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PDM de Avis: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Avis define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Avis e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Avis: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Avis?
Cerca de 93% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Avis estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Avis?
Nos dados do Yonder para Avis, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (1146 parcelas), Montado de sobro e azinho (881 parcelas) e Domínio hídrico e margens (627 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Avis já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)1936 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)1936 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)1146 parcelas identificadas · cobertura média 60%
- Rede Natura 2000376 parcelas identificadas · cobertura média 96%
- Montado de sobro e azinho881 parcelas identificadas · cobertura média 37%
- Domínio hídrico e margens627 parcelas identificadas · cobertura média 5%
- Corredores de linhas elétricas7 parcelas identificadas · cobertura média 2%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 1936 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 93% (1794 parcelas)
- Solo Urbano 5% (103 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 2% (38 parcelas)
- Não Atribuída 0% (1 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
Resumo regulatório por tópicos (PDM de Avis)
1) Usos Permitidos (Permitted Uses / Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Indústrias das classes C e D podem ser instaladas em áreas urbanas/urbanizáveis, desde que licenciadas pela entidade competente. [Procedures: Regime de Serviços e indústrias nos espaços urbanos e urbanizáveis] [Section None, p.?]
- Instalação de campos de golfe é considerada atividade regulamentada no uso do solo, conforme o regime setorial (Artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90). [EXTRATO: Regime para campos de golfe] [Section None, p.?]
- Espaços industriais e de serviços: designados como áreas existentes e propostas para implantação de estabelecimentos industriais e de serviços complementares (regime de uso correspondente). [Artigo 32.º / Artigo 25.º, Capítulo I] [Section None, p.?]
- Parques de Campismo e Caravanismo: deverão respeitar requisitos complementares (adaptação ao relevo, drenagem, superfícies permeáveis, abastecimento, saneamento, energia, resíduos, acessibilidade, integração paisagística, etc.). [Artigo 37.º f) do Título I, Capítulo] [Section None, p.?]
- Parques de sucata e vazadouros de entulho: permitidos apenas nos locais expressamente indicados pela Câmara Municipal, com cortinas vegetais para mitigação visual (em conformidade com Decreto-Lei 13/71). [Artigo 13.º Parques de sucata e vazadouros de entulho] [Section None, p.?]
- Habitação própria do proprietário-agricultor de exploração agrícola: regime específico com restrições de área (até 500 m2; até 2 pisos; inalienabilidade por 10 anos; ónus registado) [Artigo 35.º, Capítulo correspondente] [Section None, p.?]
- Habitação de proprietário/trabalhadores agrícolas na zona de sensibilidade/valor ecológico: exceções previstas (limite de 100 m2/ha e altura 6,5 m, com integração paisagística; exceções condicionadas pelo Artigo 47, B 9). [Artigo 47, B 9] [Section 19, p.?]
- Espaços culturais: definidos como espaços culturais para salvaguarda do património edificado e arqueológico (uso regulado para preservação). [Espaços culturais – Artigo 49.º] [Section None, p.?]
- Equipamentos previstos no Plano: elencados na planta de ordenamento; regime de dimensionamento/uso aplicável a equipamentos coletivos. [Plantas de Ordenamento e condicionantes; Artigo 51.º] [Section None, p.?]
Observação sobre parking/áreas de estacionamento: não há regra de estacionamento específica destacada; existem referências a áreas incluídas/excluídas no recorte de “Superfície do pavimento” que definem exclusões de áreas relacionadas a estacionamento (ver Dimensional Standards). [Definitions/Superfície do pavimento] [Section None, p.?]
2) Dimensional Standards (Dimensional Standards)
- Cércea e altura do edifício: definição da dimensão vertical a partir da cota média da base até à linha superior do beirado; em muitos setores, cércea máxima de 6,5 m (ou até dois pisos). Exceção para habitação turística com possível altura até 14,50 m. [Definição de Cércea; Altura máxima 6,5 m; Exceção 14,50 m] [Section None, p.?]
- Área de construção máxima (varia por regime/área; alguns valores):
- Área máxima de construção de 50 m2/ha, com máximo de 375 m2 (apresentado em contexto específico do regulamento). [Área máxima de construção — 50 m2/ha; máximo de 375 m2] [Section None, p.?]
- Área máxima de construção de 100 m2/ha, com máximo de 750 m2 (contexto de determinados aglomerados/áreas). [Área máxima de construção — 100 m2/ha; máximo de 750 m2] [Section 19, p.?]
