Bragança · Carrazeda de Ansiães

PDM de Carrazeda de Ansiães: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Carrazeda de Ansiães e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Carrazeda de Ansiães: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Carrazeda de Ansiães?

Cerca de 92% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Carrazeda de Ansiães estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Carrazeda de Ansiães?

Nos dados do Yonder para Carrazeda de Ansiães, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (9948 parcelas), Domínio hídrico e margens (2831 parcelas) e Montado de sobro e azinho (2195 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Carrazeda de Ansiães já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)22 522 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)22 522 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)9948 parcelas identificadas · cobertura média 72%
  • Montado de sobro e azinho2195 parcelas identificadas · cobertura média 48%
  • Domínio hídrico e margens2831 parcelas identificadas · cobertura média 20%
  • Corredores de linhas elétricas241 parcelas identificadas · cobertura média 30%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 22 522 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 92% (20 731 parcelas)
  • Solo Urbano 7% (1599 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 1% (192 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

- Permitted Uses / Usos permitidos

- Mantêm-se os usos atuais do solo nos espaços e aplica-se o regime das diferentes categorias de solo abrangidas por estes espaços. [Secção III, p.?]

Mostrar o resto do resumo

- Solo Rural: destina-se ao aproveitamento agrícola, pecuário e florestal, ou a recursos geológicos, a espaços naturais de proteção ou de lazer, ou a outras ocupações humanas que não conferem o estatuto de Solo Urbano. [Artigo 8.º; Secção I, p.?]

- Espaços Agrícolas e Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal (no Solo Rural). [Secção I, p.?]

- Espaços Afetos à Exploração de Recursos Geológicos: áreas de exploração (consolidada, complementar, potencial) e áreas afetas à exploração de massas minerais/hidro minerais; o aproveitamento de recursos geológicos é um uso complementar dos usos dominantes do Solo Rural. [Secção VI, p.?]

- Instalações de apoio à produção e exploração agrícola, florestal ou pecuária (com requisitos de ocupação, utilização e altura). [PDM Carrazeda de Ansiães, p.?]

- Solo Urbanizável: instalação de usos não habitacionais desde que compatíveis com a habitação, com acesso direto do espaço público e independente da habitação e sem comprometer circulação/infraestruturas. [Secção III, p.?]

- Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) e seus espaços de Atividades Económicas (ex.: UOPG 1 — Carrazeda; UOPG 2 — Pinhal do Norte; UOPG 3 — Senhora da Ribeira; UOPG 4 — Caldas de S. Lourenço; UOPG 5 — Foz do Tua) com objetivos de atrair/relocalizar atividades económicas compatíveis, definindo desenho urbano, estrutura edificado, acessibilidades e zonas de proteção ambiental. [Artigo 64.º; Artigo 65.º; Secção VII, p.?]

- Zonas de Desenvolvimento Turístico (UOPG 4 Caldas de S. Lourenço; UOPG 5 Foz do Tua) para turismo termal e turismo de desenvolvimento, com planos de urbanização/pormenor/unidade de execução. [Secção VII, p.?]

- Demais espaços para equipamentos e estruturas (ex.: espaços desportivos e de lazer na albufeira Fonte Longa) desde que compatíveis com o solo rural. [Secção VII, p.?]

- Sítios de Interesse Público, Património classificado e Património Mundial podem impor parecer/previsões de proteção antes de licenciar atos que possam afetar património (ver Procedimentos). [Secção V, p.?]

- Observação: a plantação de vinha em encostas com declive inferior a 40% é regulada, podendo exigir planos de gestão ou patamares/condições específicas quando próximos a valores patrimoniais. [Secção V, p.?]

- Casos de proteção de imóveis classificados e sítios arqueológicos prevêem zonas de proteção (75 m)/perímetros de proteção; intervenções devem observar o regime do património. [Secção IV, p.?]

- Observação adicional sobre o PIOT-ADV: áreas de plantas rurais/valores patrimoniais sujeitas a regras específicas; algumas áreas podem ficar fora de prospecção/exploração geológica. [Secção V, p.?]

