Vila Real · Alijó

PDM de Alijó: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Alijó define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Alijó e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Alijó: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Alijó?

Cerca de 92% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Alijó estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Alijó?

Nos dados do Yonder para Alijó, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (4757 parcelas), Domínio hídrico e margens (2615 parcelas) e Montado de sobro e azinho (896 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Alijó já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)23 414 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)23 414 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)4757 parcelas identificadas · cobertura média 67%
  • Montado de sobro e azinho896 parcelas identificadas · cobertura média 50%
  • Domínio hídrico e margens2615 parcelas identificadas · cobertura média 20%
  • Corredores de linhas elétricas50 parcelas identificadas · cobertura média 29%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 23 414 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 92% (21 551 parcelas)
  • Solo Urbano 6% (1302 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 2% (561 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

Resumo estruturado por temas (PDM de Alijó)

1) Usos Permitidos (Usos permitidos)

Mostrar o resto do resumo

- Espaços centrais I e II, espaços residenciais de nível I e II, espaços de uso especial e espaços de atividades económicas (definição e classificação de espaços urbanos com vocação mista, incluindo habitação, comércio, serviços, equipamentos, indústrias “tipo 3” etc.). [Artigo 49.º Subcategorias de espaços] [Secção XIII, p.?]

- Espaços agrícolas; espaços de uso múltiplo agrícola e florestal; espaços florestais de conservação; espaços florestais de produção. [Definições de usos dominantes/espacos] [Secção XIII, p.?]

- Espaços de desenvolvimento industriais e espaços de desenvolvimento turísticos (com condicionantes urbanísticos: enquadramento urbano/paisagístico, áreas de estacionamento, índice de utilização ≤0,7; area de solo impermeabilizado <70%). [Artigo 59.º; Artigo 26.º] [Secção XIV, p.?]

- Espaços destinados a equipamentos (inclui desporto, lazer, cemitérios; usos públicos compatíveis com solo rural; infraestrutura de utilização coletiva). [Descritivo de espaços destinados a equipamentos] [Secção XIV, p.?]

- Espaços naturais, espaços verdes de proteção e salvaguarda, espaços verdes de enquadramento, e a Estrutura Ecológica Municipal (SEM) com corredores ecológicos (inclui o Douro) e áreas afetas a RAN/REN. [Artigo 4.º; Artigo 19.º; Artigo 11.º] [Secção XIII, p.?], [Secção XV, p.?], [Secção XIV, p.?]

- Via navegável do Douro/espaços ligados ao plano de água (regime de uso da via navegável, com aplicabilidade de normas próprias). [Artigo 34.º; Artigo 27.º] [Secção III, p.?], [Secção XIV, p.?]

- Massas Minerais e Anexos de Pedreiras (instalações/serviços auxiliares à exploração de massas minerais). [Anexos de Pedreiras; Massas Minerais] [Secção III, p.?]

- UOPG e Planos de Pormenor (ex.: Centro Histórico de Vilar de Maçada; Sanfins do Douro; Giesteira; Alijó/Favaios; etc.), com regimes de urbanização, ocupação transitória e integração do centro histórico. [UOPG 3–7; Planos de Pormenor/Urbanização] [PDM Alijó, Secção XVII, p.?]

- Reabilitação de empreendimentos turísticos em espaço rural, com possibilidade de reabilitar/ampliar estruturas existentes até certo limite (ex.: ampliação até 50%, altura ≤9 m, etc.). [Fragmentos sobre turismo rural/habitação] [Secção XIV, p.?]

- Regras específicas para atos sujeitos a parecer/preciação de autoridades (ex.: parecer da autoridade aeronáutica para zonas de Zona 3, Zona 6, Zona 7; autoriz.: prévia vinculativa; parecer de tutela de património mundial). [Secções XIII, XIV, XVII] [Secção 41, p.?], [PDM Alijó, Secção XVII, p.?]

2) Dimensional/Dimensões (Altura, afastamentos, área de implantação, etc.)

- Altura máxima da fachada: 7 metros (regra geral). [Artigo 16.º, Secção 15, p. 274]

- Área de implantação máxima: 60% da área total do lote/parcela. [Artigo 16.º, Secção 15, p. 274]

- Afastamentos mínimos: 10 metros à frente do lote e 5 metros aos restantes lados. [Artigo 16.º, Secção 15, p. 274]

- Perímetro de salvaguarda de bens imóveis não classificados: 50 metros. [Secção 32, p. 277]

- Ampliação de edifícios acima de 30% da área bruta existente (regras de ampliação). [Secção 41, p.?]

- Cotas de elevação: Zona 6 com cota absoluta de 820,0 metros; Sector F cota de 944,3 metros; outras cotas (ex.: 820,0–920,0 m). [Secção 41, p.?]