- Em outra menção: área máxima de construção admitida de 500 m2 (contexto de zona específica). [Área de construção máxima admitida é 500 m2] [Section None, p.?]
- Área envolvente da albufeira (proteção): largura da área envolvente da albufeira 500 m contados a partir da linha de pleno armazenamento (NPA). [Área envolvente da albufeira – 500 m] [Section None, p.?]
- Faixa non aedificandi: 10 m para habitação e 20 m para outros fins, a partir da plataforma de cada lado (proteção de rede/mobilidade). [Faixa non aedificandi – 10 m / 20 m] [Section None, p.?]
- Perímetros de proteção da captação de água:
- Perímetro de proteção próxima: raio de 20 m.
- Perímetro de proteção à distância: raio de 500 m.
[Perímetros de proteção da camada aquífera captada] [Section None, p.?]
- Densidade de ocupação/uso por nível de aglomerado (resumo de parâmetros):
- Aglomerados de nível II: Densidade bruta máxima 100 hab/ha; Índice bruto de construção máximo 0,50; Índice de ocupação máximo 0,33; Cércea máxima 2 pisos ou 6,5 m. [Nível II] [Section None, p.?]
- Aglomerados de nível III: Densidade bruta máxima 80 hab/ha; Índice bruto de construção máximo 0,40; Índice de ocupação máximo 0,27. [Nível III] [Section None, p.?]
- Espaços urbanizáveis: Densidade bruta máxima 60 hab/ha; Índice de construção máximo 0,30; Índice de ocupação máximo 0,20. [Artigo 26.º] [Section None, p.?]
- Aglomerados de nível I: Parâmetros urbanísticos definidos no Plano de Urbanização; sem números explícitos no texto, usualmente 100 hab/ha para nível I quando descrito nos trechos disponíveis. [Nível I] [Section None, p.?]
- UG5 (Núcleo turístico de Maranhão): Densidade bruta máxima 5 hab/ha; Índice de construção máximo 0,015; Altura máxima 6,5 m. [UG5] [Section None, p.?]
- UG5: Altura máxima 6,5 m; Área de construção; etc. [UG5] [Section None, p.?]
- Outras dimensões relevantes:
- Área mínima do prédio entre o NPA e o limite da área envolvente: 7,50 ha. [Área mínima do prédio (NPA)] [Section 19, p.?]
- Altura máxima para determinados núcleos turísticos pode ter exceções (ex.: até 14,50 m para alojamento turístico). [Altura máxima 14,50 m] [Section None, p.?]
3) Densidade Limits (Densidade / Índices)
- Densidade bruta máxima por nível de aglomerado:
- Nível I: parâmetros definidos no Plano de Urbanização (sem números explícitos no trecho citado) [Section None, p.?]
- Nível II: 100 hab/ha; Densidade bruta máxima para nível II; Índice bruto de construção máximo 0,50; Índice de ocupação máximo 0,33; Cércea até 2 pisos (ou 6,5 m). [Section None, p.?]
- Nível III: densidade bruta máxima 80 hab/ha; Indice bruto de construção máximo 0,40; Índice de ocupação máximo 0,27. [Section None, p.?]
- Espaços urbanizáveis: densidade bruta máxima 60 hab/ha; Índice bruto de construção máximo 0,30; Índice de ocupação máximo 0,20. [Section None, p.?]
- Nível IV: cedência conforme o disposto no artigo (regime de cedência). [Section None, p.?]
- Regime de densidade para UG5 (Núcleo turístico de Maranhão) e UG6/UG7: referências a densidade específica (UG5 5 hab/ha; 0,015 de índice de construção; altura 6,5 m). [UG5; UG6] [Section None, p.?]
- Outros valores repetidos aparecem em várias partes do texto (ex.: 60 hab/ha; 100 hab/ha; 80 hab/ha; 50 m2/ha; etc.). See itens listados em Dimensional Standards e Artigos 20–26. [Section None, p.?]
4) Requisitos de Estacionamento / Acesso (Parking / Access)
- Acesso ao plano de água: vias de acesso viário de apoio às atividades náuticas devem ser pavimentadas com pavimento permeável; escadas e rampas de acesso pedonal devem integrar-se na envolvente. [Regime de acessos ao plano de água – B 9] [Section 14, p.?]
- Zonas de acostagem/amarração da navegação em albufeiras devem ser justificadas no plano de pormenor ou no projeto, incluindo número e localização. [Artigo 32º-B 9; B 9] [Section 9, p.?]
- Regime de autorização no plano de água: todas as atividades estão sujeitas a parecer/autorização da entidade reguladora dos recursos hídricos. [Artigo 46.º A 8; Section 8, p.?]
