Lisboa · Azambuja

PDM de Azambuja: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Azambuja define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Azambuja e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Azambuja: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Azambuja?

Cerca de 90% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Azambuja estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Azambuja?

Nos dados do Yonder para Azambuja, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (5252 parcelas), Domínio hídrico e margens (2172 parcelas) e Montado de sobro e azinho (746 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Azambuja já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)10 399 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)10 399 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)5252 parcelas identificadas · cobertura média 54%
  • Rede Natura 200010 parcelas identificadas · cobertura média 61%
  • Montado de sobro e azinho746 parcelas identificadas · cobertura média 27%
  • Domínio hídrico e margens2172 parcelas identificadas · cobertura média 10%
  • Corredores de linhas elétricas299 parcelas identificadas · cobertura média 22%
  • Zonas inundáveis569 parcelas identificadas · cobertura média 93%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 10 399 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 90% (9336 parcelas)
  • Solo Urbano 8% (871 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 2% (192 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

- Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)

- Instalação de grandes equipamentos (grandes equipamentos): é previsto que ocorram, entre outros, Piscinas municipais (Azambuja), Pavilhão polidesportivo (Azambuja) e Parque de diversões (35 ha). Regime jurídico aparece no Artigo 52.º do Capítulo XI, Título I. [Section None, p.?]

Mostrar o resto do resumo

- Unidades hoteleiras: permitidas desde que cumpram os parâmetros urbanísticos da área; podem não exceder a altura máxima prevista desde que respeitem condições de salvaguarda da paisagem. Exceção específica: altura máxima do edifício de até cinco pisos; afastamento mínimo de duas vezes a altura para não prejudicar o tecido envolvente; possibilidade de justificar maior altura consoante o tecido urbano. [Section None, p.?]

- Espaços urbanos regeneráveis: registo de usos para aglomerados urbanos tipificados (habitação, comércio, serviços, indústrias, equipamentos), incluindo as regras de edificabilidade aplicáveis (conforme artigos de edificação). [Section None, p.?]

- Espaços urbanos pré-definidos para áreas urbanizáveis: áreas urbanizáveis destinam-se à construção de novos conjuntos residenciais, edifícios para atividades diversificadas e equipamentos complementares; a ocupação depende de plano de pormenor ou projecto de loteamento. [Section None, p.?]

- Espaços agrícolas: regime de usos orientado para a preservação da estrutura de produção agrícola do coberto vegetal; registo de espaços agrícolas integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN) conforme planta de condicionantes. [Section None, p.?]

- Espaços de proteção ambiental/infraestruturas críticas: regimento de condicionamentos para proteção de infraestruturas e equipamentos (ex.: redes de esgotos) dentro de regimes específicos; registo de zonas de proteção associadas a infraestruturas (ex.: gasodutos, aeródromos). [Section None, p.?]

- Aglomerados urbanos tipo A, B, D, E: definição de usos permitidos por regime de edificabilidade, com padrões de densidade, altura e áreas de implementação para cada tipo (ver subsequentes pontos de Dimensional Standards). [Section None, p.?]

- Mata Nacional das Virtudes (proteção ambiental): condicionamentos urbanísticos aplicáveis para proteger a Mata Nacional das Virtudes (módulo de proteção ambiental). [Section None, p.?]

- Massas minerais/exploração de inertes fora de aglomerados: licenciamento para explorações de inertes, com planos de recuperação paisagística apresentados e caução; implementação de indústrias extractivas fora de aglomerados. [Section None, p.?]

- Grandes instalações/desportos comunitários: instalações desportivas e parque de diversões enquadrados como grandes equipamentos, com previsões de área para parque de diversões (35 ha). [Section None, p.?]

- Dimensional Standards (height, setbacks, FAR, lot coverage)

- Aglomerados urbanos tipo A: densidade bruta máxima 35 fogos/ha; índice de construção (FAR) 0,30; altura máxima de dois pisos. [Section None, p.?]

