Leiria · Ansião

PDM de Ansião: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Ansião define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Ansião e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Ansião: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Ansião?

Cerca de 85% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Ansião estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Ansião?

Nos dados do Yonder para Ansião, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (16 456 parcelas), Rede Natura 2000 (15 300 parcelas) e Domínio hídrico e margens (5545 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Ansião já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)44 244 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)44 244 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)16 456 parcelas identificadas · cobertura média 58%
  • Rede Natura 200015 300 parcelas identificadas · cobertura média 99%
  • Montado de sobro e azinho75 parcelas identificadas · cobertura média 43%
  • Domínio hídrico e margens5545 parcelas identificadas · cobertura média 21%
  • Corredores de linhas elétricas437 parcelas identificadas · cobertura média 38%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 44 244 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 85% (37 500 parcelas)
  • Solo Urbano 15% (6712 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 0% (32 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

Abaixo está um resumo estruturado por tópicos, com itens extraídos do material, cada item encerrando a referência correspondente.

1) Usos Permitidos / Atividades (Permitted Uses / Activities)

Mostrar o resto do resumo

- Usos dominantes e usos complementares (regime de uso do solo) – Artigo 36.º [Section None, p.?]

- Usos dominantes e usos complementares – Artigo 25.º [Section None, p.?]

- Empreendimentos Turísticos Isolados – tipologias admitidas: Estabelecimentos hoteleiros (incluindo temáticas específicas e pousadas), Empreendimentos de Turismo em Espaço Rural (TER), Empreendimentos de Turismo de Habitação (TH) e Parques de Campismo e de Caravanismo [Secção II, p.?]

- Núcleos de desenvolvimento turístico – critérios de inserção territorial/qualidade urbanística e ambiental: área mínima de 15 hectares; categoria mínima dos empreendimentos turísticos de 4 estrelas; ocupação do solo com concentração de edificação não superior a 35%; densidade máxima de camas por hectare: 60 (com possibilidade de até 100 camas/ha em parcelas exclusivamente hoteleiras/pousadas) [Secção III, p.?]

- Núcleos de desenvolvimento turístico em solo rústico – admitidos desde que compatíveis com condicionantes ambientais e patrimoniais e conformes com as regras de ordenamento para as categorias de espaço; e definidas regras de enquadramento (Artigo 30.º) [Secção 42, p.?]

- Regras de uso para espaços/Equipamentos de Uso Especial – Equipamentos (equipamentos estruturantes para localização de equipamentos públicos e de espaços verdes, com serviços turísticos/recreio/educação) [Secção 20, p.?]

- Identificação de áreas de Reserva e Proteção de Solos e de Espécies Vegetais – REN, RAN, Rede Natura 2000 (PTCON0045 – Zona Especial de Conservação Sicó-Alvaiázere), Baldios, zonas de elevada/perigo de incêndio e Faixas de Gestão de Combustível [Section None, p.?]

- Espaços Naturais – correspondem aos solos integrados na Rede Natura 2000 (ex.: Sicó/Alvaiázere) que não apresentam uso agrícola ou florestal atual [Secção 48, p.?]

- Parque Verde de Ansião – âmbito de espaços verdes urbanos e relação com o perímetro urbano [Artigo 29.º, p.?]

- Edificação em espaços verdes – pode ocorrer, desde que obedecendo o regime de Reserva Ecológica Nacional e condicionalismos da Lei 26/89 Espaços Verdes [Artigo 29.º / Regra 9, p.?]

- Zonas de Proteção de Equipamentos de Ensino – proíbe construção de edifícios cuja distância a recintos escolares seja inferior a 1× a altura da edificação, com mínimo de 5 m (salvo ampliações que não agravem a distância existente) [Artigo 17.º, p.?]

- Núcleos de desenvolvimento turístico – critérios de inserção territorial, integração paisagística e qualidade urbanística e ambiental (inclui área mínima, categoria, ocupação e densidade) [Secção III, p.?]

2) Dimensional Standard / Parâmetros construtivos (height, setbacks, FAR, lot coverage)

- Número máximo de pisos acima da cota de soleira: 2; até 3 em situações justificadas (com notas de exceção previstas em Artigo 56) [Secção 20, p.?]

- Edifícios anexos de apoio aos usos principais: máximo de dois pisos e área máxima de 250 m2 [PDM Ansião, p.?]

- Índice de Ocupação do Solo (IOS) – base e limites:

- IOS base 70%; IOS máximo não exceder 80% (Artigo 62.º) [PDM Ansião, p.?]

