Viana do Castelo · Arcos de Valdevez
PDM de Arcos de Valdevez: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Arcos de Valdevez e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Arcos de Valdevez: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Arcos de Valdevez?
Cerca de 84% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Arcos de Valdevez estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Arcos de Valdevez?
Nos dados do Yonder para Arcos de Valdevez, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (27 034 parcelas), Rede Natura 2000 (16 611 parcelas) e Domínio hídrico e margens (5602 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Arcos de Valdevez já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)60 624 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)60 624 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)27 034 parcelas identificadas · cobertura média 84%
- Rede Natura 200016 611 parcelas identificadas · cobertura média 98%
- Montado de sobro e azinho43 parcelas identificadas · cobertura média 52%
- Domínio hídrico e margens5602 parcelas identificadas · cobertura média 26%
- Corredores de linhas elétricas550 parcelas identificadas · cobertura média 48%
- Zonas inundáveis258 parcelas identificadas · cobertura média 74%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 60 624 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 84% (50 887 parcelas)
- Solo Urbano 13% (7971 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 3% (1766 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
- Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)
- O sistema de gestão de resíduos engloba Acondicionamento; Deposição indiferenciada; Recolha indiferenciada e transporte; atividades de conservação e manutenção dos equipamentos e infraestruturas; e atividades de natureza técnica, administrativa, financeira e de fiscalização. [Section None, p.?]
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- Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, devendo este ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas. [Secção 2, p.?]
- A deposição seletiva de resíduos urbanos deve ser efetuada preferencialmente nos ecopontos destinados pela Entidade Gestora. [Secção 2, p.?]
- O acondicionamento de resíduos deve ocorrer em sacos biodegradáveis devidamente fechados, não devendo a deposição ser a granel. [Secção 2, p.?]
- Os resíduos de pilhas e acumuladores portáteis devem ser entregues diretamente nos equipamentos de recolha seletiva ou devolvidos aos distribuidores, sem encargos para os utilizadores. [Secção 2, p.?]
- Regulam-se os RESIDUOS de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) e a entrega em instalações designadas; os REEE devem ser encaminhados para gestão licenciada. [Secção 2, p.?]
- A deposição de resíduos hospitalares não perigosos provenientes de unidades de saúde deve seguir o Despacho n.º 242/96 (Ministério da Saúde) e ser depositada nos contentores definidos. [Secção 2, p.?]
- O transporte de resíduos urbanos de grandes produtores está sujeito ao cumprimento do art. 38.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020; há regras específicas para o transporte. [Secção 3, p.?]
- A recolha porta-a-porta pode ser autorizada; os resíduos devem ser depositados nos dias/horários/locais estabelecidos e a ordem de recolha deve ser publicada no sítio da Entidade Gestora. [Secção 2, p.?]
- A gestão de RU seletiva, bem como o encaminhamento para valorização/eliminação, é da responsabilidade da RESULIMA, S.A., nos termos do contrato em vigor. [Secção 3, p.?]
- Existem proibições gerais e regras de deposição (ex.: resíduos líquidos, sacos em determinados casos) que regulam o uso dos equipamentos de deposição. [Secção 2, p.?]
- A deposição de resíduos de construção, demolição e outros resíduos específicos depende de licenciamento/autorizações; há disposições sobre RCDA/amianto e amianto em obras, com responsabilidades da Entidade Gestora. [Secção 3, p.?]
- O utilizador pode requerer suspensão do contrato de gestão de resíduos em situações de desocupação temporária, com regras de comunicação e prazo. [Section None, p.?]
- A reposição/retomada do serviço, bem como as regras de faturação e tarifários, devem seguir os procedimentos e prazos previstos no regulamento tarifário e nas regras de faturação. [Artigo 14; Artigo 65; Section None, p.?]
- Dimensional Standards (Dimensões)
- Distância de instalação de equipamento de deposição indiferenciada inferior a 100 metros do limite da propriedade; pode ser estendida a 200 metros em áreas rurais. [Secção 1, p.?]
- O dimensionamento do equipamento de deposição é feito com base na produção diária de RU, na população estimada, na frequência de recolha e na capacidade de deposição (NTSDRU). [Secção 2, p.?]
