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PDM de Celorico da Beira: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Celorico da Beira define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Celorico da Beira e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Celorico da Beira: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Celorico da Beira?
Cerca de 94% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Celorico da Beira estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Celorico da Beira?
Nos dados do Yonder para Celorico da Beira, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Rede Natura 2000 (4327 parcelas), Reserva Agrícola Nacional (RAN) (3453 parcelas) e Domínio hídrico e margens (1861 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Celorico da Beira já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)9993 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)9993 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)3453 parcelas identificadas · cobertura média 56%
- Rede Natura 20004327 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Montado de sobro e azinho75 parcelas identificadas · cobertura média 26%
- Domínio hídrico e margens1861 parcelas identificadas · cobertura média 15%
- Corredores de linhas elétricas322 parcelas identificadas · cobertura média 25%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 9993 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 94% (9428 parcelas)
- Solo Urbano 6% (565 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
- Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)
- Turismo de natureza: apenas tipologias de empreendimentos reconhecidos como turismo de natureza, incluindo estalágios hoteleiros (pousadas e hotéis de 4 ou mais estrelas), empreendimentos de turismo de habitação, parques de campismo e caravanismo, empreendimentos de turismo no espaço rural (hotéis rurais) e empreendimentos de turismo no espaço rural na modalidade de casas de campo e de agroturismo. [Artigo 70.º] [Section None, p.?]
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- Equipamentos turísticos: definidos como estabelecimentos de natureza turística (hotéis, pensões, pousadas, albergues e motéis; restaurantes e cafés com sala >100 m²; parques de campismo e de merendas), com estudos de integração no espaço urbano e observando parâmetros vigentes na zona onde se inserir. [Artigo 36.º; Definições] [Section None, p.?]
- Observação: existem excepções/limitações para atividades turísticas em áreas sujeitas a regime de proteção (ver “Exceções”); turismo de natureza pode ser permitido mesmo se o texto interditar outros tipos de turismo quando não conflitar com áreas de proteção complementar. [Artigo 11.º; Exceções] [Section None, p.?]
- Outras utilizações permitidas sujeitas a planos de ordenamento/planeamento (quando previstas nos instrumentos de gestão territorial) sempre que observem as regras de condicionamento da urbanização e não agravem a poluição ou o impacto ambiental. [Artigo 1.º; Artigos 60.º, 62.º, 64.º] [Section None, p.?]
- Dimensional Standards (height, setbacks, FAR, lot coverage)
- Altura máxima: altura geral de construção 7 m; hotéis podem ter até 10 m. [Trecho de regras de implantação do PDM] [Section None, p.?]
- Índice de utilização máximo (FAR): índice de utilização máximo geral de 0,05; para hotéis 0,15; em algumas zonas industriais o índice de utilização máximo é 0,25. [Artigo 44.º / Artigo 52.º (regulamentação associada)] [Section None, p.?]
- Frente mínima da parcela: frente mínima da parcela 100 m. [Trecho regulatório] [Section None, p.?]
- Dimensões mínimas de parcela: habitação própria 7.500 m²; outra finalidade 15.000 m². [Trecho regulatório] [Section None, p.?]
- Distância mínima a construções residenciais/cívicas ou equipamentos coletivos/turísticos (classe B): 50 m. [Trecho regulatório] [Section None, p.?]
- Afastamento de taludes / faixa de proteção: faixa de afastamento de 10 m para cada lado ao longo de taludes de escavação/aterro; alternativa quando não houver taludes, linha traçada de 4 m da aresta exterior do carril mais próximo. [Seção correspondente] [Section None, p.?]
- Faixa anterior para edificações industriais: 40 m. [Trecho específico] [Section None, p.?]
- Distância mínima a limites de instalações de telecomunicações: 100 m. [Seção correspondente] [Section None, p.?]
- Largura da faixa de rodagem (rede rodoviária municipal secundária): 6 m (faixa de rodagem mínima). [PDM Celorico da Beira, Artigo 29] [Section None, p.?]
- Largura da faixa de rodagem para vias secundárias municipais: 5 m (faixa de rodagem mínima); regras de visibilidade e renúncia de indemnização para acessos. [Section None, p.?]
