Coimbra · Condeixa-a-Nova
PDM de Condeixa-a-Nova: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Condeixa-a-Nova e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
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Construir em Condeixa-a-Nova: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Condeixa-a-Nova?
Cerca de 87% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Condeixa-a-Nova estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Condeixa-a-Nova?
Nos dados do Yonder para Condeixa-a-Nova, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (5086 parcelas), Domínio hídrico e margens (1613 parcelas) e Corredores de linhas elétricas (337 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Condeixa-a-Nova já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)12 361 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)12 361 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)5086 parcelas identificadas · cobertura média 72%
- Rede Natura 2000191 parcelas identificadas · cobertura média 86%
- Montado de sobro e azinho7 parcelas identificadas · cobertura média 40%
- Domínio hídrico e margens1613 parcelas identificadas · cobertura média 20%
- Corredores de linhas elétricas337 parcelas identificadas · cobertura média 44%
- Zonas inundáveis94 parcelas identificadas · cobertura média 77%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 12 361 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 87% (10 758 parcelas)
- Solo Urbano 13% (1603 parcelas)
Estatísticas calculadas a 30 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Extraído automaticamente do regulamento do PDM — conteúdo em inglês. Confirme sempre o documento oficial.
- Setback geral para lotes: afastamento mínimo aos limites do lote de 10 m, com exceções (ex.: fachadas geminadas ou bandas coincidentes com a extremidade do lote).
- Índices gerais de ocupação/impermeabilização: Iimp e Io regulam ocupação do solo e ampliações; Iimp até 75% em Espaços de Uso Especial (podendo, em algumas ampliações, chegar a 10% consoante o uso, ex.: habitação/ETI/indústria).
- Limite de impermeabilização em Espaços residenciais urbanizados: até 80% (com exceções para parcelas existentes à data de entrada em vigor do plano).
- Em Espaços centrais, recuo e altura de fachada seguem a lógica das edificações contíguas (recuo definido por continuidade) e a altura é determinada pela altura mais frequente na frente edificada; profundidade máxima de empenas até 15 m quando aplicável.
- Habitação: regras de estacionamento mínimas por tipologia/área (ex.: moradia unifamiliar 2 lugares/fogo até 200 m²; 3 lugares/fogo acima de 200 m²; habitação coletiva com valores por tipologia T0/T1, T2/T3, T4+), e planos de acessibilidade obrigatórios em UOPG/unidades de execução.
- Exigência de autorização prévia da entidade gestora da Reserva Natural para Espaços Naturais tipo II integrados na Reserva Natural do Paul de Arzila (quando aplicável).
- Coordenação e articulação do PDM com instrumentos de gestão territorial hierarquicamente superiores e com planos municipais em vigor ou em elaboração.
- Possibilidade de expropriação municipal para execução do Plano e planos subsequentes (redes viárias, captações de água, áreas de uso especial, áreas para atividades económicas).
- Regime de controlo prévio e parecer do organismo competente do património cultural em zonas de proteção associadas a bens imóveis em vias/classificação (aplicável a operações urbanísticas abrangidas).
- Regime de legalização de construções existentes com prazo de 2 anos após a revisão (Artigo 95.º).
Regulamento atualizado a 4 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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