Coimbra · Condeixa-a-Nova
PDM de Condeixa-a-Nova: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Condeixa-a-Nova e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Condeixa-a-Nova: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Condeixa-a-Nova?
Cerca de 87% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Condeixa-a-Nova estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Condeixa-a-Nova?
Nos dados do Yonder para Condeixa-a-Nova, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (5086 parcelas), Domínio hídrico e margens (1613 parcelas) e Corredores de linhas elétricas (337 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Condeixa-a-Nova já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)12 361 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)12 361 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)5086 parcelas identificadas · cobertura média 72%
- Rede Natura 2000191 parcelas identificadas · cobertura média 86%
- Montado de sobro e azinho7 parcelas identificadas · cobertura média 40%
- Domínio hídrico e margens1613 parcelas identificadas · cobertura média 20%
- Corredores de linhas elétricas337 parcelas identificadas · cobertura média 44%
- Zonas inundáveis94 parcelas identificadas · cobertura média 77%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 12 361 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 87% (10 758 parcelas)
- Solo Urbano 13% (1603 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
- Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)
- Espaços para Atividades Económicas (EAE): áreas destinadas preferencialmente à instalação de atividades industriais e empresariais, bem como outras funções complementares. [Section II, p.?]
Mostrar o resto do resumo
- Espaços de Uso Especial (equipamentos de utilização coletiva): espaços que alojam equipamentos e infraestruturas estruturantes para serviços à população, admitindo zonas verdes, comércio, serviços e espaços verdes de utilização coletiva desde que compatíveis com o uso dominante. [Section II, p.?]
- Espaços Naturais tipo I e tipo II: regulação de atividades permitidas com foco na conservação ambiental, incluindo proteção de valores naturais, geológicos e de biodiversidade, com regimes específicos para áreas integradas na Reserva Natural do Paul de Arzila e áreas adjacentes. [Section II, p.?]
- Espacos para Habitação, incluindo habitação própria e permanente para agricultores/proprietários em alguns regimes, bem como habitação em espaços residenciais urbanizáveis/comércio/serviços, sujeita a limites de impermeabilização e outras regras de edificação. [Section II, p.?]
- Empreendimentos turísticos isolados (ETI) nas tipologias de turismo de habitação e turismo no espaço rural. [Section II, p.?]
- Instalações Pecuárias, edifícios de apoio a atividades agrícolas/florestais e Estufas e abrigos (quando enquadrados pelos regimes aplicáveis). [Section II, p.?]
- Outros usos permitidos conforme os artigos que definem Espaços para Atividades Económicas, espaços centrais e áreas de uso especial, incluindo comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização coletiva. [Section II, p.?]
- Dimensional Standards (Alturas, recuos, FAR, ocupação do solo)
- Altura máxima da fachada e número de pisos variam por tipo de espaço; por exemplo:
- Regime de Edificabilidade nos Espaços de Uso Especial: altura máxima da fachada 12 m e até 3 pisos (com possibilidade de exceder em casos tecnicamente justificados). [Section II, p.?]
- Regime de edificação para Estufas e abrigos: máximo 1 piso; altura da fachada até 4,5 m. [Section II, p.?]
- Regime de edificabilidade em Espaços para Uso Especial (Artigo 47.º): altura máxima da fachada 12 m e 3 pisos, com exceções técnicas justificadas. [Section II, p.?]
- Recuos e ocupação da área:
- Afastamentos aos limites dos lotes: mínimo de 10 m (com exceções para fachadas geminadas ou bandas coincidentes com a extremidade do lote). [Section II, p.?]
- Regime de construção nos Espaços Centrais: recuo definido pelas edificações contíguas; altura da fachada determinada pela altura mais frequente na frente edificada; profundidade máxima das empenas até 15 m (quando aplicável). [Section I, p.?]
- Regime de edificação em Espaços centrais: recuo, altura de fachada e profundidade regulados conforme Artigo 38.º. [Section I, p.?]
- Índices de ocupação e impermeabilização (Iimp e Io):
- Iimp (índice de impermeabilização do solo) até 75% nos Espaços de Uso Especial; para algumas ampliações, Iimp pode ser até 10% conforme uso (habitação, turismo isolado, indústria). [Section II, p.?]
- Io (índice de ocupação do solo) utilizado para diferentes usos (ex.: ampliações com Io specif.). Exemplos: Io de 15% para determinadas ampliações; Io específico varia conforme o tipo de espaço (Habitação, atividades coletivas, etc.). [Section II, p.?]