- Planos de pormenor ou projetos de loteamento podem ser obrigatórios para ultrapassar índices urbanísticos; licenciamento para espaço industrial na continuidade da Zona Industrial requer plano de pormenor. [Section None, p.?]
- A preposição de planejamento de acessos e infraestrutura envolve pareceres de entidades competentes (ex.: Instituto da Conservação da Natureza para habitats). [Parecer da DRE Alentejo; CN for habitats] [Section None, p.?]
- Observação: não há regras específicas amplamente detalhadas de estacionamento privado/público além das normas de ocupação/edificação e das faixas de proteção. Em vários trechos, o foco está em vias, faixas, acessos e zonas de proteção. [Section None, p.?]
5) Restrições Ambientais (Environmental Constraints)
- Zonas de proteção elevada (Artigo 46.º A 8): regime non aedificandi; restrições a atividades de recreio/lazer; inclui zona reservada, galerias ripícolas, áreas nucleares para proteção de natureza e património arqueológico. [Zonas de proteção elevada] [Section 4, p.?]
- Zonas de proteção média (Artigo 46.º A 8): coexistem com REN e Cabeção; usos permitidos restritos (recreio/lazer); remodelação/beneficiação/ampliação condicionadas e com registo predial. [Zonas de proteção média] [Section 12, p.?]
- Zona de sensibilidade e valor ecológico (Artigo 47, B 9): proíbe habitação ou alojamento turístico; exceções para habitação do proprietário/trabalhadores agrícolas, com limites de 100 m2/ha e 6,5 m de altura; restrições à silvicultura intensiva (eucaliptos/acácias) e a unidades pecuárias/industriais. [Zona de sensibilidade e valor ecológico] [Section 19, p.?]
- Habitats naturais (Cabeção-Aldeia Velha): condicionamentos ecológicos relativos a uso de biocidas, fertilizantes, depósitos de químicos e impermeabilização do solo (inclui itens a, b, c, d, e, f, g, h, i). [Habitats naturais – Cabeção-Aldeia Velha] [Section None, p.?]
- Proteção de condutas de água: interdiz construção na faixa de 1 m e proíbe plantação de árvores na faixa de 10 m (fora de zonas urbanas); em áreas urbanas a largura é avaliada caso a caso. [Proteção de condutas de água] [Section None, p.?]
- Perímetros de proteção de furos de captação: perímetro próxima (20 m) e perímetro à distância (500 m). [Furos de captação – perímetros] [Section None, p.?]
- Albufeiras Maranhão e Montargil: condicionamentos fixados pela legislação em vigor e pelo regulamento do plano; área envolvente 500 m e perímetros de proteção. [Albufeiras Maranhão/Montargil] [Section None, p.?]
- Regime de protecção de monumentos nacionais (MN) e imóveis de interesse público (IIP): MN elencados (Anta da Herdade da Ordem, Castelo de Avis, Lápide da Igreja de Benavila); IIP Conjunto do antigo Convento da Ordem de Avis. [MN / IIP] [Section 11, p.?] [Section 16, p.?]
- Proteção arqueológica: raio de proteção provisório (50 m) para sítios arqueológicos potenciais; suspensão de obras quando justificado por achados arqueológicos; proteção de património arqueológico com raio de 50 m ou conforme legislação. [Proteção arqueológica] [Section None, p.?]
- Diversas regras de proteção de redes (água, esgotos) e de vias não classificadas (faixa de proteção) para preservar recursos hídricos e o ambiente. [Condicionamentos – redes, linhas elétricas, vias não classificadas] [Section None, p.?]
- Zonas de erosão: áreas com riscos de erosão; proíbem ações que acelerem erosão, incluindo operações de preparação do solo com fins agrícolas. [Regime de proteção de áreas com riscos de erosão] [Section None, p.?]
6) Procedimentos / Aprovações Requeridas (Procedures / Approvals Required)
- Parecer da Direção Regional de Educação do Alentejo sobre novas construções na área de influência de equipamentos educativos (edifícios escolares) e sobre pedidos de alteração de uso. [Parecer – DRE Alentejo] [Section None, p.?]
- Licenciamento/licenças para servidões de propriedades confinantes com vias municipais pela Câmara (servidões a título precário). [Licenciamento de serventias] [Section None, p.?]
- Licenciamento para instalação de unidades industriais nas áreas industriais: requerimento de licenciamento pela entidade competente, nos termos do art. 22.º; regime com licenciamento prévio. [Indústrias C e D; art. 22.º] [Section None, p.?]