- Faixa de proteção contra incêndios florestais: largura mínima de 10 metros. [Section Secção XIII, p.?]

- Distância mínima de afastamento à frente do lote: 10 metros; aos demais lados: 5 metros. [Section Secção XIV, p.?]

- Área impermeabilizada máxima: 70% (observando variações regionais com maior valor em alguns casos). [Section Secção XIV, p.?]

- Índice de utilização do solo (IUS) máximo: 0,7 (regra geral); existem casos específicos de IUS = 1 (p.ex. UOPG 9) e IUS = 1,2 (quando aplicável). [Secção XIV, p.?]

- Edificabilidade média para perequação: 40% (RAN), 30% (REN), 20% (RAN+REN); e para alguns regimes específicos (ex.: UOPG 9/10) com IUS=1 ou IUS=1,2 (conforme regime). [Secção XIV, p.?], [Secção III, p.?]

- Perfis de via (parelhos de largura/fernatura): perfis tipo com faixas de rodagem, passeios; exemplos: rodagem 6,5 m; passeio 1,6 m (ou 2x1,6 m para certos usos). [Secção III, p.?]

- Cotas de referência para cave/sola (ex.: cave com laje até 0,80 m acima da via pública, medida no ponto médio da fachada). [Secção III, p.?]

Observação sobre limites adicionais:

- Em alguns casos, há flexibilização (ex.: dispensa de afastamento lateral quando há encosto com pelo menos 50% da empena) e exceções para encostas inferiores a 40% sujeitas a regras específicas; essas exceções estão listadas nos regulamentos/Seções correspondentes. [Secção XIV, p.?], [Secção XIII, p.?]

3) Densidade/Capacidade de ocupação (Índices de ocupação)

- Índice de ocupação do solo (IOS) máximo: ≤ 75%. [Secção None, p.?]

- Índice de utilização do solo (IUS) máximo padrão: 0,7 (com exceções previstas para UOPG 9/10 onde IUS = 1 ou 1,2). [Secção XIV, p.?], [Secção XIII/ XVII, p.?]

- Edificabilidade média para zonas RAN/REN (perequação): 40% (RAN), 30% (REN), 20% (RAN+REN). [Secção XIV, p.?]

- Edificabilidade média para áreas em RAN/REN (versões de perequação): 40%, 30%, 20% (produto do IUS pela área). [Secção XIV, p.?], [Secção III, p.?]

- Percursos de perequação/parecer: índice médio de utilização/passagens para novos polos urbanos com IUS = 1.2/1.0; para áreas em UOPG 9/10, IUS = 1 ou 1,2 conforme regime. [Secção XIV, p.?], [Secção XVII, p.?]

4) Estacionamento e Acessos (Parking / Access)

- Estacionamento: área de aparcamento automóvel deve ser dimensionada “de acordo com as necessidades inerentes ao uso definido” (orientação de planejamento; planeamento de turismo/industrial/etc). [Artigo 26.º; Secção XIV, p.?]

- Acessos e vias: condicionantes associadas a alinhamentos, estruturas de via pública, e regulações de ocupação transitória em UOPGs/Planos de Pormenor (quando aplicável). [Artigo 73.º; Artigo 74.º; Secções XVII, III, p.?]

5) Constraints ambientais / ambientais (Environmental Constraints)

- Estrutura Ecológica Municipal (SEM) em Solo Rural e Solo Urbano; componentes: cursos de água, margens, áreas afetas à RAN/REN, espaços naturais, espaços florestais de conservação/produção, corredor ecológico Douro, espaços verdes urbanos e Alto Douro Vinhateiro. [Artigo 19.º; Artigo 11.º; Artigo 4.º] [Secção XV, p.?], [Secção XIII, p.?]

- Zonas inundáveis: definidas como áreas contíguas às margens de cursos de água até a linha da maior cheia com probabilidade de ocorrência num século; interdições/outros usos são especificados. [Artigo 25.º; Secção VIII, p.?]

- Regime de proteção de espaços naturais: interditos atos de destruição/obstrução de linhas de drenagem, certos povoamentos não indicados pelo Plano de Ordenamento Florestal do Douro, alterações de margens/vegetação ribeirinha. [Artigo 46.º; Secção VIII/ Secção XIII, p.?]

- Rede ferroviária passando pelo território está sujeita a zona de proteção non aedificandi; obrigações de parecer/autorização prévia para obras em zonas específicas (Zona 3, Zona 6, Zona 7). [Secção 41, p.?]

- Medidas de defesa da floresta contra incêndios: faixa de proteção de combustível de 10 m na envolvente mais próxima das edificações; demais regras previstas pelo Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios. [Artigo 11.º; Secção XIII, p.?]