- Contentores de duas rodas com capacidade entre 120 e 360 litros (HDPE, 100% reciclável) são utilizados para deposição indiferenciada. [5 — 1.1, p.?]; [5 — 1.2, p.?]
- Contentor indiferenciado: 5000 L; Contentor seletivo: 3000 L (vidro) e 5000 L (papel/embalagens/metal); Contentor orgânico: 1000 L. [5 — 3.1; 5 — 3.3; 5 — 3.4]
- Altura máxima ao bocal de deposição: 1,20 m. [5 — 3.10, p.?]
- A distância de segurança entre a viatura e o eixo do contentor não deve exceder 1,3 m. [5 — 3.8, p.?]
- Contentores subterrâneos (enterados) para deposição indiferenciada/seletiva: 1000 a 5000 L. [5 — 3.1, p.?]
- As plataformas/abinamento devem ficar ao nível da cota do arruamento, com delimitação física conforme o lado da descarga. [5 — 2.13, p.?]
- Espaço mínimo para localização de contentores: comprimentos e larguras específicos (ex.: 1,20 m x 1,0 m para determinados conteúdos; 1,50 m x 1,30 m para outros) conforme tabelas/itens do SDRU. [5 — 1.5; 5 — 2.12, p.?]
- Contentores de superfície/ecopontos de deposição seletiva e ecopontos de superfície para deposição seletiva devem respeitar as especificações técnicas dos NTSDRU (material, dimensões, resistências, etc.). [3 — 2, p.?]
- Várias especificações de dimensões de contentores (comprimento 1,50 m; largura 1,30 m; profundidade; diâmetros; etc.) constam nos itens 5 — 2.x e 5 — 3.x. [5 — 2.12; 5 — 2.15; 5 — 3.3; 5 — 3.4; p.?]
- Espaços destinados a equipamentos para edificação com áreas específicas (p. ex., edifícios de ocupação habitacional, não habitacional) devem prever áreas para depositar indiferenciada e seletiva, localizadas em espaço público, dimensionadas segundo as tabelas. [4 — Equipamentos; 1 — 1; 1 — 1.1; 4 — 1; p.?]
- Density Limits (Índices de ocupação)
- N.º médio de habitantes por habitação: 2,6. [7 — 1.4, p.?]
- Produção diária de RU por produtor: até 1100 litros é o patamar para determinar quem é responsabilizado pela deposição no sistema da Entidade Gestora. [Secção 1, p.?]
- Tarifários e dimensões de instalação e capacidade são calculados com base no dimensionamento de áreas, frações, fogos e lotes, refletindo índices de densidade/ocupação previstos no PDM. [PDM Arcos de Valdevez, p.?]
- Parking / Access Requirements (Estacionamento)
- Zonas pavimentadas devem oferecer fácil acesso aos utilizadores; as zonas de deposição devem permitir acessos às viaturas de recolha, evitando becos ou vias de difícil manobra. [Secção 2, p.?]
- A localização e colocação de equipamentos devem favorecer o acesso das viaturas de recolha, assegurando segurança de trabalhadores e população. [Secção 2, p.?]
- Para áreas com circulação de camiões, deve-se garantir que os contentores não inviabilizem o estacionamento ou a mobilidade na via; a localização deve permitir o avanço do camião para recolha. [Secção 2, p.?]
- Em áreas com conteúdo porta-a-porta, o contentor deve ficar acessível na porta apenas nos dias/horários de recolha. [Secção Secção 2, p.?]
- Environmental Constraints (Constraints ambientais)
- Queima a céu aberto de resíduos é proibida, salvo exceções para confeção de alimentos e resíduos verdes da atividade agrícola/jardinagem em zonas rurais. [Artigo 48.º, p.?]
- Não é permitida a deposição de resíduos líquidos ou líquidos em contentores destinados a RU; existem regras adicionais de higiene e isolamento para evitar contaminação. [Secção 2, p.?]
