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PDM de Alvito: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Alvito define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Alvito e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Alvito: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Alvito?
Cerca de 92% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Alvito estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Alvito?
Nos dados do Yonder para Alvito, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (1105 parcelas), Domínio hídrico e margens (500 parcelas) e Montado de sobro e azinho (480 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Alvito já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)1815 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)1815 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)1105 parcelas identificadas · cobertura média 74%
- Rede Natura 200027 parcelas identificadas · cobertura média 55%
- Montado de sobro e azinho480 parcelas identificadas · cobertura média 34%
- Domínio hídrico e margens500 parcelas identificadas · cobertura média 8%
- Corredores de linhas elétricas63 parcelas identificadas · cobertura média 10%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 1815 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 92% (1670 parcelas)
- Solo Urbano 8% (145 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
1) Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)
- Núcleos de desenvolvimento turístico em solo rústico são permitidos desde que compatíveis com condicionantes ambientais/patrimoniais e com o ordenamento do regulamento (Secção I). [Section Secção I, p.?]
Mostrar o resto do resumo
- Empreendimentos turísticos isolados (tipologias listadas) podem localizar-se/licenciar-se sob o regime previsto, com parâmetros de edificabilidade resultantes de ampliação e edifícios novos não contíguos; capacidade máxima de 200 camas, com exceções para parques de campismo e caravanismo (Artigo 28.º). [Section Secção I, p.?]
- Regime de Atividades e utilizações permitidas e proibidas, destacando Empreendimentos turísticos isolados e Espaços Mistos de Uso Silvícola e Agrícola para produção agrícola/florestal sustentáveis (Artigo 40.º, Secção II, Título I). [Secção II, p.?]
- Regime de usos do solo delineado pelo Artigo 40.º (alíneas a), b) e c)) especifica atividades permitidas e proibidas. [Secção II, p.?]
- Turismo de habitação, turismo no espaço rural e empreendimentos hoteleiros reconhecidos como turismo de natureza ou ligados a marca nacional de áreas classificadas, com restrições na exploração de recursos geológicos na Rede Natura 2000 (Artigo 43.º, Secção III). [Secção III, p.?]
- Núcleos de desenvolvimento turístico incluem Estabelecimentos hoteleiros, Aldeamentos turísticos, Empreendimentos de turismo de habitação, Empreendimentos de turismo em espaço rural, Parques de campismo e de caravanismo e Conjuntos turísticos (resorts). [Section None, p.?]
- Espaços de equipamentos (coletivos existentes) permitem conservação, alteração, reconstrução ou ampliação conforme regras específicas de cada equipamento (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer). [Secção V, p.?]
- Espaços Habitacionais întrínseos aos perímetros urbanos permitem Habitação, Comércio, Serviços, Equipamentos de utilização coletiva; usos compatíveis com indústria agroalimentar tipo 1/3 conforme regime SIR. [Secção II, p.?]
- Espaços Turísticos existentes devem ser licenciados com cobertura integral da área pretendida (tipologia, capacidade, rede viária, estacionamentos, arranjos exteriores, saneamento, eletricidade/telecomunicações); parâmetros: capacidade máxima 75 camas/ha, até 2 pisos acima da soleira, impermeabilização do solo até 0,30. [Secção V, p.?]
- Centro Histórico regula permissões/limites de edificação (altura envolvente 100 m, alinhamento dominante, recuo, relação com o espaço público). [Secção I, p.?]
2) Dimensional Standards (height, setbacks, FAR, lot coverage)
- Núcleos de desenvolvimento turístico: dimensão mínima da parcela 1,5 ha; ocupação do solo e densidade associadas a critérios de inserção territorial (50 camas, 8 camas/ha, 50 ha). [Section Secção I, p.?]
- Edificação isolada em solo rústico: regime de edificabilidade com Índice de ocupação do solo 2% e Altura da fachada 7,00 m. [Section Secção I, p.?]
- Edificação isolada em Espaços Florestais Mistos de Uso Silvícola e Agrícola: parâmetros de edificabilidade disponíveis no regime correspondente (Artigo 41.º, Secção II). [Secção II, p.?]
- Edificabilidade em Espaços Florestais de Conservação (Quadro 3): regras de ocupação, área de construção, número de pisos e altura da fachada para Habitação Unifamiliar, Comércio e Núcleos de desenvolvimento turístico. [Secção III, p.?]
- Espaços de equipamentos: limites de impermeabilização do solo ≤ 80%, ocupação ≤ 60% e altura ≤ 2 pisos. [Secção V, p.?]
- Espaços Turísticos: parâmetros de dimensionamento de edificação: até 75 camas/ha; até 2 pisos; índice de impermeabilização do solo ≤ 0,30. [Secção V, p.?]
- Centro Histórico: altura máxima de edificação é 100 m (envolvente); raio de 100 m para a edificação; número máximo de pisos 2. [Secção I, p.?]
- Estruturas e vias: padrões de dimensionamento de arruamentos/infraestruturas indicados em Quadros 4–7 (dimensionamento de espaços públicos, equipamentos e espaços verdes, perfil dos arruamentos). [Section None, p.?]
