Beja · Aljustrel
PDM de Aljustrel: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Aljustrel define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Aljustrel e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Aljustrel: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Aljustrel?
Cerca de 96% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Aljustrel estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Aljustrel?
Nos dados do Yonder para Aljustrel, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (2321 parcelas), Domínio hídrico e margens (1016 parcelas) e Montado de sobro e azinho (384 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Aljustrel já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)2789 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)2789 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)2321 parcelas identificadas · cobertura média 83%
- Rede Natura 2000119 parcelas identificadas · cobertura média 89%
- Montado de sobro e azinho384 parcelas identificadas · cobertura média 20%
- Domínio hídrico e margens1016 parcelas identificadas · cobertura média 5%
- Corredores de linhas elétricas43 parcelas identificadas · cobertura média 3%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 2789 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 96% (2669 parcelas)
- Solo Urbano 4% (120 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
Aqui está um resumo estruturado, em tópicos, dos dados extraídos, organizados conforme solicitado e com as citações apropriadas.
1) Usos Permitidos / Atividades (Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Espaços de Uso Especial – Espaços de Equipamentos: permitidas novas construções e ampliações para a correta prestação das funções, desde que mantenham o interesse público municipal e respeitem condições topográficas, morfológicas, ambientais e de riscos, harmonizando-se com edifícios existentes. [Secção I, p.?]
- Solo rústico: instalação de Empreendimentos Turísticos Isolados e Núcleos de Desenvolvimento Turístico, com Intensidade Turística Máxima Concélhia de 4 137 camas turísticas. [PDM Góis, Artigo 21.º]
- Espaços Florestais – Espaços Mistos de Uso Silvícola e Agrícola: admitidos apenas quando imprescindível pela proximidade da produção ou pela impossibilidade de localização em zonas industriais, devendo a situação ser comprovada pela entidade licenciadora. [PDM Góis, Artigo 28.º]
- Espaços de Atividades Industriais: construção de edifícios destinados à atividade industrial, armazenagem e logística ligadas a produtos agrícolas, pecuários, florestais e geológicos; localização em solo rústico permitida apenas quando imprescindível à proximidade da produção ou quando tecnicamente não puder estar nas zonas industriais (comprovação pela entidade reguladora). [PDM Góis, Artigo 36.º / 31.º]
- Espaços de Atividades Económicas: definição de regimes de ocupação e uso (com parâmetros como índices de ocupação, impermeabilização, etc.) para as atividades econômicas no solo urbano. [PDM Góis, Artigo 44.º]
- Espaços de Uso Especial – Espaços de Equipamentos: áreas de utilização coletiva (educação, saúde, assistência social, segurança, cultura, desporto, lazer e outros interesses públicos municipais). [PDM Góis, Artigo 36.º]
- ZEITR 1 (Zona de Equipamentos e Infraestruturas Turísticas e Recreativas): zona delimitada na envolvente da Albufeira do Roxo para promoção de requalificação, inserida no PDM de Góis (2025). [ZEITR 1, sección correspondente]
- Unidades de Organização de Planos de Gestão (UOPG 1, UOPG 2, etc.) e Núcleos Patrimoniais (ex.: Núcleo Patrimonial do Parque Mineiro de Aljustrel) para gestão e requalificação de património, com planos de pormenor/gestão associados. [Secção I, p.?]
2) Requisitos Dimencionais (Dimensional Standards)
- Altura máxima da fachada para espaços de atividades económicas: 10 m, com exceções para construções de caráter técnico devidamente justificadas. [Secção II, p.?] / [Section None, p.?]
- 1 piso acima da cota de soleira (quando aplicável conforme regulamento). [Section None, p.?]
- Faixa de proteção de 5 m para o eixo da conduta do Aproveitamento Hidroagrícola do Roxo atravessando Montes Velhos. [Section None, p.?]
