Aveiro · Albergaria-a-Velha
PDM de Albergaria-a-Velha: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Albergaria-a-Velha e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Albergaria-a-Velha: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Albergaria-a-Velha?
Cerca de 81% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Albergaria-a-Velha estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Albergaria-a-Velha?
Nos dados do Yonder para Albergaria-a-Velha, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (8579 parcelas), Rede Natura 2000 (3141 parcelas) e Domínio hídrico e margens (2647 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Albergaria-a-Velha já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)22 054 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)22 054 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)8579 parcelas identificadas · cobertura média 76%
- Rede Natura 20003141 parcelas identificadas · cobertura média 97%
- Domínio hídrico e margens2647 parcelas identificadas · cobertura média 18%
- Corredores de linhas elétricas546 parcelas identificadas · cobertura média 45%
- Zonas inundáveis711 parcelas identificadas · cobertura média 96%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 22 054 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 81% (17 864 parcelas)
- Solo Urbano 19% (4190 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
- Permitted Uses / Atividades (Usos permitidos)
- Espaço de Atividade Económica (EAE): usos permitidos incluem indústrias, armazéns, comércio e serviços; hotéis; com requisitos de drenagem e gestão de efluentes; cortina arbórea periférica ≥ 20%. [Section None, p.?]
Mostrar o resto do resumo
- Espaço Habitacional: usos admissíveis são habitação, comércio (retalho), serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, infraestruturas urbanas e edifício anexo de apoio aos usos principais. [Section None, p.?]
- Solo Urbano: destina-se essencialmente à instalação de usos residenciais, bem como de equipamentos, atividades comerciais, de serviços e indústrias apenas do tipo 3. [Section None, p.?]
- Espaço de Uso Especial (EUE): áreas onde se localizam equipamentos ou infraestruturas estruturantes, que podem incluir áreas naturais relevantes e albergar edifícios de valor arquitetónico/histórico/cultural. [Section None, p.?]
- Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos: destinados à proteção dos recursos geológicos com vista ao seu aproveitamento, exploração ou reserva de depósitos ou massas minerais com significativo valor económico (subcategorias previstas). [Section Secção I/Artigo 46.º; Section Secção 8; Section Secção 44, p.?]
- Observação/Intervenções associadas: Centros de Interpretação da Natureza ou similares podem ser previstos, dependentes do programa específico a implementar e dos regimes e pareceres das entidades com jurisdição. [Procedures; Section None, p.?]
- Dimensional Standards (Dimensões)
- Altura da Fachada máxima: 15 metros. [Section Secção ?, p.?]
- Número máximo de pisos acima da cota de soleira: 2. [Section Secção ?, p.?]
- Edificabilidade média: direito abstrato de construir definido como o produto do índice médio de utilização pela área do prédio (mecanismos de perequação). [Section Secção ?, p.?]
- Frente de fachada/indicadores urbanos associados: parâmetros urbanísticos indicados (ex.: índices, parâmetros do Anexo IOS) para configuração de edifícios; disponíveis nos anexos/regulamentos aplicáveis. [Section Secção ?, p.?]
- Edificabilidade/adaptações específicas: regras de perequação, ceder área para espaços públicos/equipamentos quando a edificabilidade excede/é inferior à média. [Section Secção ?, p.?]
- 20% de áreas de edificação anexa: edifícios anexos afetos a explorações agrícolas, pecuárias e geológicas não devem exceder 20% da área de implantação das edificações principais. [PDM Albergaria-a-Velha, p.445]
- Recuos mínimos (quando aplicável): recuo mínimo para novas construções em áreas não consolidadas de 10,00 m de afastamento da via pública. [Section None, p.?]
- Portaria: área máxima 10 m²; altura máxima 3,00 m; pode ser implantada junto ao alinhamento do muro de vedação. [Section None, p.?]
- Recuos laterais: Afastamentos laterais indicados (geralmente 4 m para edificação principal; inferior/compatível para anexos). [Section None, p.?]
- Edificabilidade de espaços específicos (ex.: IOS/IUS, estacionamento): parâmetros/indicadores do Anexo para estacionamento e áreas industriais (ex.: Configuração do Prédio, Frente Urbana, Profundidade Média). [Section None, p.?]
- Density Limits (Densidade / Índices de Ocupação)
- Índice de Utilização do Solo (IUS) máximo: 0,90. [Section Secção ?, p.?]
- Índice de Ocupação do Solo (IOS) máximo: 0,70. [Section Secção ?, p.?]
- Outros limites de densidade aparecem nos parâmetros de edificação (ex.: 15 m de fachada) e nas regras de perequação. [Section Secção ?, p.?]
- Parking / Access Requirements (Estacionamento / Acessos)
- Aumento de 20% no número total de lugares para estacionamento público, com o mínimo de um lugar por equipamento/instalação. [Section None, p.?]
- Portaria (instalação de portaria): área máx. 10 m²; altura máx. 3,00 m; pode ser implantada no alinhamento do muro de vedação. [Section None, p.?]
- Recuo mínimo de 10,00 m para novas construções em áreas não consolidadas, influenciando disposição de estacionamentos. [Section None, p.?]
- Configuração do Prédio e IOS/Anexo: padrões de estacionamento/pavimentos e áreas de movimento de cargas/descargas para não prejudicar a fluência do tráfego. [Section None, p.?]
