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PDM de Campo Maior: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Campo Maior define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Campo Maior e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Campo Maior: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Campo Maior?
Cerca de 97% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Campo Maior estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Campo Maior?
Nos dados do Yonder para Campo Maior, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Rede Natura 2000 (4223 parcelas), Reserva Agrícola Nacional (RAN) (2269 parcelas) e Domínio hídrico e margens (746 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Campo Maior já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)4223 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)4223 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)2269 parcelas identificadas · cobertura média 80%
- Rede Natura 20004223 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Montado de sobro e azinho166 parcelas identificadas · cobertura média 27%
- Domínio hídrico e margens746 parcelas identificadas · cobertura média 8%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 4223 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 97% (4116 parcelas)
- Solo Urbano 3% (107 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
1) Usos permitidos (Permitted Uses / Activities)
- Habitação no solo urbano (Espaços Habitacionais): áreas destinadas principalmente à habitação, com possibilidade de acolher outras funções compatíveis (atividades terciárias, comércio, unidades produtivas artesanais, hotéis, restauração e bebidas). [Section None, p.?]
Mostrar o resto do resumo
- Espaços Centrais: regimes de usos permitidos que incluem Habitação, Comércio, Serviços, Equipamentos de utilização coletiva e Empreendimentos turísticos. [Section None, p.?]
- Espaços Habitacionais com regime específico (Área de Valor Cultural Fortificação de Ouguela): uso habitacional com restrições de altura e leitura de conjunto histórico, mantendo a função e permitindo usos compatíveis sob regime próprio. [Section None, p.?]
- Espaços de Uso Especial (Equipamentos e Turismo): atividades ligadas a equipamentos de utilização coletiva ou turismo, desde que exista instrumento de gestão urbanística (plano de pormenor ou loteamento) e com limitações de altura (ex.: fachada até 9 m). [Section None, p.?]
- Espaços de Atividades Económicas não inseridos em aglomerados urbanos (EAE não inseridos): podem acolher atividades industriais, de armazenagem e logística, comércio e serviços existentes fora de áreas urbanas. [Section None, p.?]
- Empreendimentos Turísticos Isolados (ETIs): permitidos em solo rústico, com Intensidade Turística Máxima de 3.474 camas. [Section None, p.?]
- Parques de Campismo e Caravanismo: sujeitos a requisitos complementares ao regime geral (compatíveis com a regulamentação específica para campismo). [Section None, p.?]
- Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal (ZPE e fora da ZPE): regime específico com regras de ocupação, proteção de habitats/natureza (inclui restrições de novas florestações ou novas edificações sem parecer) — com usos típicos ligados a atividades agrícolas/pecuárias/florestais, sempre sob parecer das entidades de conservação quando aplicável. [Secção XLVII, p.?]
- Espaços Verdes (Proteção, Enquadramento e Recreio/Lazer): regime de espaços para proteção ambiental, recreio e lazer, com funções de equilíbrio ecológico e áreas de uso público/partilha de espaços verdes e equipamentos correlatos. [Section None, p.?]
- Espaços de Atividades Económicas não inseridos em Aglomerados Urbanos (Herdade das Argamassas e outros): regime específico para espaços de atividade económica não inseridos em aglomerados urbanos. [Section None, p.?]
Notas de referência para usos regulados específicos aparecem em: Regime de usos dos Espaços Centrais (Artigo 51.º), Espaços Habitacionais, EAE fora/inseridos, ETIs, Espaços Verdes, Espaços de Uso Especial (Equipamentos/Turismo) e nos regimes para Herdade das Argamassas, dentre outros. [Section None, p.?]
2) Dimensional (Dimensional Standards)
- Habitação em Solo Rústico (quando permitida): área mínima do prédio para habitação do proprietário-agricultor 4 hectares; área de construção máxima admitida 300 m2; altura máxima 3,5 m. [Secção XXXI, p.?]
- Espaços Habitacionais de Valor Cultural Fortificação de Ouguela: altura máxima 6,5 m e, especificamente, dois pisos. [Section None, p.?]
- Alçadas de afastamento entre edificações em zonas de proteção (faixas de proteção): afastamento mínimo de 5 m entre edificações em faixas de proteção; para obras em áreas de uso industrial, as faixas entre edifícios/limites da parcela devem manter afastamento mínimo de 5 m. [Secção XXX, p.?] [Section None, p.?]
- Altura de fachadas em Espaços de Uso Especial (Equipamentos/Turismo): fachada máxima de 9 m (com exceções justificadas). [Section None, p.?]
