Leiria · Castanheira de Pêra
PDM de Castanheira de Pêra: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pêra define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Castanheira de Pêra e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Castanheira de Pêra: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Castanheira de Pêra?
Cerca de 92% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Castanheira de Pêra estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Castanheira de Pêra?
Nos dados do Yonder para Castanheira de Pêra, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Rede Natura 2000 (3709 parcelas), Reserva Agrícola Nacional (RAN) (3352 parcelas) e Domínio hídrico e margens (2080 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Castanheira de Pêra já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)10 944 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)10 944 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)3352 parcelas identificadas · cobertura média 66%
- Rede Natura 20003709 parcelas identificadas · cobertura média 98%
- Montado de sobro e azinho19 parcelas identificadas · cobertura média 52%
- Domínio hídrico e margens2080 parcelas identificadas · cobertura média 28%
- Corredores de linhas elétricas61 parcelas identificadas · cobertura média 33%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 10 944 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 92% (10 058 parcelas)
- Solo Urbano 8% (886 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
Resumo regulatório – Castanheira de Pêra ( Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação; PDM revisões)
1) Usos permitidos (Permitted Uses / Usos permitidos)
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- Habitação (unifamiliar ou coletiva), comércio, serviços ou armazenagem podem constituir situações de impacte relevante quando a área de construção superar 2.000 m², excluindo áreas técnicas/estacionamento. [Para efeitos de RJUE, art. 44.º, n.º 5] [Section None, p.?]
- Instalação e exploração de estabelecimentos industriais ficam sujeitos à mera comunicação prévia conforme o SIR (Sistema da Indústria Responsável), com opção de aderir ao regime de tipo 2. [Section None, p.?]
- Regime de mera comunicação prévia para instalações/exploração de estabelecimentos industriais também detalhado no art. 50.º (SIR), com opção de aderir ao regime tipo 2. [Section None, p.?]
2) Dimensional standards (Parâmetros dimensionais / limites)
- Parâmetros de dimensionamento de áreas para espaços verdes, de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos: o dimensionamento deve observar os parâmetros do Regulamento; áreas de cedência devem constar na planta de implantação e no Quadro sinóptico (Anexo II). [Artigo 44.º RJUE] [Secção XXXVIII, p.?]
- Anexo II: Quadro sinóptico referenciado no dimensionamento. [Secção XXXVIII, p.?]
- Peças desenhadas para planos: à escala 1:200 ou superior. [Secção 1, p.?]
- Plantas de localização/cedência em várias escalas: 1:2000 (localização), 1:500 (delimitação), 1:1500 (constituição de prédio em horizontal). [Section None, p.?]
- Condições de acesso pedonal em ocupação de via: corredores para peões devem ter largura mínima de 1 m e altura de 2,20 m. [Section None, p.?]
- Balizas/baias: distância máxima entre balizas pintadas com riscas vermelhas e brancas é de 10 m. [Section None, p.?]
- Limite de construção para impacto relevante: área de construção superior a 2.000 m² (excluindo áreas técnicas/estacionamento). [Secção XXXVIII, p.?]
- Critérios de impacte relevante: 15 ou mais frações com acesso direto ao exterior; ou ampliação de edificação existente com área > 2.000 m². [Secção XXXVIII, p.?]
- Coeficientes para compensação financeira (ver próxima seção) e fórmula C = K1 × K2 × A × V (ver Artigo 47.º). [Artigo 47.º; Secção 4, p.?]
- Altura/implantação de gruas: quando prevista a instalação de grua, é necessária planta específica da localização com implantação, altura e raio de ação. [Artigo 60.º, Secção 2; Secção 4, p.?]
- Especificação de escala para plantas de localização/croquis de delimitação (pontos acima). [Secção 4, p.?]
3) Índices de ocupação / Densidade (Density limits)
- K1: coeficiente variável em função da localização (zona) conforme Regulamento da PDM. [Secção 4, p.?]
- K2: coeficiente que corresponde ao índice de utilização previsto no regulamento da 1.ª Revisão do PDM para o espaço onde se localiza a operação urbanística (valores-base por zona). Valores de zoneamento típicos: Áreas urbanas 0,020; Aglomerados rurais 0,015; Espaços de Atividades Económicas 0,008; Outras áreas 0,030. [Secção 4, p.?]
- A: coeficiente, expresso em m², que traduz as áreas a ceder para espaços verdes/uso coletivo e para instalação de equipamentos públicos. [Secção 4, p.?]
- V: custo unitário de construção (valor indicado no Artigo 3.º, Secção 4, Título I). [Secção 4, p.?]
- Fórmula de compensação: C = K1 × K2 × A × V (aplicável a operações urbanísticas de impacte relevante e a edifícios contíguos/ligados que gerem impacte semelhante a loteamento). [Artigo 47.º; Secção 4, p.?]
- Regra de 40% do valor de construção para edifícios industriais (limite/critério associado à compensação). [Section None, p.?]
- Regime de compensação monetária/combinada aplicável conforme o regulamento da 1.ª Revisão do PDM (com coeficiente K1 variável conforme localização). [Secção 4, p.?]
4) Requisitos de estacionamento / acesso (Parking / Access)
- Plano de acessibilidades deve acompanhar memória descritiva e justificativa; peças desenhadas à escala igual ou superior a 1:200, contendo informação relativa aos percursos acessíveis no espaço exterior; termo de responsabilidade do autor do plano de acessibilidades. [Secção 4, p.?] [Section None, p.?]