- Regime de edificabilidade para determinados espaços: altura máxima da fachada (10 m) com exceções técnicas. [Artigo correspondente, Section None, p.?]
- Índice de utilização do solo máximo (IMU) para alguns espaços: 0,40 (ex.: Espaços de Atividades Industriais). [Secção I, p.?] / [Artigo 67.º]
- Índice de ocupação do solo máximo (IO) 0,80 (Espaços de Atividades Económicas). [PDM Góis, Artigo 44.º]
- Índice de impermeabilização máximo do solo 0,80 (Espaços de Atividades Económicas). [PDM Góis, Artigo 44.º]
- FAR máximo: 0,40 (Regime de aproveitamento do solo para Espaços de Atividades Industriais). [Secção I, p.?] / [Section None, p.?]
- Área mínima para NDT (Núcleo de Desenvolvimento Turístico): 50 ha. [Section None, p.?]
- Capacidade mínima para NDT: 200 camas. [Section None, p.?]
- 1 piso acima da cota de soleira (repetido em algumas regulamentações). [Section None, p.?]
3) Limites de Densidade (Índices de ocupação/utilização)
- Índice de utilização do solo máximo (IMU) igual a 0,40 (ex.: Espaços de Atividades Industriais). [Secção I, p.?] / [Artigo 67.º]
- Índice de ocupação do solo máximo (IO) 0,80 (Espaços de Atividades Económicas). [PDM Góis, Artigo 44.º]
- Índice de impermeabilização máximo do solo 0,80 (Espaços de Atividades Económicas). [PDM Góis, Artigo 44.º]
- Regras de cedência/ocupação associadas ao IMU (ICM - índice de cedência médio) definidos pelo quociente entre área de cedência e área bruta de construção para o cálculo do IMU. [Secção I, p.?]
- Intensidade turística máxima Concélhia de 4 137 camas turísticas (uso turístico no solo rústico/ espaço de desenvolvimento turístico). [PDM Góis, Artigo 21.º]
4) Requisitos de Estacionamento / Acesso (Parking / Access)
- 2 lugares de estacionamento por fogo (unidade familiar). [Secção Secção 154, p.?]
- 2 lugares de estacionamento por 75 m2 de atividades económicas. [Secção Secção 154, p.?]
- 1 lugar de estacionamento por cada 4 quartos nos estabelecimentos hoteleiros com categoria de 1 a 3 estrelas. [Secção Secção 154, p.?]
5) Constraintes Ambientais (Environmental Constraints)
- Espaços Naturais e Paisagísticos identificados na Zona de Proteção Especial (ZPE) Castro Verde (PTZPE0046), integrada na Rede Natura 2000, com exigência de cumprir objetivos de proteção da avifauna estepária. [PDM Góis, Artigo 35.º]
- Estrutura Ecológica Municipal e faixas de proteção sanitária e paisagística aos perímetros urbanos para valorização de habitats naturais e equilíbrio ecológico. [PDM Góis, Artigo 59.º]
- Riscos e Outros Limites ao Regime de Uso (referência à Planta de Ordenamento) para prevenção/mitigação. [Artigo 13.º]
- Espaços Naturais e Paisagísticos sujeitos a parecer da ANCB (Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade) para condicionamento de ações, atividades ou usos do solo. [Artigo 62.º, 2.º]
- Corridors ecológicos/Conectividade ecológica: usos e ocupações condicionados a parecer da ANCN (ANCB). [Artigo 62.º, 2.º]
- Faixas de proteção sanitária e paisagística aos perímetros urbanos, delimitação na Planta de Ordenamento (Estrutura Ecológica Municipal). [PDM Góis, Artigo 59.º]
- Áreas nucleares com restrições de uso/alteração para proteção de ecossistemas, incluindo restrições de expansão e atividades na área nuclear (quando aplicável). [varias referências dos Artigos 36.º, 59.º, 65.º etc.]