- Licenciamento para espaço industrial na continuidade da Zona Industrial deve ser precedido de plano de pormenor. [Regime para espaço industrial – continuidade da Zona Industrial] [Section None, p.?]
- Consulta prévia ao Instituto da Conservação da Natureza para pretensões relacionadas a habitats (Artigo 31.º). [CN – habitats] [Section None, p.?]
- Suspensão de obras pela Câmara Municipal quando haja achados arqueológicos: obra pode ser suspensa se justificado por achados arqueológicos. [Suspensão de obras – ARQUEOLOGIA] [Section None, p.?]
- Análise de projetos de arranjo dos espaços exteriores (condicionamentos para linhas elétricas). [Apreciação de projetos de arranjo] [Section None, p.?]
- Planos de pormenor ou projetos de loteamento obrigatórios para ultrapassar índices urbanísticos (quando rentabilização justificar) [Decreto-Lei 448/91] [Section None, p.?]
- Regime de dimensionamento para equipamentos coletivos (Artigo 51.º) com SNIT como referência; identificação de equipamentos na planta de ordenamento. [Artigo 51.º; SNIT] [Section None, p.?]
7) Definições (Definitions)
- Superfície do pavimento: soma das superfícies brutas de todos os pisos acima e abaixo do solo, com exclusões (terraços, varandas, garagens, serviços técnicos, galerias, escadas externas, arruamentos, etc.). [Definição – Superfície do pavimento] [Section None, p.?]
- Condicionamentos do domínio público hídrico: condicionamentos conforme a legislação em vigor. [Condições do domínio público hídrico] [Section None, p.?]
- Âmbito territorial e composição: abrangência do PDM de Avis: todo o concelho, limites na planta de ordenamento 1:25000 e plantas de aglomerados 1:5000. [Âmbito territorial e composição] [Section None, p.?]
- Marcos geodésicos: condicionamentos a respeitar conforme a legislação em vigor. [Marcos geodésicos] [Section None, p.?]
- Perímetros de proteção da camada aquífera captada: dois perímetros – próxima (20 m) e distância (500 m). [Perímetros de proteção – aquífera] [Section None, p.?]
- Perímetros de proteção próxima: proibição de depressões que possam acumular águas pluviais. [Perímetros de protecção – próxima] [Section None, p.?]
- Linhas de água não revestidas; Caixas ou caleiras subterrâneas; Canalizações; Habitações e instalações industriais; Culturas adubadas/regar. [Condições de proteção de águas] [Section None, p.?]
- Furos de captação: dupla proteção (20 m; 500 m). [Furos de captação – perímetros] [Section None, p.?]
- Cabeção-Aldeia Velha: biótopo definido como habitats naturais; condições ecológicas (Corine) no âmbito do Cabeção-Aldeia Velha. [Cabeção-Aldeia Velha – habitat natural] [Section None, p.?]
- Pelourinho (bem protegido): pertença ao património histórico protegido (conforme Decreto). [Pelourinho de Avis] [Section None, p.?]
- Aglomerados urbanos: definição e enumeração de aglomerados por freguesia (Artigo 21.º). [Artigo 21.º – Aglomerados urbanos] [Section None, p.?]
- Espaços urbanos de interesse cultural: núcleos antigos; demolição, ampliação, construção obedecem ao Regulamento do Plano de Urbanização (Portaria 410/94). [Espaços urbanos de interesse cultural] [Section None, p.?]
- Espaços de equipamentos existentes exteriores ao perímetro urbano: definição conforme planta de ordenamento. [Espaços de equipamentos – definição] [Section None, p.?]
- Planos de ordenamento: peças cartográficas vinculadas às alterações de redação do PDM Avis (Planta de Ordenamento; Planta de condicionantes). [Plantas de Ordenamento / condicionantes] [Section None, p.?]
Observações finais
- O extrato é extenso e contém muitos itens duplicados/recorrentes sobre parâmetros urbanos (densidade, índices, cércea), zonas de proteção e condicionantes; os itens-chave por categoria estão apresentados acima com as fontes diretas disponíveis no texto. Em alguns casos, os valores numéricos aparecem sob várias entradas (conferir o contexto específico do aglomerado/área). [Section None, p.?]
Se desejar, posso reorganizar ou ampliar cada seção com legendas mais detalhadas (ex.: por nível de aglomerado I–IV) ou extrair apenas os itens com valores numéricos específicos para criação de uma tabela comparativa.
Regulamento atualizado a 4 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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