- Aglomerados urbanos tipo B: densidade bruta máxima 40 fogos/ha; FAR 0,35; altura máxima de três pisos. [Section None, p.?]

- Aglomerados urbanos tipo D: densidade bruta máxima 30 fogos/ha; FAR 0,25; altura máxima de dois pisos. [Section None, p.?]

- Aglomerados urbanos tipo E: densidade bruta máxima 20 fogos/ha; FAR 0,18; altura máxima de dois pisos; área mínima da parcela 500 m; área de implantação máxima 50%; número máximo de pisos 2. [Section None, p.?]

- Habitação hoteleira (Artigo 34): altura máxima do edifício até cinco pisos; afastamento mínimo do limite do lote contíguo igual a duas vezes a altura do edifício; condições adicionais para não prejudicar a paisagem. [Section None, p.?]

- Lotes devolutos integrados na malha urbana (art. 28): ficam sujeitos às regras de edificação aplicáveis aos aglomerados descritos; segue-se sem prejuízo dos parâmetros do art. 29. [Section None, p.?]

- Park/hubs de grandes equipamentos: parque de diversões com área prevista de 35 ha; dimensões de instalação dependem do regime do Artigo 52.º (grandes equipamentos). [Section None, p.?]

- Distâncias/setbacks a infraestruturas críticas: distância mínima para edificações industriais junto a servidões ferroviárias: 40 m. [Section None, p.?]

- Servidões ferroviárias: faixas de proteção de 10 m de largura a cada lado da linha (envolvendo domínio de via). [Section None, p.?]

- Margens/proteções de água: margens de proteção de águas doces/da beira de rios: Tejo 50 m; outras águas navegáveis ou flutuáveis 30 m; águas não navegáveis 10 m; extensão adicional se a margem for de praia com piscina. [Section None, p.?]

- Gasodutos: distâncias/controle de ocupação conforme Decreto-Lei n.o 374/89; passagem ao longo da EN 1-11C 2; profundidade de instalação do gasoduto e ocupação de solo/subsolo de acordo com regulamentos; acautelamento do direito de passagem e ocupação temporária. [Section None, p.?]

- Perímetros de proteção de furos de captação de água: perímetro próximo de até 20 m; perímetro a distância até 100 m. [Section None, p.?]

- Estabelecimentos prisionais: margens/proteção de 50 m para estabelecimentos (conforme Portaria n.º 98/81 e Decreto-Lei n.º 265/71). [Section None, p.?]

- Density Limits (Índices de ocupação)

- Tipo A: densidade bruta máxima 35 fogos/ha; índice de construção 0,30; dois pisos. [Section None, p.?]

- Tipo B: densidade bruta máxima 40 fogos/ha; índice de construção 0,35; três pisos. [Section None, p.?]

- Tipo D: densidade bruta máxima 30 fogos/ha; índice de construção 0,25; dois pisos. [Section None, p.?]

- Tipo E: densidade bruta máxima 20 fogos/ha; índice de implantação máximo 50% (Área de implantação); índice de construção 0,18; dois pisos; área mínima da parcela 500 m. [Section None, p.?]

- Nota: para hotéis existe restrição de altura (5 pisos) e afastamento correspondente; para demais áreas, os índices seguem os valores acima. [Section None, p.?]

- Parking / Access Requirements (Estacionamento)

- No data específica de requisitos de estacionamento apresentados no conjunto de dados. Portanto: No specific regulations found. [Section None, p.?]

- Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)

- Condicionamentos ecológicos: áreas designadas na planta de condicionantes integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN); sujeitas ao regime definido nos Decretos-Leis n.o 93/90, 316/90 e 213/92. [Section None, p.?]

- Proteção do solo para fins agrícolas: regime que integra áreas na Reserva Agricola Nacional (RAN) segundo planta de condicionantes; áreas designadas como RAN conforme os Decretos-Leis mencionados. [Section None, p.?]

