Bragança · Alfândega da Fé
PDM de Alfândega da Fé: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Alfândega da Fé define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Alfândega da Fé e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Alfândega da Fé: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Alfândega da Fé?
Cerca de 96% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Alfândega da Fé estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Alfândega da Fé?
Nos dados do Yonder para Alfândega da Fé, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (15 854 parcelas), Montado de sobro e azinho (4546 parcelas) e Domínio hídrico e margens (3358 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Alfândega da Fé já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)21 169 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)21 169 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)15 854 parcelas identificadas · cobertura média 77%
- Rede Natura 20001284 parcelas identificadas · cobertura média 95%
- Montado de sobro e azinho4546 parcelas identificadas · cobertura média 36%
- Domínio hídrico e margens3358 parcelas identificadas · cobertura média 16%
- Corredores de linhas elétricas236 parcelas identificadas · cobertura média 26%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 21 169 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 96% (20 369 parcelas)
- Solo Urbano 4% (800 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
A seguir apresenta-se um resumo estruturado, em tópicos, dos regulamentos extraídos, agrupados nos temas solicitados. Cada ponto encerra com a respetiva citação entre colchetes.
1) Usos Permitidos / Atividades (Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Usos dominantes: são os usos que constituem a vocação preferencial de utilização do solo em cada categoria ou subcategoria de espaços. [Section None, p.?]
- Usos complementares: são usos não integrados nos dominantes, mas cuja presença contribui para a valorização/ reforço destes. [Section None, p.?]
- Usos compatíveis com o uso dominante (conjunto de usos que podem ser viabilizados desde que compatíveis com o uso dominante) e usos associados à Reserva Ecológica Nacional (REN)/PSRN2000 conforme regime aplicável; devem cumprir, de conjunto, as regras do capítulo e as orientações legais aplicáveis. [Section None, p.?]
- Usos correntes do solo: os usos referidos que, no seu conjunto, constituem os usos correntes do solo em cada categoria/subcategoria. [Section None, p.?]
- Usos especiais do solo: para além dos usos correntes, podem ser viabilizadas atividades/instalações cuja localização não depende estritamente da qualificação de uso do solo, dentro dos limites do Capítulo VIII. [Section None, p.?]
- Usos/atividades condicionados por critérios gerais de viabilização do uso do solo (dimensão, configuração, topografia, inserção territorial, infraestrutura, compatibilização com usos dominantes e legais aplicáveis). [Section None, p.?]
- Espaços centrais (usos dominantes na área central): o regime reconhece os espaços centrais como uso dominante, englobando habitação, comércio, serviços, turismo, espaços públicos/verdes, equipamentos urbanos. [Section None, p.?]
- Espaços de equipamentos/áreas reservadas: regentes para usos diretamente ligados à função de equipamentos públicos ou de interesse público, com restrições de transformação que possam prejudicar instalações. [Section None, p.?]
- ASA (áreas de serviço para autocaravanas) não integradas em parques de campismo: regimes específicos para instalação, com piso permeável/semipermeável e plano de integração paisagística. [Section None, p.?]
- Regime específico para UOPG Legoínha (UOPG 10) com exceções do art. 83.º (forma de concretização sujeita a exceções). [Section 17]
- Regime de uso de áreas integradas na estrutura ecológica municipal (com condicionantes de inserção paisagística e proteção do meio envolvente) e a necessidade de acatar o regime de estrutura ecológica ao decidir usos. [Section None, p.?]
2) Dimensional Standards (Altura, recuos, FAR, cobertura)
- Altura de fachadas: dimensão vertical de fachada não superior a 9 metros (em várias situações, incluindo edifícios em solos rústicos, instalações técnicas sujeitas a exceções). [Section None, p.?]
- Pisos acima da cota de soleira: máximo de 2 pisos acima da cota de soleira, totalmente desafogados; em determinadas situações pode haver até 3 pisos (em solos rústicos, ou conforme regime específico). [Section None, p.?]
- Índice de Utilização do Solo (IU) — edificabilidade máxima por área:
- Solo rústico: IU máximo de 0,02 m2/m2; até 2 pisos acima da cota de soleira. [Secção 5, p.?]
- UOPG não integrada: IU médio para edificabilidade (quando aplicável) de 0,55 m2/m2 (edificabilidade média); restante de parâmetros conforme Sect. V/Capítulo V. [Section 13]
- Edificabilidade média para UOPG (edificabilidade média de 0,55 m2/m2) e correspondente cedência média de 0,55 m2/m2. [Section 13]
- Edificabilidade abstrata de Espaços centrais não abrangidos por UOPG: 1,5 m2/m2 na faixa de 30 m adjacente às vias públicas; 0,68 m2/m2 para a área remanescente. [Section None, p.?]
- Edificabilidade em áreas centrais não abrangidas por UOPG (outras situações): IU de 1,5 m2/m2 na faixa de 30 m; 0,68 m2/m2 na parte remanescente. [Section None, p.?]
