Aveiro · Águeda

PDM de Águeda: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Águeda define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Águeda e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Águeda: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Águeda?

Cerca de 79% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Águeda estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Águeda?

Nos dados do Yonder para Águeda, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (23 299 parcelas), Rede Natura 2000 (10 914 parcelas) e Domínio hídrico e margens (6388 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Águeda já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)59 181 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)59 181 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)23 299 parcelas identificadas · cobertura média 76%
  • Rede Natura 200010 914 parcelas identificadas · cobertura média 96%
  • Montado de sobro e azinho23 parcelas identificadas · cobertura média 54%
  • Domínio hídrico e margens6388 parcelas identificadas · cobertura média 18%
  • Corredores de linhas elétricas1017 parcelas identificadas · cobertura média 44%
  • Zonas inundáveis1136 parcelas identificadas · cobertura média 93%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 59 181 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 79% (46 925 parcelas)
  • Solo Urbano 21% (12 256 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

- Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)

- Habitação unifamiliar, com restrições para ampliações/reconstruções de pré-existências; habitações exclusivamente em Espaços Florestais com limite de uso dominante residencial (Tipo 1/Tipo 2) e usos compatíveis. [Section None, p.?]

Mostrar o resto do resumo

- Espaços de Atividades Económicas (EAEs) integrados ao sistema urbano, com usos permitidos de indústrias/armazéns/oficinas, comércio de retalho e de grosso, gestão de resíduos, parques de armazenagem, instalações de vigilância; habitação unifamiliar restrita em alguns espaços. [Section None, p.?]

- Indústria e Armazéns (inclui Indústrias do tipo 3; Indústrias tipo 1 associadas a fornecimento de refeições para eventos) e instalações de apoio à investigação/empreendedorismo; regimes específicos para Edifícios industriais ligados a produção de animais (criação, abate e transformação) [Artigo 55.º; Artigo 79.º; Artigo 27.º; Artigo 59.º] [Section None, p.?]

- Espaços Turísticos (turismo no espaço rural, turismo de habitação, hotéis); Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural; Parques de Campismo e Caravanismo; espaços de interpretação da Paisagem/Natureza. [Section None, p.?]

- Centros de Interpretação da Paisagem/Natureza (e similares) e Equipamentos de Utilização Coletiva; Centros de Interpretação da Paisagem/Natureza. [Section None, p.?]

- Espaços Florestais (Conservação, Proteção, Recreio e Valorização da Paisagem) com usos compatíveis includindo Habitação unifamiliar restrita a ampliações de pré-existências; estruturas de apoio agrícola; atividades recreativas e enquadramento de aglomerados urbanos. [Section None, p.?]

- Espaços Naturais e Paisagísticos (alta sensibilidade natural) com usos compatíveis, incluindo estruturas de apoio agrícola; habitação unifamiliar restrita a ampliações de pré-existências. [Section None, p.?]

- Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos (áreas consolidadas, complementares, potenciais, áreas hidrogeológicas) com regimes de proteção e uso aprovados; exploração e/ou reserva de depósitos minerais. [Section None, p.?]

- Aglomerados Rurais (edificados com funções habitacionais e apoio à desenvolvimento rural) inseridos em Solo Rústico, com soluções próprias de organização do uso do solo. [Section None, p.?]

- Espaços Canais (Rede Rodoviária e Rede Ferroviária do Concelho) e Infraestruturas associadas; regime de vias e deslocação entre redes. [Section None, p.?]

- Unidades de Ordenamento (UOPG) 2–5: Parques Habitacionais; UOPG 6–8: Parque Empresarial/Parques Habitacionais; regime de delimitação sujeito a planos de urbanização/pormenor RJIGT. [Section None, p.?]

- Espaços Centrais com função de centralidade urbana (concentração de atividades terciárias e habitação). [Section None, p.?]

- Espaços de Uso Especial (equipamentos públicos/privados de utilização coletiva) e equipamentos de uso coletivo de lazer. [Section None, p.?]

- Sítios arqueológicos com CNS (Código Nacional de Sítio) e áreas de sensibilidade arqueológica; proteção de áreas de vestígios arqueológicos, com perímetros de salvaguarda e procedimentos arqueológicos condicionados. [Section None, p.?]

- Regimes específicos para edificações em Espaços de Atividades Económicas, Espaços de Atividades Industriais (produção animal) e zonas de Habitação, com regras de afastamentos, implantação e estética tradicional. [Section None, p.?]

- Perímetros de proteção de encostas, regimes de segurança pública/proteção civil, e locais com restrições especiais (ex.: encostas expostas a vias municipais). [Section None, p.?]