- Citations relevantes dispersas ao longo do texto (ex.: Secções II, IV, V; Artigos 3.º, 12.º, 60.º; Secção VII) [Secção II, p.?], [Secção IV, p.?], [Secção V, p.?], [Artigo 3.º; Secção III, p.?], [PDM Carrazeda de Ansiães, p.?]

- Dimensional Standards / Padrões dimensionais

- Espaços Residenciais (Nível I vs Nível II, III e IV):

- Ocupação máxima do solo (Índice de ocupação): Nível I 70%; Nível II/III/IV 60%. [Secção V, p.?]

- Índice de utilização do solo: Nível I 2,0; Nível II/III/IV 0,8. [Secção V, p.?]

- Altura da fachada: Nível I 10 m; Nível II/III/IV 7 m. [Secção V, p.?]

- Número máximo de pisos acima da cota da soleira: Nível I 3; Nível II/III/IV 2. [Secção V, p.?]

- Edificabilidade para Solo Rural (especificada para usos habitacionais em áreas previstas): índice de ocupação do solo 5% para instalações de apoio; índice de utilização não exceda 0,1; altura máxima das construções 7 m. [PDM Carrazeda de Ansiães, p.?]

- UOPG 4 (Caldas de S. Lourenço) — parâmetros para a concretização por Plano de Urbanização/Plano de Pormenor/Unidade de Execução:

- Índice de impermeabilização máximo 0,75; índice de utilização do solo 0,25; altura da fachada 12 m (3 pisos); espaços verdes no mínimo 15%; exigência de gestão de efluentes/resíduos; destino final de efluentes e resíduos. [Secção VIII?; Secção VII, p.?]

- Zoneamento de Infraestruturas (Espaços Canais/Infra-estruturas):

- Desenho de infraestruturas (rede viária, rede ferroviária, outras infraestruturas) – escalas associadas (1:25.000; 1:5.000 para perímetro urbano). [Secção I/Artigo 53.º; Secção VIII, p.?]

- Outras dimensões específicas:

- Perímetro de proteção de sítio arqueológico: raio de 75 metros a partir do ponto central, quando não houver vestígios/documentação adicional. [Secção IV, p.?]

- Faixas de proteção/defesa contra incêndios: faixa mínima de 10 m; faixa de redução de combustível de 50 m; distância entre copas de 4 m. [Medidas de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Secção IV, p.?]

- Distância mínima entre instalações pecuárias de regime intensivo: 200 m do Solo Urbano, de edificações isoladas e de reservatórios/captacoes de água. [Secção VI, p.?]

- Área de construção/petróleo: para instalações de apoio agrícola/pecuárias/florestais, índice de ocupação do solo 5%, índice de utilização não exceda 0,1, altura máxima 7 m. [PDM Carrazeda de Ansiães, p.?]

- Frame de zonas não edificado (zona non-aedificandi) conforme legislação vigente. [Secção II, p.?]

- Hiperligação entre UOPG e planos: a implementação de UOPG exige planos de Urbanização/Pormenor/Unidade de Execução com parâmetros específicos (ex.: Caldas de S. Lourenço; UOPG 4/5). [Artigo 66.º; Secção VII, p.?]

- Escalas referidas para ordenamento (Planta de Ordenamento do concelho 1:25.000; Perímetro Urbano 1:5.000). [Artigo 3.º; Secção III, p.?]

- Density / Occupation Indices (Densidade)

- Ver Dimensional Standards acima (Ocupação do solo 70%/60% para Espaços Residenciais; Utilização do solo 2,0/0,8; Altura 10/7 m; Pisos 3/2). [Secção V, p.?]

- Espaços Verdes propostos: mínimo de 15% da área total (UOPG Caldas de S. Lourenço); cedência para domínio público de parcelas destinadas a espaços verdes/equipamentos/infraestruturas sujeita a regras (mínimo 50% da área correspondente para cedência, com mínimo de 250 m2 ou 500 m2 conforme uso). [Secção VII, p.?]