- IOS base 60% nos Espaços Urbanos de Baixa Densidade; IOS máximo até 70%, podendo chegar a 80% em situações justificadas (exceções) [PDM Ansião, p.?]

- Majoração até 80% do maior índice de ocupação da área (quando aplicável) [Secção None, p.?]

- Em loteamentos, IU (Índice de Utilização do Solo) pode chegar a 0,6; IU não explicitamente IOS, mas citado como referência de utilização [Secção None, p.?]

- IOS para usos específicos (ex.: Comércio tradicional e serviços 30%; Equipamentos de utilização coletiva 50%; Empreendimentos Turísticos 70%; Unidades Industriais/Armazéns 30%; Edificações de Proteção Civil 30%) [Tabela IOS, Secção None, p.?]

- Área de concentração da edificação – não pode ser superior a 35% da área total do núcleo de desenvolvimento turístico [Secção III, p.?]

- Escala de planta de ordenamento – 1/25.000 para Solo Urbano (definição de solos urbanos) [PDM Ansião, p.?]

- Densidade: densidade máxima de camas por hectare (60/ha; até 100/ha em parcelas exclusivamente hoteleiras/pousadas) [Secção III, p.?]

- Distância mínima entre edifícios e recintos escolares (regra de proteção de ensino) – 1× a altura, mínimo 5 m [Artigo 17.º, p.?]

3) Limites de densidade (Índices de ocupação, densidade de ocupação)

- IOS base 70%; IOS máximo 80% (Artigo 62.º) [PDM Ansião, p.?]

- IOS base 60% nos Espaços Urbanos de Baixa Densidade; IOS máximo 70% (podendo chegar a 80% com exceções justificadas) [PDM Ansião, p.?]

- IOS 40% (referência no Artigo 68.º) e, em Espaços Urbanos de Baixa Densidade, aplicação de IOS 60%/ou 60% com 60% até 80% conforme exceções [Artigo 68.º; Secção None, p.?]

- IU (Índice de Utilização do Solo) indicado como 1,0 para solos urbanos; em alguns usos específicos, IU pode ter majoração conforme norma local [Secção None, p.?]

- Tabela IOS para usos específicos (ex.: Comércio tradicional e serviços 30%; Equipamentos de utilização coletiva 50%; Empreendimentos Turísticos 70%; Unidades Industriais/Armazéns 30%; Edificações de Proteção Civil 30%) [Tabela IOS, Secção None, p.?]

- Núcleos de desenvolvimento turístico: área mínima 15 ha; densidade máxima para a área de concentração 60 camas/ha; ocupação máxima da área para edificação 35% [Secção III, p.?]

4) Estacionamento / Acessos (Parking / Access Requirements)

- No conjunto de dados fornecido, não há medidas específicas de estacionamento ou requisitos de acesso descritos de forma isolada. No entanto, há menção a conectividade com infraestruturas e a exigência de cumprir normas de ordenamento para acessos e ligações a redes viárias (IC8, IC3, nó da A13) no âmbito de mecanismos de perequação e planeamento de UOPG [Secção None, p.?].

- No data específico de estacionamento: No specific regulations found [Section None, p.?]

5) Restrições Ambientais (Environmental Constraints)

- Espaços Naturais e Rede Natura 2000 – solos integrados na Rede Natura 2000 (PTCON0045 – Zona Especial de Conservação Sicó-Alvaiázere) [Secção 34, p.?] e utilização correspondente de zonas naturais no território [Secção 48, p.?]

- REN, RAN, Baldios, zonas de elevada/perigo de incêndio e Faixas de Gestão de Combustível – identificação de áreas relevantes para proteção de solos e espécies vegetais [Section None, p.?]

- PROF-CL – normas e zonas para sub-regiões homogêneas Sicó e Alvaiázere, bem como Florestas da Beira Serra; normas/séis de espécies a privilegiar, identificadas no Anexo V do regulamento [Anexo V / PROF-CL; p.?]

- Arborização e rearborização – orientações do PROF-CL para as sub-regiões descritas, com espécies a privilegiar, conforme Anexo V [PDM Ansião, p.?]

- Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Artigo 18.º) [Artigo 18.º, p.?]

- Apoio aos espaços naturais – Edificações e usos em espaços naturais devem cumprir limites de proteção ecológica ambiental, bem como condicionantes patrimoniais [Regra 8/Regra 9; Artigos 29.º, 30.º; p.?]