- Limites de impermeabilização para Espaços residenciais urbanizados: até 80% (com exceções para parcelas existentes à entrada em vigor do plano). [Section II, p.?]
- Gabaritos de edificação para subáreas/áreas específicas (ex.: subáreas com limites de construção pequenos; alturas máximas variadas, por vezes 3 a 6 pisos, alturas de fachada entre 3,5 m e 16 m conforme quadro/área). [Section II, p.?]
- Density Limits (Índices de Ocupação)
- Io e Iimp são usados para regular ocupação do solo e ampliação de edificações; exemplos:
- Io 15% para ampliações de edifícios em alguns regimes (habitação, instalações turísticas, etc.). [Section II, p.?]
- Em alguns quadros regulatórios, Io varia entre 0,60 e 0,90 conforme tipo de espaço (tipo I, II, III). [Section II, p.?]
- Iimp (impermeabilização do solo) até 10% para determinadas ampliações ou até 75% conforme o regime de uso especial. [Section II, p.?]
- Quadro 7/Quadro 8 (Espaços residenciais urbanizáveis): limites de Io e de ocupação, com diferentes parâmetros por tipo de espaço (Tipo I, II, III) — por exemplo, Io máximo em alguns tipos de 0,90 (ou próximos), em outros casos 0,80 ou 0,65; alturas e pisos também variam. [Section None, p.?]
- Parking / Access Requirements (Estacionamento)
- Requisitos mínimos de lugares de estacionamento por tipo de uso:
- Habitação em moradia unifamiliar: 2 lugares/fogo para áreas até 200 m2; 3 lugares/fogo para áreas acima de 200 m2. [Section None, p.?]
- Habitação coletiva: 1 lugar/fogo para T0/T1; 2 lugares/fogo para T2/T3; 3 lugares/fogo para T4 ou superior; acrescido de 20% para operações de loteamento. [Section None, p.?]
- Planos de acessibilidade:
- Planos de acessibilidade com percursos pedonais acessíveis conectando pontos de utilização relevantes, assegurando mobilidade condicionada e demonstrando cumprimento do regime vigente. [Section None, p.?]
- Os instrumentos de gestão territorial para cada UOPG/Unidade de Execução devem incluir planos de acessibilidade. [Section None, p.?]
- Cedência de áreas para vias e espaços públicos:
- Em operações de loteamento, proprietários devem ceder áreas à Câmara Municipal para vias de acesso, passeios, arruamentos, estacionamento, infraestruturas e espaços verdes, a título gratuito. [Section None, p.?]
- Estacionamento em hotéis >30 unidades:
- Prever, além dos valores do quadro, um lugar para veículos pesados para tomada e largada de passageiros em hotéis com mais de 30 unidades. [Section None, p.?]
- Regime de ocupação viária:
- Parâmetros de via pública (larguras mínimas, passeios, estacionamento, vias de carregamento, corredores de ônibus, paragens, etc.) especificados por tipo de via. [Section None, p.?]
- Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)
- Estrutura Ecológica Municipal (EEM) e componentes:
- A Estrutura Ecológica Municipal compreende componentes como REN, RAN, Corredor Ecológico Secundário (ERPVA/PROF-CL), Reserva Natural do Paul de Arzila, Sítio e ZPE do Paul de Arzila, coberto vegetal com importância ecológica, espaços verdes urbanos e áreas de ligação. [Section None, p.?]
- Reservas e espaços naturais:
- Reserva Natural do Paul de Arzila integrada e regimes específicos para Espaços Naturais tipo I/II e para áreas adjacentes; proteção de galerias ripícolas e de vegetação autóctone; regras para atividades permitidas/vedadas. [Section None, p.?]
- Proteções de património natural/geológico:
- Regimes específicos para conservação de galerias ripícolas, vegetação calcícola, manchas florestais com quercíneas, e áreas de transição/amortecimento inseridas na reserva; restrições para alterações de morfologia, drenagens, desmate, etc. [Section None, p.?]
- Áreas de proteção de infraestruturas:
- Faixas de proteção para adutoras, ETA/ETAR, reservatórios, emissários, etc., com regras de edificabilidade e proibições dentro dessas faixas. [Section None, p.?]
- Zonas inundáveis/cheias:
- Regime de delimitação de zonas inundáveis até a linha da maior cheia com retorno de 100 anos. [Section None, p.?]
- Património arqueológico/geológico:
- Regimes específicos para património arqueológico com áreas de proteção definidas e necessidade de comunicação de achados; proteção de cavidades/carstoss etc. [Section None, p.?]
- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)
- Artigo 68.º – Área condicionada de proteção às Ruínas de Conímbriga:
- A Câmara pode solicitar alterações ao projeto para integração paisagística; operações urbanísticas podem requerer estudos complementares para demonstrar ausência de impacto negativo (visual/sonoro) no complexo museológico. [Section II, p.?]
- Coordenação com instrumentos de gestão superiores:
- Articulação do PDM com instrumentos de gestão territorial hierarquicamente superiores e com planos municipais em vigor ou em elaboração. [Section I, p.?]
- Controle prévio e pareceres:
- Regime de controle prévio aplicado a operações urbanísticas nas zonas de proteção de bens imóveis em vias de classificação, exigindo parecer favorável do órgão competente da administração do património cultural. [Section II, p.?]
- Autorização de Reserva Natural (quando aplicável):
- Autorização prévia da entidade responsável pela gestão da Reserva Natural para Espaços Naturais tipo II integrados na Reserva Natural do Paul de Arzila. [Section II, p.?]
- Expropriação para áreas de interesse público:
- Câmara pode expropriar terrenos/edifícios necessários à execução do Plano e planos subsequentes (inclui redes viárias, captações de água, áreas de uso especial, áreas para atividades económicas). [Section I, p.?]
- Regime de legalização de construções (Artigo 95.º):
- Regras de legalização de edificações existentes à data de vigência, com técnico responsável e condições de documentação; prazo de dois anos para pedidos após a revisão. [Section None, p.?]
- Regime de obras arqueológicas:
- Regime específico aplicável a operações urbanísticas com comunicação de achados arqueológicos e suspensão de trabalhos quando necessário. [Section None, p.?]
- Planos de acessibilidade:
- Planos de acessibilidade para UOPG/Unidades de Execução devem ser incluídos nos instrumentos de gestão territorial; ligações pedonais acessíveis. [Section None, p.?]
- Regime de gestão territorial para UOPG:
- UOPG e unidades de execução devem respeitar regimes de cada categoria de espaço, com parâmetros específicos que assumem caráter excecional. [Section None, p.?]
- Definitions (Definições)
- Objeto e âmbito do PDM: regula ocupação, uso e transformação do solo, abrange todo o território à escala 1:25.000, define estrutura espacial, classificação do solo, ocupação, equipamentos sociais e qualificação dos solos urbano e rural. [Artigo 1.º Objeto e âmbito territorial; Section Secção I, p.?]
- Espaços Agrícolas de Produção tipo I: áreas da Reserva Agrícola Nacional (com exceções) destinadas ao desenvolvimento das atividades agrícolas. [Artigo 13.º Identificação; Secção II, p.?]
- Espaços Agrícolas de Produção tipo II: áreas agrícolas na envolvência de aglomerados urbanos para usos agrícolas. [Artigo 16.º; Secção II, p.?]
- Espaços para Atividades Económicas (EAE): áreas destinadas preferencialmente à instalação de atividades industriais e empresariais, bem como outras funções complementares. [Artigo 53.º; Section None, p.?]
- Espaços Naturais tipo I/II: categorias de valores naturais com diferentes níveis de proteção e função ecológica. [Artigo 25.º; Artigo 27.º; Section None, p.?]
- Estrutura Ecológica Municipal: conjunto de componentes (REN, RAN, Corredor Ecológico, Reserva Natural do Paul de Arzila, etc.) para proteção de ecossistemas. [Artigo 56.º; Section None, p.?]
- Património Arqueológico: vestígios e área de proteção, com regime específico de proteção. [Artigo 63.º; Section None, p.?]
- Património classificado: regime específico, vias de classificação e zonas de proteção. [Artigo 62.º; Section None, p.?]
- Conjuntos com interesse: conjuntos com interesse arquitetónico, ambiental, histórico ou etnológico, com regras específicas. [Artigo 65.º; Section None, p.?]
Observações importantes
- Os textos citados aparecem sob várias seções (Secção I, II, III, IV, V, VI) e incluem referências cruzadas a artigos específicos do PDM (Artigo 3.º, Artigo 5.º, Artigo 68.º, Artigo 70.º, etc.). As citações entre colchetes seguem a convenção do material fornecido, com a indicação de seção disponível (p.ex., [Section None, p.?], [Section II, p.?], etc.) quando houver.
- Este resumo organiza o conteúdo conforme as categorias solicitadas, mantendo os termos legais em português para precisão regulatória.
Regulamento atualizado a 4 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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