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PDM de Câmara de Lobos: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Câmara de Lobos define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Câmara de Lobos e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
A seguir está um sumário estruturado por tópicos, com referências de citação para cada ponto.
1) Usos Permitidos / Usos permitidos (Permitted Uses / Activities)
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- Habitação compatível (habitação em solo rústico/padrões de uso compatível): regulação específica para habitação em solo rústico, com parâmetros de edificabilidade (Área máxima de construção; 30% de cobertura). [Section None, p.?]
- Habitação unifamiliar e Habitação multifamiliar (definições): categorias de habitação apresentadas com distinção entre unifamiliar e multifamiliar; inclusão de exceções para geminadas. [Section Secção I, p.?]
- Espaços de Ocupação Turística (duas subcategorias): Espaços de Ocupação Turística 1 (com restrições de volumetria; exemplos de limites de construção e altura) e Espaços de Ocupação Turística 2 (IU máximo 1,5; regras específicas de edificabilidade). [Section None, p.?]
- Espaços Culturais: definem-se como áreas de património histórico, arquitetónico, arqueológico e paisagístico com finalidade de proteção e valorização; usos compatíveis permitidos podem complementar o uso dominante. [Section None, p.?]
- Espaços de Atividades Industriais: definem-se espaços para instalações industriais ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais ou à exploração/deposito de recursos geológicos e energéticos; usos compatíveis incluídos. [Section None, p.?]
- Espaços de Equipamentos e Outras Estruturas: usos permitidos para equipamentos de utilização coletiva estruturantes em solo rústico e outras estruturas compatíveis com esses equipamentos (inclui infraestruturas públicas/ de interesse público). [Section None, p.?]
- Postos de abastecimento de combustível, instalações de utilização coletiva e outras utilizações públicas de interesse ambiental; regulação de usos compatíveis em áreas específicas. [Section None, p.?]
- Projetos de Relevante Interesse Municipal (PRIM): regime de reconhecimento de interesse público estratégico em solo rústico/urbano, com exigências de investimento mínimo (ex.: €500.000) e condições de caráter inovador ou setor prioritário (turismo, cultura, educação, saúde, ambiente, energias renováveis, indústria de precisão). [Section None, p.?]
- Espacialidades adicionais de uso para espaços de Ocupação Turística 1/2 e Espaços de Equipamentos/Outras Estruturas: usos compatíveis, incluindo equipamentos de apoio, serviços e estruturas públicas/eco-ambientais. [Section None, p.?]
- Regime de Uso para Espaços Naturais e áreas de proteção (com limites de edificação/ocupação) e para Espaços de Atividades Industriais: usos compatíveis quando enquadrados dentro do regime das UOPG (unidades de execução) e de áreas de proteção. [Section None, p.?]
Observação sobre referências: várias normas aparecem citadas sob Secção I/II e secções genéricas com “[Section None, p.?]”; os itens acima refletem os usos mencionados no conjunto de dados.
2) Dimensional Standards (Dimensional Standards)
- Espaços de Ocupação Turística 1: edificabilidade regulada com IU de 1,2; área de construção até 650 m² por edifício; fachada 11 m; edificação até 14 m; até 3 pisos; 120 m² por unidade de alojamento (edifício autónomo); unidades inseridas em Espaços de Ocupação Turística 1. [Section None, p.?]
- Espaços de Ocupação Turística 2: IU máximo de 1,5; parâmetros de edificabilidade correspondentes (conjunto de regras adicionais). [Section None, p.?]
- Esp. de Atividades Industriais: IU máximo de 0,6; afastamentos laterais/tardoz mínimos de 3 m (ou 1,5 m sem janelas); recuo mínimo de 4,5 m; afastamento ao eixo da via de 10 m. [Section None, p.?]
- Habitação em solo rústico – habitação compatível: área máxima de construção de 250 m²; 30% de percentagem de edificabilidade; profundidade máxima para restauração/comércio/atividades produtivas de 24 m; altura máxima de edificação para habitação em solo rústico. [Section None, p.?]
- Unidades de alojamento – edificação autónoma: 80 m² por unidade; altura máxima 7 m; até 2 pisos; afastamento mínimo a veredas 1,5 m. [Section None, p.?]