3) Density Limits (Índices de ocupação)
- Núcleos de desenvolvimento turístico: ocupação do solo definido por critérios de inserção territorial (50 camas; densidade 8 camas/ha; área mínima 50 ha). [Section Secção I, p.?]
- Edificação isolada/edificabilidade em Espaços Florestais de Conservação: limites de ocupação e de ampliação variam conforme o quadro/regime específico (ex.: reconstrução/ampliação até 50% da área de ocupação e 100 m² de ampliação em alguns casos). [Secção II, p.?], [Secção III, p.?]
- Espaços Turísticos: ocupação máxima não é explicitamente dada aqui fora do quadro de 75 camas/ha; idem para índice de ocupação do solo em outros espaços. [Secção V, p.?]
4) Parking / Access Requirements (Estacionamento)
- Regime de estacionamento por tipo de ocupação (Quadro 5): Habitação unifamiliar: 1 lugar/fogo (<120 m2); 2 lugares/fogo (120–300 m2); 3 lugares/fogo (>300 m2). Habitação coletiva: aumento de 20% para estacionamento público; 1,5 lugar/fogo (<120 m2); 2 lugares/fogo (120–300 m2); 3 lugares/fogo (>300 m2); estacionamento público: 0,6 lugar/fogo. [Section None, p.?]
- Regime de dimensionamento de estacionamento para espaços públicos de vias municipais: detalhes de perfis, faixas de rodagem, passeios e vagas conforme tipo de ocupação (Habitação, comércio, indústria/armazéns, etc.). [Section Secção III, p.?]
- Estacionamento mínimo/comparticipação: dotação de estacionamento mínimo não pode ficar dispersa; excedentes podem constituir frações autónomas; em operações multifuncionais, atendimento às exigências de cada uso. [Section None, p.?]
- Faixas de proteção de infraestruturas: pelo menos 5 metros para cada lado (proteção EFMA); parecer prévio vinculativo da entidade competente em zonas de respeito. [Section None, p.?]
5) Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)
- Regime ambiental incluindo o sistema ambiental com zonas acústicas mistas, áreas ameaçadas de cheias e áreas de rede Natura; objetivo de equilíbrio ecológico do território. [Section Secção II, p.?]
- Zonas acústicas mistas identificadas na Planta do Zonamento Acústico; se níveis ultrapassarem limites, criam zonas de conflito. [Section None, p.?]
- Edificação em zonas de preservação de infraestruturas (rede rodoviária/ferroviária) sujeita a servidão non aedificandi e parecer prévio vinculativo das IP em zonas de respeito. [Secção II, p.?]
- Lagoas/sistemas naturais: Lagoas no sul revogado; redes NATURA; proteção da rede rodoviária sob jurisdição IP e de EERRN; um conjunto de regras de proteção ambiental e patrimonial. [Section None, p.?], [Secção II, p.?], [Secção II, p.?]
- Montado/Azinheira: delimitação de povoamentos e restrições de edificação nelas; proibições de edificar nestas áreas conforme norma específica. [Section Secção I, p.?], [Section Secção I, p.?]
- Espacos Florestais de Conservação e Montado: regras de edificação, reconstrução/alteração/conservação para apoio a atividades florestais/agropecuárias; proteção ambiental e biodiversidade. [Secção III, p.?], [Section None, p.?]
6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos)
- Implementação de núcleos de desenvolvimento turístico exigida a enquadramento por instrumento de gestão territorial adequado (plano de urbanização ou plano de pormenor). [Section Secção I, p.?]
- Projetos para espaços turísticos devem abranger toda a área pretendida (rede viária, estacionamentos, saneamento, eletricidade, telecomunicações). [Secção V, p.?]
- Parecer prévio vinculativo de IP em zona de respeito (artigo 42.º n.º 2 alínea b) do EERRN). [Secção II, p.?]
- Execução do Plano processa-se predominantemente por operações urbanísticas avulsas (Regime de Execução em solo urbano, Artigo 112.º). [Section None, p.?]
- Republicação do Regulamento do PDM publicada no anexo à Alteração (Artigo 3.º Republicação). [Section None, p.?]
- Entrada em vigor do PDM: dia seguinte à publicação no Diário da República (Artigo 4.º). [Section None, p.?]
- Parecer favorável das entidades competentes para licenças/autorizações relativas a utilizações não agrícolas integradas na RAN. [Section Secção I, p.?]
- Proposta de reconhecimento de interesse público estratégico a apresentar à Assembleia Municipal com avaliação de incidências, compatibilidade de usos e deliberação da Câmara; viabilização pode exigir alteração do plano (ambiente/econômico). [Section None, p.?]
- Atualização automática de remissões legais (Artigo 125.º) caso a legislação vigente sofra alterações. [Section None, p.?]
- Alteração do PDM para adequação ao DL n.º 80/2015; procedimentos de adequação. [Section None, p.?]
- Proposta de Alteração do Regulamento do PDM de Alvito (Elementos para Aprovação). [Section None, p.?]
