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PDM de Bombarral: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Bombarral define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Bombarral e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Bombarral: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Bombarral?

Cerca de 88% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Bombarral estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Bombarral?

Nos dados do Yonder para Bombarral, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (4233 parcelas), Domínio hídrico e margens (2016 parcelas) e Montado de sobro e azinho (39 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Bombarral já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)10 049 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)10 049 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)4233 parcelas identificadas · cobertura média 64%
  • Montado de sobro e azinho39 parcelas identificadas · cobertura média 24%
  • Domínio hídrico e margens2016 parcelas identificadas · cobertura média 12%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 10 049 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 88% (8880 parcelas)
  • Solo Urbano 12% (1169 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

- Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)

- Estabelecimentos industriais. [Section None, p.?]

Mostrar o resto do resumo

- Armazéns e logística. [Section None, p.?]

- Serviços e comércio, a retalho e por grosso. [Section None, p.?]

- Oficinas. [Section None, p.?]

- Casa do Guarda. [Section None, p.?]

- Dormitórios e Casa do Guarda; instalações de apoio ao pessoal operário e/ou de segurança e vigilância. [Section None, p.?]

- Estabelecimentos de restauração e de bebidas. [Section None, p.?]

- Grandes superfícies comerciais. [Section None, p.?]

- Estabelecimentos hoteleiros, quando complementar à atividade económica. [Section None, p.?]

- Equipamentos de utilização coletiva, when complementar à atividade económica. [Section None, p.?]

- Instalações destinadas a operações de gestão de resíduos (OGR), desde que autorizados pelas entidades competentes. [Section None, p.?]

- Parques de armazenamento de materiais ao ar livre; instalações de armazenamento de materiais ao ar livre devem cumprir o definido na alínea d) do número anterior (oficinas) conforme o regulamento. [Section None, p.?]

- Outros usos que, pelas características ou tipo de laboração, se considrem incompatíveis com outras categorias de espaço. [Section None, p.?]

- Observação: há referência a usos complementares ou compatíveis (comércio a retalho e por grosso, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, armazéns e indústrias do tipo III) desde que compatíveis com esta categoria de espaço e de acordo com a legislação específica da atividade industrial. [Section None, p.?]

- Dimensional Standards (height, setbacks, FAR, lot coverage)

- Parâmetros urbanísticos máximos globais: ocupação do solo (IUS) máximo 75%; impermeabilização máximo 90%; altura da fachada máxima 10,5 m; exceção: em situações excepcionais e mediante declaração de interesse público municipal emitida pela Assembleia Municipal, a altura pode exceder este valor. [Section None, p.?]

- Espaços verdes (UEV) – regime específico: ocupação do solo máxima 10% até 250 m2; número máximo de pisos acima da cota de soleira 2; altura máxima da fachada 6 m; área impermeabilizada não excede 20% da área da parcela. [Section None, p.?]

- Edificações anexas de apoio aos usos principais – área até 100 m2. [Section None, p.?]

- Edificabilidade vertical (ocupação vertical): até 4 pisos no núcleo central do aglomerado da vila, e 3 pisos nos núcleos centrais dos restantes aglomerados; localização e alinhamento devem seguir o regime. [Section Bombarral, p.?]

- Afastamentos às extremas laterais – 3 metros, salvo exceções quando já existe edifício/annexo licenciado implantado à extrema. [PDM Bombarral, p.?]

- Regime de aprovação de volumes que avancem além do plano da fachada (consola): largura máxima de 30 cm; linha de 45 graus até à estrema mais próxima; exceções fundamentadas permitidas. [Section Bombarral, p.?]

- Regime de ocupação vertical para habitações especiais (ex.: espaços habitacionais) – ver normas específicas: por exemplo, 4 pisos no núcleo central da vila e 3 nos demais, com observância de alinhamentos. [Section Bombarral, p.?]

- Índice de Utilização do Solo (IUS) específico para núcleos centrais vs. outros núcleos centrais (1,6 e 1,2, respectivamente) e exclusão de caves destinadas a estacionamento. [Section Bombarral, p.?]

- Regime de telhado/regimes de cobertura: telha de barro vermelha (tipos lusa ou canudo) e manter morfologia do telhado nas reconstruções. [Section Bombarral, p.?]

- Lajes: lajes devem rematar sobre as paredes sem saliência para o exterior. [Section None, p.?]

