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PDM de Alter do Chão: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Alter do Chão define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Alter do Chão e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Alter do Chão: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Alter do Chão?

Cerca de 93% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Alter do Chão estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Alter do Chão?

Nos dados do Yonder para Alter do Chão, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (1023 parcelas), Domínio hídrico e margens (557 parcelas) e Montado de sobro e azinho (467 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Alter do Chão já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)1643 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)1643 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)1023 parcelas identificadas · cobertura média 54%
  • Rede Natura 20006 parcelas identificadas · cobertura média 46%
  • Montado de sobro e azinho467 parcelas identificadas · cobertura média 32%
  • Domínio hídrico e margens557 parcelas identificadas · cobertura média 10%
  • Corredores de linhas elétricas42 parcelas identificadas · cobertura média 8%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 1643 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 93% (1520 parcelas)
  • Solo Urbano 7% (123 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

- Permitted Uses / Atividades Permitidas (Usos permitidos)

- Espaços habitacionais consolidados tipo II localizam-se nos perímetros urbanos e correspondem a situações de menor densidade; os Espaços habitacionais a consolidar correspondem a áreas infraestruturadas e parcialmente edificadas, em processo de densificação e consolidação; nestes espaços predomina a habitação, com usos permitidos como comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes de utilização coletiva, turismo, estabelecimentos industriais e outras atividades compatíveis com o uso habitacional. [PDM Alter do Chão, p.?]

Mostrar o resto do resumo

- Estabelecimentos hoteleiros no interior do perímetro urbano de Alter do Chão; estabelecimentos de turismo no espaço rural, incluindo hotéis rurais construídos de raiz; estabelecimentos de turismo de habitação. [PDM Alter do Chão, p.?]

- É permitida a instalação de empreendimentos turísticos nas tipologias de turismo de habitação e de turismo no espaço rural; instalação de unidades de produção de energia (energia térmica, mini-hídricas, centrais fotovoltaicas e aproveitamento eólico) dentro dos regimes aplicáveis. [PDM Alter do Chão, p.?]

- Nos Espaços de Uso Especial de Equipamento é permitida a ampliação/alteração de equipamentos existentes, bem como a implementação de novos equipamentos, zonas verdes, comércio e serviços, incluindo restauração e bebidas e outras infraestruturas de apoio. [PDM Alter do Chão, p.?]

- Nos Espaços de Uso Especial de Turismo é admitida construção nova desde que cumpridos os parâmetros de impermeabilização, utilização do solo e altura da fachada definidos no texto regulatório. [PDM Alter do Chão, p.?]

- Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT): podem abranger qualquer categoria ou subcategoria de solo rústico, com a edificação permitida apenas nas categorias que admitam empreendimentos turísticos integrados em NDT; ocupação das restantes áreas sujeita às disposições das respetivas categorias. [PDM Alter do Chão, p.?]

- Instalações industriais: apenas em edifício próprio ou em piso térreo de edifício construído/adaptado à atividade; também se prevêem instalações de apoio a atividades agroindustriais/industriais ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais e geológicos. [Section 2, p.?] [Section 3, p.?]

- Espaços Agrícolas e relacionados: áreas com ocupação/utilização definidas no regime de edificação (Quadro 1) com exceções mediante declaração de interesse municipal para ultrapassar a área máxima de construção em instalações agrícolas, pecuárias e agroindústrias. [Section None, p.?]

- Ecocentro: instalação sujeita a condicionamentos de integração paisagística, tratamento de espaços exteriores e zona de proteção envolvente (largura mínima 5 m, cobertura de pelo menos 60% por cortina arbórea/arbustiva). [Ecocentro; Section 8, p.249]

- Observância de disposições legais vigentes, mesmo que não constem na planta de condicionantes, incluindo proteções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública. [Section 22, p.?]

- Assentamentos de lavoura (assentos de lavoura) correspondem a conjuntos edificados em solo rústico preexistentes; os usos/edificações devem respeitar as categorias/subcategorias a que pertencem. [PDM Alter do Chão, p.?]

