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PDM de Arruda dos Vinhos: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Arruda dos Vinhos e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Arruda dos Vinhos: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Arruda dos Vinhos?
Cerca de 82% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Arruda dos Vinhos estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Arruda dos Vinhos?
Nos dados do Yonder para Arruda dos Vinhos, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Domínio hídrico e margens (1226 parcelas), Corredores de linhas elétricas (354 parcelas) e Montado de sobro e azinho (92 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Arruda dos Vinhos já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)6141 parcelas identificadas · cobertura média 99%
- Ocupação do solo (COS)6143 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)46 parcelas identificadas · cobertura média 3%
- Montado de sobro e azinho92 parcelas identificadas · cobertura média 25%
- Domínio hídrico e margens1226 parcelas identificadas · cobertura média 13%
- Corredores de linhas elétricas354 parcelas identificadas · cobertura média 28%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 6141 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 82% (5052 parcelas)
- Solo Urbano 13% (781 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 5% (308 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
- Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)
- Espaço urbano: destinado predominantemente à edificação; conjunto de edificações multi-funcionais e rede viária estruturante, integrado no perímetro urbano existente e em completamento/rehabilitação. [Section, p.?]
Mostrar o resto do resumo
- Espaço industrial: regime para instalação de estabelecimentos industriais, armazéns e atividades de apoio ou induzidas, bem como de grande superfície comercial; infraestrutura adequada (rede viária, saneamento, abastecimento). [Section, p.?]
- Espaço agrícola: classes de espaço com usos agrícolas e pecuários; no espaço agrícola da RAN há proteção do solo; exceções para habitação do proprietário/trabalhadores e instalações de apoio à atividade agrícola, em regime específico. [Section, p.?]
- Espaço florestal: usos compatíveis incluindo exploração de massa mineral de superfície (quando permitido) e utilização alternativa (produção agrícola/pecuária); regime aplicado conforme o Artigo 32.º. [Section, p.?]
- Espaço-canal de infra-estrutura: destinado às plataformas e faixas de reserva das redes fundamentais e seus equipamentos (comunicações públicas, transporte de energia, gás natural, conduta adutora). [Section, p.?]
- Espaço aquícola: destinado à atividade aquícola com fins hidroagrícolas, incluindo, quando compatível, piscatória, balnear e desportiva; reserva para a albufeira (Rio Grande da Pipa). [Section, p.?]
- Espaço cultural: protegido por regime específico; proibido o licenciamento de loteamento ou obra de urbanização; apenas atividades agrícolas e florestais tradicionais são permitidas no 1.º subitem; licenciamento de edificação de apoio ao turismo de passagem e cultural pode ocorrer com restrições de integração paisagística e altura, e em REN pode haver limite de 3 m para tais edificações. [Section, p.?]
- Lotes de actividade (Lote de actividade): regime com zona programada (P) ou não programada (N/P); área bruta por fogo de 125 m2; nos lotes 2.1/2.2 é permitida utilização alternativa para comércio, serviço ou misto, desde que haja acessos independentes. [Section, p.?]
- Afastamentos/Janelas de proteção em vias: regulam afastamentos junto a vias municipais (8 m uso geral; 20 m para edificações que promovam congestionamento). [Section, p.?]
- Observação: há regimes específicos para acesso a áreas urbanizadas (atravessamento de áreas urbanizadas pela conduta adutora pode ser excecionado; EPAL determina reduções de faixas de servidão). [Section, p.?]
- Dimensional Standards (Dimensões / limites de construção)
- Altura máxima da cércea: 10 m. [Section, p.?]
- Lote de habitação unifamiliar/bifamiliar:
- Área mínima do lote: 200, 250, 400, 500 m2 (varia por banda de zoneamento). Frente mínima: 6 m. [Section, p.?]
- Índice de ocupação máximo: banda isolado 0,45; banda contínua 0,60. [Section, p.?]
