 8,00 m (com possível ascensão excecional devidamente autorizado e fundamentado) [Secção VIII, p.?]

- Edificabilidade mínima: 0,25 edifícios por hectare (ARESP/AESP) [Secção VII, p.?]

- Espaço Central - Índice máximo de utilização (IMU) = 2; pisos acima do solo até 4 e 1 abaixo; índice de ocupação até 0,5 [Artigo 55.º, Secção I, p.?]

- Pisos acima do solo por área: Estremoz (4), Arcos/Veiros/S. L. de Mamporcão/etc. (2 acima, 1 abaixo) [Artigo 55.º, Secção I, p.?]

- Índice máximo de utilização (im general): 1; número máximo de pisos: 2 acima do solo e 1 abaixo; índice máximo de ocupação do solo: 0,35 (Espaço de Atividades Económicas) [Artigo 68, Secção I, p.?]

- Espaço Central - Regime de edificabilidade (Divisão I, Cidade Património) com índices específicos: IMU, pisos e ocupação conforme Artigo 55.º, Secção I [Artigo 55.º, Secção I, p.?]

- Espaço Residencial Moradias Unifamiliares: IMU 1,2; até 2 pisos acima/1 abaixo; ocupação 0,5 [Secção II, Artigo 80.º, p.?]

- Espaço Residencial Edifício Plurifamiliar: IMU 2; até 4 pisos acima/1 abaixo; ocupação 0,5 [Secção II, Artigo 82.º, p.?]

- Espaço Urbanizável de Baixa Densidade: IMU 0,5; até 2 pisos acima/1 abaixo; ocupação 0,35 [Secção II, Artigo 84.º, p.?]

- Espaço Urbanizável de Atividades Económicas: IMU 1,5; até 5 pisos acima/3 abaixo; ocupação 0,35 [Secção II, Artigo 86.º, p.?]

- Área inserida em solo urbanizável com funções de equilíbrio ecológico (Espaço Verde) subdividido em Espaço Verde de Recreio e Espaço Verde de Proteção e Conservação [Secção II, DIVISÃO I / SUBSECÇÃO V; Secção II, p.?]

- Observação: índices variam por área (Espaço Central, Espaços Residenciais, Espaços Económicos, etc.) e há referência a IMU aplicável segundo artigos 93.º e 94.º (perequação e cálculo) [Secção I, p.?; Artigos 93.º e 94.º, Título I, Capítulo VI]

3) Índices de ocupação / Densidade (Density Limits)

- Espaço Central (Estremoz): IMU 2; pisos 4 acima + 1 abaixo; ocupação 0,5 [Artigo 55.º, Secção I, p.?]

- Espaço Residencial Moradias Unifamiliares: IMU 1,2; 2 pisos acima + 1 abaixo; ocupação 0,5 [Secção II, Artigo 80.º, p.?]

- Espaço Residencial Edifício Plurifamiliar: IMU 2; 4 pisos acima + 1 abaixo; ocupação 0,5 [Secção II, Artigo 82.º, p.?]

- Espaço Urbanizável de Baixa Densidade: IMU 0,5; 2 pisos acima + 1 abaixo; ocupação 0,35 [Secção II, Artigo 84.º, p.?]

- Espaço Urbanizável de Atividades Económicas: IMU 1,5; 5 pisos acima + 3 abaixo; ocupação 0,35 [Secção II, Artigo 86.º, p.?]

- Índice máximo de ocupação do solo genérico: 0,5 [Artigo 68, Secção I, p.?]

- Observação: o IMU é definido por Artigos 93.º/94.º para perequação e cálculo; referências ao regime de Edificação do Espaço Central e outros (ver linhas específicas) [Secção I, p.?; Artigos 93.º, 94.º, Secção I, Capítulo VI]

4) Estacionamento / Acesso (Parking / Access Requirements)

- Não há dados específicos de normas de estacionamento; há menção de restrições de uso que impedem usos que perturbem trânsito e estacionamento, o que implica considerações de mobilidade/estacionamento, mas sem números precisos neste extracto [Secção II, p.?]

- Intervenções na Rede Rodoviária Nacional exigem estudo específico, parecer e aprovação das entidades competentes (Estradas de Portugal) – implicando requisitos de acesso/infraestrutura viária [Artigo 9.º, Section None, p.?]

5) Constraints ambientais (Environmental Constraints)

- Espaços Agrícolas de Produção incluem a Reserva Agrícola Nacional (RAN) como regime de proteção (não confunde com áreas florestais) [Secção II, p.?; Artigo 26.º, Secção II, p.?]

- Montado Serra d'Ossa: área protegida para montado com foco em conservação e reconversão de eucaliptos/povoamentos de sobreiro e azinho; classificação potencial como paisagem protegida municipal [Secção II, p.?]

- Espaço Verde de Recreio e Espaço Verde de Proteção e Conservação (divisões de Área inserida em solo urbanizável com funções ecológicas) [Secção II, DIVISÃO I / SUBSECÇÃO V; Secção II, p.?]

- Domínio Público Hídrico, Albufeira de Ana Loura e captações de águas subterrâneas para abastecimento público sob a gestão de leis de água (RH5 Tejo, RH6 Guadiana) e respetivos decretos; regime de recursos hídricos em seção correspondente [Recursos hídricos, Section None, p.?]

- Domínio Público Ferroviário excluído do regime jurídico da RAN; preservação de infraestrutura de transporte; referências a regulações de recursos hídricos conforme leis e planos de gestão [Seção None, p.?]

- Estrutura Ecológica Municipal/Urban (componentes de estrutura ecológica, áreas nucleares e conectividade; estruturas urbanas de corredor verde) para proteção de ecossistemas e paisagem [Secção III; Secção I, p.?]