6) Procedimentos / Aprovações Requeridas (Procedimentos)
- Revogação dos artigos 49.º a 56.º do RPDMA como parte da segunda alteração do PDMA; nova redação do Artigo 1.º (Objeto e âmbito territorial). [Secção II, p.?], [Secção IV, p.?]
- Parecer e aprovação prévia das entidades competentes (designadamente IP, S.A.) para intervenções em redes rodoviárias. [Section None, p.?]
- Planos de Pormenor (ex.: ZEITR 1) devem ser elaborados/acomanhados pela entidade de tutela do património cultural. [Secção Secção 154, p.?]
- Acompanhamento da realização do projeto de requalificação pela entidade de tutela do património cultural. [ Secção 154, p.?]
- Instrumento de gestão territorial constituído por um conjunto de projetos e ações com tradução territorial para atrair e gerir fluxos de visitantes. [Section None, p.?]
- Parecer/aprovação prévia de entidades competentes (IP, S. A.) para intervenções em redes rodoviárias; parecer da ANCB para conectividade ecológica; parecer da entidade reguladora para locais de solo rústico (animadores turísticos, golfe) etc. [Secção None, p.?]
- A implementação de Plano de Pormenor (ZEITR 1) obedecerá ao disposto no artigo 8.º-A (Título I, Artigo 48.º). [Section None, p.?]
- Para localização de construções isoladas em Espaços Florestais: verificação de imprescindibilidade pela proximidade da produção e comprovação pela entidade licenciadora. [PDM Góis, Artigo 28.º]
- Intervenções em redes rodoviárias sujeitas a parecer/ aprovação prévia de IP, S. A.; estudos específicos e por-menorização. [Procedures]
7) Definições (Definitions)
- PDMA: Plano Territorial Municipal que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial do município, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva, e as relações de interdependência com municípios vizinhos, integrando e articulando orientações nacionais/regionais. [Secção I, p.?]
- Espaços de Uso Especial – Espaços de Equipamentos: áreas reguladas para admitir novas construções e ampliações necessárias para a correta prestação das funções, condicionadas à manutenção do interesse público municipal e às condições topográficas/morfológicas/ambientais e de riscos, harmonizando-se com os edifícios existentes. [Secção I, p.?]
- Artigo 1.º Objeto e âmbito territorial: define o objeto e o âmbito do PDMA como instrumento normativo municipal de desenvolvimento territorial, solos, ordenamento e urbanismo, incluindo relações de interdependência com municípios vizinhos e integração com programas regionais/nacionais. [Secção I, p.?]
- UOPG (Unidades de Organização de Planos de Gestão): unidades de ocupação de planos de gestão (ex.: UOPG 1 Núcleo Patrimonial do Parque Mineiro de Aljustrel; UOPG 2 Centro de Aljustrel; etc.). [Secção I, p.?]
- ZEITR: Zona de Equipamentos e Infraestruturas Turísticas e Recreativas, incluindo a ZEITR 1 na envolvente da Albufeira do Roxo. [Secção, p.?]
Notas sobre o formato e referências
- As citações seguem o padrão do material: [Secção I, p.?], [Secção II, p.?], [Secção III, p.?], [Secção IV, p.?], [Section None, p.?], e referências diretas a artigos/sectores específicos (ex.: PDM Góis, Artigo 21.º).
- Onde há itens repetidos ou variantes entre PDM de Góis e Aljustrel, as referências são mantidas aos trechos originais indicados no texto extraído (ex.: Artigos 21.º, 28.º, 36.º, 44.º, 62.º, 59.º, 13.º, 67.º; ZEITR; UOPG; etc.).
Se quiser, posso reorganizar este resumo em um documento único com seções claramente separadas (por exemplo, um quadro por tópico) ou adaptar para formato de apresentação (slides ou relatório).
Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
Continuar a explorar Aljustrel
E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
Analisar um terreno no Yonder →