Açores · Calheta (Açores)

PDM de Calheta (Açores): zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Calheta (Açores) define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Calheta (Açores) e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

- Permitted Uses / Usos permitidos

- Espaços apiários industriais (APIA): instalação de unidades industriais das classes A, B e C com acesso às redes públicas de infraestruturas. [Section None, p.?]

Mostrar o resto do resumo

- Espaços industriais do município da Calheta: APIA para instalação de unidades industriais das classes A, B e C. [Section None, p.?]

- Indústrias da classe C: podem localizar-se fora dos espaços industriais definidos pelo PDM, nos termos da legislação vigente. [Section None, p.?]

- Aldeamentos turísticos: licenciamento de empreendimentos turísticos, incluindo estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico e animação turística (condicionantes e parâmetros constantes no regulamento). [Section None, p.?]

- Fajãs humanizadas tipo 1 (São João, Vimes, Cubres): permitido alterar o uso para TER (turismo em espaço rural), habitação ou comércio; obras de conservação, reconstrução e ampliação permitidas desde que a ampliação não exceda 50% da área de construção existente e 50 m2. [Section None, p.?]

- Fajãs humanizadas tipo 2: apenas reconstrução e ampliação, desde que se mantenha o uso original. [Section None, p.?]

- Espaços agrícolas de uso arável (permanente ou ocasional): destinam-se preferencialmente à produção hortícola e frutícola e exploração de pastagens temporárias melhoradas. [Section None, p.?]

- Espaços florestais de produção e de proteção: usos ligados ao fomento/exploração florestal, produção lenhosa de qualidade, e pastagens. [Section None, p.?]

- Espaços para indústrias extractivas: pedreiras e anexos, conforme assinalados na planta de ordenamento; o licenciamento rege-se pela legislação vigente. [Section None, p.?]

- Dimensional Standards (altura, recuos, FAR, área de construção)

- Nas áreas não abrangidas pela faixa de 500 m das margens do mar: índice líquido de construção máximo de 0,07; área máxima de construção para habitação 300 m2; área máxima para instalações agrícolas 1000 m2; máximo de dois pisos com cércea máxima de 5,5 m para habitação; máximo de um piso com cércea máxima de 5 m para instalações agrícolas; afastamento mínimo das edificações aos limites da parcela — 6 m. [Section None, p.?]

- Regime transitório de licenciamento nos espaços industriais até entrarem em vigor os planos referidos: índice máximo de construção bruto 0,8; coeficiente máximo de impermeabilização do solo 0,5; cércea máxima 8 m; área mínima de estacionamento 1 lugar/100 m2 de área construída; afastamento mínimo das edificações ao limite posterior do lote 3 m; afastamento frontal 5 m; ligação à água; drenagem e tratamento de águas residuais. [Section None, p.?]

- Aldeamentos turísticos (Artigo 25.º): índice máximo de construção líquido 0,25; índice máximo de construção bruto 0,15 (aplicável apenas a aldeamentos turísticos); coeficiente máximo de impermeabilização do solo 0,35 (exceto recintos desportivos); número máximo de dois pisos e cércea máxima de 8 m para estabelecimentos hoteleiros; área mínima de estacionamento – um lugar por três camas turísticas ou um lugar por dois utentes; dimensão mínima da parcela por fogo em aldeamentos turísticos – 600 m2. [Section None, p.?]

- Para aldeamentos turísticos, o regime demanda também cércea máxima de 8 m e limites de estacionamento conforme acima. [Section None, p.?]

- Regime de áreas não costeiras: índice líquido de construção máximo para o regime (geral) 0,25; cércea; afastamentos e condições de estacionamento conforme regime específico. [Section None, p.?]

- Distâncias e faixas de proteção associadas a infraestruturas: faixas de proteção de água/efluentes (distâncias de 100 m, 5 m, 1 m e 10 m para as redes de drenagem e tratamento; 6 m de afastamento mínimo de efluentes à parcela; 6 m para retenção/depuração; etc.). [Section None, p.?]

- Dimensões mínimas de parcela para fogo em aldeamentos turísticos: 600 m2. [Section None, p.?]

- Density Limits (Índices de ocupação)

- Regime geral (PDM): Índice máximo de construção líquido 0,25 (regime de densidade de edificação para o PDM, Artigo 25.º). [Section None, p.?]

- Aldeamentos turísticos: Índice líquido 0,25; índice de construção bruto 0,15 (aplicável somente aos aldeamentos turísticos). [Section None, p.?]

- Regime de áreas não costeiras (faixa fora de 500 m): Índice máximo de construção líquido 0,07; áreas e parâmetros adicionais (habitação 300 m2; instalações agrícolas 1000 m2). [Section None, p.?]

- Regime transitório (industrial): Índice máximo de construção bruto 0,8 (ver above). [Section None, p.?]

- Índice de construção líquido para regime de edificação (geral): 0,25. [Section None, p.?]

- Parking / Access Requirements (Estacionamento / Acesso)

- Regime transitório: Área mínima de estacionamento – um lugar por 100 m2 de área construída. [Section None, p.?]

- Aldeamentos turísticos: Área mínima de estacionamento – um lugar por três camas turísticas ou um lugar por dois utentes. [Section None, p.?]

- Environmental Constraints (CONDIÇÕES AMBIENTAIS / RENs)

- Reserva Ecológica Regional (RER): prioridade sobre os regimes de espaços agrícolas ou florestais; prevalece sobre o regime de artigos 10.º/11.º quando sobrepostos com o regime 20.º na planta de condicionantes. [Section None, p.?]

- Reserva Agrícola Regional (RAR): regime de proteção agrícola; proíbe ações que diminuam o potencial agrícola (construção de edifícios, aterros, escavações, etc.). [Section None, p.?]