- Edificabilidade e índices em Espaços de Atividades Económicas (Herdade das Argamassas): índice de ocupação (0,8) e cércea máxima de 2 pisos/11 m para o EAE da Herdade das Argamassas; área máxima de construção de 250 m2 para algumas edificações de apoio; 12 m a 16 m de lado para áreas mínimas de cedência (dependendo do tipo de habitação). [Secção XXXII, p.?]
- Perímetros urbanos, pisos e dimensões para Espaços Centrais (Regime do Espaço Central): regulação de ocupação, com até 4 pisos; fachada máxima de 13,5 m; cave para estacionamento. [Section None, p.?]
- Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal em ZPE: regras de ocupação e limitações de edificações novas; regras de adensamento/estrutura de apoio condicionadas por parecer de conservação. [Secção XLVII, p.?]
- Pavimentos: pavimentos permeáveis ou semipermeáveis; impermeabilização de solo não exceder 20% em Espaços Habitacionais de Valor Cultural (ou de áreas afins). [Section None, p.?]
- Afastamentos para áreas de proteção (ex.: albufeiras): afastamento mínimo entre estruturas e perímetro urbano de 20 m (em estabelecimentos industriais/regulamentação correspondente). [Secção XXXI, p.?]
Observação: muitos itens de dimensões aparecem associados a artigos específicos (Regime do Solo Rústico, Espaços Habitacionais, EAE, Espaços Verdes, etc.) com referência a seções/artigos distintos; os valores citados acima integram esse conjunto. [Section None, p.?]
3) Limites de densidade (Density Limits / Índices de ocupação)
- Índice médio de utilização (IMU) e edificabilidade média: o índice médio de utilização e a área de cedência a utilizar nas UOPG são definidos nos planos municipais; a edificabilidade média é o produto do IMU pela área do prédio. Se a edificabilidade for superior à média, há cedência de área de terreno para domínio privado; se inferior, há compensação conforme RJIGT. [Secção 112, p.?] [Section None, p.?]
- Índice de ocupação (para determinados espaços): índice de ocupação máximo de 0,80 (quando aplicável a EAE/áreas não urbanas, conforme norma). [Secção XXXII, p.?]
- Regime de ocupação para Estabelecimentos industriais (ex.: 0,20 de ocupação, áreas de apoio até 5%, impermeabilização até 30%, altura até 45º). [Secção XXXI, p.?]
- Outros índices de ocupação associados a usos específicos (ex.: habitação/unifamiliar/coletiva, comércio, indústria, etc., conforme as regras de cada artigo). [Secção XXXI, p.?] [Section None, p.?]
4) Estacionamento / Requisitos de acesso (Parking / Access Requirements)
- Serviços: 3 lugares por 100 m2 até 500 m2; 5 lugares por 100 m2 acima de 500 m2. [Secção 108, p.?]
- Indústria e/ou armazéns: 1 lugar por 75 m2 de área de construção; 1 lugar de pesados por 500 m2, com mínimo de 1 lugar por lote. [Secção 108, p.?]
- Empreendimentos turísticos (exceto parques de campismo): 1 lugar por 3 unidades de alojamento; 1 lugar para autocarro para 50 unidades; acréscimos de 30% (comércio) ou 20% (restantes) sobre o total para estacionamento público. [Secção 108, p.?]
- Habitação unifamiliar: 1 lugar por fogo com área de construção <120 m2; 2 lugares por fogo (120–300 m2); 3 lugares por fogo (>300 m2). [Secção 108, p.?]
- Habitação coletiva: 1 lugar/fogo com área de construção <90 m2; 1,5 lugares/fogo (90–120 m2); 2 lugares/fogo (120–300 m2); 3 lugares/fogo (>300 m2). [Secção 108, p.?]
- Largura mínima das vias e requisitos de acessos para zonas verdes/utilização coletiva: vias com largura de 9 m; caldeiras para árvores; acessos diretos a espaço público. [Secção 108, p.?]
- Regime de estacionamento para espaços de uso especial/Equipamentos e Turismo: regimes de estacionamento e acessos definidos por instrumento de gestão urbanística; regras específicas de fachada (9 m) para Espaços de Uso Especial. [Secção 108, p.?]
Observação: estas regras de estacionamento aparecem sob Artigo 79.º e Artigo 110.º, com referências a planos municipais; existem também condições para estacionamento público adicional em casos de comércio/serviços. [Secção 108, p.?]
5) Constraints ambientais (Environmental Constraints)
- REN/RAN e áreas protegidas: Rede Natura 2000 (Caia e São Mamede) integrando Espaços Agrícolas de Sequeiro fora/internos; zonas naturais associadas aos Espaços Agrícolas de Uso Intensivo (EAI) e aos Espaços Naturais. [Secção XXV, p.?] [Secção XXXII, p.?]
- Albufeira do Caia – Plano de Água, Zona Terrestre de Proteção e Zona Reservada; componente Defesa da Floresta Contra Incêndios. [Secção Secção X/XXX, p.?]