- Espaços de Ocupação Turística 1 – edificações de apoio/serviços: até 450 m² por edifício para equipamentos/apoio/serviços/ alojamento; até dois edifícios autónomos; altura máxima da fachada 7 m; altura da edificação 9 m; até 2 pisos; 120 m² por unidade de alojamento. [Section None, p.?]
- Recuos e confinamento com vias - regras de edificabilidade: afastamentos laterais/tardoz iguais à metade da altura, com mínimo de 3 m; afastamento mínimo ao eixo da via de 6 m (para usos habitacionais); regulação de coberturas (em várias seções) – incl. cobertura em duas águas. [Section None, p.?]
- Edificabilidade de Espaços de Ocupação Turística – regras específicas de volumetria para edificação confinante com a via (variam conforme faixa de área do prédio). [Section None, p.?]
- Regimes de vias locais – largura mínima de vias locais (via pública) de 6 m para circulação e logística de emergências; passeios com largura mínima de 1,50 m, com caldeiras para árvores. [Section None, p.?]
- Infraestruturas/estufas em Espaços Naturais – edificação com cobertura em duas águas; limites de altura e recuos aplicáveis. [Section None, p.?]
3) Density Limits (Índices de Ocupação – IU)
- IU para Espaços de Ocupação Turística 1: 1,2. [Section None, p.?]
- IU para Espaços de Ocupação Turística 2: 1,5. [Section None, p.?]
- IU para Espaços de Atividades Industriais: 0,6. [Section None, p.?]
- IU máximo permitido para edificação em UOPG (adulto: pode diferir de RPDMCL por UOPG, desde que não viole objetivos da UOPG). [Section None, p.?]
- Majoração do índice de utilização do solo: até 50% (em determinadas circunstâncias). [Section None, p.?]
- Área útil para operações de loteamento (percentual de ocupação): 50%. [Section None, p.?]
- IU para zoneamento de loteamentos turísticos: IU máximo 0,8 (combinado com outros parâmetros de edificabilidade). [Section None, p.?]
4) Parking / Access Requirements (Estacionamento e Acesso)
- Núm. mínimo de lugares de estacionamento: definidos pelo Anexo II do Regulamento; aplicação sujeita a regras de Planos de Urbanização/Pormenor. [Artigo 106.º; Section None, p.?]
- Compensação de estacionamento: em alguns casos, deve ocorrer compensação (valores monetários ou em espécie) conforme RJUE; locais de ocupação devem prever estacionamento privativo no perímetro do lote/parcela e, quando aplicável, estacionamento público conforme Anexos II/III. [Section None, p.?]
- Acesso viário: via pública pode exigir nova via, ao encargo do proprietário, em Espaço de Atividades Industriais; Projeto de Integração Paisagística obrigatório. [Artigo 73.º; Section None, p.?]
- Dimensões de vias locais: largura mínima de 4,5 m para novas vias ou remodelação de vias locais; circulação de dois sentidos e vias de emergências; estacionamento exterior dentro de faixas de rodagem quando possível. [Section None, p.?]
- Passeios e arborização: passeios com largura útil mínima de 1,50 m; caldeiras para árvores com volume mínimo de 1 m³ para sistema radicular. [Section None, p.?]
- Recuos para edificações confinantes com a via: afastamento mínimo ao eixo da via de 6 m; para usos não habitacionais, 3 m podem aplicar. [Section None, p.?]
- Regras específicas para estacionamentos em Espaços de Ocupação Turística: edificação com parâmetros de estacionamento (inclui área de construção, recuos, alturas) conforme secção X/Anexo II. [Section None, p.?]
5) Environmental Constraints (Ambientais)
- Reserva Agrícola Nacional (RAN): áreas afetas à RAN devem ser usadas para atividade agrícola e classificadas como não edificáveis, visando uso sustentável. [Artigo 2.º, Secção II, p.?]
- Rede Natura 2000: Cabo Girão (SIC) e Área Protegida do Cabo Girão; Rede Natura 2000 – Laurissilva (ZEC/ZPE); Maciço Montanhoso Central (ZEC); Maciço Montanhoso Oriental (ZPE). [Secção I, p.?]
- Estrutura Ecológica Municipal (EEM): conjunto de áreas com função ecológica e paisagística; Geossítios incluídos. [Secção INFRAESTRUTURAS / Secção None, p.?]