- Resíduos de Construção e Demolição (RCD) e RCDA só podem ser geridos com licenciamento/autorizações; a gestão de RCD/RCDA produzidos em obras privadas isentas é da Entidade Gestora, com cobrança de tarifas em alguns cenários. [Seções 3; PDM NTSDRU; p.?]
- Portarias técnicas aplicáveis: Portaria n.º 40/2014 (amianto e gestão de RCD); Portaria n.º 145/2017 (transporte de resíduos e e-GAR). [Portaria 40/2014; Portaria 145/2017, p.?]
- A entrega de REEE deve cumprir regras de gestão de resíduos e encaminhamento para instalações designadas; resíduos de uso único (OAU) devem ser encaminhados para operadores licenciados ou Entidade Gestora. [Secção 2; PDM NTSDRU, p.?]
- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)
- Projetos de Sistemas de Deposição de Resíduos Urbanos (SDRU) devem receber parecer técnico vinculativo por unidades orgânicas municipais competentes; os projetos devem ser submetidos a parecer antes de aprovação. [Secção 2; 2 — 2, p.?]
- A instalação de SDRU precisa de parecer técnico pelo município e, em obras públicas, parecer pela Entidade Gestora para receção provisória das operações urbanísticas. [Secção 2; PDM Arcos de Valdevez, p.?]
- A concessão ou delegação de operações de gestão de resíduos urbanos a terceiros é definida pela Assembleia Municipal, com proposta da Câmara Municipal. [Artigo 9.º, p.?]
- Registos, tarifários e faturas devem cumprir regras de faturação, publicação de tarifários, e disponibilização online do regulamento; uso do Livro de Reclamações Eletrónico. [Artigo 10.º; Artigo 65.º; Artigo 11.º; Definições, p.?]
- Registo de utilizadores e criação de plataforma de reclamações eletrónica; prazos de resposta pela Entidade Gestora (22 dias úteis gerais; 15 dias úteis para livro de reclamações). [Artigo 11.º; Definições, p.?]
- Avisos de interrupção do sistema e divulgação pública de alterações tarifárias devem ocorrer via sítio da Internet da Entidade Gestora e da Câmara Municipal. [Artigo 14.º; Artigo 58.º; Artigo 10.º, p.?]
- Pedidos de recolha por produtores com produção superior a 1100 litros devem ser dirigidos à Entidade Gestora com identificação do requerente e NIF; recolha em até 5 dias úteis após receção do pedido. [Secção 5, p.?]
- Denúncias de contrato, suspensão de serviços (tarifários sociais) e procedimentos de regulação de litígios incluem ADR (ERSAR, conciliação/mediação, arbitragem) e possível submissão a Julgados de Paz; a Entidade Gestora deve responder por escrito em até 22 dias úteis. [Seções diversos; ADR; 22 dias úteis; 15 dias úteis; p.?]
- A integração de NTSDRU em projetos requer parecer técnico vinculativo e aprovação da Câmara Municipal para utilização de sistemas não previstos; exceções sujeitas a parecer técnico. [NTSDRU; Secção 2; 3 — 4; p.?]
- Definitions (Definições) (destacadas como úteis)
- Entidade Gestora em Alta: RESULIMA, responsável pelo tratamento/destino final dos resíduos urbanos recolhidos e pela recolha de resíduos seletiva. [Definitions]
- Livro de Reclamações Eletrónico: plataforma eletrónica para reclamações conforme leis 156/2005, 144/2015 e 63/2019. [Definitions]
- Entidade titular: Município de Arcos de Valdevez é a entidade titular competente para assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos. [Definitions]
- RESULIMA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos SA: Entidade Gestora em Alta para o município. [Definitions]
- REEE: Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos. [Definitions]
- RCD: Resíduos de Construção e Demolição. [Definitions]
- OAU: Resíduos de Uso Único (canal HORECA; restos de óleo alimentar usados em OAU). [Definitions]
Observação sobre dados: As informações acima utilizam os trechos disponíveis no material fornecido, com citações diretas às fontes citadas (Secção, Artigos, NTSDRU, PDM, Portarias, etc.). Onde há menções genéricas a “p.?”, foram incluídas para indicar a origem correspondente no conjunto de dados.
Regulamento atualizado a 29 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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