- Carta de Riscos Naturais e Tecnológicos: orienta ocupação do solo, visando prevenção/ mitigação. [Section None, p.?]
- Sítios arqueológicos protegidos: áreas de proteção definidas pela dispersão de vestígios ou raio de 75 m a partir do ponto central; obras/arqueologia sujeitas a regime de defesa do património arqueológico; suspensões de obras se surgirem vestígios. [Secção XV, p.?]
- Património arqueológico: regime de proteção com avaliação arqueológica prévia; interrupção de obras até pronúncia das entidades tutela; locais de proteção definidos na Planta de Ordenamento; zonas arquológicas como áreas de proteção. [Section None, p.?]
- Áreas de proteção para património classificado/inventariado: Monumentos Nacionais (ex.: Castelo de Campo Maior, Pelourinho) e Monumento de Interesse Público (Barragem do Muro e Zona Especial de Proteção). [Section None, p.?]
6) Procedimentos / Aprovações exigidas (Procedures / Approvals Required)
- Intervenções na Rede Rodoviária Nacional ou Estradas Regionais (IP, S.A.): requer parecer e aprovação das entidades competentes. [Section Secção X, p.?]
- Planos municipais de redução do ruído: devem ser desenvolvidos em conformidade com a legislação vigente e prever técnicas de controlo do ruído; cumprir o controlo prévio das operações urbanísticas. [Secção XIII, p.?]
- Delimitação de servidões administrativas e restrições de utilidade pública: demarcar na Planta de Condicionantes. [Secção X, p.?]
- Parecer prévio da entidade competente em conservação da natureza para albufeiras/fotovoltaicas com superfície > 26 m2. [Secção XXX, p.?]
- Avaliação de Impacto Ambiental (EIA) conforme necessário, associada a aproveitamento hidroagrícola (Xévora). [Secção XXXII, p.?]
- Parecer prévio de conservação da natureza para construção isolada em Espaços de Sequeiro em ZPE; parecer para adensamento florestal e estruturas de recreio/fruição da natureza. [Secção XXXII, p.?] [Secção XLVII, p.?]
- Regime de Plano de Pormenor via UOPG/PMOT para localização de Espaços de Uso Económico (PMOT ou unidade de execução). [Section None, p.?]
- Publicação/consulta pública de Revisão do PDM (Aviso n.º 14265/2016); Deliberação da Assembleia Municipal; disponibilização para consulta no site da CMCM. [Section None, p.?]
- Consulta pública e deliberações: consulta pública e deliberação que aprova Revisão do Plano Diretor Municipal. [Section None, p.?]
Observação: o conjunto de procedimentos abrange também pareceres de conservação da natureza, avaliações arqueológicas, e o encaminhamento de achados fortuitos às autoridades competentes, com suspensão de obras conforme necessário. [Section None, p.?]
7) Definições (Definitions)
- Alteração do uso do solo: mudança entre culturas anuais de sequeiro/regadio, culturas arbóreas/arbustivas permanentes, florestas e prados/pastagens. [Artigo 5.º, Definições] [Section None, p.?]
- Solo Rústico: definição de proteção do solo como recurso natural e de usos incompatíveis com espaço urbano, com restrições a nova edificação dispersa, promoção de recuperação de edificações isoladas, etc. [Secção XXI, p.?]
- Solo Urbano: definição de uso urbano e sua relação com plano intermunicipal/municipal. [Secção XXI, p.?]
- Aglomerados urbanos: aglomerados delimitados na Planta de Ordenamento como Solo Urbano. [Secção XXIII, p.?]
- Espaços Agrícolas de Sequeiro: áreas na ZPE ou fora da ZPE com habitats de estepe e espécies de conservação prioritária, com regime especial. [Secção XXV/XXVII, p.?]
- Espaços Naturais; Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal; Zona Programada de Regadio; Espaços de Uso Verdes; etc.: definições correspondentes aos artigos e secções do PDM (vários). [Secção XXX/XLVII, p.?] [Section None, p.?]
Observação final
- O PDM de Campo Maior está estruturado em múltiplos artigos e secções que definem usos permitidos, padrões dimensionais, índices de ocupação, regras de estacionamento, restrições ambientais e procedimentos administrativos (revisões, consultas públicas, pareceres de conservação, e avaliações de impacto). As referências exatas variam conforme o tema (Artigos 51, 53, 56, 66, 70, 73-105, UOPG 1–7, etc.), com anexos sobre plantação/zonas de proteção, áreas de proteção arqueológica e zonas Natura 2000, além de regras específicas para vias, reservas, e condicionantes da rede hídrica. [Section None, p.?]
Regulamento atualizado a 1 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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