6) Procedimentos / Aprovações requeridas (Procedures / Approvals Required)

- Antes de planos que afetem bens culturais, é exigido parecer de técnico especialista da área, sobre valor, ameaça e salvaguarda [Secção II, p.?]

- Propostas de intervenção na Rede Rodoviária Nacional devem ser objeto de estudo específico, parecer e aprovação das entidades competentes (Estradas de Portugal) [Artigo 9.º, Section None, p.?]

- Planos municipais de ação de ruído devem ser desenvolvidos dentro de cinco anos, com identificação de áreas de redução de ruído e quantificação da redução em zonas sensíveis/mistas [Artigo 8.º, Secção I, p.?]

- Planos de urbanização/pormenor com Unidade de Execução podem ser usados para implementação de NDT [Regime dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico Fora de Perímetros Urbanos, Secção I, p.?]

- NDT podem ser instalados através de operações urbanísticas, com área de implantação constituída como Unidade de Execução, nos termos do RJIGT [Secção I, p.?]

- NDT podem incluir equipamentos e infraestruturas de apoio ao turismo (tipos de empreendimentos, etc.) conforme regime do NDT [Secção I, p.?]

- Carta anexa integrada à planta de condicionantes (servidões e reservas) na estrutura do PDM [Secção II, p.?]

- Atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Conta Incêndios, com zonamento de risco de incêndio atualizado; carta anexa na planta de condicionantes [Secção III, p.?]

- Parecer de entidades competentes e declaração de interesse municipal para Espaços Florestais [Secção III, p.?]

- Avaliação prévia e ação de acompanhamento quanto à salvaguarda do património arqueológico [Secção I, p.?]

- Sistemas de execução para unidades de execução: compensação; cooperação; imposição administrativa (quando justificável, recorrer à cooperação ou imposição administrativa) [Secção I, Artigo 92.º, p.?]

- Perequação compensatória para operações urbanísticas (UOPG) e solo urbanizável: definição de Área de Cedência Média, IMU e mecanismos de repartição da edificação; regras de aplicação em Planos de Pormenor e Unidades de Execução [Título I, Capítulo VI, Secção I, Artigo 93.º]

- Cálculo do Índice Médio de Utilização (IMU): definição de quocientes aplicáveis; regras de exclusões; aplicação por unidade/área de plano [Artigo 94.º, Secção I, Capítulo VI, Título I]

- Limites das UOPG podem ser reajustados em sede de desenvolvimento de Plano de Urbanização, Plano de Pormenor ou Unidade de Execução [Secção II, p.?]

7) Definições (Definitions)

- NDT (núcleos de desenvolvimento turístico): áreas de ocupação turística em solo rural com aptidão para uso turístico, integrando empreendimentos turísticos e atividades compatíveis [Regime dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico Fora de Perímetros Urbanos, Secção I, p.?]

- Solo rural: destina-se ao aproveitamento agrícola/pecuário/florestal, recursos geológicos, espaços naturais, proteção/recreio, e outras ocupações sem conferir estatuto de solo urbano [Artigo 10.º, Secção I, p.?]

- Solo urbano: destina-se à urbanização e edificação urbana [Artigo 10.º, Secção I, p.?]

- ARESP / AESRP: áreas de Edificação Dispersa (ARESP) e Áreas AESRP Frandina/Casas Novas/Mamporcão incluídas nas UOPG [Secção VII, p.?; Secção II, p.?]

- Carta de Património: regime de proteção de imóveis/sítios/conjuntos identificados com parecer técnico para planos que afetem esses bens [Artigo 16.º, Secção II, p.?]

- Cidade Património: conceito de preservação da identidade histórica, arquitetónica e urbanística da cidade apoiada no conceito de Cidade Património [Secção I, p.?; Secção II, p.?]

- Cidade Ecológica: conceito que integra contenção do perímetro urbano e do Solo Urbanizável, promovendo soluções habitacionais em meio rural articuladas com atividade agrícola [Secção II, p.?]

- Montado da Serra d'Ossa: área protegida sob regime de montado, com foco de conservação e reconversão de áreas de eucaliptos/oves/azinho [Secção II, p.?]

- Espaço Verde: subdivide-se em Espaço Verde de Recreio (recreio, lazer, desporto e cultura) e Espaço Verde de Proteção e Conservação [Divisão I / SUBSECÇÃO V; Secção II, p.?]

- UOPG: unidades operativas de planeamento e gestão, demarcando áreas de intervenção a serem estudadas/gestão como unidades consolidadas [Secção II, p.?]

- ADC: área de deposição comum, capaz de absorver excedentes de produção/ resíduos da área de exploração [Secção II, p.?]

- AESRP: sigla para áreas AESRP Frandina/Casas Novas/Mamporcão incluídas nas UOPG [Secção II, p.?]

- IP2: referência de visibilidade/via associada aos programas de estrada mencionados no texto [Secção II, p.?]

Observações gerais

- Os textos citam uma hierarquia de dispositivos regulatórios (Artigos, Secções, Capítulos) com várias zonas de objeto (Espaço Central, Espaço de Atividades Económicas, Espaços Urbanizáveis, áreas verdes, etc.). As referências entre artigos e secções aparecem repetidamente com [p.?], indicando que o local exato de cada detalhe depende do regulamento completo.

- Para aplicação prática, consulte os itens específicos citados com os artigos/secções correspondentes e confirme os valores numéricos mais atualizados nas plantas de ordenamento e nos regulamentos das unidades de execução (UOPG) e planos de pormenor.

Regulamento atualizado a 25 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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