- Espaços Canais na Planta de Ordenamento e rede rodoviária/ferroviária indicados; ações em zonas inundáveis sujeitas a parecer vinculativo da entidade competente. [PDM Alter do Chão, p.?]

- A instalação de empreendimentos turísticos nas tipologias de turismo no espaço rural e turismo de habitação; regras específicas para ocupações/zonas impactadas pela RAN/Ren. [Section None, p.?]

- Nota: Vários itens de uso (p.ex., plantas de ordenamento, áreas de proteção, património cultural, zonas Natura 2000) possuem regras específicas associadas a usos permitidos e regime de proteção. [PDM Alter do Chão, p.?]

- Dimensional Standards (Verificações dimensionais)

- Recuo: o recuo é o definido pelas edificações contíguas, exceto quando a Câmara Municipal entenda fixar outro recuo fundamentado na melhoria da rede viária ou da imagem urbana. [Section 1, p.238]

- Altura de fachada: definida pela média das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra o novo edifício ou conjunto de edifícios, no troço entre duas transversais; nunca menos de 100 m entre transversais; ou na frente com características morfológicas homogêneas. [Section 1, p.238]

- Altura da fachada para usos gerais: altura máxima de fachada 12 m; número máximo de pisos 3. [Section 1, p.238]

- Acesso/arranjo de usos mistos: acessos independentes para usos mistos; plafonds de acessibilidade/planeamento. [Section 1, p.238]

- Alternativas de formulação (Espaços Centrais): altura média de fachada com mínimo de 100 m entre transversais; ou frente com características morfológicas homogêneas. [Section 12, p.?]

- Em termos de edificação específica (Quadro 2 – Espaços florestais de uso silvopastoril): Habitação – área de impermeabilização até 40 000 m²; altura 6,5 m; 2 pisos; área máxima de implantação 500 m²; acréscimo de 20% na área de implantação. Instalações de apoio à atividades – altura 4,5 m; 1 piso; implantação até 2 000 m²; acréscimo 10%. Instalações pecuárias – área impermeabilização 10 000 m²; altura 9 m; 2 pisos; implantação 2 000 m²; acréscimo 20%. Estabelecimentos agroindustriais – impermeabilização 10 000 m²; altura 9 m; 2 pisos; implantação 4 000 m²; acréscimo 20%. Estabelecimentos hoteleiros – impermeabilização 10 000 m²; altura 7 m; 2 pisos; implantação 6 000 m². [Quadro 2, Section None, p.?]

- Espaços habitacionais consolidados tipo I: pisos máximo 4; altura máxima da fachada 14 m; índice máximo de ocupação 60%; impermeabilização 70%; índice máximo de utilização 1,0. [Section None, p.?]

- Espaços habitacionais consolidados tipo II: pisos máximo 2; altura fachada 8 m; ocupação 50%; impermeabilização 70%; utilização 0,8. [Section None, p.?]

- Espaços habitacionais a consolidar: pisos máximo 2; altura fachada 8 m; ocupação 50%; impermeabilização 70%; utilização 0,7. [Section None, p.?]

- Exceção para anexos/telheiros: máximo 1 piso; altura máxima 3 m. [Section None, p.?]

- Centro Ciência Viva (exemplos de uso em unidades de execução): área máxima de construção 500 m2; Praia fluvial 200 m2; Parque Aventura 200 m2; parque de campismo – etc. [Section None, p.?]

- Zona de proteção envolvente Ecocentro (detalhes acima) [Section 8, p.249]

- Limites de faixas de proteção para vias (Sistema Primário 20 m; Secundário 12 m; Terciário 10 m) e lógica de proteção associada. [PDM Alter do Chão, p.?]

- NDT: 50 ha como área mínima para determinadas áreas de implantação com 60 camas mínimas, 2 pisos e 7 m de fachada; hotéis até 3 pisos e 12 m de fachada; etc. [Section None, p.?]

- Extensões de edificabilidade: ampliação permitida de até 60%/50% da área de implantação existente, sujeita a limites máximos (5 000 m2 em alguns casos; 175 m2 para remodelação em áreas da Zona de Proteção da Albufeira do Maranhão). [Section None, p.?]