- Regimes de construção de muros confinantes em Espaços Turísticos (limites de espaço público/estremas) e demais regras de integração paisagística. [Section None, p.?]

- Dimensional Standards (Alturas, afastamentos, FAR, índice de utilização)

- Altura máxima da fachada para indústria em alguns aglomerados: 9 m (com exceção para empreendimentos turísticos de interesse público com aprovação municipal, e possibilidade de mais pisos nesses casos) [Section None, p.?]

- Altura máxima da fachada no Solo Urbano: 6 m, com exceção para anexos na estrema sem empena para fachadas adjacentes; limites de empena a 3,5 m a partir da cota de soleira do anexo. [Section None, p.?]

- Afastamentos mínimos entre fachadas e limites de parcela no Solo Urbano: por vezes 5 m (com regras de exceção para montagem de layouts que exijam menor afastamento). [Section None, p.?]

- Afastamentos para encostas protegidas e regime de proteção de encostas (exceções para ocupações industriais que exploram recursos hidro-fluviais, hidrogeológicos e geotérmicos). [Section None, p.?]

- Altura de UOPG 2 (Póvoa da Carvalha Sul) = 18 m; UOPG 3–5 (Av. do Emigrante Norte/Centro/Sul) com regras para expansão habitacional; UOPG 6–8 com regime de altura variável conforme artigo 82.º. [Section None, p.?]

- Fluxos de altura de fachadas para Espaços Habitações Tipo 1 e Tipo 2: Tipo 1 permite até 3 pisos acima da cota de soleira para indústria/armazéns/oficinas; Tipo 2 permite até 2 pisos para habitação e 3 para indústria/armazéns/oficinas. [Section None, p.?]

- Fatores de ocupação: Índice de Utilização do Solo (Iu) variando conforme o uso (ex.: Iu 0,2–6 para Espaços Florestais; Iu 0,2–9 para Indústria/Armazéns; Iu 0,2–7,5 para instalações de apoio); Índice de impermeabilização (ȈAC) variável por uso (ex.: ȈAC até 20000/30000 m2). [Section None, p.?]

- Área Mínima da Parcela (m2) para usos diferentes (ex.: Habitação no Espaço Rural 30000 m2; Indústria/Armazéns 20000 m2; Centros de Interpretação 10000 m2; Equipamentos de Utilização Coletiva 20000 m2; Parques de Campismo e Caravanismo 20000 m2). [Section None, p.?]

- Perímetro de proteção de captações/nascentes em Espaços Florestais: raio de 50 m; envolvente para captações existentes. [Section None, p.?]

- Envolventes e parâmetros para ambientes de Espaços Florestais (Produção Tipo 1/2/3) e Espaços de Conservação/Proteção/Recreio: parâmetros de dimensão de parcelas e áreas de implantação de infraestruturas. [Section None, p.?]

- Density Limits (Índices de ocupação)

- Índice médio de utilização (edificabilidade média) e área de cedência média – base para perequação urbanística; cedência média de 0,53 m2 por cada m2 de área total de construção. [Section None, p.?]

- Regime de perequação (edificação média) para Planos de Pormenor e Unidades de Execução; estabelecem o valor de faculdades de construção com base no Iu médio e áreas correspondentes. [Section Secção 274, p.?]

- Descontos de edificação (perequação) para edifícios acima da média (quando optam por exceder a edificabilidade média) e recompras para edificações inferiores à média, com regras específicas. [Section Secção 274, p.?]

- Parking / Access Requirements (Estacionamento)

- Estacionamento em empreendimentos turísticos e hospedagem: 1 lugar de veículo ligeiro por cada 5 quartos; 1 lugar por cada 10 utentes; adicional de 1 lugar para veículos pesados por cada 50 quartos, com mínimo de 1 lugar. Inclui exigência de estacionamento público correspondente e percentagens de occupancy (p. ex., 20% para certos usos). [Section None, p.?]

- Dispensa total ou parcial do estacionamento pela Câmara Municipal, condicionada à verificação de certas condições; aplica-se sem prejuízo da licença específica. [Section None, p.?]

- Em Aglomerados Rurais e outros usos, regras de estacionamento específicas por tipo de uso e por dimensão de parcela (com variações). [Section None, p.?]

- Em Espaços de Atividades Económicas, parâmetros de estacionamento podem ter regime específico (com remissões a Artigo 64.º) [Section None, p.?]