- Observação: Para núcleos turísticos em espaço rústico, é exigida compatibilidade com condicionantes ambientais e patrimoniais; regras de ordenamento aplicáveis a cada categoria de espaço [Artigo 30.º; Secção 42, p.?]

6) Procedimentos / Aprovações Necessárias (Procedures / Approvals Required)

- Aprovação da 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Ansião (ponto 1 da Ordem de Trabalhos) [Secção VII, p.?]

- Execução da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) através de Planos de Pormenor com efeitos registais, isolada ou articuladamente, integrando total ou parcialmente a área de intervenção proposta para a UOPG [Section None, p.?]

- Aprovar a 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Ansião (Regime Jurídico das Autarquias Locais e Instrumentos de Gestão Territorial) – 27/12/2023 [Secção, p.?]

- Aprovar a 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Ansião nos termos do Regime Jurídico das Autarquias Locais e Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Ponto 1 da Ordem de Trabalhos [Secção II, p.?]

- Aprovar a 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM inserida no Artigo 1.º do Título I Capítulo II Secção II; data da lavração: 27 de dezembro de 2023 [Secção VII, p.?]

- Aviso n.º 4865/2024/2 [Secção II, p.?]

- Observância das orientações do PROF-CL para as sub-regiões Sicó/Alvaiázere e Beira Serra; adopção das normas/especies pursuant to PROF-CL (Anexo V) [Secção II, p.?]

- Consulta do PROF-CL e Anexo V para normas/espécies a privilegiar nos projetos de arborização [Secção II, p.?]

- Garantia da compatibilidade com condicionantes ambientais e patrimoniais e conformidade com as regras de ordenamento para a instalação de núcleos turísticos em solo rústico [Procedures, p.?]

7) Definições (Definitions)

- Solo Rústico – aquele que, pela sua reconhecida aptidão, se destine nomeadamente ao aproveitamento agrícola, pecuário e florestal, à conservação, à valorização e à exploração de recursos naturais/geológicos/energéticos, bem como aos espaços naturais, culturais, de turismo, recreio e lazer ou à proteção de riscos, ainda que ocupado por infraestruturas, e aquele que não seja classificado como urbano [Section None, p.?]

- Zonamento Acústico – referência 27/89 (Capítulos VII e VIII) [Section None, p.?]

- Espaços Naturais – solos integrados na Rede Natura 2000 (PTCON0045 – Zona Especial de Conservação Sicó/Alvaiázere) não com uso agrícola/florestal atual [Secção 48, p.?]

- Espaços de Uso Especial — Equipamentos – espaços urbanizados aptos à concentração de estruturas de utilização coletiva, devidamente assinalados na Planta de Ordenamento (70/89) [Secção 20, p.?]

- Área de Reserva e Proteção de Solos e de Espécies Vegetais – REN, RAN, Rede Natura 2000, Baldios, zonas de elevada/perigo de incêndio, Faixas de Gestão de Combustível [Section None, p.?]

- PROF-CL – normas e zonas para sub-regiões Sicó/Alvaiázere e Florestas da Beira Serra, conforme Anexo V do regulamento [Anexo V, p.?]

- Núcleos de Desenvolvimento Turístico – critérios de inserção territorial, integração paisagística e qualidade urbanística; área mínima 15 ha; categoria mínima 4 estrelas; ocupação máxima 35%; densidade máxima de camas 60/ha (100/ha em parcelas hoteleiras) [Secção II/ Secção III, p.?]

- Espaços Centrais / Espaços Habitacionais – definições de Solo Urbano, centralidade, densidade, ocupação e usos permitidos nos setores urbanos centrais e habitacionais [Artigos 60–65, 57, 68, etc.; p.?]

Observações:

- A maioria dos itens está apresentada com referências variadas (Secções, Artigos, Secção II/III/IV/V, p.?); alguns trechos aparecem com p.?. Em muitos casos, o texto repete informações-chave (tipologias de Empreendimentos Turísticos Isolados, critérios de núcleo turístico, limites de IOS, etc.) — utilize as referências indicadas para localizar o texto completo correspondente ao regulamento do PDM de Ansião.

- Para itens como estacionamento/estacionamento público, não há datação explícita neste conjunto de dados; ficam registrados como "No data específico" com a indicação de que o material menciona conectividade/infraestruturas, mas não regras de estacionamento isoladas.

Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →

Continuar a explorar Ansião

E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

Analisar um terreno no Yonder →