- Recuos de vias/edifícios e proteções: recuo definido para vias de Sistema Primário/Secundário/Terciário; faixas de proteção 20 m, 12 m, 10 m, respetivamente. [PDM Alter do Chão, p.?]

- Density Limits (Índices de ocupação)

- Índice máximo de impermeabilização: geralmente ≤ 80% (com exceções em que parcelas com ocupação superior podem manter a percentagem existente). [Section None, p.?]

- Índice máximo de utilização do solo (FAR): por norma 0,6 para Espaços de Atividades Económicas; 0,7 para Espaços de Uso Especial de Equipamento e Turismo; 0,4 para Espaços de Uso Especial de Turismo; 1,0 em alguns exemplos de Habitação consolidada I; 0,7 para Habitações consolidadas II/Consolidar; demais categorias conforme quadro específico. [Section None, p.?]

- Índice de ocupação do solo para NDT: não pode exceder 30% da superfície do NDT (soluções de ocupação) [11 — c)]. [PDM Alter do Chão, p.?]

- Áreas mínimas/linhas de ocupação de espaços verdes por unidade: área de espaços verdes de utilização comum por unidade de alojamento deve ser superior a 100 m2. [11 — i), ii); PDM Alter do Chão, p.?]

- Área de ocupação para determinadas áreas de implantação (NDT): 50 ha com condições específicas de construção; 60 camas mínimas; 2 pisos; 7 m; etc. [Section None, p.?]

- Parking / Access Requirements (Estacionamento / Acesso)

- Estacionamento para habitação (APM): 1 lugar/fogo para A.M.F. < 120 m2; 1,5 lugares/fogo entre 120–200 m2; 2 lugares/fogo para A.M.F. > 200 m2. [Artigo 161] [Section None, p.254]

- Comércio: 2 lugares/100 m2 de Área de Construção (A.C.) para estabelecimentos < 500 m2; 3 lugares/100 m2 para 500–2500 m2; 5 lugares/100 m2 para 2500–4000 m2; adicional (1 lugar pesado) por 500 m2 de A.C. para armazenamento. Número total de lugares pode ser aumentado em 20% para estacionamento público. [Artigo 161] [Section None, p.254]

- Serviços: 2 lugares/100 m2 de A.C. para estabelecimentos ≤ 500 m2. [Artigo 161] [Section None, p.254]

- Indústria e armazéns: 1 lugar para ligeiros/75 m2 de A.C.; 1 lugar para pesados/500 m2 de A.C.; com mínimo (conforme Quadro de Dimensionamento). [Artigo 161] [Section None, p.254]

- Planos de gestão/planeamento devem incluir planos de acessibilidade com percursos pedonais acessíveis entre pontos de utilização relevantes e estudos de tráfego justificativos; estudos de tráfego devem acompanhar licenciamento/licenciamento de grandes superfícies. [Artigo 160, alínea a] [Section None, p.255]

- Regras sobre cedência de áreas para vias, passeios, arruamentos, áreas de estacionamento e espaços verdes/em espaços públicos em operações de loteamento/reparcelamento. [Section None, p.?]

- Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)

- REN e RAN: regimes aplicáveis a zonas específicas referidos como REN e RAN no texto; as ocupações e utilizações devem obedecer ao regime específico aplicável a cada zona. [Section None, p.?]

- Natura 2000: nas áreas abrangidas pela Rede Natura 2000, ações, atividades e projetos estão sujeitos a parecer vinculativo da entidade competente. [Section None, p.?]

- Zona de proteção envolvente da Albufeira Maranhão: faixa de proteção de 7,5 ha (área mínima para remodelação) e delimitações; área de proteção com 60% de cortina arbórea/arbustiva, etc. [Section None, p.?]

- Habitats e estruturas ecológicas municipais: estruturas como Montados de Quercus, habitats Natura 2000, IBA Alter do Chão, corredores ecológicos com faixas de proteção de 20 m, faixas de proteção de albufeiras, etc. integram a Estrutura Ecológica Municipal (EEM). [Artigo 59.º-A; Section None, p.?]