- Reserva Florestal de Recreio da Silveira: gestão pela Direcção Regional dos Recursos Florestais; criada por DRRs e regulada pela Portaria n.º 72/89. [Section None, p.?]

- Zona de Proteção Especial do Ilhéu do Topo e Costa Adjacente: proteção ambiental conforme DRR n.º 24/2004/A. [Section None, p.?]

- Sítios de Interesse Comunitário (SIC): costa NE e ponta do Topo designados SIC. [Section None, p.?]

- Sítios de proteção a imóveis classificados: faixa de proteção de 50 m a contar dos limites exteriores para alíneas a), b), c), f) e g) (DR 29/2004/A). [Section None, p.?]

- Zonas de protecção aos moinhos de vento classificados: faixa non aedificandi de 50 m a partir do limite exterior do imóvel. [Section None, p.?]

- Moinhos de água e de vento classificados: uso/condicionantes sobre demolição, forma e materiais; vetos a alterações. [Section None, p.?]

- Vigias de baleias: proibidas demolição/amonamentos que impeçam vistas; raio de 100 m para evitar obstáculos. [Section None, p.?]

- Edifícios escolares: aspetos condicionados pelo Decreto-Lei n.º 37 575/1949. [Section None, p.?]

- Edifícios/edificados classificados: regime de proteção de património edificado com regras de equilíbrio/ simetria; salvaguarda de elementos com valor arquitetónico. [Section None, p.?]

- Procedures / Approvals Required (Procedimentos / Aprovações)

- Vestígios arqueológicos: descoberta obriga suspensão imediata de trabalhos e comunicação aos organismos competentes e autarquia, conforme legislação em vigor. [Section None, p.?]

- Anúncios e toldos em estabelecimentos comerciais: desenhos devem ser submetidos à Câmara Municipal para aprovação, demonstrando relação com os imóveis. [Section None, p.?]

- Ratificação do PDM com anexos: ratificação do Plano Diretor Municipal com anexos 1 a 3 (Regulamento, planta de ordenamento e planta de condicionantes). [Section None, p.?]

- Ratificação do PDMC em conformidade com o POOCISJ: ratificação parcial permitida; excluir áreas de espaços agrícolas, espaços urbanos e fajãs humanizadas do tipo 1 quando coincidirem com áreas de interesse ambiental ou cultural. [Section None, p.?]

- Alteração ao Regulamento: exclusão de ratificação da expressão “e na área povoada da fajã da Fragueira” no art. 12.º; incorporação de alterações ao regime/regulamento. [Section None, p.?]

- Promulgação/publicação do PDM: promulgação e publicação com assinatura do governo regional; referência ao Diário da República. [Section None, p.?]

- Articulação com POOCISJ: procedimentos para compatibilidade entre PDMC e POOCISJ; verificação de conformidade; ratificação parcial se aplicável. [Section None, p.?]

- Atualização terminológica e referências legais: errata para alterar termos (ex.: área -> área de construção); atualização de referências legais (DRR n.º 27/2005/A). [Section None, p.?]

- Procedimentos de acesso a vias de apoio: reclassificações de vias não vinculam o Governo Regional; portaria e planos de pormenor de intervenção em espaço rural articulados com o POOCISJ. [Section None, p.?]

- Definitions (Definições relevantes)

- Área de construção: soma das áreas brutas de todos os pavimentos medida pelo extradorso das paredes exteriores, acima/abaixo do solo, excluindo sótãos sem pé-direito regulamentar, etc. [Section None, p.?]

- Índice de construção líquido: quociente entre a área total de pavimentos e a área do lote. [Section None, p.?]

- Índice de construção bruto: quociente entre a área total de pavimentos e a área total do terreno. [Section None, p.?]

- Lote: área relativa à parcela de terreno com possibilidade de construção com ou sem logradouro privado. [Section None, p.?]

- Operações urbanísticas: operações materiais de urbanização, edificação ou utilização do solo para fins não exclusivamente agrícolas/pecuários/florestais/mineiros/água. [Section None, p.?]

- Fogo: habitação unifamiliar em edifício isolado ou colectivo. [Section None, p.?]

- Reabilitação: reconstrução/ampliação/alteração para restabelecer condições de reutilização; adaptação a novas funções. [Section None, p.?]

- Restauro: reconstrução ou conservação sem alteração da forma/morfologia. [Section None, p.?]

- Alinhamento: intercepção dos planos das fachadas com espaços exteriores (passeios/arruamentos). [Section None, p.?]

- Área de impermeabilização: área de implantação mais áreas pavimentadas com materiais impermeáveis. [Section None, p.?]

- Espacos para indústrias extractivas: pedreiras e anexos. [Section None, p.?]

- RER, RAR, SIC, PDMC, POOCISJ:ubiquitous acronyms usados ao longo do regulamento (definições correspondentes). [Section None, p.?]

- Marcos geodésicos: zonas de proteção com raio de 15 m ao redor do sinal. [Section None, p.?]

- Fajãs (tipo 1 e tipo 2): regimes diferentes de intervenção/uso turístico e de ocupação tradicional. [Section None, p.?]

Observações

- A maior parte das citações usa a expressão [Section None, p.?], refletindo a ausência de números de página específicos no material fornecido. Onde houver números explícitos nos trechos originais (ex.: 0,07; 0,25; 8 m; 50 m etc.), estão indicados nos itens correspondentes.

- Os itens acima resumem as principais dimensões, usos e restrições apresentadas no conjunto de dados para o Plano Diretor Municipal (Calheta) e regulamentos complementares.

Regulamento atualizado a 4 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

Continuar a explorar Calheta (Açores)

E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

Analisar um terreno no Yonder →