- Dimensões mínimas para áreas de implantação de empreendimentos turísticos em áreas de proteção parcial tipo III e áreas de proteção complementar: 500 m². [Section None, p.?]
- Visibilidade de acessos: 50 m de visibilidade. [PDM Celorico da Beira, Artigo 29] [Section None, p.?]
- Frente de implantação de edifícios em espaços rurais não incluídos na RAN/REN para infraestruturas não desejáveis: pode ter frente mínima conforme normativa específica; em geral, políticas de implantação variam conforme o espaço. [Section None, p.?]
- Density Limits (Índices de ocupação)
- Índice de utilização máximo geral: 0,05 (em usos habitacionais/comerciais não especificados no enunciado). [Trecho regulatório] [Section None, p.?]
- Índice de utilização para hotéis: 0,15. [Trecho regulatório] [Section None, p.?]
- Índice de utilização para espaços industriais: 0,25. [Trecho regulatório] [Section None, p.?]
- Índices de utilização para áreas verdes: o índice de utilização máximo para zona verde é 2/3 (do máximo da zona residencial ou industrial mais próximo); se houver igualdade entre zonas, aplica-se o valor mais baixo. [Artigo 61.º] [Section None, p.?]
- Índices de utilização específicos para regadios/sequeiros/mosaicos silvo-pastoris: 0,01 (regadio); 0,005 (sequeiro); 0,004 (edificações) [Segmentos de classificação PNSE/PDM] [Section None, p.?]
- Transformação de parcela de espaço urbanizável para espaço urbano: exceção para parcelas com área superior a 5 ha mediante loteamento. [Artigo 62.º] [Section None, p.?]
- Parking / Access Requirements (Estacionamento)
- Espaços industriais: mínimo de 1 lugar de estacionamento por cada 200 m² de construção ou por cada dois postos de trabalho, sendo pelo menos 50% público. [Seção regulatória] [Section None, p.?]
- Equipamentos coletivos: estacionamento com características de acesso e de capacidade adequados ao uso previsto; observância da Portaria 1182/92 (regras de estacionamento). [Seção regulatória] [Section None, p.?]
- Equipamentos turísticos: mínimo de 1 lugar de estacionamento por cada 75 m² de construção (ou 150 m² para parques de campismo/merendas), com pelo menos 75% público. [Seção regulatória] [Section None, p.?]
- Cedências de terreno aquando da emissão do alvará de loteamento: ceder ao município áreas de arruamentos locais e estacionamento, espaços intercalares de acesso público, equipamentos coletivos, zonas verdes públicas e arruamentos principais previstos no plano de ordenamento. [Artigo 63.º] [Section None, p.?]
- Acesso a estradas da rede rodoviária nacional: o acesso a partir de propriedades marginais é interdito, salvo licenciamento pela Junta Autónoma de Estradas. [Seção regulatória] [Section None, p.?]
- Infraestruturas públicas prioritárias: preferência pelo uso de infraestruturas públicas; se indisponíveis, usar sistemas autónomos. [Seção regulatória] [Section None, p.?]
- Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)
- Reserva Ecológica Nacional (REN): em terrenos incluídos na REN são proibidas ações como loteamento, obras de urbanização, construção de edifícios, obras hidráulicas, vias de comunicação, aterros, escavações, e destruição do coberto vegetal/vida animal. [Decretos‑Lei 93/90; 213/92] [Section None, p.?]
- Reserva Agrícola Nacional (RAN): em terrenos incluídos na RAN são proibidas ações que diminuam ou destruam as potencialidades agrícolas (ex.: obras hidráulicas, vias, edifícios, aterros/escavações, etc.); proibições também sobre resíduos e alterações de solo. [Decreto‑Lei 196/89] [Section None, p.?]
- Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE): áreas incluídas no PNSE estão sujeitas às interdições do Título VII (áreas sujeitas a regime de proteção) conforme Planta de Ordenamento — Zonamento do PNSE. [Artigo 12.º / Título VII] [Section None, p.?]
- Vestígios arqueológicos: aparecimento obriga suspensão imediata dos trabalhos; sítios arqueológicos exigem caracterização prévia e acompanhamento arqueológico com salvaguardas. [Vestígios arqueológicos; Artigo 72.º] [Section None, p.?]