- Área de vinha/plantação: condições para parcelas com área superior a 5 ha ou declive >20% exigem estudos/drenagem; mancha contínua >10 ha requer bordaduras; >15 ha requer plano de gestão. [Secção V, p.?]

- Parking / Access Requirements / Estacionamento

- Regras de estacionamento para operações de loteamento (conforme Portaria 216-B/2008, 3 de março):

- Habitação: 1 lugar de estacionamento por cada fogo a criar ou por cada 120 m2 de área de construção; para moradias unifamiliares, por cada 200 m2 de área de construção. [Section None, p.?]

- Comércio e Serviços: 1 lugar por cada unidade funcional. [Section None, p.?]

- Salas de espetáculo/equipa. desporto e lazer: 1 lugar por cada 20 lugares de lotação. [Section None, p.?]

- Indústria e armazéns: 1 lugar por cada unidade funcional autónoma. [Section None, p.?]

- Observação: os usos não habitacionais em Solo Urbanizável devem assegurar acesso direto ao espaço público e estacionamento suficiente sem comprometer a circulação e as redes de infraestrutura; o dimensionamento deve evitar constrangimentos à ligação com o tecido urbano existente. [Section None, p.?]

- Environmental Constraints / Conservação Ambiental

- Zonamento acústico: identifica Zonas Sensíveis e Zonas Mistas; o licenciamento não pode aumentar ruído acima dos limites legais. [Section None, p.?]

- Mapa de ruído acompanha o Plano e serve de base à delimitação das zonas de ruído; planos municipais de redução de ruído devem identificar áreas a reduzir ruído e medidas com cronogramas. [Section None, p.?]

- Zonas non-aedificandi (áreas de proteção não edificáveis) aplicáveis; regimes de proteção ambiental para zonas de proteção não edificáveis. [Secção II, p.?]

- Sítios arqueológicos: áreas de proteção delimitadas por perímetro de 75 m (quando não houver vestígios); intervenções devem observar o regime legal de defesa do património arqueológico. [Secção IV, p.?]

- Medidas de Defesa da Floresta contra Incêndios (MDFCI) aplicáveis a todas as construções no Solo Rural inseridas no PDM; inclui proibições/limites de construção em zonas de alto/muito alto risco. [Secção IV, p.?]

- PIOT-ADV: área de atuação intermunicipal com regras específicas; algumas áreas ficam fora da possibilidade de prospecção/exploração de recursos geológicos. [Secção V, p.?]

- Patrimônio Mundial Alto Douro Vinhateiro: parecer prévio da entidade tutelante é exigido para licenciar atos afetando património mundial. [Secção V, p.?]

- Procedures / Approvals / Procedimentos

- Parecer técnico da entidade de proteção do património exigido para intervenções nos valores patrimoniais classificados, áreas de proteção e áreas arqueológicas. [Secção IV, p.?]

- Parecer prévio da Guarda Nacional Republicana (GNR) para instalação de equipamentos que interfiram com visibilidade/qualidade de radiação no espaço de vigia (30 m) e para o espaço ao redor. [Secção IV, p.?], [Secção II, p.?]

- Suspensão imediata de obras ao aparecer vestígios arqueológicos; comunicação à Câmara Municipal e aos serviços de tutela; retomar após pronúncia das entidades competentes. [Secção IV, p.?]

- Requer parecer prévio da entidade tutelante de património mundial para autorizações/licenciamentos de atos que afetem património mundial. [Secção V, p.?]

- Licenciamento de atos que envolvam património mundial deverá ser precedido de parecer da entidade que tutela a área. [Secção V, p.?]

- Observância de normas regulamentares aplicáveis, incluindo servidões administrativas, restrições de utilidade pública, acessos e estacionamentos, para ações nos Espaços Destinados a Equipamentos e Outras Estruturas. [Secção VII, p.?]