- Comprimento máximo de edificações na frente da via: por corpo edificado, o comprimento não pode exceder 20 metros (quando aplicável). [Secção 6, p.?]
- Recuos/ alinhamentos dominantes: o recuo e/ou alinhamento da fachada principal é dominante; se houver novo alinhamento por instrumento, pode haver reperfilamento do arruamento; para fachadas laterais, o alinhamento da tardoz é definido pelo alinhamento dos prédios confinantes. [Section None, p.?]
- Recuos mínimos para recuos de fachadas recuadas não contadas na contagem de pisos acima da soleira (quando recuos ≥ 3,0 m). [Section None, p.?]
- Limites de impermeabilização e áreas de implantação: limites específicos (ex.: 75% impermeabilização, até 300 m2 para determinadas situações; máximos de 4 pisos com recuo permitido; 85% em certos casos). [Section None, p.?]
- Regime de implantação de novas edificações em espaços urbanos de baixa densidade: máximo de 2 pisos; comprimento máximo de 20 m por corpo edificado; regras de implantação correspondentes. [Secção 6, p.?]
- Recuos/alinhamentos dominantes na frente urbana e regras para frente urbana consolidada; regras de cérceas para frente urbana e possibilidade de novas cérceas. [Section None, p.?]
3) Density Limits (Índices de ocupação)
- IU máximo por categoria de solo urbano:
- Espaços com IU de 0,2 m2/m2 (edifícios destinados à transformação de produtos agrícolas, florestais ou pecuários). [Section None, p.?]
- Espaços não abrangidos por UOPG: edificabilidade abstrata 2,0 m2/m2; impermeabilização até 75%. [Section None, p.?]
- Espaços centrais não abrangidos por UOPG: edificabilidade abstrata 1,5 m2/m2 na faixa de 30 m; 0,68 m2/m2 na parte remanescente. [Section None, p.?]
- UOPG: edificabilidade média do plano de 0,55 m2/m2; cedência média de 0,55 m2/m2. [Section 13]
- Limite de ocupação de parcela edificável com construção (inclui caves): 75% da área da parcela, salvo exceções por enquadramento urbanístico. [Section None, p.?]
- Áreas de spaces para dotação coletiva/padrões logradouros: regras específicas de 80% da área total (para dotações coletivas) com referências a 60 unidades de alojamento por hectare para determinadas áreas. [Section None, p.?]
- Espaços de apoio a recreio e lazer, áreas de suporte a atividades de recreio, áreas verdes de proteção e áreas naturais integradas na Rede Natura 2000: parâmetros de edificabilidade e limites variam por categoria, com IU/área e impermeabilização específicos (conforme Anexo/Artigos aplicáveis). [Section None, p.?]
4) Parking / Access Requirements (Estacionamento)
- Estacionamento para habitação coletiva: um lugar por cada 4 fogos ou por cada 400 m2 de área de construção destinada a habitação coletiva (valor mais elevado aplica). [Section None, p.?]
- Estacionamento para demais usos: um lugar por cada 100 m2 de área de construção ou por cada duas frações autónomas destinadas a funções que não habitação; excluídos hotéis. [Section None, p.?]
- Arredondamento de lugares (quando necessário) para o número inteiro mais próximo nas regras de dotação de estacionamento. [Section None, p.?]
- Acessibilidade: lugares reservados a deficientes motores na proporção mínima de 1 lugar por cada 35, com pelo menos 1 lugar quando a dotação global estiver entre 10 e 35 lugares. [Section None, p.?]
- Passeios/via pública: passeios com largura mínima de 1,6 m; dispensa de mínimos em áreas consolidadas com alinhamentos definidos e perto de elementos patrimoniais a preservar. [Section None, p.?]
- Acesso de edificações situadas a >30 m da via habilitante: condicionado à existência de um acesso público ou privado entre o edifício e a via. [Section 2]
5) Environmental Constraints (REN, RAN, Natura 2000, etc.)
- Rede Natura 2000 (Natura 2000) e PSRN2000: as ações de ocupação/ transformação do solo devem ser compatíveis com PSRN2000; Anexo III transcreve orientações de gestão do PSRN2000. [Section None, p.?]
- Áreas afetas à REN e RAN exteriores às áreas referidas (conforme Artigo 63.º g): regimes de ocupação/ transformação apenas quando compatíveis com o regime de proteção aplicável. [Section None, p.?]
- Infraestruturas hidroagrícolas em solo urbano: faixas de proteção de 5 metros; interdição de edificação/plantação dentro dessas faixas. [Section None, p.?]
- Captações de água subterrânea para abastecimento público: zona de proteção imediata de 60 metros; interditas fontes de poluição bacteriana (coletores de sanitário, fossas, despejos) dentro da zona. [Artigo 98.º; Section None, p.?]
- Espaços naturais e paisagísticos integrados na Rede Natura 2000: regras de transformação condicionadas pela gestão PSRN2000 (Anexo III). [Section None, p.?]
- Áreas afetas à exploração dos recursos florestais (PROF TMAD): orientações florestais para ocupação/ uso/ transformação do solo nos territórios florestais do concelho; Anexo IV transcreve as orientações. [Section None, p.?]