- DPH (domínio público hidráulico): definição/alcance no concelho, com margens diferenciadas por tipo de água (50 m Tejo; 30 m águas navegáveis; 10 m águas não navegáveis); ocupação sujeita ao regime aplicável. Se a margem for praia com extensão superior, estende-se até onde o terreno apresentar tal natureza. [Section None, p.?]

- Mata Nacional das Virtudes: condicionamentos de proteção ambiental aplicáveis para a Mata Nacional das Virtudes. [Section None, p.?]

- Condicionamentos para obras de proteção de infra-estruturas (ex.: redes de esgotos) e outros equipamentos, com regime específico. [Section None, p.?]

- Aeródromos e instalações militares: servidões associadas inseridas no Título I > Capítulo II > Artigo 14.º, com referência à Base Aérea da Ota no Decreto-Lei n.o 41 791/1958. [Section None, p.?]

- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)

- Revisão do PDM em conformidade com o art. 19.º do Decreto-Lei n.o 69/90, com prazo de 10 anos. [Section None, p.?]

- Parecer à Comissão de Planning/CP (transitório) no âmbito de estabelecimentos ferroviários. [Section None, p.?]

- Planos de pormenor e/ou projecto de loteamento devem preceder construção nos espaços urbanizáveis (Artigo 35). [Section None, p.?]

- Habitação própria em espaços florestais deve obedecer às regras dos artigos 23.º e 38.º, com procedimentos correspondentes. [Section None, p.?]

- Constituição de Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) deve obedecer aos requisitos legais aplicáveis e condições estipuladas no artigo correspondente. [Section None, p.?]

- Licenciamento de núcleos de desenvolvimento turístico deve incluir disposições para implementação nos prazos previstos e sanções por descumprimento (NDT). [Section None, p.?]

- Licenciamento das explorações de inertes pela entidade definida na lei. [Section None, p.?]

- Apresentação e aprovação de planos de recuperação paisagística com o pedido de licenciamento. [Section None, p.?]

- Caução, conforme capitulo x do Decreto-Lei n.o 88/90. [Section None, p.?]

- Definitions (Definições)

- Superfície bruta (Sb): superfície total do terreno sujeito a intervenção urbana ou unidade funcional específica, igual ao somatório das áreas de terreno afecto às diversas categorias de uso. [Section None, p.?]

- Superfície líquida (Sl): Sb menos áreas de equipamento urbano; por exemplo, áreas ocupadas por logradouros e por arruamentos/ Espaços livres cobertos pela edificação. [Section None, p.?]

- Superfície do lote (Slote): definição técnica integrada nas categorias de uso urbano. [Section None, p.?]

- Densidade populacional (Dp): definição técnica integrada no regime de uso do solo. [Section None, p.?]

- Densidade habitacional (Dh): definição técnica integrada no regime de uso do solo. [Section None, p.?]

- Índice de construção bruta (lc): definição técnica integrada no regime de uso do solo. [Section None, p.?]

- Aglomerados urbanos do tipo A, B, D, E (tipos de ocupação/regime de edificação)

- Espaços urbanizáveis

- Unidades hoteleiras

- Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT)

- Áreas industriais existentes / propostas

- Lotes devolutos

- Grandes equipamentos (exemplos: Piscinas municipais, Pavilhão polidesportivo, Parque de diversões). [Section None, p.?]

- Servidões de exploração de inertes (regime incluindo licenciamento, planos de recuperação paisagística e caução). [Section None, p.?]

Observações

- Em vários itens há referências a regulamentos específicos (decretos-lei, portarias) que devem ser consultados para detalhes precisos de cada norma. As citações aparecem como [Section None, p.?] conforme o material fornecido. Se precisar, posso reorganizar ou ampliar cada item com base em trechos adicionais dos regulamentos oficiais.

Regulamento atualizado a 26 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

Continuar a explorar Azambuja

E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

Analisar um terreno no Yonder →