- Índice de utilização máximo: banda isolado 1%; banda contínua 2%. [Section, p.?]
- Lote de habitação coletiva:
- Área mínima do lote: 350, 400, 450, 450 m2; Frente mínima: 14 m. [Section, p.?]
- Índice de ocupação máximo: 0,60. [Section, p.?]
- Índice de utilização máximo: 1,50. [Section, p.?]
- Número de pisos máximo: 5; 3; 3; 2 (segundo banda/area). [Section, p.?]
- Lote de actividade (logradouros/ilhas de atividade): área bruta de pavimento por fogo: 125 m2; logradouro privado permitido em alguns parâmetros; uso permitido para comércio/serviço/misto mediante acessos independentes. [Section, p.?]
- Área global afetada à implantação da construção, arruamentos, estacionamentos e demais áreas pavimentadas: não pode exceder 0,20 da área global da parcela. [Section, p.?]
- Perfil transversal mínimo da via de acesso à frente do lote: 14 m. [Section, p.?]
- Afastamentos junto a vias e estradas: 8 m (uso geral) e 20 m (edificação que promova congestionamento). [Section, p.?]
- Lotes agrícolas – afetação/remanescente e proteção: zona de protecção da albufeira de 200 m a partir do NPA; 1000 m de distância para determinadas atividades (ver norma no espaço cultural). [Section, p.?]
- Regime do gasoduto de alta pressão: faixa de servidão non aedificandi de 2 m (em cada lado) e servidão condicionada de 5–10 m conforme traçado; proibições específicas para árvores/arbustos; 4 m livre acesso para manutenção. [Section, p.?]
- Lote de habitação colectiva – densidades e alturas por banda: ver valores de ocupação/utilização máximos (0,60; 1,50) e altura até 5 pisos em alguns casos. [Section, p.?]
- Área de proteção de 10 m para zonas verdes (faixa de proteção) ao redor áreas industriais. [Section, p.?]
- Density Limits (Densidade)
- Densidade líquida máxima (fog./ha): 80; 60; 40; 20; 15 fog./ha (dependente do espaço). [Section, p.?]
- Densidade global máxima (fog./ha): 40; 30; 20; 15; 10 fog./ha. [Section, p.?]
- Índice de ocupação máximo (Artigo 33.º): 0,50; 0,40; 0,35; 0,30; 0,25 %. [Section, p.?]
- Índice de utilização máximo: banda isolado 1%; contínua 2%. [Section, p.?]
- Parking / Access Requirements (Estacionamento)
- Regime de repartição entre estacionamento privado e público consoante a utilização da edificação:
- Habitação: 0,60 privado / 0,40 público; Serviço: 0,50/0,50; Comércio: 0,30/0,70; Indústria: 0,70/0,30; Estabelecimento hoteleiro e similar: 0,70/0,30; Sala de espetáculo: 0,30/0,70. [Section, p.?]
- Regime de tarifação de estacionamento: Artigo 104.º, Capítulo 102, Título I; aplica-se aos lugares de estacionamento privado e público. [Section, p.?]
- Observação: a programação de estacionamento está integrada nos regimes de licenciamento e nos parâmetros de ocupação de áreas (conforme artigos aplicáveis). [Section, p.?]
- Environmental Constraints (Constraints ambientais)
- Reserva Ecológica Nacional (REN): regime jurídico aplicável aos espaços aquícolas/forestais abrangidos; referência de local sujeita a servidão REN no PDM Arruda dos Vinhos. [Section, p.?]
- Reserva Agrícola Nacional (RAN): servidão de reserva agrícola; referência do local sujeito a servidão RAN no município. [Section, p.?]
- Espaço aquícola: reserva para albufeira hidroagrícola com zona de proteção de 200 m a partir do NPA; regime de proteção aplicável conforme REN/RAN conforme o espaço. [Section, p.?]