- Vitrinas/montras: devem respeitar a métrica tradicional dos vãos; não prejudicar linhas de composição da fachada. [Section Bombarral, p.?]

- Sistema de implantação de edificações: alinhamento conforme o eixo predominante entre duas transversais; mantém normal fluência de tráfego. [PDM Bombarral, p.?]

- Edificabilidade excepcional/regra de 72.º (artigo 72) aplicada apenas quando não for possível determinar edifiabilidade; regras específicas. [Section Bombarral, p.?]

- Espaços de equipamentos podem incluir áreas de comércio e serviços, suplementares aos usos referidos. [Section None, p.?]

- Observação: várias regras específicas de edificação, fachadas, recuos, afastamentos, e dimensões de construção variam conforme o capítulo/regime (PDM Bombarral; artigos 72, 75, 77, 84 etc.). [PDM Bombarral, p.?]

- Density Limits (Índices de ocupação)

- Índice de ocupação do solo máximo global (IUS) 75%. [Section None, p.?]

- Índice de impermeabilização máximo (IIS) 90%. [Section None, p.?]

- Espaços verdes – ocupação máxima até 10% da parcela (até 250 m2). [Section None, p.?]

- Estufas – índice de ocupação do solo máximo 0,75; afastamentos mínimos: 5 m para implantação, 20 m ao perímetro urbano, 200 m de bens patrimoniais; área de implantação até 1000 m2 isenta de controlo prévio. [Section None, p.?]

- Habitações em regimes específicos – índices de ocupação do solo 0,15 para determinados espaços (regime Artigo 52); ocupação por unidades/áreas pode variar (ex.: 0,15 para determinados espaços rurais). [Section None, p.?]

- IUS para UOPG/regimes de execução: IMU e IUS variam conforme o plano de urbanização/pormenor e se aplicam por unidade de execução; valores numéricos são definidos no âmbito de cada plano. [Section None, p.?]

- Parking / Access Requirements (Estacionamento)

- Estacionamento mínimo para Habitação: 1 a 3 lugares por edífício, conforme segmento (1 lugar/fogo para T0–T2; 2 lugares/fogo para T3–T6; 3 lugares/fogo para > T6). [Section None, p.?]

- Estacionamento para Comércio/Serviços: 2 lugares/100 m² de área de construção até 1000 m²; 3 lugares/100 m² se área > 1000 m². [Section None, p.?]

- Public parking obrigatório: mínimo 30% dos lugares privados para habitação, 30% para serviços, 30% para instalações industriais e armazéns. [Section None, p.?]

- Um lugar de estacionamento equivale a 25 m². [Section None, p.?]

- Em grandes superfícies comerciais, regime de 4 lugares por 100 m². [Section None, p.?]

- Regimes de estacionamento/cedências para domínio público municipal no âmbito de operações de loteamento: regras de cedência e porcentagens podem ser definidas nos regulamentos municipais. [Section None, p.?]

- Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)

- REN: Reserva Ecológica Nacional está mencionada como recurso ecológico relevante; regulamentos referem-se à proteção de REN/RAN e à estrutura ecológica municipal. [Section None, p.?]

- RAN: Reserva Agrícola Nacional; integrada com outros usos e regimes de ocupação. [Section None, p.?]

- PROT/PROF/PROFLVT: PROT (Plano Regional de Ordenamento do Território), PROF (Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo), PROFLVT (Plano Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo); definem corredores ecológicos, gestão de recursos florestais e proteção ambiental. [Section None, p.?]

- EEM: Estrutura Ecológica Municipal (integrada no PDM, com corredores ecológicos PROFLVT/ERPVA). [PDM Bombarral, p.?]

- Zonas inundáveis (ZAC/AEREHS/AIV) e gestão de águas pluviais; obrigatoriedade de estruturas leves/permeáveis para áreas inundáveis; planos de emergência para conservar água e reduzir riscos. [Section None, p.?]

- Condutas de abastecimento: faixa de proteção de 5 m para condutas (EPAL/AdVT com parecer prévio). [Section None, p.?]

- PMDFCI (Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios): regras para fogo e proteção de áreas florestais; distâncias mínimas e regras de implantação em áreas de vertentes. [Section None, p.?]