7) Definitions (Definições importantes)
- Núcleos de desenvolvimento: regime de criação de núcleos de desenvolvimento em solo rústico, condicionado à compatibilidade com condicionantes ambientais/patrimoniais e à conformidade com o ordenamento. [Section Secção I, p.?]
- Edificabilidade: regime jurídico central orientado pela Secção I do Artigo 37.º, que liga parâmetros de edificabilidade a elementos do regime para fins de construção. [Section Secção I, p.?]
- Usos do solo (Artigo 36.º): regime que define as categorias de uso (i–viii) que estruturam usos permitidos e condicionados. [Section Secção I, p.?]
- Espaços Mistos de Uso Silvícola e Agrícola; Espaços Agrícolas de Produção: espaços regulados pela gestão de uso/ocupação do solo com regras específicas (gestão de combustíveis, plantação). [Section Secção I, p.?]
- Estrutura ecológica: conceito regulado para ser contínuo e em articulação com a estrutura ecológica municipal. [Section Secção I, p.?]
- Lagoas no sul (revogado): subcategoria de espaços naturais/paisagísticos definida na planta de ordenamento; revogada. [Secção I, p.?]
- Espaços de equipamentos: áreas com equipamentos coletivos existentes; usos dominantes/compatíveis e regras por tipo de equipamento. [Secção IV, p.?]
- Unidade de cultura (Alvito): unidade de cultura fixada pela lei para a região, 25.000 m2; 5.000 m2; 75.000 m2 conforme tipo de cultura. [PDM Alvito, Artigo 5.º]
- Rede viária integrada: rede viária do concelho que integra rede rodoviária e rede ferroviária (IC33 previsto; EN257, EN258). [PDM Alvito, Artigo 89.º]
- Regime de Execução em solo urbano: execução do Plano em solo urbano ocorre predominantemente pela realização avulsa das operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação. [PDM Alvito, Artigo 112.º]
- Elementos do PDM: Regulamento, Planta de Ordenamento, Plantas de Condicionantes, acompanhados de Estudos/Relatórios; Estrutura Ecológica Municipal; Mapa do Ruído; REN/RAN. [PDM Alvito, Artigo 3.º]
- Zonas de Interesse Turístico (Artigo 108.º): regime das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão – Zonas de Interesse Turístico, com planos de pormenor visando turismo e educação ambiental. [PDM Alvito, Artigo 108.º]
- Objetivos estratégicos do PDM (Artigo 2.º): reforço da coesão territorial/regional; acessibilidades; desenvolvimento económico; valorização do Património; qualificação urbana; turismo. [PDM Alvito, Artigo 2.º]
- Composição formal do PDM (Artigo 3.º): Regulamento; Planta de Ordenamento; Plantas de Condicionantes; estudos/relatórios; etc. [PDM Alvito, Artigo 3.º]
- Entrada em vigor (Artigo 4.º): plano entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República. [PDM Alvito, Artigo 4.º]
- Parâmetros de Dimensionamento (Artigo 115.º): Quadros 6 e 7 (dimensionamento de equipamentos/áreas verdes e de infraestruturas/perfil dos arruamentos). [PDM Alvito, Artigo 115.º]
- Parâmetros de dimensionamento do estacionamento (Artigo 94.º, item 3): regras específicas de estacionamento por tipo de ocupação. [PDM Alvito, Artigo 94.º]
- Disposições finais - Título XII: Parâmetros de Dimensionamento vinculados ao regime de planejamento urbanístico. [PDM Alvito, Título XII]
- Regime de Zonas Acústicas Mistas: zonas mistas identificadas na Planta de Zonamento Acústico com moldura regulatória aplicável aos usos/límites. [Section None, p.?]
- Regime de Identificação do Solo Urbano e dos Perímetros Urbanos: definição de Solo Urbano e identificação dos perímetros urbanos nos aglomerados. [Section None, p.]
- Espacos Habitacionais; Espaços Verdes; Espaços Centrais; Espaços de Atividades Económicas; Espaços de Uso Especial (Equipamentos; Turísticos): classificação do Solo Urbano por áreas funcionais. [Secção V, p.?]
- Montado; Reconversão (Espaços Florestais): regime de edificação/obra para Montado e para áreas de Reconversão. [Section None, p.?]
- RAN (Rede de Áreas com aptidão agrícola): regras de proteção agro-ambientais; uso exclusivo para atividades agrícolas conforme legislação aplicável. [Section Secção I, p.?]
- Preexistências (Artigo 123.º): atividades, instalações e vias existentes à entrada em vigor são preexistências; autorizações/simplificações sob condições. [Section None, p.?]
Observação sobre formatação de citações
- As citações seguem o formato citado no texto extraído. Onde aparecem [Section Secção I, p.?], [Secção II, p.?], [Secção III, p.?], [Secção IV, p.?], [Secção V, p.?] ou referências diretas a artigos do PDM (ex.: Artigo 28.º, Artigo 43.º, etc.) foram mantidas conforme o conteúdo original. Onde há itens específicos de instrumentos locais (PDM Alvito) aparecem referências como [PDM Alvito, Artigo X.º].
Regulamento atualizado a 25 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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