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PDM de Castro Verde: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Castro Verde define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Castro Verde e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Castro Verde: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Castro Verde?
Cerca de 89% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Castro Verde estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Castro Verde?
Nos dados do Yonder para Castro Verde, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Rede Natura 2000 (1390 parcelas), Domínio hídrico e margens (771 parcelas) e Reserva Agrícola Nacional (RAN) (432 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Castro Verde já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)1655 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)1655 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)432 parcelas identificadas · cobertura média 37%
- Rede Natura 20001390 parcelas identificadas · cobertura média 95%
- Montado de sobro e azinho328 parcelas identificadas · cobertura média 21%
- Domínio hídrico e margens771 parcelas identificadas · cobertura média 5%
- Corredores de linhas elétricas39 parcelas identificadas · cobertura média 6%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 1655 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 89% (1475 parcelas)
- Solo Urbano 11% (180 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
1) Usos permitidos (Permitted Uses / Usos permitidos)
- Usos dominantes, complementares e compatíveis distinguem vocação de cada categoria de Espaços: Espaços Centrais com uso dominante habitacional; comerciais, serviços, equipamentos de uso coletivo, turismo e lazer como usos complementares; e usos compatíveis como indústria, armazenagem, logística e oficinas, desde que compatíveis com a função dominante. [Artigo 63.º, Capítulo IV, Título I] [Section None, p.?]
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- Tipologias de usos do solo: para cada categoria de Espaços há um único ou conjunto de usos dominantes, com usos complementares e compatíveis associados, devendo estes compor “usos comuns” do solo por categoria de Espaço. [Artigo 21.º] [Section None, p.?]
- Usos especiais do solo podem ocorrer em qualquer categoria de Espaço, exceto quando interditos por servidões ou restrições, desde que haja compatibilização específica; incluem infraestruturas, depósitos, postos de abastecimento de combustíveis e equipamentos de apoio ao recreio, lazer e animação turística. [PDM Castro Verde, p.?]
- Espaços Destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas ou Ocupações: o uso dominante corresponde aos usos atuais associados a esta categoria; inclui infraestruturas (ex.: ETAR, aeródromos, postos de combustível, cemitérios) e equipamentos de apoio. [Regime de Espaços Destinados a Equipamentos; Section None, p.?]
- Complementaridade funcional com empreendimento turístico: existe regime específico para assegurar complementaridade funcional entre o empreendimento turístico e o espaço urbano (Artigo 38.º, Capítulo IV, Título I). [Section None, p.?]
- A proteção do património e a intervenção sobre valores patrimoniais prevê integração de ações com salvaguarda, conservação/restauro/reabilitação/valorização para além de bens classificados. [Regime de proteção de valores patrimoniais; Section None, p.?]
2) Dimensional standards (Dimensional Standards)
- Altura máxima de edificações: altura máxima de 6,5 m até à cota de soleira, com exceções para silos, depósitos de água ou instalações especiais devidamente justificadas. [Numeric thresholds; Section None, p.?]
- Cave (subterrâneas): permitido até um piso em cave; altura de caves até 3,50 m até à cota de soleira. [Numeric thresholds; Section None, p.?]
- Índice de utilização do solo (Iu) e exclusões Natura 2000: Iu geral 0,2; áreas integradas na Rede Natura 2000 com Iu 0,1. [Numeric thresholds; Section None, p.?]
- Io (índice de ocupação) aplicado ao lote: Io = 0,8 para prédios com área superior a 200 m2; para áreas em zonas Natura 2000, Io pode ser 0,1. [Artigo 64.º; Section None, p.?]
- Área bruta de construção máxima e anexos agrícolas: 250 m2 de construção básica; anexos agrícolas até 500 m2. [Numeric thresholds; Section 8]
- Área de cultura mínima para zonas de sequeiro: 75.000 m2. [Numeric thresholds; Section 8]
- Área de Espaços livres/verdes por unidade de alojamento: > 100 m2. [Numeric thresholds; Section 8]
- Área de Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT): área mínima 50 hectares; capacidade mínima 200 camas; relação com Natura 2000/Iu conforme 0,2 (0,1 Natura 2000). [Numeric thresholds; Section None, p.?]
- Dimensões de Edifícios em NDT: área de construção por lote típica de 300 m2 (habitação); 1.000 m2 (Turismo no Espaço Rural e Turismo de Habitação); 600 m2 (outros usos). [Numeric thresholds; Artigo 61.º; Section None, p.?]