- Proteção de imóveis edificados de interesse patrimonial e regime de proteção para imóveis religiosos e conjuntos edificados de valor cênico; parecer prévio de entidades regionais para REN; controles de ruído (Plano de Classificação Acústica). [Section None, p.?]
- Mapa de risco e Carta Estratégica de Proteção Civil; carta de Património; Carta Indicativa do Risco. [Section None, p.?]
6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos / Autorizações)
- Participações recebidas em sede de discussão pública e relatório de ponderação; obrigatoriedade de divulgação dos resultados e possível reconfiguração de propostas. [Secção I, p.?]
- Elaboração do RPDMCL nos termos da lei; autorização/aprovações e pareceres exigidos pela legislação para operações urbanísticas, não dispensando autorizações legais. [Secção I; Artigo 114.º; Section None, p.?]
- Discussão pública para propostas apresentadas à Assembleia Municipal; parecer prévio vinculativo da entidade regional para REN; parecer prévio da entidade competente para novas construções e intervenções próximas aos Caminhos Reais (Carta de Património). [Section None, p.?]
- Prévia vistoria camarária antes de demolição de imóveis edificados de interesse (conservação/recuperação); Projetos de Integração Paisagística para acessos viários em Espaços de Atividades Industriais. [Section None, p.?]
- Para PRIM: a proposta de reconhecimento deve ser acompanhada de avaliação de incidências territoriais e compatibilidade de usos; discussão pública semelhante aos planos de pormenor; eventual reconfiguração da proposta após análise. [Section None, p.?]
- Execução coordenada e programada do plano pelo SRGT; execução do Plano coordenada pelas UOPG designadas; delimitação de UOPG ajustável conforme propriedades/rede viária. [Section None, p.?]
- Regime de perequação compensatória via Planos de Pormenor ou Unidades de Execução (fundo de compensação) conforme SRGT. [Section None, p.?]
7) Definitions (Definições importantes)
- Habitação multifamiliar: imóvel com mais que um fogo, destinado a alojar mais que um agregado familiar, com circulações comuns entre portas e via pública; exceção para moradias unifamiliares geminadas. [Section Secção I, p.?]
- Habitação unifamiliar: imóvel de um fogo, destinado a alojar um agregado familiar; pode designar como Moradia Isolada, Moradia Geminada, ou Moradia em banda. [Section Secção I, p.?]
- Cave: zona de edifício enterrada com fachada de acesso visível; [Section Secção I, p.?]
- Envolvente Edificada: construções num raio de 50 m; definição de área envolvente. [Section Secção I, p.?]
- Reserva Agrícola Nacional (RAN): área reservada para uso agrícola, não edificável segundo regime de afetação. [Section Secção I, p.?]
- Rede Natura 2000 (Cabo Girão) / REN / Parque Natural da Madeira / Laurissilva / Maciços montanhosos: conjuntos de áreas protegidas e corredores ecológicos relevantes. [Section Secção I, p.?]
- Estrutura Ecológica Municipal: conjunto de áreas com função ecológica/paisagística e continuidade ecológica para proteção ambiental; Geossítios incluídos. [Section None, p.?]
- Unidades de Execução (UOPG): áreas que exigem Planos de Urbanização, Planos de Pormenor ou delimitação de UOPG; podem ter edificação diferenciada por UOPG. [Section None, p.?]
- Regime de Uso e Ocupação (Título I, Capítulo 167): parâmetros para usos compatíveis, incluindo áreas naturais (Arribas, Elevado Valor Natural, Formações Vegetais Espontâneas) e demais categorias de solo. [Section None, p.?]
Observações finais
- O texto regula o RPDMCL como instrumento normativo regulamentar com abrangência territorial definida (Planta de Ordenamento 1:10.000) e lista extensos elementos de gestão (Estrutura Ecológica Municipal, Plano de Ordenamento, Planta da Situação Existente, etc.). [Secção II, p.?]
- Diversos pontos apresentam dados numéricos específicos (IU, áreas de construção, recuos, alturas, etc.). Recomenda-se consultar o documento completo para validar cada valor com o código exato da secção correspondente (Secção I/II) antes de aplicação prática. [Section None, p.?]
Regulamento atualizado a 18 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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