- Espaço Cultural: bloco de alta sensibilidade natural com valores culturais/paisagísticos; regime específico para proteção da paisagem; distância mínima de áreas industriais tóxicas de 1000 m; proibição de hotéis; 3 m de altura máxima para edificação de turismo de passagem e cultural quando autorizado. [Section, p.?]
- Regras de proteção de vistas e paisagem: regime de Sistemas de vistas, impondo condicionamentos no licenciamento para salvaguardar a paisagem e áreas de ocupação marginal. [Section, p.?]
- Áreas de proteção de albufeira e rede hídrica: albufeira com zona de proteção de 200 m; regras de drenagem/abastecimento e proteção de recursos hídricos. [Section, p.?]
- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)
- Inquérito público para verificação de conformidade do PDM com as disposições legais (DL n.º 69/90, com redação DL n.º 211/92). [Section, p.?]
- Parecer favorável da comissão técnica na elaboração do PDM. [Section, p.?]
- Aprovação ou ratificação dos planos de urbanização ou planos de pormenor com alinhamentos conformes. [Section, p.?]
- Regime de consulta pública do PDMAV, incluindo todos os elementos fundamentais e anexos, junto da CMAV durante o expediente. [Section, p.?]
- Certidões de matéria incluída no PDMAV mediante solicitação dirigida à CMAV (Artigo 118.º Capítulo 115). [Section, p.?]
- Revisão do PDMAV pela CMAV quando disposições se tornarem inadequadas (art. 19.º DL n.º 69/90; art. 117.º). [Section, p.?]
- Entrada em vigor do Regulamento: na data da publicação no Diário da República; plena eficácia a partir dessa data. [Section, p.?]
- Definitions (Definições)
- Espaço urbano: classe de espaço definida pela função dominante do solo, limites na planta de ordenamento. [Artigo 5.º; Secção, p.?]
- Espaço urbanizável: classe de espaço definida pelas regras de uso dominante, limites na planta de ordenamento. [Artigo 5.º; Secção, p.?]
- Espaço industrial: classe de espaço destinado à instalação de estabelecimentos industriais, armazéns e atividades de apoio, com infraestrutura adequada. [Artigo 5.º; Artigo 20.º; Secção, p.?]
- Espaço agrícola: classe de espaço para usos agrícolas; subdividido entre áreas incluídas/excluídas na RAN. [Artigo 5.º; Secção, p.?]
- Espaço florestal: classe de espaço com usos compatíveis, incluindo licenciamento de exploração de massa mineral nas categorias próprias; produção agrícola/pecuária como alternativa. [Artigo 5.º; Secção, p.?]
- Espaço-canal de infra-estrutura: classe de espaço destinada às plataformas/faixas de reserva das redes fundamentais e seus equipamentos. [Artigo 33.º; Secção, p.?]
- Espaço aquícola: classe de espaço regulada pelo regime temporário até a albufeira, com reserva para albufeira. [Artigo 14.º; Secção, p.?]
- Espaço cultural: classe de espaço protegida pela paisagem/valores culturais; regime que impede loteamento/urbanização; pode admitir atividades agrícolas/florestais tradicionais; turismo de passagem/cultural permitido com limites. [Artigo 42.º; Artigo 43.º; Secção, p.?]
- RAN: reserva agrícola nacional – servidão com referência de local. [Artigo 49.º; Secção, p.?]
- REN: reserva ecológica nacional – servidão com referência de local. [Artigo 48.º; Secção, p.?]
Observação sobre “pontos específicos com valores numéricos”: os dados fornecidos contêm muitos valores numéricos (áreas mínimas, índices de ocupação/utilização, alturas, afastamentos, etc.). Onde um item descreve o valor, ele foi registrado na linha correspondente acima, seguido do formato de citação pedido. Caso deseje que eu organize esses parâmetros em uma planilha/tabulação com colunas específicas (ex.: espaço, parâmetro, valor, referência), posso preparar isso também.
Regulamento atualizado a 4 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
Analisar um terreno no Yonder →