6) Procedimentos / Approvals Required (Procedimentos)
- Procedimentos de exclusão de áreas beneficiadas por Aproveitamentos Hidroagrícolas (Artigo 105.º): polígonos urbanos que se sobrepõem a AHAs devem seguir procedimento de exclusão com prazo máximo de 10 anos. [Section 11]
- Intervenção a expensas do titular do prédio para exclusão de infraestruturas em conflito (DGADR): aprovação pela DGADR segundo o Título 138, Artigo 140.º. [Section 10]
- Exclusão de infraestruturas em conflito: projeto a submeter à DGADR para exclusão de infraestruturas em conflito. [Section 10]
- Admissibilidade de pedidos (informação prévia/licenciamento/ comunicações prévias): baseada no que efetivamente existe no sítio e lugar (desfasamentos entre cartografia e realidade). [Section None, p.?]
- Interdição de operações urbanísticas até conclusão dos procedimentos de exclusão das AHAs (art. 105.º). [Section None, p.?]
- Demonstrações de vestígios arqueológicos: necessidade de caracterização arqueológica prévia ou acompanhamento arqueológico com autorização legal. [Section None, p.?]
- Discussão pública de propostas de operações urbanísticas (em moldes análogos ao RJIGT) na falta de plano de urbanização/pormenor; tramitação prevista. [Section None, p.?]
- Programação da execução do Plano: inclusão no Programa de Execução e registo no orçamento municipal; prioridade a intervenções que sejam coerentes com os objetivos do Plano. [Section None, p.?]
- UOPG: delimitação/concretização devem ocorrer dentro de prazos fixados no Programa de Execução; execução através de instrumentos de execução previstos no Anexo VI. [Section None, p.?]
- Alteração do PDM para reclassificar solo (solo rústico) quando aplicável; regime de transição/regime de ocupação até entrada em vigor de instrumentos. [Section None, p.?]
- Controlo via cadastro de direitos: registo de edifícios com edificabilidade utilizada para efeitos de aplicação (habitação em solo rústico). [Section None, p.?]
7) Definitions (Definições relevantes)
- UOPG: Área de Urbanização (regime de uso e ocupação da zona, definido nos artigos relevantes; exemplos: UOPG 11, UOPG 9 Vilarchão, UOPG 10 Legoínha). [Section 14], [Section 15], [Section 17]
- Aproveitamentos Hidroagrícolas (AHAs): áreas beneficiadas por aproveitamentos hidroagrícolas; objeto de procedimentos de exclusão/regulação urbanística. [Section 8], [Section 11]
- DGADR: Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (aprova exclusões/infraestruturas em conflito). [Section 10]
- Edificabilidade: conceito aplicável às componentes edificadas (postos de combustível) com referência ao Artigo 32.º e Artigo 95.º. [Section 7]
- Usos complementares: usos não dominantes que contribuem para a valorização do uso dominante. [Section None, p.?]
- Usos dominantes: vocação principal de utilização do solo por categoria/subcategoria. [Section None, p.?]
- Usos correntes do solo: conjunto de usos que compõem o uso corrente. [Section None, p.?]
- Usos especiais do solo: usos/atividades cuja localização não depende estritamente da classificação de uso do solo (Capítulo VIII). [Section None, p.?]
- Anexos I a VI: anexos que acompanham o PDM (Anexos I a VI). [Section None, p.?]
- PSRN2000: gestão da Rede Natura 2000 (Anexo III contém orientações de gestão para PSRN2000). [Section None, p.?]
- APPS: Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) [Section None, p.?]
- PROF TMAD: Programa de Orientação/Plano de Ações Florestais (orientações para territórios florestais). [Section None, p.?]
- Anexo IV: orientações transpostas do PROF TMAD. [Section None, p.?]
- Anexo II: identificação das servidões administrativas e restrições de utilidade pública. [Section None, p.?]
- Anexo VI: termos de referência para UOPG e instrumentos de execução previstos. [Section None, p.?]
Observações sobre as citações
- Muitas entradas indicam [Section None, p.?], refletindo que o excerto não especifica a seção/ página exata para cada item. Onde há menção explícita de seções, artigos ou seções numéricas (ex.: Section 13, Secção 5, Artigo 97.º), utilizei o rótulo correspondente.
- Vários itens contêm valores numéricos-chave (IU, pisos, recuos, distâncias etc.). Quando possível, destaquei o valor específico e indiquei a referência de normativo associada (Artigos/Seções mencionados no texto). Para alguns itens, o trecho apresenta o valor, mas não o número de seção exata; nesses casos, utilizei o formato [Section None, p.?] conforme solicitado.
Se desejar, posso reorganizar este resumo com uma planilha consolidada por categoria, ou acrescentar links/ referências específicas aos artigos mencionados (quando disponíveis no texto).
Regulamento atualizado a 3 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
Continuar a explorar Alfândega da Fé
E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
Analisar um terreno no Yonder →