- Tarifários/encargos em equipamentos de uso coletivo (Artigo 62.º) incluem faixas de zoneamento para estacionamentos e serviços correlatos. [Section None, p.?]
- Environmental Constraints (Condições ambientais)
- Perigosidade de Risco de Incêndio Rural (classes alta e muito alta): áreas integradas na UOPG que não admitem edificação nos termos da legislação vigente (Decreto-Lei n.º 82/2021). [Section Secção ?, p.?]
- Não edificar em áreas de Perigosidade de Risco de Incêndio Rural (restrições constantes no Artigo 298.º e decretos aplicáveis). [Section Secção ?, p.?]
- Proteção de recursos hídricos: domínio hídrico (leito/margens de cursos de água, lagos, lagoas públicas; domínio público marítimo); zonas de proteção de captações de água subterrânea; zonas de proteção imediata/intermédia/alargada. [PDM Albergaria-a-Velha, p.?]
- REN/Natura 2000: Sítios de Interesse Comunitário, Rede Natura 2000/ZPE (ex.: Ria de Aveiro — PTZPE004) integrando componentes de proteção ambiental. [Section None, p.?]
- Estrutura Ecológica Municipal (EEM) e outros instrumentos (EEM, IEC, redes ecológicas) presentes nos IGT/Plano. [Section None, p.?]
- Planos regionais/nacionais de referência incluídos: PGRH-RH4 (Vouga, Mondego e Lis); PSRN2000; Estratégia Nacional para as Florestas; PMDFCI; PNPO (Lei n.º 99/2019). [Section Secção I/III; Section None, p.?]
- Procedures / Approvals Required (Procedimentos / Aprovações)
- Aplicação dos mecanismos de perequação no âmbito do RJIGT: definição de índice médio de utilização, área de cedência média e repartição de custos de urbanização. [Section Secção ?, p.?]
- Procedimento de compensação: quando a edificação exceder a edificabilidade média, o proprietário cede área para o município; se for inferior, o proprietário é recompensado; se não edificar, não há compensação. [Section Secção ?, p.?]
- Propostas de intervenção na Rede Rodoviária (Nacional e regionais) não transferidas para o património municipal devem ser objeto de estudo específico, com parecer e aprovação da IP – Infraestruturas de Portugal, SA. [PDM Albergaria-a-Velha, p.405]
- Execução das UOPG 1–6 enquadrada nos instrumentos de ordenamento adequados (solo rústico vs. urbano). [Section None, p.?]
- Aplicação cumulativa de regimes jurídicos em áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, quando compatíveis com o Regulamento. [Section None, p.?]
- Parecer e aprovação de entidades competentes para intervenções na Rede Rodoviária, estradas regionais e estradas desclassificadas, designadamente da IP. [Section Secção 34, p.?]
- Centros de Interpretação da Natureza podem ser previstos, dependentes do programa e regimes das Entidades com Jurisdição. [Procedures; Albergaria-a-Velha, p. 445]
- Proposição de intervenções com logradouro frontal, assegurando a proibição de deposição de matérias-primas/resíduos entre fachadas e vias no Espaço de Uso Especial. [Section None, p.?]
- Revogação de dispositivos do Artigo 89.º (Título I) conforme atualização normativa. [Section None, p.?]
- Definitions (Definições importantes)
- Edificabilidade média: direito abstrato de construir fixado por índice médio de utilização × área do prédio. [Section Secção ?, p.?]
- UOPG: Unidades Operativas de Planeamento e Gestão. [Section Secção ?, p.?]
- Espaços de Atividade Económica (EAE): áreas designadas para atividades econômicas estruturadas com espaços públicos e infraestrutura ambientalmente qualificada. [Section Secção ?, p.?]
- Perigosidade de Risco de Incêndio Rural (classes alta e muito alta): classes de risco que influenciam edificação; exclusões/restrições aplicáveis. [Section Secção ?, p.?]
- Decreto-Lei n.º 82/2021: regula condicionalismos de edificação no espaço florestal ou rural fora das áreas edificadas consolidadas. [Section Secção ?, p.?]
- RJIGT: regime jurídico de gestão de solos e edificação aplicável aos mecanismos de perequação do PDM. [Section Secção ?, p.?]
- Solo Urbano: definição de solo urbano e sua necessidade para equilíbrio do sistema urbano. [PDM Albergaria-a-Velha, p.391 / p.389]
- Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos: espaços destinados à proteção/apoio de recursos minerais com categorias definidas. [Artigo 46.º; Secção 12; p.?]
- Espaço Florestal de Produção: áreas ocupadas por povoamentos florestais, matos, áreas ardidas, etc., conforme PMDFCI e PROFOR Centro Litoral. [Albergaria-a-Velha, p. 447]
- Espaço Habitacional: espaços complementares à zona urbana central com função principal habitacional; pode comportar usos compatíveis. [PDM Albergaria-a-Velha, Artigo 72.º / Secção 12]
- Anexo IOS/IUS, Frente Urbana, Profundidade Média: parâmetros dimensionais do regulamento (logradouros, estacionamento, áreas). [Section None, p.?]
Observação: O conjunto de dados fornecido traz muitas referências a seções, artigos e p., com placeholders (p.? / Secção ?, etc.). Para uma versão final oficial, é recomendável substituir os placeholders por as páginas/sectões exatas do PDM de Albergaria-a-Velha.
Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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