- Não há menção explícita de regras gerais de estacionamento/quantidade de vagas nos excertos disponíveis; as referências centram-se em acessibilidade, planos de acessibilidade e acessos a percursos. Em caso de dúvida, considere que não há dados específicos de parking padronizados nos trechos fornecidos. [Secção 4, p.?] [Section None, p.?]
5) Environmentais / Constraints ambientais (Environmental Constraints)
- Dimensionamento de áreas para espaços verdes e de utilização coletiva implica a criação/cedência de áreas verdes públicas e equipamentos; integração com Anexo II. Indica pressão para espaços verdes, infraestrutura pública e provisão de áreas de utilização coletiva. [Artigo 44.º RJUE; Secção 4, p.?]
- Proteção de árvores e mobiliário urbano existentes junto ao espaço público: devem ser protegidos com resguardos para evitar danos. [Section None, p.?]
- Não há menção explícita de REN/RAN ou outros regimes ambientais específicos nos excertos fornecidos; o foco é planeamento protegido/cedência de áreas verdes e infraestrutura. [Section None, p.?]
6) Procedimentos / Aprovações necessárias (Procedimentos / Approvals Required)
- Mera comunicação prévia via Balção do Empreendedor; emissão automática do título digital de exploração e guia de pagamento da taxa. [Section None, p.?]
- Início da exploração de estabelecimento industrial de tipo 3 condicionado à emissão do título digital de exploração e pagamento da taxa; se envolver operação sujeita a controlo prévio, requer prévia emissão pela Câmara Municipal de título de utilização ou certidão de deferimento tácito antes da mera comunicação prévia (SIR). [Section None, p.?]
- Instrução de pedido de emissão de certidão de destaque (Artigo 28.º): requerimento, certidão predial, memória descritiva, planta de localização, etc. [Artigo 28.º; Section None, p.?]
- Pedido de certidão de dispensa de autorização de utilização para edificações existentes construídas antes de 7 de agosto de 1951; requerimento disponível na Divisão de Administração Autárquica; acompanhado de certidão matricial. [Artigo 29.º; Secção 6, p.?]
- Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação – Artigo 1.º; identificação dos artigos alterados (1.º, 3.º, 7.º, 9.º, 15.º, 16.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º, 27.º, 28.º). [Secção Secção, p.?]
- Pedido ou comunicação devem ser instruídos em duplicado (papel e suporte informático), com cópias adicionais para entidades exteriores a consultar. [Secção 6, p.?]
- Saneamento e apreciação liminar: RJUE será apreciado uma única vez; ausência de elementos solicitados dentro do prazo resulta em rejeição liminar; novo pedido pode reutilizar documentos válidos por até 18 meses a partir da data de rejeição. [Secção 6, p.?]
- Em caso de RJUE não funcionar, tramitação em papel mediante requerimento/comunicação conforme art. 9.º da Portaria n.º 113/2015 e legislação aplicável. [Secção Secção, p.?]
- Notificações de proprietários em loteamento e/ou alterações: por edital quando aplicável; prazo de 10 dias úteis para pronúncias. [Artigo 40.º; Section None, p.?]
- Notificação de ocupação do espaço público (Artigo 60.º) e condições (inclui requerimento, planta de localização, planta da grua, etc.). [Artigo 60.º; Section None, p.?]
- Regime de instrução de procedimentos urbanísticos quando o RJUE não funciona: tramitação em papel, com elementos instrutórios legais. [Secção, p.?]
7) Definições (Definitions)
- SIR – Sistema da Indústria Responsável. [Definitions: SIR – Sistema da Indústria Responsável] [Section None, p.?]
- RJUE – Regime Jurídico das Operações Urbanísticas. [Definitions: RJUE – Regime Jurídico das Operações Urbanísticas] [Section XXXVIII, p.?]
- RGEU – Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios. [Definitions: RGEU – Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios] [Section None, p.?]
- Balção do Empreendedor – Balção digital para procedimentos de SIR. [Definitions: Balção do Empreendedor] [Section None, p.?]
- Anexo II – Quadro sinóptico referido no dimensionamento de áreas para espaços verdes e de utilização coletiva. [Definitions: Anexo II] [Section None, p.?]
- CAPÍTULO I – Regulamento Municipal de Castanheira de Pêra (re-escrita). [Definitions: CAPÍTULO I] [Secção, p.?]
- 1.ª Revisão do PDM de Castanheira de Pêra – Regulamento de coeficientes (K1, K2, A, V) e regras de utilização do solo. [Definitions: 1.ª Revisão do PDM] [Section None, p.?]
- K1, K2, A, V – coeficientes e parâmetros para a compensação (associados ao zoneamento). [Definitions: K1, K2, A, V] [Secção, p.?]
- Potenciais compartes, frações, parcela a destacar e parcela restante – conceito utilizado no projeto de construção horizontal (princípio de constituir prédio em propriedade horizontal). [Definitions: potenciais compartes; frações] [Section None, p.?]
Observações
- Vários itens referem-se a regimes de compensação financeira e coeficientes (K1, K2, A, V) para operações urbanísticas de impacte relevante; a formulação C = K1 × K2 × A × V é central para o cálculo de compensação. [Artigo 47.º; Secção 4, p.?]
- Há forte foco em planejamento urbano, acessibilidade e proteção de espaços verdes, bem como procedimentos administrativos (padrões de instrução, duplicação de pedidos, prazos de saneamento e recursos). [Secção 4, p.?; Secção 6, p.?]
Se preferir, eu posso reorganizar o resumo em formato de tabelas por tópico, ou extrair apenas os itens estritamente necessários para um regulamento/registo específico.
Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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