- Zonas de risco de incêndio identificadas (Plantas 2A e 2B) e zonas sensíveis/mistas com mapas de ruído (planeamento de convivência com atividades humanas e proteção de áreas sensíveis). [Secção III, p.?], [Secção III, p.?]

6) Procedimentos / Aprovações requeridas (Procedimentos)

- Dispensa de cumprimento regulatório: atos abrangidos podem ficar dispensados com base em atas de conferências decisórias (conferência decisória). [Secção XIII, p.?]

- Pareceres/previações obrigatórios: parecer favorável da autoridade aeronáutica para zonas designadas (Zona 3; Zona 6; Zona 7) com autorização prévia vinculativa; parecer prévio da entidade que tutela património mundial para atos enumerados (construção/reconversão de edificações, novas unidades industriais, infraestruturas, estaleiros, sinalética, gestão de património, etc.). [Secção XIII/ Secção XVII; PDM Alijó, p.?]

- Aprovação da Câmara Municipal para obras que modifiquem topografia, alinhamentos, alturas de fachada, distribuição de volumes e revestimento exterior, com parecer da tutela quando aplicável (Imóveis Classificados ou Vias de Classificação). [Secção 32, p.?]

- Discussão pública conforme Regime Jurídico da Urbanização e Edificação para demolição de bens imóveis não classificados. [Secção 32, p.?]

- Vestígios arqueológicos: suspensão imediata de obras e comunicação às entidades competentes com tutela arqueológica; trabalhos condicionados/autorizações específicas. [Secção 32, p.?]

- Planos de Urbanização/Planos de Pormenor: elaboração de termos de referência, organização urbana, zonamento, integração de centros históricos, perequação, contratos de infraestrutura, etc. [PDM Alijó, Secção XVII, p.?]

- Atualização periódica da Planta de Condicionantes: recolha de informações sobre servidões administrativas e restrições de utilidade pública; produção da planta no último mês do ano quando necessário retificar/alterar. [Section None, p.?], [PDM Alijó, Artigo 74.º]

- Perequação: regras de repartição de encargos/benefícios (art. 135.º DL 380/99 e art. 142.º DL 380/99) e contratos de perequação/infraestrutura. [Artigo 69.º; Secção XVII, p.?]

- Regras para ocupação transitória até vigência do PMOT: regidas pelo regulamento do PDM para Espaços Centrais II; UOPG 5, 6, 7 (Sanfins do Douro, Barragem de Vila Chã, Giesteira). [PDM Alijó, Secção XVII, p.?]

7) Definições relevantes (Definitions)

- Assento de Lavoura: conjunto de infraestruturas com funções de armazenagem, aprovisionamento, proteção e gestão da exploração agrícola e/ou florestal. [Definição — Assento de Lavoura] [Section None, p.?]

- Área de Construção do Edifício: soma das áreas de todos os pisos acima/abaixo da soleira; sem considerar sótãos/caves sem pé-direito regulamentar. [Definição — Área de Construção do Edifício] [Section None, p.?]

- Altura da Fachada: dimensão vertical da fachada entre a soleira e a linha superior da cornija/platel/guarda, com a elevação da soleira quando aplicável. [Definição — Altura da Fachada] [Section None, p.?]

- Massas Minerais: rochas/ocorrências minerais com interesse económico; [Definição — Massas Minerais] [Section None, p.?]

- Lote: prédio destinado à edificação, resultante de operação de loteamento ou plano de pormenor. [Definição — Lote] [Section None, p.?]

- Parcela: porção de território delimitada. [Definição — Parcela] [Section None, p.?]

- Via Pública: área de solo de domínio público para circulação de pessoas/veículos (faixas, passeios, etc.). [Definição — Via Pública] [Section None, p.?]

- Frentes/Frente Urbana: superfície em projeção vertical resultante das fachadas confinantes com via pública. [Definição — Frente Urbana] [Section None, p.?]

- Cedência Média: área a ceder ao município integrada em zonas verdes públicas/eixos estruturantes, resultante da relação entre áreas cedidas e área bruta de construção admitida. [Definição — Cedência Média] [Section None, p.?]

- Património Arqueológico: vestígios/bens que integram o património arqueológico. [Definição — Património Arqueológico] [Section None, p.?]

- Património Cultural: bens imóveis de interesse cultural relevante identificados nos anexos regulatórios. [Definição — Património Cultural] [Seção XVII, p.?]

Observações finais

- O conjunto acima sintetiza dispositivos principais encontrados no material extraído, com referências a seções apropriadas (Secção III/IX/XV/XIII/XIV/XVII, Secção XVIII etc.), conforme disponível. Em vários itens, a numeração exata de página não está padronizada no conjunto fornecido (p. ?). Caso deseje, posso preparar uma versão com links/citações mais precisas para cada parágrafo, caso você tenha a numeração de página final do documento.

Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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