- SNDFCI: implantação de edificações sujeita aos condicionantes do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. [SNDFCI] [Section None, p.?]
- Poluição da água e emissões: lançamentos de poluentes no ar/água/solo obedecem aos limites legais; poluição de águas deve seguir regras de tratamento de efluentes antes de descarte. [Emissão de poluentes; poluição da água] [Section None, p.?]
- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)
- Estudos de impacte ambiental: projetos que se pretendam implantar na área do município devem acompanhar-se de estudos de impacte ambiental, conforme DL 186/90 e regulamentos aplicáveis. [Artigo 54.º] [Section None, p.?]
- Licenciamento de obras em imóveis classificados: o licenciamento deverá ser precedido da aprovação do respetivo projeto pelo IP Património Arquitectónico e Arqueológico. [Procedimento] [Section None, p.?]
- Conflitos de usos e servidões: quando houver conflitos entre usos previstos no PDM e servidões/restrições legais, prevalecem as servidões legais. [Seção de gestão de conflitos] [Section None, p.?]
- Vestígios arqueológicos: suspensão imediata de obras ao aparecimento de vestígios; requisitos de caracterização/prevenção. [Artigo 72.º; Vestígios arqueológicos] [Section None, p.?]
- Acesso a estradas nacionais: licenciamento pela Junta Autónoma de Estradas para acessos a partir de propriedades marginais. [Section None, p.?]
- Plano de urbanização/pormenor: planos de urbanização e planos de pormenor devem acompanhar o conjunto Celorico da Beira/Casas de Soeiro, e planos de pormenor do espaço industrial Celorico‑Gare; planos de urbanização devem abranger espaços urbanos e urbanizáveis e indicar áreas sujeitas a planos de pormenor. [Artigos 58.º, 60.º, 73.º] [Section None, p.?]
- Planos de pormenor: cada equipamento coletivo/turístico requer estudo de integração no espaço urbano; planos de pormenor devem ser promovidos com o plano de urbanização correspondente. [Artigo 57.º, 59.º, 60.º] [Section None, p.?]
- Regras de implementação PNSE: aplicação obrigatória das regras do PNSE aos terrenos incluídos; ajusta limites conforme nova Planta de Ordenamento Zonamento PNSE. [Trecho de regulamentação] [Section None, p.?]
- Definitions (Definições)
- Espaços Naturais 1 e 2: definição conforme PNSE e delimitados na Planta de Ordenamento – Zonamento; Espaços naturais 1 são os integrados no PNSE subtraídos aos espaços urbanos (exceto na zona de transição) e Espaços naturais 2 é a restante área do município. [Artigo 45.º, Artigo 58.º] [Section None, p.?]
- Espaços urbanos / Espaços rurais / Espaços agrícolas / Espaços florestais: define o conjunto de áreas com usos/valores distintos; inclui RAN como componente dos espaços rurais. [Artigo 42.º, Artigos 57.º, 58.º] [Section None, p.?]
- Nascentes a proteger: lista de nascentes relevantes (ex.: Santo António, Linhares, etc.). [Seção definicional] [Section None, p.?]
- Unidades operativas: conjuntos e aglomerados que estruturam a gestão territorial (ex.: Celorico da Beira/Casas de Soeiro; Celorico-Gare; Linhares; Aldeias serranas; Zona cívica; etc.). [Artigo 57.º] [Section None, p.?]
- Órgãos/Instrumentos: PNSE, REN, RAN, SNDFCI, INCI (ANCN IP), DL 89/90/90/162/90 (licenciamentos) etc. [Definições / Abreviaturas] [Section None, p.?]
Observações sobre formato:
- Todos os itens acima estão apresentados com o objetivo de sintetizar as regras relevantes para uso regulatório. Cada ponto termina com uma citação no formato [Section None, p.?] conforme solicitado.
- O documento contém variações entre artigos (por exemplo, referências a Artigo 44, Artigo 70,Artigo 62, Artigo 54 etc.) e diferentes seções (PNSE, REN, RAN, SNDFCI, Planos de pormenor, etc.). Apontei as regras centrais ligadas a cada tópico, mantendo termos legais em português (ex.: uso, FAR, taludes, arruamentos, licenciamento).
Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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