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PDM de Alvaiázere: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Alvaiázere define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Alvaiázere e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Alvaiázere: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Alvaiázere?
Cerca de 88% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Alvaiázere estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Alvaiázere?
Nos dados do Yonder para Alvaiázere, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Rede Natura 2000 (9304 parcelas), Reserva Agrícola Nacional (RAN) (6264 parcelas) e Domínio hídrico e margens (2280 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Alvaiázere já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)19 349 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)19 355 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)6264 parcelas identificadas · cobertura média 64%
- Rede Natura 20009304 parcelas identificadas · cobertura média 99%
- Montado de sobro e azinho411 parcelas identificadas · cobertura média 54%
- Domínio hídrico e margens2280 parcelas identificadas · cobertura média 21%
- Corredores de linhas elétricas189 parcelas identificadas · cobertura média 33%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 19 349 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 88% (17 029 parcelas)
- Solo Urbano 12% (2237 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 0% (83 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
- Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)
- Habitação em aglomerados urbanos com possível agregação de comércio, serviços e equipamentos, conforme o regime de usos (Artigo 26 – Âmbito, usos e categorias). [binding_rules, p.?]
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- Núcleos de desenvolvimento turístico: planos de pormenor com condicionantes específicos; uso turístico exclusivo ou complementar; altura máxima de edificações de dois pisos; estacionamento obrigatório; custos de infraestruturas internas e de ligação ao exterior; planos de pormenor objeto de ratificação superior. [binding_rules, p.?]
- Unidades hoteleiras fora da REN ou em áreas sem servidão de utilidade pública: área mínima de terreno de 2 ha; área mínima da parcela (quando aplicável) 5.000 m2; índice de construção bruta máximo de 0,3; infraestruturas com tratamento autónomo de efluentes; exigência de ligação ao sistema público de saneamento quando aplicável. [numeric_thresholds, p.?]
- Áreas urbanas de nível III destinam-se à ocupação habitacional, com possível agregação de comércio, serviços e equipamentos, conforme o regime de usos. [binding_rules, p.?]
- Planos de urbanização/lotamento e núcleo de desenvolvimento turístico dentro de áreas de aptidão turística (apenas com condicionantes específicas). [procedures, p.?]
- Dimensional Standards (height, setbacks, FAR, lot coverage)
- Altura máxima das edificações: dois pisos; altura até 6,5 m. [numeric_thresholds, p.?]
- Altura dominante dos edifícios na área de nível I: três pisos, podendo ocorrer pontualmente quatro pisos quando condicionante topográfica ou contiguidade com edifícios existentes. [numeric_thresholds, p.?]
- Afastamento mínimo para hotéis em relação ao limite do lote contíguo: duas vezes a altura do edifício. [numeric_thresholds, p.?]
- Área de pavimento permitida: até 300 m2. [numeric_thresholds, p.?]
- Densidade bruta máxima geral: 150 hab./ha; índice de construção bruto máximo: 0,50. [numeric_thresholds, p.?]
- Densidade bruta máxima para o regime de Áreas urbanas de nível III: 60 hab./ha; índice de construção bruta máximo: 0,20; altura máxima de edifícios: dois pisos (podendo ocorrer três, pontualmente). [numeric_thresholds, p.?]
- Unidades hoteleiras fora da REN: área mínima de parcela de 5.000 m2; área mínima de terreno de 2 ha; índice de construção bruta máximo: 0,3; alturas/infraestruturas conforme normas aplicáveis; afastamento mínimo de hotéis: duas vezes a altura. [numeric_thresholds, p.?]
- Ocupação volumétrica de edificações industriais em Pelmá, Relvas, Maçãs de D. Maria, Almoster, Vale da Aveleira e Carvalhal/Maçãs de D. Maria: 4 m3/m2; altura de edificação até 9,5 m. [numeric_thresholds, p.?]
- Área mínima da parcela já constituída na Área agro-florestal: 5.000 m2; índice de construção bruta máximo: 0,1; altura máxima de edifícios: 6,5 m. [numeric_thresholds, p.?]
- Density Limits (Índices de ocupação)
- Densidade bruta máxima: 150 hab./ha. [numeric_thresholds, p.?]
- Índice de construção bruto máximo: 0,50. [numeric_thresholds, p.?]
- A nível III: densidade bruta máxima: 60 hab./ha; índice de construção bruta máximo: 0,20; altura máxima de edifícios: dois pisos (podendo ocorrer três). [numeric_thresholds, p.?]
- Unidades hoteleiras fora da REN: área mínima de parcela 5.000 m2; índice de construção bruta máximo 0,3. [numeric_thresholds, p.?]
- Parking / Access Requirements (Estacionamento)
- Núcleos de desenvolvimento turístico: estacionamento especificado (ex.: um carro/três quartos; um carro/25 m2 para estabelecimento comercial); um lugar para viaturas pesadas de passageiros/50 quartos. [binding_rules, p.?]
- Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)
- Regime de condicionamentos ecológicos (REN): integração de áreas na REN conforme a planta de condicionantes; ocupação de solos regulada pela planta de condicionantes; áreas integradas na REN incluem Leitos de cursos de água, Cabeceiras de cursos de água, Encostas com declives > 30%, Áreas de máxima infiltração, Zonas ameaçadas pelas cheias; a ocupação de solos da REN rege-se pelo Decreto-Lei n.º 93/90 (com alterações). [binding_rules, p.?]
- Condicionamentos do domínio público hídrico (Artigo 5.º): faixas de proteção de margens de água - margens não navegáveis com 10 m de largura; aprovação de planos/urbanizações ou licenciamento de loteamentos depende de parecer das entidades competentes (quando dentro do limite da maior cheia conhecida ou 100 m da margem). [binding_rules, p.?]
- Condicionamentos para proteção da rede de distribuição de águas (Artigo 9.º, Capítulo II, Título I): faixa de 10 m ao longo de condutas de adução e 1 m ao longo de condutas distribuidoras; fora das zonas urbanas é interditada a plantação de árvores na faixa de 10 m; em áreas urbanas a largura é avaliada caso a caso. [numeric_thresholds, p.?]
- Regime de proteção de furos de captação de água: perímetros de proteção próxima ( raio 50 m) e distância ( raio 200 m, ampliável a 400 m a montante em captações ao longo de linhas de água). Dentro dos perímetros não devem existir depressões que acumulem águas pluviais, etc. [numeric_thresholds, p.?]
- Portaria n.º 158/92 e-solos integrados na Reserva Agrícola Nacional; servidões e restrições de utilidade pública na planta de condicionantes. [definitions, p.?]
- Regime dos Coeficientes de exploração (Artigo 45.º) – coeficientes por espécies pecuárias. [definitions, p.?]
- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)
- Parecer vinculativo do Instituto da Água para zonas adjacentes não classificadas até a maior cheia conhecida ou 100 m da margem (Artigo 5.º). [procedures, p.?]
- Consulta de ortofotomapas fornecidos pela direção regional da reserva agrícola para verificar localização de ações que possam abranger terrenos da RAN. [procedures, p.?]
- Planos de pormenor para núcleos de desenvolvimento turístico deverão ser superiormente ratificados, se assim a pedido. [procedures, p.?]
- Intervenções que impliquem alterações do uso do solo devem respeitar o Regulamento, a planta de ordenamento e a planta de condicionantes. [procedures, p.?]
- Revisão do Plano Diretor Municipal em conformidade com o art. 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90 (revisão do PDM). [procedures, p.?]
- Aprovação prévia de plano de pormenor ou operação de loteamento nos espaços urbanizáveis de expansão. [procedures, p.?]
- Planos de pormenor ou projetos de loteamento devem obedecer às regras descritas nos artigos 30.º e 31.º. [procedures, p.?]
- Regime de licenciamento das explorações de inertes e de estabelecimentos de valorização junto às áreas de exploração. [procedures, p.?]
- Instalação de unidades industriais não poluidoras (classes C ou D) e de armazéns em espaços urbanizáveis com condicionamentos legais compatíveis com o uso habitacional; unidades obrigatoriamente ligadas ao sistema público de saneamento. [procedures, p.?]
- Caducar o alvará de loteamento pode levar à reintegração do espaço urbanizável de nível II no espaço agro-florestal. [procedures, p.?]
- Definitions (Definições)
- Densidade bruta: quociente entre o número de fogos ou habitantes e a área total do terreno onde se localizam (área de intervenção). [definitions, p.?]
- Índice de construção bruta: quociente entre a área total de pavimentos (ou soma de superfícies brutas) e a área total do terreno. [definitions, p.?]
- Índice de implantação: relação entre a área de pavimentos (ou soma das superfícies brutas) e a área total do terreno. [definitions, p.?]
- Perímetro urbano; Espaço urbano; Espaço urbanizável; Espaços naturais; Espaços culturais; Espaços agrícolas; Espaços agro-florestais; Espaços industriais; Espaços-canais. [definitions, p.?]
- Aglomerados urbanos de nível III; Espaços urbanizáveis de expansão; Área agro-florestal. [definitions, p.?]
- Artigo 45.º (Condições de exploração) – regime de coeficientes de exploração por espécies pecuárias. [definitions, p.?]
- Portaria n.º 158/92 (solos integrados na Reserva Agrícola Nacional; servidões e restrições de utilidade pública na planta de condicionantes). [definitions, p.?]
- Decreto-Lei n.º 69/90 – regime de ratificação do Plano Diretor Municipal. [definitions, p.?]
Observação:
- Alguns itens apresentam variações por tipo de área (ex.: áreas urbanas de nível I, nível III; zonas dentro/fora da REN). Onde não haja item específico separado, o conteúdo relevante está agrupado sob as referências identificadas (binding_rules, numeric_thresholds, procedures, definitions). Se precisar de uma versão ainda mais granular com subseções para cada área/região, posso estruturar isso em um quadro adicional.
Regulamento atualizado a 25 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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