- Environmental Constraints (Ambiental)

- Zonas Especial de Conservação (ZEC): Rio Vouga (PTCON0026) e Ria de Aveiro (PTCON0061). [Secção IV, p.?]

- Regime de proteção ambiental aplicável para fauna, flora e habitats naturais com referência aos anexos B-I, B-II e B-IV do Decreto-Lei n.º 140/99. [Secção IV, p.?]

- Anexos B-I/B-II/B-IV do Decreto-Lei n.º 140/99 como base de proteção ambiental. [Secção I, p.?]

- Regulamentação de áreas de sensibilidade arqueológica (ver abaixo) dentro do conjunto de regras ambientais do PDM, incluindo perímetros de salvaguarda de sítios arqueológicos especialmente sensíveis em meio aquático (Ria de Aveiro). [Section None, p.?]

- Regime de proteção de sítios arqueológicos (inclui perímetro de 50 m ao redor de sítios; salvaguarda de áreas de sensibilidade arqueológica elevada; acompanhamento arqueológico obrigatório em áreas de sensibilidade baixa). [Section None, p.?]

- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)

- Republicação do regulamento do PDM, com versão republicada publicada em anexo. [Section None, p.?]

- Regime transitório aplicável a procedimentos já iniciados à data de entrada em vigor; salvaguarda de atos já praticados. [Section None, p.?]

- Câmara Municipal pode deliberar a elaboração de UOPG não incluídas no conjunto anterior, sob RJIGT; delimitações e ajustes de UOPG podem ocorrer conforme plano de urbanização/pormenor. [Section Secção 278, p.?]

- Pequeños ajustes de delimitação das UOPG para adequada articulação com a envolvente; a concretização das UOPG deverá enquadrar-se em planos de urbanização ou pormenor. [Section Secção 278, p.?]

- Execução dos planos de urbanização/pormenor através de uma ou várias unidades de execução; proibição de operações urbanísticas nas áreas UOPG, salvo infraestruturas básicas existentes. [Section Secção 278, p.?]

- Remissões automáticas para nova legislação aplicável quando houver alterações legislativas (Artigo 138.º). [Section None, p.?]

- Intervenções na faixa de 50 metros ao redor de sítios arqueológicos sujeitas ao procedimento específico; comunicação de achados fortuitos às autoridades competentes. [Section None, p.?]

- Entrada em vigor do PDM: dia seguinte à publicação no Diário da República; revoga planos anteriores. [Section None, p.?]

- Definitions (Definições)

- Zona Especial de Conservação (ZEC) – conceito utilizado no PDM com identificação de ZEC Rio Vouga (PTCON0026) e Ria de Aveiro (PTCON0061). [Secção I, p.?]

- Solo Rústico – definição de uso agrícola, pecuário, florestal, conservação/exploração de recursos naturais/geológicos/energéticos, espaços naturais/culturais/turísticos/recreio, proteção de riscos, incluindo infraestruturas; não urbano. [Artigo 26.º, Secção correspondente] [Section None, p.?]

- Estrutura Ecológica Municipal (EEM) – rede de solos urbano e rústico, corredores ecológicos e espaços de proteção/regulação, com ligação à ocupação humana. [Artigo 9.º; Section None, p.?]

- Iu (Índice de Utilização do Solo) e ȈAC (Área Total de Construção) – parâmetros de edificabilidade e dimensionamento usados para perequação e licenciamento. [Section Secção 274, p.?]

- UOPG – Unidades de Ordenamento instituídas pelo PDM (parques habitacionais e parques empresariais) com delimitação na Planta de Ordenamento; regime de implementação/execução em planos de urbanização/pormenor. [Section Secção 278, p.?]

- Anexos/B-Índices (Anexos B-I, B-II, B-IV) do Decreto-Lei 140/99 – base de proteção ambiental aplicável. [Secção I, p.?]

Observações gerais

- O texto do PDM de Águeda contém numerosos artigos com regras específicas (Alturas, afastamentos, Iu, ȈAC, áreas mínimas, regimes de edificabilidade, UOPG, Espaços Florestais, Espaços Naturais e Paisagísticos, Espaços Turísticos, entre outros). As referências variam entre secções (Secção IV, Secção V), artigos (Artigo 27.º, 34.º, 39.º, 55.º, 62.º, 69.º, 70.º, 77.º, 83.º, 92.º, 93.º, 94.º, 99.º, 100.º, 103.º, 134.º, 138.º) e páginas específicas (p.?); quando disponível, utilizei as citações correspondentes dos dados fornecidos. [Section None, p.?], [Secção IV, p.?], [PDM Águeda, p.?]

Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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