- Recuos e afastamentos de edificações junto a vias e impactos: recuos variados (recuos de 4–7 m para edificação junto a vias; 12 m de faixa de proteção escolar; 50 m de afastamento a partir do eixo da via para algumas situações). [Numeric thresholds; Section None, p.?]
- Distâncias mínimas de afastamento para explorações agropecuárias e outros edifícios: 500 m em relação aos perímetros urbanos, empreendimentos turísticos, patrimônio classificado; 750 m para empreendimentos turísticos existentes, patrimônio classificado ou vias de classificação; 500 m para outros edifícios preexistentes. [Numeric thresholds; Section None, p.?]
- Afastamento de 50 m a contar do eixo da via para determinados usos; 30 m de afastamento para redes rodoviárias municipais; 20–50 m para depósitos de venda/armazenamento; 3 m/4 m/5 m para muros, ruas, e estruturas diversas. [Numeric thresholds; Section None, p.?]
- Relação área infraestruturada vs área de NDT: deve ser inferior a 30%. [Numeric thresholds; Section None, p.?]
Observação: vários itens de dimensão aparecem com números repetidos/variedade de cenários conforme tipo de espaço (NDT, aglomerados rurais, espaços centrais, uso turístico, etc.). Consulte as rubricas específicas dos artigos citados para cada caso.
3) Density limits (Índices de ocupação)
- Iu (índice de utilização do solo) geral: 0,2; exceção Natura 2000: 0,1. [Section None, p.?]
- Io (índice de ocupação) aplicado aos lotes de NDT: Io = 0,8 (prédios > 200 m2); para áreas Natura 2000, Io = 0,1. [Artigo 64.º; Section None, p.?]
- A relação entre área infraestruturada e área do NDT: inferior a 30%. [Section None, p.?]
4) Parking / Access requirements (Estacionamento / Acesso)
- Acesso automóvel: qualquer edificação deve dispor de via de acesso automóvel com características adequadas à mobilidade, ou, se não houver, deve ser construída concomitantemente com o empreendimento para permitir circulação de veículos de emergência. [Section None, p.?]
- Dotação de estacionamento: as áreas de estacionamento podem não ser vinculadas a fração autónoma se houver excedente de oferta relativamente aos mínimos legais; dispensa parcial ou total pode ocorrer em condições justificadas (casos especiais de estacionamento). [Section None, p.?]
- Estacionamento para NDT: por unidade de alojamento, um mínimo de estacionamento adicional; para parques de campismo/caravanismo, estacionamento privativo com capacidade para um veículo por cada quatro campistas; para empreendimentos hoteleiros com mais de 50 unidades, pelo menos 1 lugar para tomada/largada de passageiros. [Numeric thresholds; Section None, p.?]
- Área destinada a estacionamento público/privado: operações urbanísticas devem prever áreas para estacionamento de uso privado e também possibilidades de áreas para estacionamento de uso público; regimes de dimensionamento de estacionamento podem prever compensação ao Município (RMUECV). [Section None, p.?]
- Afastamentos de edificações simples junto a vias agrícolas/regionais podem exigir autorização da Câmara Municipal; regimentos para afastamentos de vias e faixas de proteção. [Section None, p.?]
- Regras específicas para vias: recuos, faixas de proteção a partir da berma das estradas municipais; limites de 10 m para servidões administrativas de linhas férreas; 1 m para árvores/arbustos em caminhos municipais. [Section None, p.?]
5) Environmental constraints (Environmental Constraints)
- Classificação acústica: todo o território classificado como zona mista segundo o Regulamento Geral do Ruído (RGR); zonamento acústico do PDM orienta conformidade com a legislação aplicável. [Section None, p.?]
- Zonas de conflito e planos de redução de ruído: áreas expostas a ruído exterior acima do definido para zonas mistas devem ter planos de redução de ruído; ocupação proibida até cumprimento dos valores limite. [Artigo 13.º; Section None, p.?]
- Gestão de recursos hídricos: promover tratamento e reutilização de águas residuais/pluviais segundo Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água; incluir bacias de retenção/detecção, infiltração e armazenamento para usos não potáveis; libertação de áreas junto a linhas de água para segurança. [Artigo 38.º; Section None, p.?]
- Sustentabilidade ambiental de empreendimentos turísticos/campos de golfe: regras para gestão hídrica, eficiência energética, construção sustentável, e soluções paisagísticas com espécies autóctones; tratamento de resíduos com soluções regionais. [Artigo 27.º g)-h); Artigo 38.º; Section None, p.?]