- Zonas inundáveis: construção/despesas/obras sujeitas a normas de segurança, gestão de cheias, drenagem e permeabilidade; necessidade de autorização da APA, I.P. para ações de edificação/demolição em zonas inundáveis; obrigatoriedade de indicar a localização da edificação nos alvarás. [Nos alvarás; Artigo 154, alínea j] [Section None, p.?]

- Zonas de risco: zonas de inundáveis e zonas de conflito acústico; zonas sensíveis (equipmentos de ensino/saúde, etc.) com limites de ruído; zonas mistas com limites de ruído; regime específico de redução de ruído para zonas de conflito. [Artigo 151, §2; Artigo 77, alíneas a/b; Regime específico 1] [Section None, p.?]

- Renovações de PARP (Planos Ambientais e de Recuperação Paisagística) para pedreiras abandonadas; exigem fases e definição espacial de medidas de integração. [PDM Alter do Chão, p.?]

- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)

- Entrada em vigor do regulamento: dia útil seguinte à publicação no Diário da República. [Section 5, p.?]

- Zoneamentos/proteções: implementação de zoneamento de Ecocentro conforme Artigo 73; zona de proteção envolvente com 5 m de largura e 60% cobertura arbórea. [Artigo 73; Section 8, p.249]

- Acolhimento de exceções: as exceções aos parâmetros devem ser aprovadas pela Câmara Municipal; contratos de cooperação podem fixar exceções para fins sociais ou de interesse municipal. [Section None, p.?]

- Exigência de contratos de execução para NDT (entre município, promotores dos NDT e Turismo de Portugal). [Section None, p.?]

- Previsão de Plano de Pormenor para U3 e Planos de Pormenor ou Unidades de Execução para U1 e U2; planos de gestão territorial com planos de acessibilidade e estudos de tráfego; cedência de áreas para espaços verdes públicos; planos de redução de ruído para zonas de conflito. [Section None, p.?]

- Qualquer ação de edificação/demolição em zonas inundáveis requer autorização/parecer da APA, I.P.; cota inferior de edificação acima da cota de cheia, salvo exceções técnicas. [Artigo 154, alínea j; Section None, p.?]

- Indicação obrigatória da localização da edificação nos alvarás de utilização e autorizações de utilização; inclusão de planos de acessibilidade/fluxos de tráfego nos instrumentos de gestão. [Alvarás; Section None, p.?]

- Definitions (Definições)

- Solo rústico: categorias e subcategorias de espaço definidas no n.º 1 do art. 10.º (Artigo 11.º). [Secção I, p.?]

- Estrutura Ecológica Municipal (EEM): inclui habitats Natura 2000, linhas de água, albufeiras, montado, IBA, espaços verdes urbanos. [Artigo 59.º-A; Section None, p.?]

- REN e RAN: regimes aplicáveis a zonas específicas (REN e RAN). [Section None, p.?]

- Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT): conjunto de políticas/regimes para construção de um núcleo de desenvolvimento através de Plano de Pormenor. [Section None, p.?]

- Espaços florestais de conservação, uso silvopastoril e produção: categorias de espaço no solo rústico com usos agro-silvo-pastorais. [Section None, p.?]

- Espaços de Uso Especial de Equipamento/Turismo; Espaços Agrícolas; Espaços Canais; Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG); Unidades de Execução; Planos de Urbanização/Pormenor. [Various sections; Section None, p.?]

Observação

- O conjunto de dados contém muitas referências a artigos, quadros, registos e pormenores específicos de planos (PDM Alter do Chão) com numeração variada de seções e páginas. Onde um item específico aparece apenas sob “Section None, p.?” ou “PDM Alter do Chão, p.?” usei essa referência para manter a codificação fiel ao conteúdo extraído. Se precisar de uma versão com notas de rodapé mais precisas por página/artigo, posso refinar cada item com base numa versão consolidada do regulamento.

Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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