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PDM de Condeixa-a-Nova: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Condeixa-a-Nova e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

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Construir em Condeixa-a-Nova: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Condeixa-a-Nova?

Cerca de 87% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Condeixa-a-Nova estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Condeixa-a-Nova?

Nos dados do Yonder para Condeixa-a-Nova, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (5086 parcelas), Domínio hídrico e margens (1613 parcelas) e Corredores de linhas elétricas (337 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Condeixa-a-Nova já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)12 361 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)12 361 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)5086 parcelas identificadas · cobertura média 72%
  • Rede Natura 2000191 parcelas identificadas · cobertura média 86%
  • Montado de sobro e azinho7 parcelas identificadas · cobertura média 40%
  • Domínio hídrico e margens1613 parcelas identificadas · cobertura média 20%
  • Corredores de linhas elétricas337 parcelas identificadas · cobertura média 44%
  • Zonas inundáveis94 parcelas identificadas · cobertura média 77%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 12 361 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 87% (10 758 parcelas)
  • Solo Urbano 13% (1603 parcelas)

Estatísticas calculadas a 30 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Extraído automaticamente do regulamento do PDM — conteúdo em inglês. Confirme sempre o documento oficial.

Classificação da áreaMunicipality-level soil categories include: Espaços para Atividades Económicas (EAE); Espaços de Uso Especial (equipamentos de utilização coletiva); Espaços Naturais (Natural Spaces) tipo I e tipo II (com regimes específicos, incl. áreas integradas na Reserva Natural do Paul de Arzila e adjacências); Espaços para Habitação (habitação e habitação em espaços residenciais urbanizáveis, com comércio/serviços compatíveis); espaços centrais (regime próprio para edificação); Espaços Agrícolas (Espaços Agrícolas de Produção tipo I e tipo II); e regimes para Empreendimentos Turísticos Isolados (ETI) em tipologias de turismo de habitação e turismo no espaço rural, além de Espaços/instalações pecuárias e edifícios de apoio agrícola/florestal (quando enquadrados).
Limite geral de alturaGeral (por categoria/uso, com exceções): em Espaços de Uso Especial a altura máxima de fachada é 12 m e até 3 pisos (possível exceção tecnicamente justificada); em Estufas e abrigos máximo 1 piso e altura de fachada até 4,5 m. Em Espaços centrais e em subáreas específicas, a altura é definida por regras locais (ex.: altura mais frequente na frente edificada; quadros por área), podendo variar (ex.: 3 a 6 pisos; alturas de fachada ~3,5 m a 16 m, consoante quadro/área).
Pontos-chave
  • Setback geral para lotes: afastamento mínimo aos limites do lote de 10 m, com exceções (ex.: fachadas geminadas ou bandas coincidentes com a extremidade do lote).
  • Índices gerais de ocupação/impermeabilização: Iimp e Io regulam ocupação do solo e ampliações; Iimp até 75% em Espaços de Uso Especial (podendo, em algumas ampliações, chegar a 10% consoante o uso, ex.: habitação/ETI/indústria).
  • Limite de impermeabilização em Espaços residenciais urbanizados: até 80% (com exceções para parcelas existentes à data de entrada em vigor do plano).
  • Em Espaços centrais, recuo e altura de fachada seguem a lógica das edificações contíguas (recuo definido por continuidade) e a altura é determinada pela altura mais frequente na frente edificada; profundidade máxima de empenas até 15 m quando aplicável.
  • Habitação: regras de estacionamento mínimas por tipologia/área (ex.: moradia unifamiliar 2 lugares/fogo até 200 m²; 3 lugares/fogo acima de 200 m²; habitação coletiva com valores por tipologia T0/T1, T2/T3, T4+), e planos de acessibilidade obrigatórios em UOPG/unidades de execução.
Planos futuros
  • Exigência de autorização prévia da entidade gestora da Reserva Natural para Espaços Naturais tipo II integrados na Reserva Natural do Paul de Arzila (quando aplicável).
  • Coordenação e articulação do PDM com instrumentos de gestão territorial hierarquicamente superiores e com planos municipais em vigor ou em elaboração.
  • Possibilidade de expropriação municipal para execução do Plano e planos subsequentes (redes viárias, captações de água, áreas de uso especial, áreas para atividades económicas).
  • Regime de controlo prévio e parecer do organismo competente do património cultural em zonas de proteção associadas a bens imóveis em vias/classificação (aplicável a operações urbanísticas abrangidas).
  • Regime de legalização de construções existentes com prazo de 2 anos após a revisão (Artigo 95.º).
NotasEstrutura Ecológica Municipal (EEM) e condicionantes ambientais integram REN, RAN, corredor ecológico secundário, Reserva Natural do Paul de Arzila, Sítio e ZPE do Paul de Arzila, espaços verdes urbanos e áreas de ligação; existem ainda regras para proteções de património natural/geológico, faixas de proteção de infraestruturas (adutoras, ETA/ETAR, reservatórios, emissários), zonas inundáveis até à linha da maior cheia (retorno 100 anos) e património arqueológico (necessidade de comunicação de achados e suspensão de trabalhos quando aplicável). Em operações de loteamento há cedência gratuita de áreas para vias, passeios, arruamentos, estacionamento, infraestruturas e espaços verdes à Câmara Municipal. Em hotéis com mais de 30 unidades, além dos valores do quadro, deve prever-se um lugar para veículos pesados para tomada/ largada de passageiros.

Regulamento atualizado a 4 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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