- BOTAS de risco: Estabelecimentos Seveso (substâncias perigosas), indústria pirotécnica; distâncias de segurança (50 m entre indústria com substâncias perigosas e zonas sensíveis). [Section None, p.?]

- Gestão de inundações: áreas inundáveis com restrições de construção de edificações sensíveis e de novas indústrias perigosas; estruturas leves e permeáveis para áreas de drenagem. [Section None, p.?]

- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)

- Entrada em vigor: o Plano entra em vigor cinco dias úteis após publicação no Diário da República. [Section None, p.?]

- Anexo II: Listagem de sítios arqueológicos (Sítios arqueológicos; Cronologia; Tipologia). [Section None, p.?]

- Anexo I do Regulamento: operações urbanísticas integradas nas UOPG devem concorrer para a concretização do conteúdo programático. [Section None, p.?]

- Programação estratégica da execução do plano: integração no plano de atividades municipal e orçamento. [Section None, p.?]

- UOPG devem enquadrar-se por meio de instrumentos de planeamento (Plano de Pormenor, Plano de Intervenção em Espaço Rural ou Unidade de Execução). [PDM Bombarral, p.?]

- Regime de execução das UOPG: pode ocorrer em uma única vaga ou ser dividida em subunidades; pode exigir PP/PIER/UE. [PDM Bombarral, p.?]

- Planos de Pormenor / Planos de Intervenção em Espaço Rural / Unidades de Execução: enquadramento de intervenções; conteúdo programático; delimitação de áreas. [PDM Bombarral, p.?]

- Parecer prévio da EPAL/AdVT para proteção de condutas de abastecimento. [Section None, p.?]

- Acompanhamento arqueológico e comunicação à DGPC quando vestígios forem identificados durante obras; autorização prévia da DGPC. [PDM Bombarral, p.?]

- Relatórios geológico/geotécnico e planos de emergência para zonas de instabilidade de vertentes; notificação de perigos e segurança estrutural. [Section None, p.?]

- Licenciamento de estufas: licença sujeita a parecer favorável das entidades tutelares. [Section None, p.?]

- Obrigações de planos de pormenor: PP deve enquadrar o projeto; contratação/cronograma entre promotor e Município; condições de caducidade de direitos urbanísticos. [Section 14, p.?]

- Definitions (Definições importantes)

- Espaços de equipamentos: espaços urbanizados aptos à concentração de estruturas de utilização coletiva, assinalados na planta de ordenamento (ex.: Kartódromo, Parque Desportivo, Santuário do Carvalhal). [Section None, p.?]

- Unidades Operativas de Planejamento e Gestão (UOPG): UOPG 1 — Quinta do Falcão; UOPG 2 — Área de Interesse Turístico e Cultural da Batalha da Roliça. [Section None, p.?]

- IMU (Índice médio de utilização); cedência média; repartição dos custos de urbanização: mecanismos de perequação previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. [Section None, p.?]

- NDT (Núcleos de Desenvolvimento Turístico): núcleos de concentração da oferta de alojamento turístico (Conjunto Turístico – resort) em solo rústico. [Section 15, p.?]

- AVT (Área de Vocação Turística). [Section 19, p.?]

- CT (Conjunto Turístico), NDETL (Núcleos de Desenvolvimento Económico de Turismo e Lazer), PCC (Parques de Campismo e Caravanismo). [Sections 15, 4, 20; p.?]

- REN, RAN: Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional, respetivamente. [Section None, p.?]

- PROT, PROFLVT, PROF, ERPVA: instrumentos de ordenamento/regiões florestais e ambientais relevantes. [Section None, p.?]

- ICNF: Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (pareceres para Espaços Naturais e Paisagísticos). [Section None, p.?]

- PMDFCI: Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios. [Section None, p.?]

- ARU: Área de Reabilitação Urbana. [Section None, p.?]

Observações sobre uso e leitura:

- As referências variam entre seções do PDM Bombarral (p.?) e trechos com marcação Section None/p.?, refletindo a construção regulatória consolidada com vários artigos e anexos. Sempre que possível, confirme a seção/parte exata no documento regulatório para correspondência precisa aos números de artigo e alíneas. [PDM Bombarral, p.?]

Se desejar, posso reformatar este resumo em um quadro summary-table com colunas para “tema”, “regra-chave” e “citação completa” para facilitar consulta rápida.

Regulamento atualizado a 4 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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