- Regra de Programação (Artigo 60.º): urbanização em Solo Urbanizável deve ser precedida de planeamento. [Secção I, p.?]

- Participação pública: Participações recebidas em sede de discussão pública e Relatório de Ponderação. [Section None, p.?]

- Anexos obrigatórios do PDM: Relatório, Relatório Ambiental, Programa de Execução, Estudos de Caracterização/Diagnóstico, Planta de Enquadramento, Planta da Situação Existente (1:25.000), Mapa de Ruído, Carta Educativa, Planta de Riscos, Planta do Património, Relatório de autorizações de operações urbanísticas, ficha de dados estatísticos, Participações com Relatório de Ponderação. [Section None, p.?]

- Parecer prévio da EP (Estradas de Portugal) para vias nacionais/desclassificadas; estudo específico para intervenções na rede nacional não transferidas para património municipal. [Section None, p.?]

- Elaboração/execução de Planos de Redução de Ruído (com cronograma de medidas e avaliação de eficácia). [Section None, p.?]

- Concretização de UOPG mediante Plano de Urbanização/Plano de Pormenor/Unidade de Execução; elaboração de Plano de Urbanização para concretizar UOPG. [Section None, p.?]

- Articulação do PDM com planos de ordenamento de albufeiras (Régua/Carrapatelo; Foz do Tua) e com o Plano de Ordenamento da Albufeira da Foz do Tua. [Section None, p.?]

- Criação de infraestrutura turística (cais, posto de turismo) e gestão de fluxos de visitantes com zona de visita delimitada; acolhimento de novas atividades económicas compatíveis. [Section None, p.?]

- Observação adicional de que a aprovação de usos não habitacionais, vias, capacidades de circulação/estacionamento, e redes de infraestruturas requerem dimensionamento que não gere constrangimentos ao proposto e à conexão com o tecido urbano existente. [Section None, p.?]

- Definitions / Definições relevantes

- Estrutura Ecológica Municipal: conjunto de espaços para proteção de áreas sensíveis, paisagem e equilíbrio ecológico, apoiando o funcionamento do sistema urbano. [Secção III, p.?]

- Solo Rural: território destinado ao aproveitamento agrícola, pecuário e florestal, ou a recursos geológicos, espaços naturais de proteção ou lazer, ou outras ocupações que não o Solo Urbano. [Secção I, p.?]

- Solo Urbano: território destinado à urbanização e edificação, incluindo Solo Urbanizado ou Solo Urbanizável, constituindo o perímetro urbano. [Secção I, p.?]

- Espaços Verdes (Solo Urbano): espaços verdes com funções de proteção e lazer, formados por solo afetado à estrutura ecológica urbana e articulados com proteção ambiental na estrutura ecológica municipal. [Secção III, p.?]

- Zona de proteção de imóveis classificados: área legalmente estabelecida para imóveis classificados; raio de proteção de 75 m quando não houver vestígios/informação científica disponíveis. [Artigos 14.º/21.º; Secção IV, p.?]

- Zona non-aedificandi: zonas não edifiáveis previstas pela legislação vigente. [Secção II, p.?]

- Perímetro Urbano: Perímetro urbano da sede de concelho, conforme Planta do Perímetro Urbano (1:5.000). [Secção III, p.?]

- PIOT-ADV: Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro. [Secção VIII, p.?]

- UOPG: Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (Âmbito e identificação; unidades de execução). [Secção VII, p.?]

- Sítio de Interesse Público; Património Classificado (ex.: Antas, Igreja, Castelos; etc.) e Património Mundial Alto Douro Vinhateiro. [ANEXO II; Secção V, p.?]

Observação: o texto contém muitos itens interligados (Artigos, Secções, Anexos) e várias menções repetidas em âmbitos diferentes do PDM. As citações aparecem como [Secção X, p.?], [Artigo Y.º, p.?], [PDM Carrazeda de Ansiães, p.?], ou [Section None, p.?] conforme a linha original disponível.

Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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