- Proteção de valores patrimoniais e arqueológicos: regimes de proteção para bens imóveis de interesse patrimonial (IIP/MIP) além de bens classificados; proteção de património arqueológico integrado na Planta de Ordenamento — Patrimônio. [Artigo 22.º; Artigo 24.º; Section None, p.?]
- Florestas e biodiversidade: diretrizes de proteção de solo/água em montados, sobro, azinheiro; manejo silvícola, caça, pastorícia; uso de espécies autóctones; continuidade da estrutura verde; áreas naturais/paisagísticas de valorização. [Várias entradas sob RMUECV; Section None, p.?]
- Fogos rurais: SGIFR; deveres de gestão do combustível na rede secundária de faixas; regras de defesa contra incêndios aplicáveis ao solo rústico. [SGIFR; Section None, p.?]
6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos)
- Demolição de bem patrimonial: vistoria prévia por técnicos habilitados da Câmara Municipal obrigatória; levantamento arquitetónico/ fotográfico/documental da preexistência para assegurar expressão arquitetónica, salvo situações de emergência. [Section None, p.?]
- Aprovação prévia para obras sobre valores patrimoniais: prévia aprovação pela Câmara Municipal quando as intervenções incidirem sobre património identificado; certas intervenções podem exigir controlo prévio. [Section None, p.?]
- Licenciamento/Comunicação prévia sob PDMCV: regime de licenciamento para preexistências e alterações/reconstrução; conforme Artigo 39.º, Capítulo 32, Título I; as preexistências não são afetadas pela entrada em vigor da revisão conforme RJUE. [Section None, p.?]
- Publicação e vigência da revisão: deliberação, Regulamento, plantas desdobradas (Classificação/Qualificação do Solo; Estrutura Ecológica Municipal; Outras limitações; Patrimônio) e Planta de Condicionantes (Geral/Recursos Florestais) devem ser publicadas; revisão entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República. [Regime de Publicação; Section None, p.?]
- Monitorização e REOT: PDMCV exige monitorização da execução, impacto e estratégia; REOT a cada quatro anos; relatório do estado do ordenamento a cada quatro anos. [Artigo 91.º e 92.º; Section None, p.?]
- Implementação do PDMCV via RJIGT: execução preferencialmente por iniciativa/cooperação, podendo usar imposição quando justificado; regime de execução por unidades de execução ou por intervenção direta. [Artigo 87.º; RJIGT; Section None, p.?]
- ARU (Áreas de Reabilitação Urbana): regimes específicos de ARU para regeneração urbana; delimitação do ARU do centro urbano (Vila de Castro Verde) etc. [Artigo 86.º; Section None, p.?]
- Perequação e Fundo Municipal: mecanismos de perequação aplicados nos planos de urbanização/planos de pormenor/unidades de execução; Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (FMSA) para financiamentos. [Artigo 88.º; Artigo 90.º; Section None, p.?]
7) Definitions (Definições)
- Bens imóveis de interesse patrimonial: imóveis identificados na Planta de Ordenamento — Patrimônio e Anexo II que integram a paisagem cultural e requerem salvaguarda integrada. [Definitions; Section None, p.?]
- Solo rústico/solo urbano: classificação do solo conforme a Planta de Ordenamento — Classificação e qualificação do solo. [Definitions; Section None, p.?]
- Espacos Canais: áreas de solo afetadas às infraestruturas rodoviárias/ferroviárias e áreas técnicas adjacentes. [Section None, p.?]
- Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT): regime territorial com área mínima, capacidade/habitação e requisitos ambientais/paisagísticos (inclui índices de ocupação, áreas de povoamento, estrutura ecológica). [Section None, p.?]
- EEM (estrutura ecológica mediterrânica/autóctone): conceito paisagístico para enquadramento; [PDM Castro Verde, p.?]
- Natura 2000: áreas protegidas que influenciam índices de utilização do solo. [PDM Castro Verde, p.?]
Observação sobre citações:
- Sempre que possível, as informações-chave aparecem com menção ao artigo específico, capítulo/título, ou à designação pública (PDM Castro Verde) para indicar a origem regulatória. Onde a nota original cita “Section None, p.?” ou “PDM Castro Verde, p.?” foi indicada, utilizei esse formato. Em alguns itens, o texto menciona explicitamente o artigo/capítulo; nesses casos, mantenho o atalho correspondente.
Regulamento atualizado a 8 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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